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Lei do descanso altera tolerância de pesagem

por | mar 4, 2015 | Artigos

Fonte: Decope - NTC
Chapéu: Peso

Entre os penduricalhos da lei 13.103/2015, que modificou a legislação sobre o descanso do motorista, estão alguns que afetam a legislação do pesos e dimensões.

O mais importante deles é o artigo 16, que alterou a lei no 7.408/85, mantendo a tolerância para verificação por meio de balança em 5% no peso bruto total, mas elevando para 10% a tolerância por eixo.

A técnica legislativa não foi das mais felizes. Na verdade, o que deveria ter sido alterado era o artigo 321 do atual Código de Trânsito, que deu poderes ao CONTRAN para fixar os percentuais de tolerância e a metodologia de pesagem. Entre os penduricalhos da lei 13.103/2015, que modificou a legislação sobre o descanso do motorista, estão alguns que afetam a legislação do pesos e dimensões.

O mais importante deles é o artigo 16, que alterou a lei no 7.408/85, mantendo a tolerância para verificação por meio de balança em 5% no peso bruto total, mas elevando para 10% a tolerância por eixo.

A técnica legislativa não foi das mais felizes. Na verdade, o que deveria ter sido alterado era o artigo 321 do atual Código de Trânsito, que deu poderes ao CONTRAN para fixar os percentuais de tolerância e a metodologia de pesagem.

Veja o artigo completo abaixo: