Nova Lei ajudará a reduzir acidentes e roubos, acredita NTC

Caminhoneiros terão mais segurança contra acidentes e também roubos de carga – mas roubos de carga ainda requerem ajuda do governo central, segundo a entidade.

 

A publicação da Nova Lei do Caminhoneiro ?vai contribuir para a redução de acidentes de trânsito envolvendo caminhões?, acredita o Diretor Técnico e Executivo da NTC & Logística (Associação Nacional dos Transportadores de Carga & Logística), Neuto Gonçalves dos Reis. Ele observa, contudo, que ?há uma previsão de três anos para implementação plena da nova lei, então a redução de acidentes deverá evoluir gradualmente?

 

Um dos pontos fortes da nova lei é a definição de horários de descanso e períodos máximos de jornadas de trabalho ao volante. ?O motorista em boas condições de repouso dirige com mais segurança, permanecendo alerta quanto aos riscos de acidentes e também de roubo de carga?

 

O diretor da NTC endossa a informação publicada recentemente, segundo a qual o custo médio de um acidente de trânsito com caminhões pode ser até 12 vezes maior do que o prejuízo com roubo de cargas. ?A NTC não tem dados estatísticos sobre esses valores, mas acreditamos que este número corresponde à realidade?

 

De acordo com Neuto, o aumento dos custos com acidentes, nos últimos anos levou as empresas aadotar soluções em pacotes completos. ?O monitoramento da frota começou visando a segurança contra roubo de cargas, mas nos últimos anos houve uma mudança de foco, com uma visão voltada para a logística como um todo, contemplando não apenas a segurança contra roubo de cargas, mas contra acidentes de trânsito e gestão para aumento da eficiência do transporte em todos os sentidos?

 

Apesar de o prejuízo com roubos de cargas ser menor do que com acidentes ? que podem ser de até R$ 58.000,00 por sinistro, segundo Cyro Buonavoglia, presidente da Buonny, gerenciadora de riscos independente do Brasil ? as perdas geradas por eles são expressivas.

 

De acordo com a assessoria de segurança da NTC& Logística, coordenada pelo Coronel Paulo Roberto de Souza, o número de ocorrências de roubo de cargas em 2013 aumentou 5,5% em relação ao ano anterior, registrando 15,2 mil casos e um prejuízo de R$ 1 bilhão para o setor. A região Sudeste teve o maior registro, com 81,29% dos casos, sendo que os Estados de São Paulo (52,5%) e Rio de Janeiro (23,3%) tiveram mais incidências. ?Ainda estamos contabilizando os números de 2014, mas certamente teremos mais de 16 mil casos?, adianta Souza.

 

O maior problema do setor é a legislação branda para os criminosos envolvidos no roubo de cargas?, afirma o Coronel Paulo Roberto de Souza, para quem ?a principal causa do aumento crescente dos roubos é a inação do governo central, pois roubos de cargas são crimes de abrangência nacional que o governo federal comodamente prefere deixar apenas sob a responsabilidade das secretarias estaduais de segurança pública?

 

Transportadores rodoviários discutem em Salvador roubo de cargas, tarifas e terceirização de mão de obra

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) promove na capital baiana, nesta quarta feira (26.02), a 1ª reunião  de 2015 do Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custo, Tarifas e Mercado num momento em que o Brasil está ameaçado de desabastecimento com a eclosão de movimentos dos caminhoneiros em todo o país.

 O 1º Conet desenvolverá também uma agenda técnica para analisar o momento atual do transporte rodoviário, retomando a discussão tarifária, à luz do lema Atitude e Gestão e das regras desse novo mercado que vem surpreendendo cada vez mais os transportadores.

Durante todo o dia, no Hotel Fiesta Bahia (Pituba), será apresentado um estudo sobre a variação dos custos do frete e a defasagem tarifaria dos últimos 12 meses seguido de debate entre empresários, especialistas e lideranças do setor para a melhoria da questão tarifária do transporte rodoviário de cargas.

 Em seguida entram na pauta temas como a Lei 12.619, roubo de cargas, terceirização de mão de obra, contribuição confederativa, Euro V | Arla 32, Semirreboque e Seguro RCTRC, com a presença dos presidente da NTC&Logística, José Hélio Fernandes e do Vice-presidente Regional e do SETCEB-Bahia, Antonio Pereira de Siqueira.

Transportadora é Condenada em R$ 1 mi e Proibida de Transportar Amianto no Estado de SP

Transportadora é Condenada em R$ 1 mi e Proibida de Transportar Amianto no Estado de SP

 


8ª Turma do TST Manteve Decisão que Estabeleceu Condenação.

 

A 8ª turma do TST rejeitou agravo da empresa  de Transportes e manteve decisão que a condenou em R$ 1 mi por danos morais coletivos pelo transporte inadequado de amianto, além de proibi-la de transportar o produto no Estado de SP.


O MPT ajuizou ACP afirmando que, em junho de 2009, um caminhão da transportadora foi flagrado pela fiscalização carregando 24 toneladas de amianto branco (crisotila) em embalagens rasgadas, com farpas de madeira atravessando os sacos. Em setembro daquele ano, houve outra apreensão de uma carga de 26 toneladas. E, em fevereiro de 2010, outro caminhão da empresa, também com 26 toneladas do produto, envolveu-se em acidente na Rodovia Anhanguera, sendo necessária a intervenção de outros trabalhadores para retirar o material perigoso da pista.

 

 

O juízo da 21ª vara do Trabalho de SP determinou que a transportadora se abstivesse de transportar amianto no estado e fixou a indenização por dano moral. De acordo com a sentença, a lei 9.055/95, que disciplina as atividades com amianto no país, e a lei estadual 12.684/07, que proíbe seu uso em SP, não vedam o transporte do produto.

 


O TRT da 2ª região manteve a condenação, destacando que a sentença não se baseou nos "malefícios causados pelo amianto aos trabalhadores e à sociedade, fato de notório conhecimento e amplamente divulgado no meio médico", nem no transporte, "já que realmente não existe impedimento legal" nesse sentido, mas no transporte inadequado e em desacordo com a legislação federal sobre a matéria, colocando em risco a integridade física dos trabalhadores.

 


A empresa alegou em agravo de instrumento no TST que não poderia haver restrição com base "em episódios isolados sem que houvesse mais investigação da forma como o transporte da substância era realizado".
No entanto, a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que o TRT entendeu configurado o dano moral pela exposição dos trabalhadores à nocividade do amianto, e afastou a ofensa ao artigo 186 do CC alegada pela transportadora.

Quanto ao pagamento da indenização de R$ 1 mi, o recurso não poderia ser conhecido porque os artigos citados não tratam da matéria em discussão no caso. A decisão foi unânime.

 

• Processo relacionado: 2049-23.2010.5.02.0021


Migalhas – 30 de junho de 2015
 

Por Caráter Personalíssimo, Desaposentação só pode ser Requerida pelo Titular do Direito

Por caráter Personalíssimo, Desaposentação só pode ser Requerida pelo Titular do Direito

 


2ª turma do STJ entendeu que viúva não tem legitimidade para pedir desaposentação em nome do falecido.

"A desaposentação, por consistir no desfazimento do ato de aposentadoria, e não em sua revisão, só pode ser requerida pelo titular do direito, tendo em vista o seu caráter personalíssimo."

 


Este foi o entendimento da 2ª turma do STJ ao julgar recurso especial interposto por uma viúva que tentava aumentar o valor da pensão por morte incluindo a contagem do tempo em que seu marido continuou a trabalhar depois de aposentado.


A viúva sustentou que, como o valor da pensão é resultante de todos os efeitos referentes ao benefício originário, ela poderia pleitear a revisão da aposentadoria do marido, com base no artigo 112 da lei 8.213/91, que prevê a legitimidade dos sucessores para postular em juízo o recebimento de valores devidos e não recebidos em vida pelo falecido.

 


O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu o argumento.


"O direito é personalíssimo do segurado aposentado, pois não se trata de mera revisão do benefício de aposentadoria, mas, sim, de renúncia, para que novo e posterior benefício, mais vantajoso, seja concedido."
Quanto à lei 8.213, o ministro destacou que o dispositivo citado pela viúva só poderia ser aplicado à situação caso o marido tivesse buscado em vida a sua desaposentação.

 


• Processo relacionado: REsp 1.515.929

 


Migalhas  – 30 de junho de 2015

ACP Contra Empresa por Tráfego de Caminhões com Excesso de Peso é Improcedente

ACP  Contra Empresa por Tráfego de Caminhões com Excesso de peso é Improcedente


Juiz Federal não vislumbrou prova da prática.


O juiz Federal Jacimon Santos da Silva, da 2ª vara de São Carlos/SP, proferiu sentença pela improcedência da ACP movida pelo MPF contra a Companhia Müller de Bebidas, em que o parquet Federal alegou danos causados às rodovias por excesso de peso dos caminhões, prática de conduta prevista no art. 99 do CTB.

 


O escritório Dinamarco, Rossi, Beraldo & Bedaque Advocacia apresentou memorial representando a Companhia Müller de Bebidas, destacando inicialmente que o parquet vem ajuizando centenas de ACPs contra empresas privadas, a fim de receber indenização.

 


“O Parquet pretende que o Poder Judiciário substitua não só o legislador como também a própria Administração pública, realizando a fiscalização e punindo com multas desproporcionais aqueles que cometerem infrações de trânsito por excesso de peso, em clara violação ao princípio da separação dos Poderes.”

 


Sustentou a banca nas alegações finais, considerando que a legislação de trânsito já estabelece penalidades e medidas administrativas capazes de fazer cessar os eventuais danos causados às rodovias federais, não haveria razão para o julgamento de procedência da demanda, a fim de obrigar a Companhia a cumprir a legislação de trânsito sob pena de multa adicional de R$ 100 mil para cada nova infração.

 


O memorial esclarece que o embarque de mercadorias com excesso de peso “não é uma filosofia de trabalho e muito menos uma prática reiterada” da empresa.

 


O magistrado de piso concluiu não haver prova nos autos da conduta especificada no CTB. Acerca do pedido do parquet de indenizar danos infligidos às rodovias federais, o juiz Jacimon Santos da Silva declarou:
“Não vejo como atribuir à ré a responsabilidade exclusiva pelos danos causados às rodovias porquanto não é ela a única que transita por tais vias.”

Nessa toada, o magistrado rejeitou os pedidos deduzidos pelo MPF.

 

Processo: 0001531-02.2014.4.03.6115


Migalhas –  26 de junho de 2015