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Marcos Regulatórios, Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e o Impacto Para o Setor

Marcos Regulatórios, Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e o Impacto Para o Setor

Desde a chegada do novo milênio, o transporte de cargas vem passando por significativas mudanças impostas pelos marcos regulatórios atribuídos ao setor.

No início da década de 2000, tivemos a regulamentação da lei do vale-pedágio n° 10.209 que instituiu o pagamento deste custo pelo embarcador contratante destacado do valor do frete. Em 2006, a resolução n° 211 do Contran, mais conhecida como lei da balança, entra em vigor com o objetivo de regulamentar os limites máximos permitidos de peso bruto total – PBT, preso bruto total combinado – PBTC e peso transmitido por eixo de veículos ou combinações de veículos de carga às superfícies das rodoviárias.

Logo após, em 2007, a Receita Federal do Brasil institui pelo ajuste SINIEF 09/2007, a utilização do conhecimento de transporte eletrônico – CTe que substituiu o sistema atual de emissão do conhecimento de transporte rodoviário de carga em papel pelo formato eletrônico, que passa a ter validade jurídica para todos os fins. Em 2010, através do ajuste SINIEF 21/2010, com o objetivo de agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte, a mesma Receita Federal institui a utilização do manifesto eletrônico de documentos fiscais – MDFe.

Em 2011, através da Resolução ANTT nº 3.658, tivemos a implementação do código identificador da operação de transporte, o Ciot, que foi criado para regularizar a forma de pagamento dos fretes realizados pelos transportadores autônomos e equiparados, tornando ilegal a utilização da conhecida carta frete.

No ano seguinte em 2012, a Lei nº 12.619 que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista veio com o objetivo de proporcionar um controle da jornada realizada pelos motoristas alterando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para a classe.

Tais marcos regulatórios, trouxeram inúmeros benefícios para os próprios transportadores, para os tomadores de serviços, para os órgãos responsáveis pela administração tributária bem como para toda a sociedade, porém também exigiram grandes investimentos por parte das empresas de transportes de cargas em sistemas de informação, infraestrutura tecnológica adequada e maior nível de qualificação de seus colaboradores. Estas imposições ao segmento, vêm ao longo dos anos, peneirando o mercado de transporte, onde as empresas que possuem uma administração bem apurada e equilíbrio financeiro estão se sobressaindo, enquanto as empresas que não se atualizaram para esta nova realidade estão fadadas ao fracasso encerrando suas atividades.

Todos estes marcos citados acima, seguramente causaram turbulência no segmento por um determinado momento, porém certamente nenhum deles irá movimentar mais o setor do que o novo marco regulatório do transporte de cargas no Brasil (Projeto de lei 4860/2018), que disciplina questões como frete, seguro, relações contratuais e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro. Dentre estas questões destaco a Medida Provisória nº 832/2018 que foi convertida na Lei nº 13.703/2018.

fig 1

Esta medida, bem como este marco regulatório, se deu após a greve dos caminhoneiros que se iniciou em 21 de maio de 2018, se arrastando por dez dias, e paralisou serviços como fornecimento de combustíveis e distribuição de alimentos e insumos médicos, levando o país à beira do colapso. Como fruto, estabeleceu-se a Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Em meio a pressão do setor mediante a greve, sem um estudo profundo sobre a situação, a ANTT publicou a resolução ANTT nº 5.820/ 2018 contendo tabelas com pisos mínimos de frete de natureza vinculativa contendo valores de quilometro rodado por eixo carregado divididos nas seguintes categorias: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

Logo em seguida consolidando esta situação, a lei nº 13.703/2018 estabeleceu que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada, sendo corrigidas pelo IPCA e também pela variação do preço do diesel conforme determinação legal.

Segundo estudo realizado pelos pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) Cristiano Oliveira e Rafael Mesquita Pereira, a aplicação da resolução ANTT nº 5.820/ 2018 aumentou em média 30 % os preços mínimos dos fretes que vinha sendo praticados no mercado antes de vigorar a resolução. O estudo também mostrou que após a implementação dos pisos mínimos, a renda dos autônomos reduziu cerca de 20 %, enquanto o faturamento dos transportadores aumentaram em até 28 %, ou seja, como efeito imediato as paralisações, os autônomos foram prejudicados e os transportadores foram beneficiados.

Observando o poder de barganha dos transportadores comparado aos autônomos, é evidente que os transportadores têm uma condição maior de impor o uso do piso mínimo dos fretes. Neste sentido, os autônomos, com sua menor capacidade de negociação, vêm sendo significativamente prejudicados. Outro fator que vem corroborando com esta situação, é o fato de os autônomos não possuírem uma demanda tão elástica quanto os transportadores, e serem mais afetados com a queda da demanda ocasionada consequentemente pelo aumento abrupto dos fretes. Diante deste cenário, os autônomos possivelmente passaram a receber mais por frete realizado, porém vem realizando menos fretes, reduzindo sua receita total.

Os pesquisadores sugerem que toda esta movimentação disfarça um grande locaute (greve de patrões, prática proibida no Brasil) com o único objetivo de obter rent-seeking.

Em meio a toda esta movimentação que se deu após as paralizações, envolvendo a atuação pouco eficiente do governo com o congelamento dos preços do óleo diesel afetando diretamente a Petrobras, a negligencia histórica de outros modais que poderiam interferir significativamente na matriz de transporte nacional e toda movimentação realizada pelos demais agentes que possuem capacidade para impactar significativamente o segmento, fica evidente que tanto os transportadores autônomos quanto as empresas de transporte não terão vida fácil até que seja adotada medidas consistentes no sentido de regular o mercado de fretes no Brasil.

Enquanto tais medidas não são tomadas, os transportadores continuarão com a difícil missão de sobreviver em um mercado extremamente incerto e com grandes riscos, convivendo com uma carga tributária abusiva e sendo extremamente massacrados pelos grandes embarcadores. Tal situação, tem um efeito ainda mais devastador quando olhamos para os transportadores autônomos que se posicionam como o elo mais fraco da cadeia. Desta forma, fica difícil em prever o futuro, porém temos a certeza de que cada vez mais teremos que praticar uma gestão com excelência, sem cometer excessos e equívocos estratégicos, pois no presente não temos margem alguma para tais ingerências ou erros.

Responsável: Carlos Alberto Mazon

Aspectos Positivos da Terceirização de Mão de Obra

MAIOR EFICIÊNCIA, REDUÇÃO DE CUSTOS E AUMENTO DE EMPREGOS

A terceirização de mão de obra tornou-se uma necessidade de muitas empresas, que buscam a redução de custos e empresas cada vez mais eficazes, delegando, desse modo, parte de seus processos secundários ou de atividade meio para as prestadoras de serviços.

Neste passo, muitas organizações vêem a necessidade da terceirização de seus processos operacionais, para obter um crescimento e desenvolvimento de suas áreas táticas, estratégicas e operacionais. Desejando também, o suporte à atividade do negócio da empresa, buscando maior eficiência, redução de custos, geração de valor e otimização do tempo com a finalidade de melhorar a qualidade do serviço.

Mediante essas necessidades, a utilidade de mão de obra terceirizada tem por objetivo trazer para as empresas a redução de custos, o aumento de eficiência e o controle das atividades, visando aumento dos negócios, que reflete no aumento de empregos.

Nesse contexto, de acordo com Giosa as conseqüências positivas da terceirização são as seguintes: “a) gera a desburocratização;b) alivia a estrutura organizacional; c) proporciona melhor qualidade na prestação de serviços, contribuindo para a melhoria do produto final; d) traz mais especialização na prestação de serviços;e) proporciona mais eficácia empresarial; f) aumenta a flexibilidade nas empresas; g) proporciona mais agilidade decisória e administrativa; h) simplifica a organização; i) incrementa a produtividade; j) tem como uma das suas conseqüências a economia de recursos: humanos, materiais, de instrumental, de equipamentos, econômicos e financeiros.” (Giosa, Lídio Antonio. Terceirização: uma abordagem estratégica. São Paulo, Pioneira, 1993, p. 65).

Portanto, pode-se verificar que a terceirização de mão de obra é uma alternativa eficaz para as empresas empreendedoras melhorarem suas operações, tornando a organização cada vez mais competitiva no mercado de trabalho flexibilizando suas atividades no sentido da agilidade e da satisfação do mercado. È uma alternativa para empresas com dificuldades financeiras continuarem no mercado de trabalho.

Ademais, um dos pontos fortes da parte de vantagens da terceirização sob o aspecto administrativo seria a de ter mais disponibilidade para investir tempo e dinheiro para melhorar a qualidade de um produto ou serviço, pois sem o trabalho de administrar salários, funções, planos de saúde. A empresa tem simplesmente que diminuir os encargos trabalhistas e previdenciários, além da redução do preço final do produto ou serviço.

Para completar, Barros conceitua que para a empresa a terceirização pode ser uma vantagem, pois: mantêm a empresa contratante com foco no próprio negócio – passando as atividades auxiliares a fornecedores, que, exatamente por ter essa atividade como foco principal e razão de existência de suas empresas, podem oferecer alto grau de especialização e investir no desenvolvimento das pessoas e de tecnologia – em muitos casos não tem passado do discurso “politicamente correto”, que envolve termos de “parceria” e “qualidade” (BARROS, Laura de. Gerenciamento do Trabalho Terceirizado. In: BOOG, Magdalena (Coord): Manual de Gestão de Pessoas e Equipes: Estratégias e Tendências. São Paulo: Gente, 2002, p. 626).

Assim, os principais aspectos favoráveis para a empresa na esfera dos direitos trabalhistas são: redução de custos de treinamento de pessoal e equipamentos de proteção individual; redução das despesas com benefícios previstos em normas coletivas, uma vez que passa a ser de responsabilidade da prestadora de serviços, tais como: planos de saúde e odontológico, piso salarial diferenciado, aviso prévio prorrogado (45/60 dias), estabilidade pré-aposentadoria; redução do passivo trabalhista; redução do risco de majoração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em decorrência da acidentalidade, diante da redução do número de empregados.

Vale destacar que, muitos ex-diretores de empresa, tem sobrevivido prestando serviços à própria empresa da qual foram demitidos, fato esse, totalmente favorável, pois, a atividade terceirizada proporciona a possibilidade do funcionário trabalhar por conta própria, além de melhorar a qualidade de produção, gerando a competitividade no mercado de trabalho e barateando o preço do produto.

Por todo exposto, se a terceirização proporcionar resultados positivos na empresa haverá melhoria geral para a sociedade, pois, haverá vantagens sociais ao trabalhador em virtude do aumento de competitividade no mercado de trabalho, além de contribuir para o desenvolvimento das relações entre o capital e o trabalho.

Responsável: Daiana Lucia Ibide

TRC: O Burro de Cargas do Brasil?

Há 18 meses, em um evento do TRC, onde se reuníram empresários e líderes do setor, o clima era semelhante ao de um velório. Incertezas, dúvidas e desânimo pautavam as conversas e até mesmo palestras do evento, que mais pareciam desabafos diante do caótico cenário político e econômico que se formava no país.

Naquele momento, apesar de estar passando pelas mesmas dificuldades dos demais, me fiz a seguinte pergunta: como um setor tão importante da economia pode ser tão vulnerável e abalado, ao menor presságio de uma crise econômica?

Como é de conhecimento do leitor, o Brasil, inicialmente na década de 30, e com maior ênfase na década de 50, se apoiou no modal para garantir a integração de seus mercados. Era de se esperar, portanto, que o TRC, responsável por quase toda a movimentação de cargas e riquezas do país, fosse sólido e forte proporcionalmente à sua importância. Mas não era assim. Por quê?Dentre as respostas pertinentes para esta pergunta, a de maior relevância é, sem dúvida, a desunião do setor. 

O empresário transportador, ao longo da história, sempre se mostrou avesso à união. Ganância? Medo da concorrência? Orgulho? Os motivos podem ser os mais variados. O resultado é um só: enfraquecimento do setor e empoderamento de outros agentes da cadeia, no caso, o embarcador.
Imagine, por um instante, se ao invés do embarcador ditar as regras do mercado – inclusive o preço do frete – as empresas de transporte se unissem, firmassem acordos de parcerias, etc. Não seriam elas que ditariam as condições e os preços de seus contratos e operações?

Ora, se como dito anteriormente, no Brasil só há praticamente um meio de levar a carga entre os extremos da supply-chain, não deveria ser o transportador o elo forte desta corrente, ditando as regras do jogo? É natural, em crises econômicas, que aja uma diminuição no fluxo de mercadorias. Mas nenhuma empresa deixa de produzir e vender, e nenhum consumidor deixa de comprar. Por que então o transportador deve pagar o pato?

A boa notícia é que, 18 meses depois, pude ver – e com muito orgulho participar – de uma guinada promovida pelas lideranças do setor, principalmente com a consolidação da COMJOVEM, que vem trazendo e difundindo uma nova cultura de gestão para os jovens empresários do setor. Cultura esta alinhada com as novas tecnologias, com os novos paradigmas econômicos e sociais, e sobretudo baseada nas novas tendências da economia do compartilhamento e colaboração.

Sem dúvida nenhuma já passou da hora do TRC conhecer a força que tem, e deixar de simplesmente carregar este país inteiro nas costas, esperando apenas conseguir alcançar uma cenoura.

Responsável: Márcio Fernando Mendonça

A Importância da Prática de Gestão de Pessoas Para Evitar Passivo Trabalhista

Empresas que não adotam práticas de gestão de pessoas para minimizar seus passivos trabalhistas, podem comprometer boa parte de seus recursos financeiros com o pagamento de pesadas condenações na Justiça do Trabalho.

Pesquisas demonstram que o Brasil é campeão mundial de processos trabalhistas, com aproximadamente 2 milhões de casos por ano e muitos processos decorrem de erros cometidos pelas empresas por desconhecimento da legislação.

A tendência é que, por conta da crise em que o país enfrenta, as reclamações trabalhistas aumentem ainda mais, uma vez que o tempo para recolocação fica mais longo, as famílias perdem o poder de compra e necessitam de dinheiro, portanto dão início às reclamações, uma vez que vivemos em um país onde as autoridades, na maioria das vezes, consideram que o empregado sempre está sendo lesado.

Portanto, é imprescindível às empresas adotarem práticas de gestão de pessoas para minimizar seus passivos trabalhistas.

O que é passivo trabalhista?

Antes de abordamos às práticas que podem diminuir o passivo trabalhista convém explicarmos o seu conceito.

Passivo trabalhista é a soma das dívidas que são geradas quando uma empresa, pessoa física ou jurídica, não cumpre suas obrigações trabalhistas ou não realiza o recolhimento correto dos encargos sociais.

É o conjunto das cobranças realizadas em caso de reclamações trabalhistas.

Empresas de todos os portes e segmentos estão suscetíveis a passivos trabalhistas, no entanto no ramo dos transportes costuma ser mais elevado o valor das condenações em virtude da jornada de trabalho dos motoristas. 

Quais práticas de gestão podem ajudar a diminuir o passivo trabalhista?

Apostar na advocacia preventiva

Atualmente, os funcionários são tão ou mais informados que a própria empresa, no que diz respeito aos seus direitos e deveres.

Uma relação entre empregadores e empregados pautada no respeito, confiança e no cumprimento da legislação pode diminuir o passivo trabalhista de uma empresa.

É importante que o RH e departamento jurídico trabalhem em parceria, para que a empresa sempre aja de acordo com as normas e leis trabalhistas.

É interessante, também, que a empresa busque contato com associações e sindicatos da categoria e realize um planejamento preventivo, para fazer a gestão das reclamações trabalhistas da melhor forma possível.

Não busque um escritório de advocacia ou contrate um profissional da área jurídica somente quando tiver que enfrentar um processo trabalhista. É preciso se antecipar e atuar na prevenção de litígios trabalhistas.


Investir em um bom controle de jornada de trabalho

A maior parte das reclamações trabalhistas diz respeito a divergências no pagamento de horas extras.

Poucos empresários sabem que é obrigação da empresa controlar a jornada de seus colaboradores, essa obrigação independe do número de seus funcionários, pois, em uma ação trabalhista a empresa esta obrigada a apresentar seus controles de ponto.

Com um controle de jornada confiável, integrado à análise do tacógrafos, rastreadores e sistemas de telemetria, você terá certeza de que o pagamento das horas trabalhadas e não trabalhadas está correto, sem risco de falhas na contagem, esquecimento ou omissão de informações.


Otimizar a folha de pagamento de seu colaborador

Com uma folha de pagamento integrada ao controle de jornada correto de seu funcionário a exatidão de informações se torna totalmente confiável.

Lembre-se sempre de emitir recibos do controle de jornada e do pagamento das horas e solicite a assinatura do colaborador sempre que for entregue o relatório ou a própria folha de pagamento. 

Caprichar no arquivamento dos documentos 

Seja organizado e tenha um arquivo impresso ou digital impecável de cada funcionário da empresa. Certifique-se de que todos os documentos e recibos estejam preenchidos corretamente, assinados e em segurança.

Isso é importante porque muitas empresas não encontram os comprovantes necessários no momento da ação trabalhista.

Realizar auditorias internas

Realizar uma consultoria interna periodicamente deve ser imprescindível para evitar demandas trabalhistas a fim de:

 Verificar todos os contratos (estagiários, aprendizes, cotistas, trabalhadores terceirizados, funcionários com carteira assinada, prestadores de serviço etc.);

 Averiguar o sistema de controle de ponto;

 Analisar o processo da folha de pagamento;

 Checar se os arquivos estão sendo feitos de maneira correta;

 Apurar se a legislação trabalhista em vigor está sendo cumprida.

Tenha certeza de que todos os funcionários têm um contrato com a empresa de trabalho ou de prestação de serviços e que os recolhimentos dos encargos sociais estão corretos (inclusive referente à parte variável do salário).

Celebrar acordos coletivos

É importante fazer acordos coletivos com sindicatos e associações para conseguir mais segurança jurídica em relação a alguns temas referentes ao contrato de trabalho.



Pedir assinatura em todos os recibos

Pode parecer repetitivo, mas é importante solicitar a assinatura em todos os recibos. É alto o número de empresas que não localizam a cópia assinada dos comprovantes necessários, para fazer sua defesa numa ação judicial.

Na verdade, é essencial formalizar, por meio de recibo, a entrega de:
 Todo e qualquer documento (folha de ponto, solicitação de férias, holerites, pagamentos, adiantamentos);

 Instrumentos de segurança;

 Equipamentos de informática;

 Carro, celular ou qualquer outro objeto da empresa para uso comercial.

Por isso, guarde os comprovantes, junto com os recibos, e garanta que a empresa possui todos os documentos comprobatórios, caso seja necessário.

Ter área Jurídica e RH eficientes

É fundamental contratar funcionários competentes para as áreas de RH e jurídica, bem como para as lideranças de todos os outros departamentos, a fim de que a legislação trabalhista seja cumprida à risca, todos sigam as normas e as ações preventivas sejam bem aplicadas.

É também importante contar com bons profissionais nos escritórios que prestam serviço para a empresa, tais como os de contabilidade e assessoria jurídica, entre outros.

Essas práticas de gestão de pessoas são capazes de reduzir positivamente as ações trabalhistas que uma empresa pode enfrentar.

Enfim, a prática de prevenção na gestão de pessoas é capaz de suprimir os riscos ou mesmo gerenciá-los da melhor forma possível, visando o sucesso do negócio empresarial, visto que, além de prevenir situações de riscos e auxiliar no sucesso do contencioso, também auxilia e contribui em decisões importantes para a saúde financeira da empresa, evitando e minimizando demandas judiciais trabalhistas.

Responsável: Daiana L. Ibide