O assessor jurídico da NTC&Logística. Narciso Figueirôa Júnior, participou na manhã de ontem (19), de uma audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, onde foram discutidos os termos do Projeto de Lei (PL) nº 1949/2021, que trata da regulamentação do tanque superior a 200 litros, conforme consta na Agenda Institucional Transporte e Logística 2023.
Durante a audiência, Narciso apresentou os argumentos defendidos pela Associação.
De acordo com ele, o objetivo foi esclarecer os senadores sobre a importância da aprovação do PL 1949 para que fique mais claro na legislação trabalhista de que não há periculosidade em razão da quantidade de combustível existente nos tanques dos veículos de transporte rodoviário de cargas.
Embora a NR-16 já afaste a periculosidade na referida situação, tendo havido importante alteração em 2019 para inclusão do subitem 16.6.1.1, infelizmente há decisões do Tribunal Superior do Trabalho que consideram a regra contida na NR-16, e condenam as empresas de transporte de cargas a pagar o adicional de periculosidade aos seus motoristas.
Na apresentação da entidade, “houve a indicação dos fundamentos jurídicos e técnicos que justificam a aprovação do PL 1949 e deixamos claro que o objetivo do mesmo não é suprimir direito dos motoristas, nem tampouco favorecer as empresas, o propósito é deixar claro na CLT o que é o bem transportado e o que é o bem de consumo, ou seja, o combustível usado no tanque próprio do veículo é um bem de consumo, não devendo ser caracterizado transporte de combustível, nem tampouco dar ao motorista algum direito ao adicional de periculosidade por circular com seu tanque contendo inflamável para consumo próprio.”
De acordo com Figueirôa, “também enfatizamos que a legislação de trânsito dispõe que o tanque de combustível faz parte da tara e não da lotação, ou seja, o tanque de combustível, não é compartimento de carga, sendo equivocada a equiparação ao transporte de inflamável. Esperamos que o PL 1949 seja aprovado no Senado e convertido em Lei para que o TRC tenha mais segurança jurídica nesta área, pois o adicional de periculosidade não é um direito absoluto do empregado e o legislador determinou as hipóteses onde ele é devido e as exceções aplicáveis”.
O vice-presidente para assuntos políticos da entidade, José Hélio Fernandes, o vice-presidente regional, Paulo Afonso Lustosa e a assessora legislativa, Edmara Claudino também acompanharam a audiência, juntamente com representantes do Ministério do Trabalho, da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores).
Alceu Moreira (MDB-RS) disse que um pedido de agravo será protocolado junto à corte. Objetivo é minimizar impactos de decisão que afeta transportadoras e caminhoneiros
O deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) diz que um pedido de agravo será protocolado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para diminuir os impactos da decisão que tornou inconstitucionais pontos da Lei do Motorista (Lei nº 13.103).
Uma das intenções é que não haja efeito retroativo, ou seja, que as empresas não sejam obrigadas a arcar com os custos gerados pela decisão desde que a Lei do Motorista entrou em vigor. Além disso, o recurso pede ao STF um tempo para que as empresas e os motoristas com carteira ou autônomos possam se adaptar às novas regras.
“A gente está trabalhando com agravo pra não ter efeito retroativo, quer dizer, para não multar as empresas nesse período anterior. Daqui pra frente, o que se precisa no agravo é que o Supremo tenha a compreensão de que, tomada a decisão, [é necessário] pelo menos dar um tempo para que essa decisão entre em vigor, para nós podermos ter o tempo de regulamentar esse processo”.
Em paralelo, o parlamentar pediu ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que um projeto de lei que retoma boa parte dos pontos da Lei do Motorista revogados pelo STF seja apreciado com urgência na Casa.
O deputado discorda do novo entendimento jurídico. “Imagina, o motorista de caminhão vai estar andando em algum lugar e vai ficar três dias descansando num posto de gasolina a 3.000, 4.000 quilômetros da família.”
Principais mudanças
Recentemente, o STJ julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, que questionava trechos da legislação que se aplica aos motoristas do setor. Embora a maior parte dos dispositivos questionados tenha permanecido inalterada, pontos nevrálgicos para o funcionamento das transportadoras foram julgados como inconstitucionais.
Os ministros decidiram pela inconstitucionalidade do trecho da lei que estabelecia que o tempo de espera não seria contabilizado na jornada de trabalho ou como hora extra.
Segundo a CLT, as horas em que o motorista ficava aguardando carga ou descarga do caminhão, bem como o tempo gasto com fiscalização da mercadoria, eram consideradas tempo de espera. Embora esse período não fosse computado como jornada de trabalho, os trabalhadores eram indenizados em 30% do valor da hora normal.
A partir de agora, o tempo de espera faz parte da jornada regular e tem fim a indenização paga pelas empresas. Também foram considerados inconstitucionais o fracionamento do intervalo interjornadas de trabalho e a coincidência desse intervalo com os períodos de parada obrigatória, como os momentos de pesagem ou fiscalização da carga.
De acordo com a decisão, dentro das 24 horas de trabalho o motorista deverá parar para descansar por 11 horas seguidas. Antes, ele podia dividir as 11 horas em um período de oito horas ininterruptas, podendo distribuir as três horas restantes ao longo da jornada.
O descanso semanal também passará por mudanças. De acordo com a lei, nas viagens de longa distância com duração superior a sete dias, o motorista tem assegurado o repouso de 24 horas que, agora, vão se somar às 11 horas do repouso diário, totalizando 35 horas sem interrupções. O STF proibiu também dispositivo que permitia aos motoristas acumularem até três descansos semanais consecutivos.
Além disso, o trabalhador não poderá mais ter a opção de usufruir do repouso semanal quando retornar à base da empresa ou ao seu domicílio. O entendimento da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) é de que o motorista terá de ficar parado em algum ponto de parada, geralmente um posto de serviço, para tirar as horas de descanso, mesmo que esteja próximo de casa.
O STF também invalidou trecho que permitia o repouso semanal ser feito dentro do veículo em movimento, nos casos de dois motoristas trabalhando no mesmo caminhão. Agora, o tempo em que um deles está dirigindo e o outro está dormindo na cama da cabine ou descansando é considerado jornada de trabalho para ambos. Ou seja, se um caminhão trafegar por 12 horas, mesmo que cada funcionário dirija por seis horas, deverão ser computadas 12 horas de trabalho para cada motorista.
Após ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, com conquistas para o transporte, veja como será a tramitação da PEC no Senado
Aprovada no dia 7 de julho pela Câmara dos Deputados, com importantes conquistas para o transporte, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 45/2019 começou a tramitar no Senado, no mês de agosto. A proposta de reforma tributária será apreciada, primeiramente, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovada, seguirá para deliberação no plenário. O designado para relatar a proposta foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Caso a PEC sofra alterações no Senado, deve retornar à Câmara dos Deputados para nova votação. Após a concordância do texto pelas duas Casas Legislativas, a emenda constitucional poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Atuação
A CNT trabalha ativamente no Senado para aprimorar o texto de modo a assegurar uma reforma ampla, que traga justiça, neutralidade e simplicidade ao sistema tributário nacional, sem aumento da atual carga tributária global e setorial.
A entidade segue dialogando com os parlamentares e o
Poder Executivo para que sejam viabilizados os seguintes pontos:
alíquota reduzida para o transporte de cargas e para o setor aéreo;
isenção de IPVA para os veículos de cargas e coletivo de passageiros em todos os modais;
redução do prazo de transição; e
necessidade de trazer maior clareza ao artigo sobre exportação, de modo a explicitar a isenção para o transporte internacional de cargas e passageiros.
Rito
No dia 16 de agosto, o senador Eduardo Braga apresentou o Plano de Trabalho na CCJ, que prevê a realização de audiências públicas divididas em eixos temáticos: diagnóstico, objetivos e conceitos; impacto no setor de serviços; impacto na indústria; impacto no agronegócio e no cooperativismo; regimes específicos e diferenciados; impacto sob a ótica dos Estados; e impacto sob a ótica dos municípios.
Essas audiências já estão sendo promovidas, sendo que a mais recente — realizada no dia 24 de agosto — ouviu representantes do transporte e da indústria e contou com a participação do presidente do Sistema Transporte, Vander Costa. Clique aqui e leia a matéria.
A PEC também é objeto de debates técnicos na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). A comissão instituiu um GT (grupo de trabalho), sob coordenação do senador Efraim Filho (União-PB), para debater a proposta. A CNT integrará a mesa que discutirá o impacto da reforma no transporte brasileiro.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a importância do consenso entre os setores produtivos e os entes federados e ponderou que cada um dos atores envolvidos no processo precisa estar munido do sentimento de coletividade.
O relator Eduardo Braga definiu uma previsão de cronograma dos próximos passos:
27/9 – Publicação do parecer na CCJ;
4/10 – Votação do parecer na CCJ;
5/10 – Matéria vai ao Plenário para cinco sessões de discussão e votação em 1º turno;
15/10 – Votação do 2º turno, já com parecer da CCJ às emendas apresentadas em Plenário;
Início de novembro – a matéria deve retornar à Câmara dos Deputados.
A CNT indicou pontos importantes, que devem ser observados nas propostas em debate no Legislativo e que tratam da reforma tributária nacional. A cartilha A Reforma Tributária e seus Impactos no Setor do Transporte: Dez Pilarestem o objetivo de contribuir para o debate sério e aprofundado sobre essa temática, para evitar a oneração do setor de transporte e, consequentemente, de estados, municípios e cidadãos.
É importante destacar que a CNT entende que a reforma tributária é fundamental para viabilizar um crescimento econômico mais sólido, a partir de um melhor ambiente de negócios e de uma maior segurança jurídica, capaz de gerar mais emprego e renda para os brasileiros. No entanto, a Confederação reforça ser importante a estruturação de uma reforma ampla, que traga justiça, neutralidade e simplicidade ao sistema tributário nacional, sem aumento da atual carga tributária global e setorial.
Com o objetivo de entender o novo modelo tributário proposto pela PEC, a CNT, em parceria com a Finance e a Consultoria LCA, elaborou alguns estudos para demonstrar a aplicação do IVA em outros países e seu impacto como proposto no Brasil.
O projeto de lei prevê aliviar parcialmente a carga tributária imposta sob a folha de pagamento de 17 setores da economia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o regime de urgência para o projeto que estende a desoneração da folha de pagamento até 2027. Com isso, o mérito do projeto vai à votação diretamente no plenário nas próximas sessões, sem a necessidade de ser discutido em comissões. A urgência foi aprovada com 390 votos favoráveis e 15 contrários.
A intenção da matéria é aliviar parcialmente a carga tributária imposta sob a folha de pagamento de 17 setores da economia. Entre eles, tecnologia da informação, construção civil, comunicação social, transporte público, têxteis, couro, calçados e call center — setores que empregam quase 9 milhões de trabalhadores. A medida está em vigor desde 2011 e perderia a validade no fim de 2023.
A desoneração da folha de pagamento possibilita substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta do empregador. A contribuição patronal é paga por empregadores para financiar a seguridade social.
Então, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha de pagamento do funcionário, o tributo pode ser calculado aplicando-se um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.
A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.
Mais emprego
A desoneração da folha de pagamento dos 17 setores garantiu em 2022 um aumento de 19,5% na remuneração dos trabalhadores desse grupo. Se a folha não tivesse sido desonerada, os salários médios desses segmentos seriam de R$ 2.033. Com a desoneração, a média salarial desses trabalhadores foi de R$ 2.430.
O cálculo do impacto da desoneração nos setores contemplados foi feito pela Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Os setores desonerados respondem por 8,93 milhões de vagas de trabalho, o que representa 17,1% do total de empregos formais no Brasil.
Confira todos os setores que serão beneficiados:
• calçados; • call center; • comunicação; • confecção; • construção civil; • construção de obras de infraestrutura; • couro; • fabricação de veículos e carrocerias; • máquinas e equipamentos; • proteína animal; • têxtil; • tecnologia da informação; • tecnologia de comunicação; • projeto de circuitos integrados; • transporte metroferroviário de passageiros; • transporte rodoviário coletivo; e • transporte rodoviário de cargas.
Municípios
Os líderes partidiários ainda debatem um consenso sobre a emenda proposta pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA), que amplia a desoneração a todos os municípios, com escalonamento na contribuição conforme o tamanho.
Inicialmente, a proposta previa apenas que municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes teriam redução na contribuição previdenciária. O trecho tinha sido incluído pelo relator no Senado, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), e criou divergência com a relatora do projeto na Câmara, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que queria a aprovação sem a inclusão dos municípios.
Antes do início da votação, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), líder do bloco governista, afirmou que a inclusão dos municípios na regra da desoneração impacta as contas da União. Segundo o líder, está em discussão uma alternativa, de a sugestão tramitar por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), caso o governo dê sinais de que a inclusão dos municípios na regra é inconstitucional.
Em audiência pública no Senado, a Confederação apresentou dados a respeito dos impactos da tributação sobre modais ainda não contemplados
O transporte público de passageiros e o transporte de cargas precisam ser contemplados na reforma tributária, caso contrário pode haver inflação e impactos econômicos. Essa foi a afirmação de Vander Costa, presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), durante audiência pública no Senado Federal.
A reunião extraordinária foi realizada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e conduzida pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária. O objetivo foi ouvir representantes de setores afetados pelas mudanças propostas na PEC 45/2019, como os transportes e a indústria.
“O transporte público de passageiros precisa ser tratado com equidade, o que ainda não ocorreu. O setor aéreo, por exemplo, precisa ser incluído na alíquota reduzida para evitar uma concorrência predatória, especialmente no comparativo com outros países”, ressaltou Vander Costa.
Tributação no setor aéreo e no transporte de cargas
Já a advogada e consultora tributária da CNT, Alessandra Brandão, destacou que o transporte de cargas também precisa ser contemplado para que não haja elevação de custos nem inflação.
Alessandra Brandão explicou aos senadores que o transporte precisa ser considerado essencial em todos os seus modais, inclusive no transporte aéreo. Isso seria válido tanto para o transporte de passageiros quanto para o transporte de cargas.
“O serviço de transporte está muito relacionado com a população de baixa renda. É por isso que trabalhamos pela redução da alíquota para todos os modais do transporte, porque os tributos impactam em produtos essenciais para as pessoas”, concluiu a tributarista.
Reforma eleva custo do setor
Atualmente, nem todos os insumos associados ao transporte geram crédito para as empresas. Para se ter uma ideia, cerca de 45% dos custos são da folha de pessoal, enquanto outros 35%, em média, são referentes aos combustíveis.
Além desses custos, pelo projeto atual, poderia haver uma tributação sobre o frete de até 25%. “É possível que ¼ do preço do frete seja tributo? Não há um excesso de tributação sobre o custo de algo tão fundamental para o país?”, questionou a consultora da CNT.
A especialista fez um comparativo com outros países, especialmente da Europa, onde é utilizado o IVA e a tributação é reduzida ou isenta (Estados Unidos, Reino Unido e Chile são exemplos). Países como França e Espanha aplicam uma alíquota de 10% no transporte aéreo doméstico — quando envolve a exportação de produtos, a isenção é total.
Tramitação da reforma tributária no Senado
A PEC 45/2019, que trata sobre a reforma tributária, tramita na CCJ e, após sua aprovação pela Comissão, seguirá para deliberação do Plenário do Senado Federal em dois turnos. A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) instituiu um GT (grupo de trabalho) para que a Reforma seja debatida pelo colegiado. O senador Efraim Filho (União-PB) é o coordenador do GT.
Segundo o cronograma estabelecido pelo relator da PEC, a votação na CCJ está prevista para ocorrer na primeira quinzena de outubro.
Como a PEC deve ser alterada, será necessário retornar à Câmara dos Deputados para nova votação. Após a concordância do texto das duas Casas Legislativas, a Proposta poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Audiência pública está marcada para hoje, terça-feira (22), às 15h30
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados promove audiência pública na terça-feira (22) sobre transformação econômica, inovação, empreendedorismo e o futuro da indústria no Brasil. O requerimento para realização do debate foi apresentado pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS) para dar continuidade à discussão realizada no dia 9 de maio, que avaliou o cenário de forte desindustrialização do País.
“O objetivo é o de buscarmos sugestões para um plano estratégico visando à retomada do setor industrial com o objetivo de fazer do Brasil um líder global da descarbonização, transição energética, economia digital, agregação de valor às cadeias produtivas, sofisticação tecnológica, além de provedor da segurança alimentar”, afirmou.
Foram convidados, entre outros:
o secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, Uallace Moreira Lima;
a diretora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Fernanda de Negri;