Norma passa a vigorar a partir de 1º/11
A Agência Nacional de Transportes publicou, no Diário Oficial da União de hoje (14/10), a Portaria nº 487/21, que define procedimentos operacionais a serem observados na análise e processamento de requerimentos de habilitação relacionados ao Transporte RODOVIáRIO Internacional de Cargas – TRIC e à atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM. A Portaria tem vigência a partir de 1º de novembro de 2021.
Com essa norma, pretende-se conferir maior eficiência e previsibilidade quanto ao tratamento dos pedidos do TRIC e do OTM pelas empresas interessadas.
Visando facilitar a compreensão das disposições da portaria, bem como agilizar o atendimento às demandas, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT) orientará os usuários sempre que for identificada a necessidade de ajustes nos requerimentos.