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Aposentadoria e Fator Previdenciário: Mudanças Legislativas

por | jul 1, 2015 | Artigos, Artigos Técnicos, Jurídico

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Aposentadoria e Fator Previdenciário: Mudanças Legislativas

 

 

Os tempos atuais são de intensas mudanças legislativas, em especial nas áreas trabalhista e previdenciária.

 


Discute-se a respeito de modificações nos requisitos para a aposentadoria, com destaque à modalidade por tempo de contribuição.

 


No Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a previsão constitucional em vigor, é assegurada a aposentadoria por tempo de contribuição quando o segurado tem 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.

 


Esse requisito de tempo de contribuição é reduzido em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio (art. 201, §§ 7º e 8º, da Constituição da República).

 


A aposentadoria por idade, diversamente, é devida quando o segurado completa 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal (art. 201, § 7º, inciso II, da Constituição da República).

 


Cabe destacar que a concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende do preenchimento do período de carência de 180 contribuições mensais para as referidas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição (art. 25, inciso II, da Lei 8.213/1991).


O cálculo do valor da aposentadoria, por se tratar de benefício de prestação continuada, é feito com base no chamado salário de benefício.

 

(…)

 

Lex Magister – 29 de Junho de 2015