por Sistema | out 10, 2014 | Artigos
Baixada em 28 de agosto de 2014, a resolução CONTRAN no 499/2014 estabelece e amplia o conceito de carga a granel. Se antes, granel estava implicitamente associado a produtos em grãos, agora ficou claro que sólido a granel é “qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, transformada ou in natura, transportada diretamente na carroceria do veículo sem estar acondicionada em embalagem”.
Assim sendo, cana inteira ou picada, tijolos, telhas, ladrilhos etc, desde que não acondicionadas em embalagem passaram a ser sólido a granel. Como tal, estão sujeitos a usar lona.
Mas não é só neste aspecto que a Resolução n° 499 modificou a Resolução no 441/13, que trata da exigência de lona.
por Sistema | out 10, 2014 | Artigos
A partir de 23 de setembro de 2014, os ônibus rodoviários que atendam à norma Euro V ganharam uma tonelada por eixo a mais no limite de carga, determina a Resolução CONTRAN 502/2014. Este acréscimo será aplicado também ao peso bruto total e ao peso bruto total combinado dos veículos.
A decisão atende parcialmente a pleito da ANFAVEA e da FABUS. O setor de ônibus já vinha às voltas com demandas importantes, que contribuíam para o aumento de pesos.
Uma delas é a Resolução CONTRAN 316/2009, que cria novos requisitos de segurança ativa e passiva para os ônibus. Outra é a lei da acessibilidade que estabelece requisitos e norma específicos, que também aumentam os pesos dos veículos.
Neste contexto, a entrada em vigor da norma Euro V, em janeiro de 2012, exigindo a incorporação de novos sistemas de pós-tratamento de gases e tanque para ureia líquida foi a gota d’agua.
por Sistema | out 10, 2014 | Artigos
A partir de 23 de setembro de 2014, a aferição do peso bruto total (PBT) e do peso bruto total combinado (PBTC) dos veículos que transportam biodiesel (B-100) tem tolerância de 7,5%, tanto na pesagem por balança, quanto na verificação por meio de Nota Fiscal.
A medida foi determinada pelo CONTRAN por meio da Resolução 503/2014 e tem como finalidade resolver o problema dos excessos de peso provocados pela movimentação de biodiesel nos mesmos tanques que transportam diesel.
por Sistema | jul 29, 2014 | Artigos, Artigos Técnicos, Associados
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por Fernando | jul 1, 2014 | Artigos
Neste cenário promissor, seria de se esperar que o setor desfrutasse de excelente rentabilidade , boa produtividade e baixo endividamento. A triste realidade, no entanto, é que o TRC padece do mal crônico da baixa lucratividade, pequena produtividade e alto endividamento, o que coloca a atividade no rol das mais arriscadas e de menor remuneração no país. Por isso mesmo, pesquisa de 2013, realizada pelo Instituto Bonilha, mostrou que cerca de 70% dos entrevistados não gostariam de ser um empreendedor neste segmento.
Para constatar o fraco desempenho financeiro do setor, tomou-se como amostra as cinquenta maiores transportadoras listadas pelo anuário Maiores e Melhores de 2013 da OTM Editora. Esta amostra pode ser considerada otimista, pois, além de incluir apenas as empresas supostamente mais bem organizadas e administradas do país, relaciona somente aquelas que tiveram a coragem de enviar voluntariamente seus balanços para o anuário.
por Sistema | jun 6, 2014 | Artigos
Publicada em 5 de junho de 2014, a Resolução CONTRAN no 489, elevou para 10% a tolerância por eixo, quando o peso dos caminhões e ônibus for aferido por balança e quando o excesso de peso bruto não ultrapassar o limite legal de 5%. Quando este valor for superado, a tolerância permanece em 7,5%.
Outra novidade é que a tolerância de 12,5% passou a ser aplicada também sobre os limites de peso por eixo indicado pelo fabricante ou importador. Antes, considerava-se apenas o limite legal estabelecido pelo CONTRAN. Agora, vale o que for menor entre os dois.
A tolerância para o peso bruto total permanece em 5% e foi estendida à Capacidade Máxima de Tração (CMT).