Caminhões e carretas terão restrição de tráfego em vias federais do CE, no feriado da Independência

por | set 1, 2026 | Notícias, Outros

Fonte: Estradas.com.br – (29/08/2026)
Divulgação
Chapéu: TRÂNSITO

Medida serve para garantir a segurança dos usuários, entre os dias 4 e 8 de setembro

Os veículos de carga de grande porte, como caminhões e carretas, terão restrição de tráfego nas rodovias federais de pista simples no Estado do Ceará durante o feriado prolongado da Independência, celebrado entre 4 e 7 de setembro. A medida busca aumentar a segurança dos usuários diante do crescimento significativo do fluxo de veículos previsto entre a sexta-feira (4) e a terça-feira (8).

Diante disso, estarão sujeitos à restrição os veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que ultrapassem qualquer um dos seguintes limites:

  • 2,60 m de largura;
  • 4,40 m de altura;
  • 19,80 m de comprimento;
  • 58,50 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).

As restrições começam na sexta-feira (4), das 16h às 22h. No sábado (5), a circulação será restringida das 6h às 12h. Já no Dia da Independência, segunda-feira (7), os caminhões e carretas enquadrados nos limites estabelecidos terão a circulação restrita das 16h às 22h.

Multa e apreensão

O descumprimento da restrição poderá resultar em multa de trânsito de natureza média, no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Caso algum veículo seja flagrado circulando durante o período da restrição, ele será apreendido durante esse período e liberado para circulação somente após o término do horário estabelecido.