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Proteção ao Emprego e Irredutibilidade Salarial.

por | out 5, 2015 | Artigos Técnicos, Jurídico, Trabalhista

Fonte: Valor Econômico
Chapéu: Medida Provisória nº 680 | Proteção ao Emprego

 

Proteção ao Emprego e Irredutibilidade Salarial.

 

Em seis de julho, foi editada a Medida Provisória nº 680, instituindo o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que consiste em ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego durante os tempos de crise vividos pelo país atualmente.

 

Poderão aderir ao PPE empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira, conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, sendo que o programa terá duração máxima de 12 meses.

 

O Programa de Proteção ao Emprego institui, basicamente, que as empresas que aderirem ao mesmo poderão reduzir, temporariamente, em até 30% a jornada de trabalho de seus empregados, com redução proporcional do salário (ficando vedado salário inferior ao mínimo nacional), sendo tal redução condicionada a acordo ou convenção coletiva, devendo a mesma abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, todos os empregados de um setor específico.

 

 

Ainda, os empregados que tiverem jornada e salário reduzidos, farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego enquanto perdurar tal redução, em valores a serem custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

(…)