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Título Extrajudicial na Justiça do Trabalho

por | set 16, 2014 | Artigos Técnicos, Jurídico

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Chapéu:

Execução de Título  Extrajudicial Fundada em Confição de Dívida e seu Dscabimento na Justiça do Trabalho

 

 

Na Justiça do Trabalho, o rol de títulos extrajudiciais que admitem o ajuizamento de ação executiva se restringem aos termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho, aos termos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia, às certidões expedidas pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho em favor das entidades sindicais, para cobrança das contribuições compulsórias que lhes são devidas, bem como às certidões de dívida ativa referentes à aplicação de penalidades impostas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho pelo descumprimento da legislação trabalhista. Portanto, o instrumento particular de confissão de dívida, acostado pelo autor à sua inicial, não admite a via da execução direta perante esta Justiça Especializada. Agravo de petição ao qual se nega provimento.”

 

 

Trata-se da apreciação de agravo de petição interposto pelo reclamante (razões, fs. 51/64), insurgindo-se contra a r. decisão de f. 49, que determinou a conversão de ação executiva em monitória, determinando a citação da reclamada e designando audiência. Assevera que a execução baseia-se em um instrumento de confissão de dívida, título executivo extrajudicial, assinado pelas partes com a presença de duas testemunhas e homologado junto ao sindicato de classe. Aduz a aplicação subsidiária do procedimento executivo do CPC de 1973 ao processo do trabalho, a teor do artigo 899 consolidado.
 
 
Corroborado pelo artigo 877-A consolidado, incluído pela Lei 9958/2000, que expressamente admite a propositura de ações executivas nesta Justiça Especializada. Afirma que a conversão de procedimento lhe traz prejuízos, pois posterga a continuidade da ação para futuros dez meses, quando será realizada audiência. Sustenta que é cabível a execução de título extrajudicial não incluso no artigo 876, “caput”, da CLT, sob o argumento de no aludido dispositivo há apenas um rol exemplificativo. Requer o provimento de seu agravo.
 
 
Agravo tempestivo (f. 51)
 
Contraminuta pela agravada (fs. 119/123).
 
 
É o relatório.

 

(…)

 

PROCESSO TRT/SP Nº: 0002273-68.2013.5.02.0016

 

 

(…)