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O Malabarismo da Folha de Pagamento nas Transportadoras

por | set 16, 2019 | Artigos, Núcleo Cascavel

Fonte: NTC&Logística
Chapéu: Artigo
  1. Seu negócio corre risco de reclamatórias trabalhistas pela jornada dos motoristas?
  1. A jornada dos motoristas ainda gera reclamatórias trabalhistas?

 

Reclamatórias trabalhistas em função da jornada de trabalho não precisam ser um ponto de interrogação para os transportadores. Motorista e empregador têm salvaguardados o respeito ao expediente de trabalho e o cumprimento das obrigações acessórias com as novas ferramentas desenvolvidas para fazer o controle eletrônico do ponto dos profissionais que vivem na estrada e em atendimento à Lei 13.013 e à CLT. A palavra de ordem é, mais uma vez, tecnologia.

A legislação trabalhista é complexa e a Lei do Motorista traz uma série de peculiaridades que demandam orientações corretas aos profissionais e o cumprimento adequado da carga horária de trabalho. Fazer um controle fiel da jornada realizada por motoristas ainda é um desafio para muitos transportadores quando a jornada é feita manualmente, por meio de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo.

Esses casos significam para o profissional de Recursos Humanos uma verdadeira corrida contra o tempo para o fechamento da folha de pagamento do motorista. É preciso contabilizar as horas de jornada, o tempo de direção, os intervalos realizados a cada 5,5 horas, os intervalos para refeição, o tempo de espera e os valores e/ou percentuais diferenciados de cada uma dessas situações.

E, para que o pagamento salarial seja feito na data correta (até o 5º dia útil do mês subsequente), com valores adequados à jornada de trabalho cumprida pelo profissional do volante, o RH depende que o motorista esteja de volta à sede da empresa entre os dias 1º e 4 de todo mês, munido de todas as anotações realizadas ao longo do mês.

Por essa razão, muitas transportadoras optam por antecipar a folha de pagamento, o que possibilita ao RH um prazo maior para conferir relatórios, fazer o lançamento das horas de trabalho, extras, intervalos, etc., e fazer o pagamento da remuneração ao motorista até a data estipulada em lei.

O problema é que antecipar a folha de pagamento pode gerar um enorme passivo trabalhista e previdenciário que, com o advento do eSocial, será facilmente identificado pelos sistemas de apuração do governo federal. Portanto, até que o cruzamento dos dados seja efetivamente realizado e automaticamente fiscalizado pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), as empresas poderão recolher os prejuízos gerados aos trabalhadores por essa prática em reclamatórias trabalhistas. Mas ninguém quer continuar perdendo recursos financeiros em multas, ações e honorários advocatícios, ou quer?

Bem, os mais prevenidos já estão cientes de que a tecnologia é a grande aliada nesse e em demais processos de cumprimento de obrigações acessórias. Não seria diferente na área de recursos humanos.

Empresas dos mais variados portes já utilizam sistemas de controle de ponto eletrônicos. As novas ferramentas, cada vez mais atualizadas e tecnológicas, permitem ao empregador um monitoramento mais eficaz, seguro e confiável.

Evidentemente, a legislação que ampara os motoristas é particularizada e é por esse motivo que exige tanto dos profissionais de RH na hora de fazer o fechamento da folha. Apesar de alguns empregadores considerarem o tacógrafo, a delimitação de rotas e o rastreamento por satélite para controle da jornada do motorista (ou para confrontar ações trabalhistas), eles não são instrumentos criados para essa finalidade.

Muitas empresas de softwares desenvolveram ferramentas de controle da jornada do motorista adequadas à Lei 13.013 e com resguardo para ações trabalhistas que permitem a integralização com sistemas de RH.

Assim, esses sistemas propiciam ao gestor o acompanhamento integral da jornada de trabalho dos motoristas, verificando em tempo real se o expediente é cumprido em respeito ao que determina a legislação.

Você já sabe tudo sobre Big Data? Sobre softwares e inteligência artificial? Não precisa ser nenhum especialista nesses assuntos para garantir que sua empresa avance, pelo menos, perto da velocidade que a tecnologia tem nos permitido. Mas uma coisa é certa: se nos traz otimização de recursos, pessoas e processos, é no mínimo válido conhecer o que as novas ferramentas podem propiciar a longo prazo para sua empresa.

Falando-se em preços, é verdade que os investimentos nessa área, de fato, não são “populares”. Quem sabe em breve se tornem mais acessíveis. Enquanto isso não acontece, o ideal é fazer as contas e pesar na balança o que pode ser mais seguro e vantajoso para o seu negócio.

Responsável: Rafael de Brittos Brito