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Sônia Rotondo participa da reunião bilateral Basil/Argentina

por | jun 19, 2018 | Internacional

Fonte:
Chapéu:
Nos dias 14 e 15 de junho, a diretora da área Internacional da NTC&Logística, Sônia Rotondo, e os representantes das empresas associadas da entidade, Danilo Guedes, Luiz Borghetti, Alexandre Reis e Luiz Carlos Moscardini, participaram da reunião bilateral BR/AR (ata), dos Organismos de Aplicação do ATIT, nas dependências do Palácio San Martin, Buenos Aires. 
 
Seguem abaixo algumas observações importantes da reunião citada:
 
Normativa comunitária: sobre esse assunto, a Autoridade argentina listou 12 itens que deverão conter os veículos (carga). Ainda, sobre o item “limitador de velocidade,” a Autoridade argentina solicitou à Autoridade brasileira a sua implementação.
 
Transporte de Cargas:
 
1- Licenças especiais emitidas pela Vialidad: a Direccion Nacional de Vialidad Argentina(DNV) informou que está trabalhando em um sistema informatizado, a exemplo do DNIT, para solucionar esta questão. Disse que a previsão de implantação desse novo sistema é para meados de agosto ou setembro/18. Neste item, a NTC/COMTRIN havia solicitado que as referidas licenças fossem outorgadas nos pontos de fronteira e que o prazo, inicialmente, fosse igual ao da licença ocasional, ou seja, 180 dias.
 
2- Sistema de remonta: a solicitação brasileira é possibilitar que as empresas habilitadas ao TRIC possam operar nesse segmento sem a necessidade de emissão de licença ocasional. Segundo a Autoridade argentina esse assunto continuará sendo analisado e que, em caráter experimental, a operação amparada por licença ocasional em vigência poderá ser realizada até 02/10/18.
 
3- Normativa comunitária: em razão da nova legislação argentina ocorreram alterações substanciais em matéria de pesos e dimensões para os veículos daquele país. A Autoridade de transporte argentina informou que o novo Decreto 32/2018 que incorpora essas modificações não se aplicam ao TRIC, devendo as empresas transportadoras cumprirem a Resolução GMC65/08 sobre Pesos e Dimensões.
 
Temas comuns:
 
1. Fiscalização: foi proposta a realização de uma fiscalização conjunta em Paso de Los Libres e Uruguaiana em data a ser informada pelos Organismos de Aplicação do ATIT.
 
2. Multas: esse assunto é recorrente e há uma forte demanda do lado argentino, bem como do lado brasileiro. A pendência do lado argentino refere-se às multas aplicadas às empresas argentinas que se utilizaram de veículos não habilitados para levar a carga até o ponto de fronteira, com documento de transporte (CRT) de empresa argentina. Faz referência à Argentina de que essas multas não são devidas em razão da reunião ocorrida em 2005 que, em tese, não deixa clara essa situação. Por outro lado, as empresas brasileiras que foram autuadas por não portarem o CITV, e que na época, havia um acordo para realizar a Inspeção Veicular antes de deixarem o território argentino.
 
Ocorre que muitas dessas multas foram para a justiça, tanto do lado argentino como brasileiro. Em razão disso, não se tem muito claro o status quo dessa situação. Dessa forma, ficou acordado a criação de um grupo trabalho ad hoc para fazer levantamento sobre valores – passageiros e cargas, o que está na esfera administrativa, bem como na esfera judicial, com a finalidade de encontrar uma solução que possa sanar essa questão. Dentro do prazo de 30 dias as Autoridades de transporte de ambos os países se comprometeram a trocar informações. Ainda sobre esse tema, foi esclarecido pela Autoridade de transporte Argentina que com base no Decreto 32/2018, foi resolvida a questão de exigir a dupla placa nos veículos, luzes, adesivo de velocidade, placa de identificação de veículo longo, para-choque no CT, dentre outros.
 
Dessa forma, não seriam mais autuados os veículos brasileiros. Sobre essas multas aplicadas a Autoridade de transporte brasileira solicitou que conste do levantamento a ser realizado pelo Grupo Ad Hoc, bem como solicitou que os valores não devam corresponder ao 2º Protocolo de Infrações e Sanções ao ATIT já que não se encontram configurados nesse diploma legal.