Calculadora do Piso Mínimo de Frete

Calculadora do Piso Mínimo de Frete

Para calcular o valor mínimo do frete a ser realizado, sugere-se seguir o seguinte roteiro:

  1. Defina primeiramente o tipo de carga a ser transportada, conforme opções apresentadas no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
  2. Na sequência, identifique a quantidade de eixos da composição veicular a ser utilizada no transporte;
  3. Depois, identifique os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para a quantidade de eixos carregados da composição veicular que será usada:
    • Se o transportador for contratado para usar seu próprio veículo automotor e implemento rodoviário, usa-se a Tabela A do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020; ou
    • Se o transportador for contratado para usar apenas o seu próprio veículo automotor, sendo o implemento rodoviário fornecido pelo contratante, usa-se a Tabela B do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
    • Se o transportador for contratado para usar seu próprio veículo automotor e implemento rodoviário e for uma operação de transporte de alto desempenho, usa-se a Tabela C do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020; ou
    • Se o transportador for contratado para usar apenas o seu próprio veículo automotor e for uma operação de transporte de alto desempenho, sendo o implemento rodoviário fornecido pelo contratante, usa-se a Tabela D do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
  4. Posteriormente, verifique a distância a ser percorrida na operação de transporte contratada; e
  5. Por fim, use os valores obtidos nos passos anteriores na seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem):
    • PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

OBS.: Os valores, tais como tributos (IR, INSS, ICMS etc.), bem como o lucro e demais despesas deverão ser consideradas caso a caso, pois dependem do perfil de cada transportador ou da operação de transporte, podendo ser adicionadas ao valor do piso mínimo, a depender de negociação entre as partes. O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado na forma da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e regulamentação vigente. 

INCTF-OU | Índice Nacional do Custo do Transporte de Carga Fracionada – Operações Urbanas – Dezembro/25

INCTF-OU | Índice Nacional do Custo do Transporte de Carga Fracionada – Operações Urbanas – Dezembro/25

INCTF-OU mede a evolução de todos os custos da carga fracionada na operação urbana, incluindo coleta, distribuição, custos de administração e de terminais (custos indiretos), gerenciamento de riscos e custo valor. Nesses custos não estão contemplados impostospedágios e margem de lucro.

Tenha na íntegra o simulador e histórico do índice, abaixo:

INCTF-OU | Índice Nacional do Custo do Transporte de Carga Fracionada – Operações Urbanas – Dezembro/25

INCT-FR | Índice Nacional do Custo do Transporte de Carga Fracionada – Operação Rodoviária | Dezembro/25

INCT-FR mede a evolução de todos os custos da carga fracionada na operação rodoviária, sendo assim incluindo-se transferência, custos de administração e de terminais (custos indiretos), gerenciamento de riscos e custo valor. Nesses custos não estão contemplados impostospedágios e margem de lucro.

Tenha na íntegra o simulador e histórico do índice, abaixo:

INCTF-OU | Índice Nacional do Custo do Transporte de Carga Fracionada – Operações Urbanas – Dezembro/25

Relatório Mensal do Índice Nacional de Custos do Transporte – (INCTF E INCTL) | Dezembro/25

O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística é responsável por estudos técnicos, voltados à apuração de custos de transporte rodoviário de cargas e logística, estatística do setor, estudos macroeconômicos e formação de índices de custos referenciais que medem a inflação do setor, dentre eles os dois com mais destaque são o INCTF – Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Fracionada e o Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Lotação, o INCTL.

O INCTF e INCTL têm como objetivo principal medir a evolução dos custos operacionais de transporte rodoviário de cargas e são índices do setor de transporte com grande repercussão e credibilidade, publicado no site da NTC e por todas as entidades que representam o transporte (Sindicatos e Federações), bem como em outros meios de comunicação. Eles servem ainda como instrumento de atualização de contratos públicos e privados no mercado de frete.

INFORMECom a decisão do Governo Federal de encerrar o programa de desoneração da folha de pagamento, que permitia a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários, por alíquota sobre a receita bruta da empresa, desse modo o INCT já contempla a primeira etapa do processo de reoneração da folha de pagamento.

O fechamento do Acordo de Convenção Coletiva dos trabalhadores em transporte rodoviário de carga – São Paulo, base do SETCESP em junho/25, acordaram índice de 7,0% (sete por cento) para o reajuste dos salários de motoristas e outras categorias profissionais.

INCT-F DECOPE/NTC DE DEZEMBRO/24 A DEZEMBRO/25

A NTC&LOGÍSTICA comunica aos associados que a variação média do (INCTF[1] DECOPE/NTC) foi de 0,72% no mês de dezembro e acumula nos últimos doze meses 5,13% (cinco virgula treze três por cento), entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025 (dezembro de 2025*/- sobre dezembro de 2024 ou ainda, nos últimos doze meses).

O INCTF mede a evolução de todos os custos da carga fracionada, incluindo transferência, coleta e distribuição, custos administração e de terminais. Nesses custos não estão contemplados impostos, pedágios e margem de lucro.

INCTL – DECOPE/NTC DE DEZEMBRO/24 A DEZEMBRO/25

O INCTL[2] reflete a variação dos custos do transporte rodoviário de cargas fechadas ou lotações, ou seja, ele mede a evolução de todos os custos da carga completa, incluindo a transferência, a administração (custos indiretos), gerenciamento de riscos e custo valor. Ele, assim como o INCTF, também não contempla impostos e margem de lucro na sua apuração.

A sua variação média foi de 3,72%(três vírgula setenta e dois por cento) de janeiro de 2025 a dezembro de 2025 (dezembro de 2025 sobre dezembro de 2024, ou ainda nos últimos doze meses) e no mês variando 1,44%.

COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS

O preço por litro do óleo diesel S-10, teve uma ligeira variação de 0,16% no mês de dezembro/25, quando comparado com o mês anterior, sendo comercializado a R$ 6,08 p/litro. No período de 12 meses (dez-25 contra dez-24), a variação acumulada é de (0,82%), resultado, principalmente ditado pela nova regra política da Petrobrás.

O aditivo Arla 32, utilizado para reduzir as emissões de poluentes não registrou variação no mês. Desde março/12 até hoje, o aditivo já acumulou queda de (23,97%).

O óleo diesel comum, ainda consumido pela frota brasileira, teve variação acumulada em (0,82%) nos 12 meses. No mês de dezembro, o óleo foi comercializado a R$ 6,01 p/litro, contra R$ 6,06 p/litro no mesmo período do ano anterior, já o período mensal registrou variação de 0,17%.

COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS DEMAIS INSUMOS NA FRACIONADA

No mês, o veículo de transferência registrou variação 1,32% e o veículo de distribuição urbana uma variação de (3,52%), já os implementos tanto de transferência como o de distribuição não registrou variação, pneu – 275/80 R 22,5 com variação de 1,96%, recapagem 1,49%, salário do motorista 0,00%, seguro 1,23%.

Considerando o período de 12 meses, os insumos que contribuíram para a variação do INCTF na operação de transferência foram: veículo (0,31%), carroceria baú 3,99%,pneu – 275/80 R 22,5 com variação de (1,05%), recapagem (9,44%), rodoar 5,45%, lavagem com 3,40%, salário do motorista 7,00% e seguro do casco (0,03%).

Na operação de coleta e distribuição, os insumos que tiveram variação foram: veículo com variação de 3,33%, carroceria ¾ baú de alumínio com variação de 3,89%, pneu 215/75 – R 17,5 com 7,97%, recapagem com (11,20%), lavagem com 3,40%, seguros do casco e contra terceiros com 3,36%, salário de motorista 7,00% e salário de ajudante 7,00%.

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

As despesas administrativas de uma forma geral registraram em dezembro variação 0,05% de 2025, quando comparada com as despesas do mês anterior. Já as despesas administrativas, exceto os salários, variaram 0,15%.

Nos 12 meses, as despesas administrativas vêm registrando alta de 7,66%, agravado principalmente, pelo reajuste do IPTU para 2025. A evolução acumulada das despesas administrativas, exceto salários, foi de 2,28%.

COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS PRINCIPAIS INSUMOS NA LOTAÇÃO

Considerando a variação mensal, as despesas administrativas registraram variação de (0,03%), despesas administrativas (exceto salários) (0,04%), cavalo mecânico (5,14%), pneus 0,86%, Rodoar 0,0%, semirreboque 0,0%, recapagem 0,72%, lavagem 0,0%, seguros (4,49%).

ANÁLISE DE 12 MESES

Nos 12 meses (dez/25 contra dez/24), o cavalo mecânico teve variação de (2,33%), semirreboque 4,22%, óleo cárter 10,07%, óleo câmbio 10,21%, seguros (1,51%), DAT – 4,51%, recapagem com 0,43%, lavagem 3,40%, rodoar 5,45% e 5,39% pneus – 295/80 R22.

INCT-FR, INCT-FOU INCVT e INCT-FRIG

A evolução completa do INCTF, do INCTL e dos demais índices (INCTFR, INCTFOU, INCVT – Índice Nacional do Custo Variável do Transporte e INCTFRIG Índice Nacional do Custo do Transporte Frigorífico), assim como dos insumos do transporte encontra-se à disposição dos filiados da NTC&LOGÍSTICA na área restrita aos associados do site www.portalntc.org.br. Para acessar esta área, clique no canal Técnico e Econômico. Em seguida, clique “Downloads”.

O Departamento Técnico e Econômico da NTC&LOGÍSTICA (DECOPE) coloca-se à disposição das empresas e entidades associadas para prestar qualquer informação complementar pelo telefone (0xx11) 2632-1526/1536 ou pelo e-mail economia@ntc.org.br.

São Paulo, 31 de dezembro de 2025.


[1] É livre a reprodução total ou parcial desta nota em qualquer meio de comunicação, desde que não sejam omitidos ou alterados aspectos essenciais à compreensão da mesma e desde que seja citada a fonte como segue: DECOPE/NTC&LOGÍSTICA – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas/Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística.

[2] Este custo inclui custo peso, GRIS, custo valor para mercadorias de baixo valor (R$ 5.944,85 TON.) e PIS/COFINS. Não inclui taxa de lucro e pedágios. Franquia de 6 horas para carga e descarga. Acima disso, o custo adicional é de R$ 234,79 p/hora útil parada, ou R$ 9,76 por tonelada por hora útil.

INCTF-OU | Índice Nacional do Custo do Transporte de Carga Fracionada – Operações Urbanas – Dezembro/25

INCTL | Índice Nacional de Custo do Transporte de Carga Lotação – Dezembro/25

INCTL reflete a variação dos custos do transporte rodoviário de cargas fechadas ou lotações, ou seja, ele mede a evolução de todos os custos da carga completa, incluindo a transferência, a administração (custos indiretos), gerenciamento de riscos e custo valor. Ele, assim como o INCTF, também não contempla impostos e margem de lucro na sua apuração.

Tenha na íntegra o simulador e histórico do índice, abaixo: