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Advogado Pode Ser Parcial E Colaborar Com A Outra Parte

por | mar 23, 2015 | Artigos, Artigos Técnicos, Jurídico

Fonte: Mônica Ribeiro de Andrade Gama | Conjur 23/03/2015
Chapéu: Resolução de Conflitos

Advogado pode ser parcial e colaborar com a outra parte


23 de março de 2015, 9h36

 

Conjur

 

Por Mônica Ribeiro de Andrade Gama

 

 

Os advogados, diante da forte litigiosidade contida presente na sociedade, aliada a um Judiciário cada vez mais transbordado e insuficiente, são diariamente convidados a pensar em soluções pacíficas e adequadas para resolução de conflitos.

 

Tal busca trouxe ao Brasil, em 2011, as práticas colaborativas, uma nova forma de fazer advocacia, um método não adversarial e voluntário de solução de conflitos, em que as partes se comprometem com a não litigância, trabalhando, juntamente com uma equipe colaborativa, rumo ao consenso e soluções de benefício mútuo para as partes envolvidas.

 

Ainda há um pouco das dúvidas na cabeça dos advogados, quando se deparam com este novo formato de advocacia. Entre elas: como ser parcial e colaborativo ao mesmo tempo, defendendo os interesses dos clientes, mas atuando com colaboração em relação a outra parte envolvida no conflito?

 

A resposta é aparentemente simples. É possível aplicar a colaboratividade na forma de trabalho e nas negociações que serão empreendidas dentro daquele processo colaborativo. Traduzindo em miúdos, a parcialidade se refere ao conteúdo do que será abordado no processo (informações, interesses, necessidades e possibilidades de soluções), enquanto a colaboração deve estar presente no formato daquele trabalho em curso, abrangendo a forma como os diálogos se desenvolvem, as negociações com foco na harmonização de interesses das partes e que atendam a família como um todo, além da transparência e ética que devem permear todo o trabalho a ser desenvolvido.

 

(…)