ANTT orienta transportadores e contratantes sobre prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete

por | nov 6, 2026 | Notícias, Outros, Rodoviário

Fonte: NTC&Logística, com informações da ANTT – (05/11/2026)
Divulgação
Chapéu: ANTT

Comunicado da SUROC detalha abrangência da regra, transição dos contratos anteriores, comprovação do pagamento e consequências em caso de descumprimento

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), divulgou o Comunicado Geral SUROC nº 1/2026, com orientações sobre a aplicação do prazo máximo para quitação do frete estabelecido pela Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026.

De acordo com o Comunicado, o pagamento do frete pelo contratante de serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas não poderá exceder 30 dias úteis.

A regra é aplicável às contratações celebradas a partir de 6 de agosto de 2026 e alcança todas as categorias de transportadores, incluindo Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).

A exigência vale tanto para as contratações realizadas diretamente por embarcadores quanto para as subcontratações de serviços de transporte, cabendo a cada contratante observar o prazo de quitação da obrigação correspondente.

Segundo a ANTT, a regra não se restringe às operações sujeitas à metodologia dos pisos mínimos de frete e se aplica aos serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas abrangidos pela legislação.

Contratos anteriores também devem seguir o novo prazo

O Comunicado esclarece ainda que os contratos que estavam em execução quando a Lei nº 15.485/2026 foi publicada tiveram prazo de até 90 dias para adaptação às novas regras.

Esse período terminou em 4 de novembro de 2026.

Com isso, a partir de 5 de novembro de 2026, o limite máximo de 30 dias úteis passa a ser observado também nas operações realizadas com base em contratos anteriores à publicação da nova lei, mesmo que a adequação formal do instrumento ainda não tenha sido realizada.

Durante o período de transição, prazos superiores a 30 dias úteis validamente pactuados anteriormente não caracterizavam, por si só, infração decorrente da nova exigência.

CIOT ainda passará por atualização

A legislação também prevê o registro da forma e do prazo de quitação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

No entanto, a ANTT informa que as funcionalidades específicas para inclusão dessas informações ainda não estão disponíveis e que o novo modelo de CIOT será disciplinado por regulamentação própria.

Até que a atualização seja implementada, permanecem válidos os procedimentos atualmente utilizados, naquilo que forem compatíveis com a legislação.

A comprovação do pagamento poderá ser feita por documentos considerados idôneos, como comprovantes de liquidação financeira, contratos, documentos fiscais e de transporte, extratos e relatórios de instituições de pagamento.

A Agência ressalta que a ausência das novas funcionalidades do CIOT não afasta a obrigação de cumprir o prazo legal de pagamento.

Descumprimento pode gerar multa e outras consequências

O Comunicado também chama atenção para as consequências do descumprimento da obrigação.

A legislação estabelece que o contratante responsável poderá ser obrigado ao pagamento do valor devido, com atualização, além de indenização ao transportador e aplicação das penalidades previstas.

Entre elas está a multa de R$ 10.500,00, observados os pressupostos legais e regulamentares para sua aplicação.

Também poderá haver restrição à realização de operações de Transporte Rodoviário de Cargas, conforme regulamentação da ANTT.

Os procedimentos específicos de fiscalização, aplicação de sanções e eventuais restrições operacionais deverão observar a regulamentação da Agência e as regras de transição previstas na legislação.

Empresas devem revisar contratos e procedimentos

A orientação da SUROC é para que contratantes e transportadores revisem seus contratos, fluxos internos e procedimentos de pagamento para garantir o cumprimento do prazo máximo de 30 dias úteis.

O Comunicado Geral SUROC nº 1/2026 possui caráter orientativo e não substitui as disposições legais e regulamentares vigentes nem os procedimentos que ainda serão definidos pela ANTT.

Acesse aqui o Comunicado Geral SUROC nº 1/2026 na íntegra:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/comunicado-geral-suroc-n-1/2026-741963538