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Refinanciamento só Beneficia Autônomos e Microempresas

por | jun 17, 2015 | Artigos, Artigos Técnicos, Jurídico

Fonte:
Chapéu:

Refinanciamento só Beneficia Autônomos e Microempresas

 

 O Banco Central baixou, em 28 de maio de 2015, a Resolução no 4.409, estabelecendo as condições para o refinanciamento de parcelas dos empréstimos feitos pelo BNDES para a aquisição e arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, tanques e afins, carrocerias para caminhões, novos ou usados; sistemas de rastreamento novos; seguro do bem e seguro prestamista, firmadas até 31 de dezembro de 2014.

 


Como se sabe, atraídos pelos juros subsidiados de PSI de três anos atrás, um grande número de transportadores autônomos e empresas de transporte de cargas lançaram mão de recursos do BNDES para adquirir caminhões e equipamentos. No entanto, com a retração do mercado, a grande maioria desses devedores não está conseguindo saldar suas prestações, dando origem a uma autêntica “bolha rodoviária”, de dezenas de bilhões de reais.

 


Sensível a essa situação, a Câmara dos Deputados aproveitou uma Medida Provisória do governo (MP 661/14) que autorizava a concessão de crédito de R$ 30 bilhões ao BNDES, para incluir dispositivo que previa refinanciamento de até doze parcelas dessas dívidas, com juros subsidiados para transportadores autônomos e empresas com renda anual até R$ 2,4 milhões. Seriam contemplados também os devedores com renda superior a R$ 2.400 mil, porém, sem subvenção dos juros.

 


Infelizmente, ao sancionar a lei no 13.126/15, resultante da Medida Provisória, a presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo que permitia o financiamento para empresas com renda anual superior a R$ 2,4 milhões.

 


O benefício alcança os contratos de financiamento firmados até 31 de dezembro de 2014 e poderão ser solicitados até 31 de dezembro de 2015. Podem ser refinanciadas as doze primeiras parcelas com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento; ou das parcelas restantes com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento, se em número menor do que doze.

 


Serão cobrados juros de 6% ao ano ou a taxa de juros original do contrato, se esta for superior a 6%. A NTC está fazendo gestões junto ao BNDES para estender esse refinanciamento às empresas que faturam mais de R$ 2,4 milhões anuais.

 

Neuto Gonçalves dos Reis
Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP