Instrução normativa esclarece regras tributárias e reforça previsibilidade para entidades sem fins lucrativos
A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 trouxe mais segurança e previsibilidade para as entidades sem fins lucrativos, entre elas as que integram o Sistema Transporte. A norma da Receita Federal esclarece o tratamento tributário após a edição da Lei Complementar nº 224/2025 e dá estabilidade ao planejamento para 2026.
Ao detalhar a aplicação da nova legislação, a Receita confirmou que seguem preservadas as isenções de Imposto de Renda, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e Cofins previstas na legislação específica. O esclarecimento afasta dúvidas que surgiram com a aprovação da lei e evita impactos sobre o planejamento institucional.
Na prática, isso significa que recursos continuam a ser destinados à qualificação profissional, aos atendimentos de saúde, à inovação e ao desenvolvimento de lideranças promovidos pela CNT, pelo SEST SENAT e pelo ITL.
Para a diretora executiva nacional do SEST SENAT, Nicole Goulart, a medida fortalece o ambiente institucional. “A previsibilidade é fundamental para planejarmos investimentos em tecnologia, inovação e formação profissional, contribuindo diretamente para a competitividade do transporte brasileiro”, afirmou.
A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu redução linear de benefícios tributários federais como parte das medidas de ajuste fiscal da União. Com a Instrução Normativa, a Receita detalhou o alcance da regra e consolidou o entendimento que garante estabilidade ao setor.


