Em sessão realizada ontem (14), o Congresso Nacional votou pela derrubada do veto 34/2023 que trata do PL 1949/21 que propõe a alteração no artigo 193 da CLT para dispor que não há caracterização de periculosidade em razão da quantidade de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.
O PL 1949/21 havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado e foi vetado pelo presidente da República através da Mensagem 572, de 01/11/2023.
Trata-se de uma conquista relevante para o transporte rodoviário de cargas e de passageiros em razão da necessidade de evitar interpretações equivocadas sobre a matéria, pois a quantidade de inflamáveis contida nos tanques de combustível dos veículos de transporte de cargas e de passageiros não se confunde com a carga transportada.
De acordo com o presidente Francisco Pelucio, “Essa é mais uma conquista do trabalho incansável que a NTC&Logística e demais entidades do setor fizeram para o bom desenvolvimento do setor”.
Para o assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Júnior, e que defendeu o PL 1949/21 em audiência pública no Senado Federal, “É importante que a CLT venha prever aquilo que já consta no subitem 16.6.1.1, da Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3.214/78 para que haja maior segurança jurídica na legislação trabalhista sobre a inexistência de periculosidade em razão da quantidade de combustível existente nos tanques para consumo próprio dos veículos, suplementares ou de fábrica”.


