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Glossário do Transporte: aplicativo facilita consulta sobre termos técnicos do setor

Glossário do Transporte: aplicativo facilita consulta sobre termos técnicos do setor

Ferramenta foi desenvolvida pela Confederação Nacional do Transporte e está disponível na Google Play e na Apple Store

Já está disponível o aplicativo Glossário CNT do Transporte, ferramenta na qual o usuário pode consultar as principais definições de termos relacionados a todas as modalidades de transporte. Tudo de forma dinâmica e de fácil entendimento.

O aplicativo foi desenvolvido pela Confederação Nacional do Transporte, referência em informação especializada para o setor, e está disponível em versões para Android (na Play Store) e iOS (na Apple Store).

“O setor transportador tem muitas especificidades. Por isso, possui termos técnicos e expressões cujos significados são, muitas vezes, desconhecidos. O aplicativo vai facilitar o acesso às definições e o usuário poderá ter a certeza de que a informação está correta, uma vez que o glossário teve como fonte documentos técnicos e legais”, explica o presidente da CNT, Vander Costa.

O glossário conta também com definições de termos em outros idiomas além do português.

Atualmente, são cerca de 700 palavras ou expressões disponíveis para consulta. Mas a base de dados crescerá, pois sempre que o usuário fizer uma consulta e não encontrar a definição, poderá sugerir sua inclusão.

Clique aqui para acessar a Google Play e fazer download do Glossário CNT do Transporte.

Clique aqui acessar a Apple Store e fazer download do Glossário CNT do Transporte.

Ou faça a busca por Glossário CNT do Transporte nas lojas virtuais. O aplicativo é gratuito. 

Veja exemplos de termos que, no transporte, têm um significado diferente do conhecido na linguagem popular:

A ré: expressão usada para definir toda e qualquer coisa que se situe na região de popa da embarcação.

Biruta: indicador visual de condições do vento de superfície. É utilizado como auxílio visual, aos pilotos de aeronaves, para pousos e decolagens. É constituído de cone de vento, cesta, mastro de sustentação e, eventualmente, de dispositivo de iluminação.

Boleto: parte superior do trilho, sobre a qual deslizam as rodas dos veículos.

Contorno: trecho de uma via destinada à circulação de veículos na periferia das áreas urbanas, de modo a evitar ou minimizar o tráfego no seu interior, sem circundar completamente a localidade.

Dormente: peça de madeira, concreto, plástico ou aço onde os trilhos são apoiados e fixados.

Espia: cabo que amarra um navio a um cais ou a outro navio. Deve ser leve, flexível e resistente à tensão. Pode ser feito de aço, nylon, fibras ou mistos.

Fadiga: condição que os materiais apresentam de tendência à ruptura, na qual o efeito repetido de carga ou de vibrações provoca uma redução na capacidade resistente.

Ilha: dispositivo permanente de segurança e canalização, constituído por área restrita, entre faixas de trânsito, e destinado a controlar o movimento de veículos ou ser refúgio de pedestres.

Obra de arte: designação tradicional de estruturas necessárias à implantação de uma via. Podem ser, por exemplo, bueiro, pontilhão, muro ou estruturas de maior proporção que possuem características peculiares, como pontes, viadutos e túneis.

Presidente da NTC participa de reunião na ANTT em Brasília para tratar sobre o CIOT

Presidente da NTC participa de reunião na ANTT em Brasília para tratar sobre o CIOT

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Da esquerda para direita, Sérgio Sukadolnick, vice-presidente da ABTLP, Paulo Afonso Lustosa, presidente da FENATAC, Francisco Pelucio, presidente da NTC, Rosimeire Freitas, superintendente da SUROC-ANTT, Gelson de Paula, Rodonaves, Gildete Menezes, assessora jurídica da NTC, Lauro Valdivia, assessor técnico da NTC e Ricardo Fernandes, FR Consultoria. (Foto: NTC&Logística)

O presidente de NTC&Logística, Francisco Pelucio, acompanhado da diretora executiva, Edmara Claudino, assessora jurídica, Gildete Menezes e do assessor técnico, Lauro Valdivia estiveram em Brasília na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Na ocasião eles foram recebidos pela superintendente de Serviços de Transporte e Multimodal de Cargas – SUROC, Rosimeire Freitas onde trataram do CIOT, resolução 5.862/2019 e Portaria 19/2020. A medida estabelece os procedimentos para cadastramento de operação de transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

Durante o encontro foi apresentado um cenário do transporte de cargas fracionado e lotação, além das diversas dúvidas que o setor têm sobre a inaplicabilidade do CIOT nas operações de transporte no dia a dia das empresas.

Diante dos muitos questionamentos, a NTC ficou responsável de compilar todas as informações referentes as dúvidas e enviar para a ANTT, que se comprometeu em responder a todas as indagações do setor.

Também participaram da reunião, Paulo Lustosa, presidente da FENATAC, Sérgio Sukadolnick, vice-presidente da ABTLP, Ricardo Fernandes da FR Consultoria, Gelson de Paula, da empresa Rodonaves.

COMUNICADO CONET DE FEVEREIRO DE 2020

Estudos do DECOPE indicam que o TRC ainda espera a recuperação do valor do frete de carga

Seguindo a sistemática de apuração semestral de índices que indiquem a variação de fretes do segmento transportador rodoviário de cargas, a pesquisa realizada pelo DECOPE/NTC no mês de janeiro último aponta para uma defasagem média no frete recebido pelo transportador em relação ao seu custo de 13,9%, sendo de 9,6% nas operações com transporte de cargas fracionadas e de 18,7% nas com cargas lotações ou fechadas.

Continua preocupando ainda e chamando a atenção, a falta do recebimento dos demais componentes tarifários, tais como frete-valor e GRIS. Constata-se que muitos usuários não remuneram adequadamente o transportador com relação aos serviços complementares ou adicionais. Enquadram-se nesta categoria, por exemplo: a cubagem da mercadoria, a cobrança da EMEX para regiões que se encontram em estado de beligerância, a TRT para as regiões metropolitanas que possuem restrição a circulação de caminhões, os serviços de paletização e guarda/permanência de mercadorias, o uso de escoltas e planos de gerenciamento de riscos customizados, o uso de veículos dedicados, dentre outros.

É importante realçar que muitas vezes os custos adicionais com esses serviços são superiores ao próprio frete, daí porque trata-se de situação crítica, que precisa ser resolvida entre as partes.

Finalizando, é oportuno lembrar que caminhamos para um período de crescimento da economia, onde as demandas devem crescer e os gargalos logísticos se estreitam, razão pela qual, o alerta continua visando a preservação da saúde financeira das empresas do setor e, desta forma, garantindo a sua capacidade de arcar com os investimentos necessários. A eliminação da defasagem é de total interesse do transportador, mas também do contratante que deseja manter a regularidade e a segurança nas suas operações.

Curitiba/PR, 06 de fevereiro de 2020.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Decisão Liminar suspende por 240 dias Resolução da ANTT com novas regras do CIOT

Decisão Liminar suspende por 240 dias Resolução da ANTT com novas regras do CIOT

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Em decisão liminar que tramita na 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, processo nº 0800059-92.2020.4.05.8401, o juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira determinou que as mudanças no CIOT só valerão após 240 dias da vigência da Res. 5.862/2019 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

A ação foi ajuizada pelos Sindicato da Indústria da Extração do Sal do Rio Grande Do Norte (Siesal) e pelo Sindicato da Indústria de Moagem e Refino de Sal (Simorsal), onde argumentaram que o prazo de 30 dias fixado para adequação do CIOT é inviável, “de modo que seus representados ficarão impedidos de exercer a atividade econômica”.

Entendeu o magistrado que o prazo de 240 dias, a contar da vigência da referida resolução…”é o tempo necessário para que haja a integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT, para as operações de transporte, nos termos do art. 25, §2º, do mesmo ato normativo, evitando-se, assim, que as empresas contratantes sejam obrigadas a se valer dos canais alternativos passíveis de cobrança para a emissão do CIOT, ante a dificuldade relatada de emiti-lo na modalidade gratuita”.

Vale ressaltar que tal decisão abrange tão somente as empresas representadas pelos respectivos sindicatos.

A ANTT convida as empresas de transporte de cargas para atendimento sobre multas

Em observância ao Princípio da Transparência na Administração Pública e, considerando o disposto na Lei n.º 9.784/99, esta Agência Nacional de Transportes Terrestres em continuidade ao propósito de reduzir eventual distanciamento dos administrados,  vem, por meio da Superintendência de Fiscalização, colocar à disposição da sociedade interessada, no período de 25/11/2019 a 29/11/2019.

Acesse mais informações no link.