O Deputado Federal Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) apresentou nessa semana o Projeto de Lei 3143/2023, que trata dos saques de carga em rodovias. O projeto está tramitando na Câmara dos Deputados, e não tem previsão de ser analisado.
De acordo com o texto, as pessoas envolvidas no saque de caminhões acidentados, se flagrados, podem pegar penas de três a oito anos de prisão.
O projeto ainda destaca que o crime terá a pena aumentada se houver ameaça ou ação violenta contra os motoristas dos caminhões envolvidos, agentes de concessionárias, bombeiros e outros que atuam no local.
De acordo com o deputado, o projeto tem por objetivo punir indivíduos que saqueiam carga de caminhões que tombaram após sofrerem acidente nas rodovias brasileiras, o que vem se tornando cada vez mais comum em nosso país.
O projeto traz o relato de um caminhoneiro que abandonou a profissão após se envolver em um acidente em que a carga foi saqueada e onde ele sofreu grave ameaça.
“Eu vi o óleo, eu vi a pista manchada e perdi o controle da direção, né?”, relata. O saque levou mais ou menos em torno de cinco minutos depois do ocorrido. “Eu desci do caminhão para sinalizar. Fiquei com medo de ocasionar outro acidente e quando eu olhei para trás, eu vi o povo abrindo as portas traseira da carreta. Eu estava com utensílios domésticos e cadeiras de rodas”, ressaltou o caminhoneiro.
Ele contou que quando tentou parar os saqueadores, foi ameaçado com uma faca.
Geralmente, logo após o acidente, grupos de pessoas se reúnem e atacam os veículos, muitas vezes abrindo as carrocerias, que estavam intactas, sem danos às cargas transportadas.
“São crimes sem fiscalização e, consequentemente, sem punição, que geram medo nos motoristas e em quem circula pela rodovia. Ademais, produtos de qualquer tipo podem ser levados, sem considerar os riscos para a saúde e segurança de quem está no local”, disse o deputado, na justificativa do projeto.
Se aprovado, o crime de saque de carga passa a ser tipificado como furto qualificado, que permite punições mais duras para os envolvidos.