Portaria SUROC nº 22/2026 atualiza os coeficientes da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, que reajusta os coeficientes dos pisos mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A atualização ocorre em razão do mecanismo previsto na Lei nº 13.703/2018 para revisão extraordinária dos valores.
A medida foi motivada pela alteração do preço médio nacional do diesel S10, que passou a R$ 7,33 por litro, considerando a média Brasil apurada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na semana de 20 a 26 de setembro de 2026.
A legislação que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas prevê a revisão dos coeficientes quando a variação do preço do óleo diesel ultrapassa o percentual estabelecido para o chamado gatilho de atualização. Com isso, a ANTT promove ajustes extraordinários para que os valores utilizados na composição dos pisos reflitam a evolução de um dos principais custos da atividade transportadora.
A nova Portaria altera os coeficientes previstos no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020 e atualiza o parâmetro referente ao preço do combustível anteriormente utilizado nos cálculos.
As novas tabelas contemplam diferentes tipos de carga, configurações de veículos e modalidades de contratação, com valores específicos para os coeficientes de deslocamento e de carga e descarga.
A atualização merece atenção de transportadores, embarcadores e demais agentes envolvidos na contratação do frete, já que os novos parâmetros passam a ser considerados na apuração dos valores mínimos das operações sujeitas à Política Nacional de Pisos Mínimos.
De acordo com a Portaria, os novos coeficientes entram em vigor no dia seguinte ao de sua publicação.
Consulte a Portaria e as novas tabelas
O texto completo da Portaria SUROC nº 22/2026, incluindo os coeficientes atualizados para cada tipo de operação, está disponível no sistema ANTTLegis:


