Encontro tratou dos impactos da Emenda Constitucional nº 141/2026 no Transporte Rodoviário de Cargas e das especificidades das operações do setor
O presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Eduardo Rebuzzi, esteve em reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em Brasília, para tratar das implicações da Emenda Constitucional nº 141/2026 para o Transporte Rodoviário de Cargas.
Também participaram da agenda o vice-presidente extraordinário de Assuntos Políticos da NTC&Logística, José Hélio Fernandes; o vice-presidente extraordinário de Relações Internacionais, Danilo Guedes, e a assessora de Relações Institucionais, Edmara Claudino.
A comitiva da entidade foi recebida pelo ministro Luiz Marinho; pelo secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco Macena da Silva, e por integrantes da equipe do Ministério.
Promulgada em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141 altera as regras constitucionais relacionadas à duração do trabalho. A medida estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas, para 42 horas, a partir de 16 de dezembro de 2026 e, posteriormente, para 40 horas, a partir de 16 de dezembro de 2027, sem redução salarial. A nova regra também prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.
Durante o encontro, foram expostos ao ministro, ao secretário-executivo e à equipe do Ministério os impactos que essas mudanças poderão gerar nas operações do Transporte Rodoviário de Cargas, bem como ressaltada a necessidade de que a aplicação das novas regras considere as características específicas de uma atividade essencial para o abastecimento, a produção e a movimentação de mercadorias em todo o País.
Os representantes da NTC&Logística salientaram que o Transporte Rodoviário de Cargas é formado por diferentes segmentos e modelos operacionais, cada um com particularidades relacionadas às distâncias percorridas, jornadas, escalas, períodos de descanso, tempo fora do domicílio e condições de operação.
Há atividades urbanas e regionais, operações de longa distância, transporte interestadual e internacional, além de segmentos com exigências próprias relacionadas ao tipo de carga, prazos, rotas, condições de circulação e necessidades dos clientes.
Nesse contexto, a reunião possibilitou a apresentação das ocorrências enfrentadas diariamente pelas empresas e pelos profissionais do setor, sobretudo em viagens de longa duração e em operações sujeitas a fatores que nem sempre podem ser previstos ou controlados pelas transportadoras.
Entre os exemplos estão viagens que podem ultrapassar 30 dias e situações excepcionais decorrentes de bloqueios climáticos, problemas em travessias, fronteiras e outras circunstâncias capazes de alterar o planejamento inicialmente estabelecido.
Foi também destacada a importância de prover soluções para a organização das escalas e dos períodos de descanso, que conciliem os direitos dos trabalhadores com a realidade operacional do Transporte Rodoviário de Cargas.
Entre os caminhos discutidos está a construção de entendimentos com as entidades representativas dos trabalhadores, permitindo avaliar modelos de distribuição e compensação de folgas que respeitem as novas determinações constitucionais e, ao mesmo tempo, sejam aplicáveis às diferentes operações existentes no setor.
Foi enfatizado ser imprescindível que as alternativas que vierem a ser propostas sejam analisadas sob os aspectos técnico e jurídico, inclusive diante das decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas à Lei do Motorista, de maneira a garantir segurança jurídica para trabalhadores e empresas.
Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, a reunião foi uma excelente oportunidade para ampliar o conhecimento do Ministério quanto à dimensão, a diversidade e os desafios do Transporte Rodoviário de Cargas.
“Foi um encontro relevante, porque tivemos a oportunidade de evidenciar ao ministro Luiz Marinho, ao secretário-executivo Francisco Macena da Silva e à equipe do Ministério a realidade do nosso setor, além de explicitar que o Transporte Rodoviário de Cargas possui inúmeras especificidades. Temos diferentes segmentos, operações de curta e longa distância, transporte internacional e situações que exigem uma análise cuidadosa na aplicação das novas regras, inclusive nas operações com os demais modais de transporte. O trabalho da NTC&Logística é justamente levar essas informações de forma técnica e responsável, contribuindo para a construção de soluções que preservem os direitos dos trabalhadores, deem segurança jurídica às empresas e permitam que o setor continue se desenvolvendo e atendendo às necessidades do País”, afirma Rebuzzi.
A reunião ensejou, ainda, diálogo sobre as implicações da Emenda Constitucional nº 141/2026 e a apresentação de elementos técnicos que poderão contribuir para a avaliação das formas de aplicação das novas regras no Transporte Rodoviário de Cargas.
A NTC&Logística seguirá acompanhando o tema, desenvolvendo estudos e mantendo interlocução com o Ministério do Trabalho e Emprego, representantes dos trabalhadores e demais instituições envolvidas, buscando contribuir para que a implementação das mudanças considere as especificidades do setor e ofereça condições para a continuidade e o desenvolvimento das operações de transporte e logística no Brasil.




