Medida visa garantir a concorrência entre os agentes do setor
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, em decisão tomada na 969ª Reunião de Diretoria, deliberou pela reabertura do prazo para a comprovação do art. 25-B da Resolução nº 5.862, de 2019, que trata da regulamentação do cadastro da Operação de Transporte, necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT para o Transportador Autônomo de Cargas e seus equiparados.
A ANTT deu prazo às instituições de pagamento que atuam no mercado de pagamento de frete para que, além dos serviços oferecidos no âmbito do próprio arranjo de pagamento, disponibilizem obrigatoriamente o arranjo de pagamentos instantâneos (PIX) instituído pelo Banco Central do Brasil, na forma e nos termos da regulamentação própria.
Dessa forma, a ANTT busca oferecer nova oportunidade para que as empresas habilitadas pela Agência comprovem o cumprimento da exigência legal, para que assim possam dar continuidade à prestação do serviço de geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.
O novo prazo vai até 15 de março de 2024. Clique aqui e saiba mais sobre a Resolução nº 6028, que entrará em vigor em 1º de dezembro de 2023.