Portaria do MTE Prorroga a Jornada de Atividades Insalubres

Portaria do MTE Prorroga a Jornada de Atividades Insalubres 

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no DOU  em dia 29/05, a Portaria nº 702/2015 que estabelece requisitos para a prorrogação de jornada em atividade insalubre.

 

De acordo com a a portaria, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente.

 

 

Fonte: Sábado, 30 de Maio de 2015

Portaria nº 702 de 2015 do MTE

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