por Claudio Pelucio | mar 17, 2020 | Comunicados

Com o intuito de monitorar o impacto no volume de cargas imposto pela pandemia da COVID-19, o DECOPE, da NTC&Logística, irá monitorar o desempenho do setor TRC através de um indicador. Para que isto aconteça, precisamos que as empresas nos auxiliem respondendo o questionário abaixo.
Esta pesquisa será diária, a fim de termos dados, realmente, consistentes. Caso não possam responder diariamente, solicitamos que respondam pelo menos duas vezes por semana.
Esta pesquisa irá ajudar o TRC a demonstrar para o Governo a realidade enfrentada pelo setor neste momento de crise.
Por favor, não deixe de responder esta pesquisa, ela poderá ajudar a sua empresa no futuro.
IMPORTANTE
Esta é uma pesquisa de longa duração, pois trata-se de um monitoramento. Irá durar todo o período de crise e algumas semanas após para acompanharmos a retomada. Por isso, sua participação diária é tão importante. Não basta responder apenas 1 vez, precisamos saber como será o desempenho de sua empresa durante todo este período.

A NTC&Logística agradece a sua colaboração
por Claudineia Costa | mar 16, 2020 | Atos Normativos
Nomear o senhor LIEMAR JOSÉ PRETTI, para exercer o cargo de Vice-Presidente Regional para o Estado do Espírito Santo, da NTC&Logística.
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por Rodrigo Bernardino | mar 10, 2020 | Comunicados
A NTC&Logística participou de reunião realizada no Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos – SINDUSFARMA, convocada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para discutir pontos da Resolução nº 304/2019, que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, que foram apontados como passíveis de revisão em Projeto de Decreto Legislativo nº 056/2020, apresentado pelo Senador Wellington Fagundes em tramitação no Senado Federal e que tem como objetivo sustar a referida Resolução para sua revisão.
Após amplo debate sobre os diversos pontos da Resolução e apontados no Projeto de Decreto Legislativo que merecem revisão, além de outros que foram levantados na própria reunião pelos participantes, o representante da ANVISA, Sr. Ronaldo Lucio Ponciano Gomes, comprometeu-se a levar sugestões de alterações na RCD 304/2109 à apreciação da Diretoria Colegiada da ANVISA, órgão que editou a Resolução e que tem a competência para promover alterações e publicar esclarecimentos interpretativos da mesma.
Dentre as sugestões de alteração que ficou acordado na reunião seriam encaminhadas à Diretoria Colegiada, as que mais interessam aos transportadores rodoviário de cargas são as que dizem respeito às exigências estabelecidas na resolução de climatização em armazéns de trânsito (cross-docking), de todos os veículos usados no transporte de fármacos e o monitoramento dos veículos durante toda a operação de transporte.
A solução encaminhada foi a de introduzir modificação na Resolução para condicionar a aplicação dessas exigências à realização de estudos e mapeamento das rotas de transporte, a necessidade de climatização dos veículos e armazéns e do monitoramento, estudos estes a serem realizados no prazo de 01 (um) ano, período no qual não será considerada infração a inobservância dessas exigências por parte do transportador.
Os estudos deverão ser realizados sob a coordenação da ANVISA que irá convocar todos os agentes econômicos interessados no transporte de fármacos para participar da definição da oportunidade e das medidas necessárias à implementação das exigências.
Como a Resolução tem o início da sua vigência previsto para o próximo dia 18 de março, resta aguardar a publicação das alterações e esclarecimentos pela ANVISA, e depois a convocação para participar dos estudos e mapeamento das rotas de transportes de medicamentos.
por Rodrigo Bernardino | mar 5, 2020 | Comunicados

Ferramenta foi desenvolvida pela Confederação Nacional do Transporte e está disponível na Google Play e na Apple Store
Já está disponível o aplicativo Glossário CNT do Transporte, ferramenta na qual o usuário pode consultar as principais definições de termos relacionados a todas as modalidades de transporte. Tudo de forma dinâmica e de fácil entendimento.
O aplicativo foi desenvolvido pela Confederação Nacional do Transporte, referência em informação especializada para o setor, e está disponível em versões para Android (na Play Store) e iOS (na Apple Store).
“O setor transportador tem muitas especificidades. Por isso, possui termos técnicos e expressões cujos significados são, muitas vezes, desconhecidos. O aplicativo vai facilitar o acesso às definições e o usuário poderá ter a certeza de que a informação está correta, uma vez que o glossário teve como fonte documentos técnicos e legais”, explica o presidente da CNT, Vander Costa.
O glossário conta também com definições de termos em outros idiomas além do português.
Atualmente, são cerca de 700 palavras ou expressões disponíveis para consulta. Mas a base de dados crescerá, pois sempre que o usuário fizer uma consulta e não encontrar a definição, poderá sugerir sua inclusão.
Clique aqui para acessar a Google Play e fazer download do Glossário CNT do Transporte.
Clique aqui acessar a Apple Store e fazer download do Glossário CNT do Transporte.
Ou faça a busca por Glossário CNT do Transporte nas lojas virtuais. O aplicativo é gratuito.
Veja exemplos de termos que, no transporte, têm um significado diferente do conhecido na linguagem popular:
A ré: expressão usada para definir toda e qualquer coisa que se situe na região de popa da embarcação.
Biruta: indicador visual de condições do vento de superfície. É utilizado como auxílio visual, aos pilotos de aeronaves, para pousos e decolagens. É constituído de cone de vento, cesta, mastro de sustentação e, eventualmente, de dispositivo de iluminação.
Boleto: parte superior do trilho, sobre a qual deslizam as rodas dos veículos.
Contorno: trecho de uma via destinada à circulação de veículos na periferia das áreas urbanas, de modo a evitar ou minimizar o tráfego no seu interior, sem circundar completamente a localidade.
Dormente: peça de madeira, concreto, plástico ou aço onde os trilhos são apoiados e fixados.
Espia: cabo que amarra um navio a um cais ou a outro navio. Deve ser leve, flexível e resistente à tensão. Pode ser feito de aço, nylon, fibras ou mistos.
Fadiga: condição que os materiais apresentam de tendência à ruptura, na qual o efeito repetido de carga ou de vibrações provoca uma redução na capacidade resistente.
Ilha: dispositivo permanente de segurança e canalização, constituído por área restrita, entre faixas de trânsito, e destinado a controlar o movimento de veículos ou ser refúgio de pedestres.
Obra de arte: designação tradicional de estruturas necessárias à implantação de uma via. Podem ser, por exemplo, bueiro, pontilhão, muro ou estruturas de maior proporção que possuem características peculiares, como pontes, viadutos e túneis.
por Sistema | fev 20, 2020 | Atos Normativos
Criar a CÂMARA TÉCNICA DE ASSUNTOS TRABALHISTAS, SINDICAIS E NEGOCIAÇÃO COLETIVA, da NTC&Logística.
Nomear o senhor NARCISO FIGUEROA JR., para exercer o cargo de Coordenador da Câmara Técnica de Assuntos Trabalhistas, Sindicais e Negociação Coletiva.
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por Claudio Pelucio | fev 14, 2020 | Comunicados

Da esquerda para direita, Sérgio Sukadolnick, vice-presidente da ABTLP, Paulo Afonso Lustosa, presidente da FENATAC, Francisco Pelucio, presidente da NTC, Rosimeire Freitas, superintendente da SUROC-ANTT, Gelson de Paula, Rodonaves, Gildete Menezes, assessora jurídica da NTC, Lauro Valdivia, assessor técnico da NTC e Ricardo Fernandes, FR Consultoria. (Foto: NTC&Logística)
O presidente de NTC&Logística, Francisco Pelucio, acompanhado da diretora executiva, Edmara Claudino, assessora jurídica, Gildete Menezes e do assessor técnico, Lauro Valdivia estiveram em Brasília na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Na ocasião eles foram recebidos pela superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC, Rosimeire Freitas onde trataram do CIOT, resolução 5.862/2019 e Portaria 19/2020. A medida estabelece os procedimentos para cadastramento de operação de transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).
Durante o encontro foi apresentado um cenário do transporte de cargas fracionado e lotação, além das diversas dúvidas que o setor têm sobre a inaplicabilidade do CIOT nas operações de transporte no dia a dia das empresas.
Diante dos muitos questionamentos, a NTC ficou responsável de compilar todas as informações referentes as dúvidas e enviar para a ANTT, que se comprometeu em responder a todas as indagações do setor.
Também participaram da reunião, Paulo Lustosa, presidente da FENATAC, Sérgio Sukadolnick, vice-presidente da ABTLP, Ricardo Fernandes da FR Consultoria, Gelson de Paula, da empresa Rodonaves.