Nota Oficial – Coronavírus (COVID-19)

Nota Oficial – Coronavírus (COVID-19)

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Diante da pandemia do coronavírus, que atinge todo o planeta, e, seguindo as orientações das autoridades de saúde pública no Brasil, a NTC&Logística tomou medidas internas para evitar a disseminação do vírus. Reuniões e eventos estão suspensos, mas, nosso atendimento continua, de preferência, por telefone, e-mail ou whatsapp.

Para evitarmos o avanço da COVID-19, e suas consequências para a saúde da população e o impacto na economia, manifestamos máxima preocupação e orientamos que nossos associados adotem as medidas orientadas pelos especialistas, preservando suas famílias, seus colaboradores e seus clientes.

Porém, em um momento de crise como este, o transporte de cargas se torna ainda mais importante para o abastecimento das cadeias de suprimento. Precisamos dar continuidade as nossas atividades, mas, de forma segura e responsável. Não podemos permitir que aconteça o desabastecimento, principalmente de alimentos e medicamentos. É nossa responsabilidade social continuar operando da melhor maneira possível.

Por isso, sugerimos que as atividades das empresas de transportes prossigam, mas que seja evitada aglomerações no interior dos estabelecimentos e que sejam adotadas as boas práticas de higiene e distâncias entre si, além das demais regras repetidas na mídia pelas autoridades de saúde.

Essas medidas poderão manter o transporte rodoviário de cargas em funcionamento, tendo em vista que quase 6% de todas as pessoas empregadas no mundo inteiro trabalham no setor,  principalmente em pequenas e médias empresas que, devido ao seu tamanho, não conseguem lidar facilmente com choques externos, como os impactos econômicos trazidos com a COVID-19.

Vale aqui deixar um alerta quanto as “fake news”, que, infelizmente, nestas circunstâncias aumentam a circulação. É importante lembrar que informações corretas evitam pânico; sendo assim, solicitamos que divulguem apenas notícias de fontes confiáveis.

Ressaltamos que é dever de todos prezar pela saúde do próximo com bons modos e cuidados com a higiene, que são armas importantes para que essa pandemia seja combatida o mais rápido possível e as nossas atividades voltem o mais rápido possível à sua normalidade.

O Transporte Rodoviário de Cargas é atividade estratégica e fundamental para o funcionamento da economia e o abastecimento da sociedade, inclusive, como agente intermediário com os demais modais.

Nesse sentido, conscientes de nossa responsabilidade, colocamos, como sempre, a NTC&Logística e demais entidades representativas do setor, em todo o Brasil, à disposição para participar de todos os planejamentos e apoiar as ações das autoridades federais, estaduais e municipais.

Francisco Pelucio

Presidente 

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística 

17 de março de 2020

Pesquisa –  IMPACTO DO CORONAVÍRIUS NO TRC

Pesquisa – IMPACTO DO CORONAVÍRIUS NO TRC

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Com o intuito de monitorar o impacto no volume de cargas imposto pela pandemia da COVID-19, o DECOPE, da NTC&Logística, irá monitorar o desempenho do setor TRC através de um indicador. Para que isto aconteça, precisamos que as empresas nos auxiliem respondendo o questionário abaixo.

Esta pesquisa será diária, a fim de termos dados, realmente, consistentes. Caso não possam responder diariamente, solicitamos que respondam pelo menos duas vezes por semana.

Esta pesquisa irá ajudar o TRC a demonstrar para o Governo a realidade enfrentada pelo setor neste momento de crise.

Por favor, não deixe de responder esta pesquisa, ela poderá ajudar a sua empresa no futuro.

IMPORTANTE

Esta é uma pesquisa de longa duração, pois trata-se de um monitoramento. Irá durar todo o período de crise e algumas semanas após para acompanharmos a retomada. Por isso, sua participação diária é tão importante. Não basta responder apenas 1 vez, precisamos saber como será o desempenho de sua empresa durante todo este período.


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A NTC&Logística agradece a sua colaboração

Informações sobre a RDC nº 304/2019 da ANVISA

A NTC&Logística participou de reunião realizada no Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos – SINDUSFARMA,  convocada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para discutir pontos da Resolução nº 304/2019, que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, que foram apontados como passíveis de revisão em Projeto de Decreto Legislativo nº 056/2020, apresentado pelo Senador Wellington Fagundes em tramitação no Senado Federal e que tem como objetivo sustar a referida Resolução para sua revisão.

Após amplo debate sobre os diversos pontos da Resolução e apontados no Projeto de Decreto Legislativo que merecem revisão, além de outros que foram levantados na própria reunião pelos participantes, o representante da ANVISA, Sr. Ronaldo Lucio Ponciano Gomes, comprometeu-se a levar sugestões de alterações na RCD 304/2109 à apreciação da Diretoria Colegiada da ANVISA, órgão que editou a Resolução  e que tem a competência para promover alterações e publicar esclarecimentos interpretativos da mesma.  

Dentre as sugestões de alteração que ficou acordado na reunião seriam encaminhadas à Diretoria Colegiada, as que mais interessam aos transportadores rodoviário de cargas são as que dizem respeito às exigências estabelecidas na resolução de climatização em armazéns de trânsito (cross-docking),  de todos os veículos usados no transporte de fármacos e o monitoramento dos veículos durante toda a operação de transporte.

A solução encaminhada foi a de introduzir modificação na Resolução para  condicionar a aplicação dessas exigências à realização de estudos e mapeamento das rotas de transporte, a necessidade de climatização dos veículos e armazéns e do monitoramento, estudos estes a serem realizados no prazo de 01 (um) ano, período no qual não será considerada infração a inobservância dessas exigências por parte do transportador.

Os estudos deverão ser realizados sob a coordenação da ANVISA que irá convocar todos os agentes econômicos interessados no transporte de fármacos para participar da definição da oportunidade e das medidas necessárias à implementação das exigências.

Como a Resolução tem o início da sua vigência previsto para o próximo dia 18 de março, resta aguardar a publicação das alterações e esclarecimentos pela ANVISA, e depois a convocação para participar dos estudos e mapeamento das rotas de transportes de medicamentos.

Glossário do Transporte: aplicativo facilita consulta sobre termos técnicos do setor

Glossário do Transporte: aplicativo facilita consulta sobre termos técnicos do setor

Ferramenta foi desenvolvida pela Confederação Nacional do Transporte e está disponível na Google Play e na Apple Store

Já está disponível o aplicativo Glossário CNT do Transporte, ferramenta na qual o usuário pode consultar as principais definições de termos relacionados a todas as modalidades de transporte. Tudo de forma dinâmica e de fácil entendimento.

O aplicativo foi desenvolvido pela Confederação Nacional do Transporte, referência em informação especializada para o setor, e está disponível em versões para Android (na Play Store) e iOS (na Apple Store).

“O setor transportador tem muitas especificidades. Por isso, possui termos técnicos e expressões cujos significados são, muitas vezes, desconhecidos. O aplicativo vai facilitar o acesso às definições e o usuário poderá ter a certeza de que a informação está correta, uma vez que o glossário teve como fonte documentos técnicos e legais”, explica o presidente da CNT, Vander Costa.

O glossário conta também com definições de termos em outros idiomas além do português.

Atualmente, são cerca de 700 palavras ou expressões disponíveis para consulta. Mas a base de dados crescerá, pois sempre que o usuário fizer uma consulta e não encontrar a definição, poderá sugerir sua inclusão.

Clique aqui para acessar a Google Play e fazer download do Glossário CNT do Transporte.

Clique aqui acessar a Apple Store e fazer download do Glossário CNT do Transporte.

Ou faça a busca por Glossário CNT do Transporte nas lojas virtuais. O aplicativo é gratuito. 

Veja exemplos de termos que, no transporte, têm um significado diferente do conhecido na linguagem popular:

A ré: expressão usada para definir toda e qualquer coisa que se situe na região de popa da embarcação.

Biruta: indicador visual de condições do vento de superfície. É utilizado como auxílio visual, aos pilotos de aeronaves, para pousos e decolagens. É constituído de cone de vento, cesta, mastro de sustentação e, eventualmente, de dispositivo de iluminação.

Boleto: parte superior do trilho, sobre a qual deslizam as rodas dos veículos.

Contorno: trecho de uma via destinada à circulação de veículos na periferia das áreas urbanas, de modo a evitar ou minimizar o tráfego no seu interior, sem circundar completamente a localidade.

Dormente: peça de madeira, concreto, plástico ou aço onde os trilhos são apoiados e fixados.

Espia: cabo que amarra um navio a um cais ou a outro navio. Deve ser leve, flexível e resistente à tensão. Pode ser feito de aço, nylon, fibras ou mistos.

Fadiga: condição que os materiais apresentam de tendência à ruptura, na qual o efeito repetido de carga ou de vibrações provoca uma redução na capacidade resistente.

Ilha: dispositivo permanente de segurança e canalização, constituído por área restrita, entre faixas de trânsito, e destinado a controlar o movimento de veículos ou ser refúgio de pedestres.

Obra de arte: designação tradicional de estruturas necessárias à implantação de uma via. Podem ser, por exemplo, bueiro, pontilhão, muro ou estruturas de maior proporção que possuem características peculiares, como pontes, viadutos e túneis.

ATO Nº 159, de 23/02/2020

ATO Nº 159, de 23/02/2020

Criar a CÂMARA TÉCNICA DE ASSUNTOS TRABALHISTAS, SINDICAIS E NEGOCIAÇÃO COLETIVA, da NTC&Logística.

Nomear o senhor NARCISO FIGUEROA JR., para exercer o cargo de Coordenador da Câmara Técnica de Assuntos Trabalhistas, Sindicais e Negociação Coletiva.

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