Art. 1º – Criar, no âmbito do Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas (DECOPE), o COMITÊ DE MERCADO E TARIFAS da NTC&Logistica,
Art. 2º – O Comitê de Mercado e Tarifas elegerá um Coordenador entre os seus membros, todos associados da NTC&Logistica.
Art. 3° – O DECOPE passará a ser denominado “DECOPE – Mercado e Tarifas“.
Art. 4° – Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

