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Trabalhador Que Discutiu E Brigou Com Colega No Trabalho Não Consegue Reverter Justa Causa

por | mar 31, 2016 | Artigos Técnicos, Jurídico, Trabalhista

Fonte: ASSP
Chapéu: Justa Causa | Reintegração ao Emprego

 

Trabalhador Que Discutiu E Brigou Com Colega No Trabalho Não Consegue Reverter Justa Causa

 

A 6ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do trabalhador que foi demitido por justa causa e buscou na Justiça do Trabalho sua reintegração ao emprego, o pagamento das verbas decorrentes, além de indenização por danos morais e materiais.

 

Segundo consta dos autos, o reclamante se envolveu com um colega numa discussão verbal durante o intervalo para refeição, na área de lazer da empresa.

 

O Juízo da Vara do Trabalho de Botucatu, porém, que julgou improcedentes os pedidos do reclamante, não teve dúvida de que tinha sido o próprio reclamante quem deu início à discussão, ao aproximar-se da mesa em que o colega jogava e começou a provocá-lo.

 

Pelos autos, também ficou comprovado que “aparentemente apaziguada a situação, voltou o reclamante a procurar o colega em seu ambiente de trabalho, dando ensejo à continuidade da discussão e do seu encaminhamento para o triste episódio de agressão física”. 

Para a relatora do acórdão, desembargadora Luciane Storel da Silva, não há dúvida sobre “a ocorrência do fato que ensejou a demissão por justa causa dos dois trabalhadores envolvidos na mencionada discussão seguida de agressão física”.

 

Segundo as apurações, inclusive com realização de sindicância interna pela empresa, houve provocação deliberada do reclamante a um colega de trabalho, e mesmo após os “ânimos terem acalmado”, o reclamante voltou a provocar o colega de trabalho, culminando na agressão física que, “muito embora desproporcional, ensejou a correta dispensa imotivada de ambos, posto que inadmissível esse tipo de comportamento, sobretudo no local de trabalho”. 

O colegiado manteve, assim, a sentença integralmente, e ressaltou que “a empresa deve zelar pela higidez do ambiente laboral, não podendo mesmo tolerar posturas que deem ensejo a agressões, sejam elas verbais ou físicas, sob o risco de transformar o local de trabalho em palco de discórdias e ‘ringue’, onde os trabalhadores resolvem suas diferenças da forma mais rudimentar e inapropriada possível”.

 

(Processo 0003110-70.2012.5.15.0025)