Decisão do STJ consolida entendimento sobre a base de cálculo das contribuições e orienta empresas quanto à aplicação imediata
Com a conclusão do julgamento do Tema nº 1.390, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a questão da base de cálculo para contribuições destinadas ao
SEST SENAT e a outras entidades do Sistema S. Decidiu-se que o cálculo deve ter como parâmetro o valor total da folha de pagamento das empresas, afastando a limitação de 20 salários mínimos pretendida pelos contribuintes.
A controvérsia já havia sido discutida no Tema nº 1.079, referente às contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC. Agora, no julgamento do Tema nº 1.390, o STJ entendeu que, como as contribuições do SEST SENAT foram previstas na Lei nº 8.706/1993, ou seja, após a Constituição Federal de 1988, não deve haver qualquer limitação temporal quanto à aplicação da referida decisão.
O julgamento foi unânime e tem aplicação ampla. Conforme definido pelos ministros, o entendimento deve ser adotado em todos os processos judiciais e administrativos em curso, inclusive naqueles em que houve decisões liminares ou de mérito favoráveis às empresas.
Diante da confirmação pelo STJ, recomenda-se que as empresas orientem suas decisões com base no entendimento firmado pela Corte, observando a correta aplicação da legislação vigente. Nesses casos, os valores que eventualmente deixaram de ser recolhidos são devidos e serão cobrados pela Receita Federal do Brasil e, posteriormente, serão destinados ao SEST SENAT.
Empresas que deixaram de efetuar o recolhimento das contribuições, ainda que tenham sido amparadas por decisões judiciais ou administrativas, devem avaliar sua situação junto à Receita Federal, com a máxima urgência, a fim de evitarem sanções. O órgão disponibiliza procedimentos de autorregularização que permitem a regularização dos débitos com redução das multas aplicáveis, medida que pode mitigar impactos financeiros decorrentes do não pagamento.
O que muda na prática, após o entendimento do STJ?
- As contribuições ao SEST SENAT devem ser calculadas sobre o total da remuneração paga aos empregados. Não há qualquer interpretação jurídica ou decisão judicial que referende o limite de 20 salários mínimos.
- O entendimento vale para todos os processos judiciais e administrativos em curso.
- Valores não recolhidos poderão ser cobrados pela Receita Federal.
- As empresas devem avaliar sua situação para eventual regularização.


