CCJ define cronograma de audiências para discutir reforma administrativa

CCJ define cronograma de audiências para discutir reforma administrativa

Texto poderá ser votado pela comissão na segunda quinzena de maio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados prepara-se para a análise da reforma administrativa (PEC 32/20, do Executivo), que poderá ser concluída no colegiado na segunda quinzena de maio.

Conheça a proposta de reforma administrativa enviada pelo governo

Em reunião de coordenadores na última quinta-feira (15), os integrantes da CCJ chegaram a acordo para a realização de sete audiências públicas sobre a proposta: a primeira em 26 de abril; e a última, em 14 de maio.

“A primeira vai ter um cunho de abertura solene, mas também de trabalho. Vamos tentar trazer o ministro da Economia [Paulo Guedes] e contaremos com a presença do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) – a deputada Bia Kicis (PSL-DF), presidente da CCJ, está tratando disso”, explicou o relator da matéria, deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Ele acrescentou que, nas outras seis audiência públicas, serão ouvidos especialistas, juristas, representantes do setor produtivo e dos trabalhadores do serviço público. “São em torno de 40 entidades que vêm participar desses debates.”

Em seguida à última audiência, Darci de Matos deverá apresentará seu parecer. Ele acredita que a obstrução promovida por partidos que se opõem à reforma poderá atrasar a votação do texto em cerca de dois dias, mas que depois disso a reforma será aprovada pela CCJ.

A proposta

A proposta de reforma administrativa restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças só valerão para os novos servidores. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado”.

A CCJ não avalia o mérito, o conteúdo da proposta, e sim aspectos técnicos (admissibilidade), como, por exemplo, se o texto está de acordo com a Constituição Federal.

Darci de Matos afirmou que, por sua análise inicial, seu parecer será favorável ao texto. “A PEC, no meu entendimento, é constitucional e não fere cláusulas pétreas, mas as audiências públicas servirão para me dar subsídios.”

O relator defendeu ainda que a reforma avance porque “vai promover uma economia de R$ 300 bilhões em dez anos e não tira nenhum direito adquirido dos atuais servidores”.

Depois de passar pelo colegiado, a proposta ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e, depois, em dois turnos pelo Plenário.

CNT solicita prorrogação do prazo para renovação de exames toxicológicos

CNT solicita prorrogação do prazo para renovação de exames toxicológicos

A CNT solicitou ao Ministério da Infraestrutura a prorrogação do prazo para renovação do exame toxicológico para motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D ou E – previsto no artigo n.o 165-B, do Código de Trânsito Brasileiro (lei n.o 9.503/1997). A Confederação defende que esse prazo passe de 30 para 90 dias, durante a pandemia da covid-19. Atualmente, o CTB classifica como infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir, os casos em que o profissional não renova o exame toxicológico após 30 dias do seu vencimento.

Em meio às restrições e às medidas sanitárias impostas para o combate ao novo coronavírus, esse prazo se mostrou insuficiente para que os motoristas possam realizar a renovação. A CNT reconhece que o exame toxicológico é fundamental para a segurança viária e dos motoristas profissionais, mas ressalta que o momento requer cautela para evitar aglomerações nas clínicas credenciadas para a realização dos exames.

Artigo: Reformas possíveis

Artigo: Reformas possíveis

Historicamente, o Estado brasileiro – seja no plano da República, seja no da Federação – mostra-se agigantado e disfuncional. Os serviços prestados à sociedade são, em geral, de má qualidade e custo elevado. Há superposição e indefinição de competências, a gerar insegurança jurídica. Nos três poderes e nos três níveis da administração pública há excesso de burocracia, de formalidades cerimoniais, privilégios e mordomias indefensáveis. Para bancar essa imensa máquina pública, que se move com grande lentidão, há um sistema de arrecadação extraordinariamente complexo e caro, que, além de tudo, não distribui a carga tributária com necessária equanimidade. É como se tudo tivesse sido criado para não funcionar. E, de fato, funciona muito mal. Para completar, a tão louvada “transparência” revela apenas o acessório, mas esconde o principal, não favorecendo o controle por parte dos cidadãos e pagadores de impostos, nem inibindo a corrupção.

Por isso é que as reformas administrativa e tributária são tão necessárias e urgentes. E acabarão sendo feitas, provavelmente corrigindo alguns dos defeitos mais evidentes dos serviços públicos e do sistema tributário brasileiro. Há uma mobilização da sociedade neste sentido, o que é muito saudável. Mas, como já aprendemos com as reformas trabalhista e previdenciária, essas soluções não são mágicas nem garantem mudanças perenes. São medidas necessárias à retomada do nosso desenvolvimento econômico, mas não suficientes. Mais cedo ou mais tarde teremos de ir à raiz, às causas do nosso atraso institucional, promovendo uma ampla revisão da organização do Estado brasileiro, uma verdadeira reforma política, esta sim, “a mãe de todas as reformas”, como já foi chamada muitas vezes.

Mas eu me rendo ao consenso no sentido de que ela tem pressupostos que não estão presentes neste momento. A hora agora é das reformas administrativa e tributária, que estão um pouco mais maduras e podem resolver algumas das distorções acima referidas, embora sejam também muito complexas.

De fato, não seria realista imaginar uma reforma política digna deste nome sendo conduzida no âmbito do atual Congresso Nacional, em que se discuta, por exemplo, reduzir drasticamente o número de partidos, a quantidade de Deputados ou alterar a distribuição de cadeiras entre as UFs; em que se busque diminuir o número de estados e municípios; em que se questione o nosso sistema bicameral, a real necessidade da existência do Senado Federal, ou a redução do número de senadores por UFs e, quem sabe, a duração de seus mandatos. O que dizer de parlamentares, no exercício de seus mandatos discutindo de forma isenta, além das já citadas, outras questões vitais para seus próprios interesses político-eleitorais, tais como voto proporcional em lista fechada, voto distrital, puro ou misto etc.? Menos oportuno ainda seria ressuscitar a clássica polêmica “presidencialismo vs parlamentarismo”, que já foi objeto até de dois plebiscitos em nosso país, realizados em 1963 e 1993, em que a mudança de forma de governo foi rejeitada por larga maioria.

Eu mesmo sempre defendi com entusiasmo o parlamentarismo e o voto distrital misto. Mas reconheço que, no atual quadro político, seria inoportuna e inconveniente a discussão desses temas, para não dizer impossível. O exame e a deliberação sobre propostas dessa natureza só se viabilizam num quadro de ampla revisão constitucional, em decorrência de crise política incontornável ou mesmo de quebra da ordem constituída, e, ainda assim, pela via de uma Assembléia Constituinte exclusiva, isto é, que seja convocada unicamente para escrever uma nova Carta, sem se confundir com o exercício da legislatura ordinária. Seria ingênuo esperar que deputados e senadores tivessem neutralidade e distanciamento suficientes para enfrentar uma agenda dessa envergadura. Afinal, esses temas são muito sensíveis sob o ponto de vista dos projetos políticos de cada um deles.

Sendo assim, o que faria sentido discutir no curto prazo? Acho que apenas algumas questões pontuais – especificamente no tocante à organização partidária e ao processo eleitoral – que já estão colocadas e que talvez tenham condições de avançar, mesmo porque a maioria delas dispensa emendas constitucionais. Menciono a seguir algumas dessas matérias.

Partidos políticos

A legislação existente (cláusulas de desempenho e proibição de coligações para pleitos proporcionais) vai num bom caminho e tem potencial para reduzir quase pela metade a quantidade de partidos com representação no Congresso Nacional, já a partir do pleito do ano que vem. E continuar reduzindo nas eleições seguintes. Para isso, é preciso evitar que prosperem tentativas em curso de protelar a vigência daquelas cláusulas e de criar subterfúgios como as “federações partidárias”.

Mas, além disso, seria importante inverter a tendência de proliferação de legendas, a partir da eliminação, ainda que gradual, de alguns “penduricalhos legislativos” que aumentam o gasto público e não contribuem para o aperfeiçoamento da nossa democracia. Estão neste caso o fundo eleitoral, o fundo partidário, o tempo de rádio e TV, a propaganda eleitoral gratuita e outras regalias que foram se acumulando ao longo dos anos, com as mais variadas justificativas, todas equivocadas.

Excessos de regulação do processo eleitoral
Por conta da regulação excessiva do processo eleitoral, em nome de evitar a corrupção, os abusos de poder de toda natureza que prejudicam a equanimidade da disputa, e de outros nobres objetivos, instaurou-se, ao contrário, a completa insegurança jurídica, pela via da judicialização da política. Concluídas as votações e apurações, ninguém sabe se ganhou mesmo (algo parecido com o que se deu no futebol, com a introdução do VAR). Não basta vencer no voto. É preciso ganhar também no “tapetão”. A hipertrofia do Judiciário na vida política nacional acabou gerando o fenômeno oposto: a politização da Justiça; ambos indesejáveis e deformadores das instituições republicanas.

Penso que o desmonte da parafernália legislativa e jurisprudencial criada ao longo do tempo para tentar dar segurança às eleições – e que acabou produzindo o resultado oposto, como já visto – é um dos pontos a serem atacados com coragem pela classe política. No próprio Judiciário há quem perceba que o limite do razoável nessa matéria foi ultrapassado há muito tempo. Faríamos bem se estimulássemos um debate sério em torno disso.

Sistema de votação – urnas eletrônicas
Se há um aspecto em que o nosso país não fica a dever nada a nenhuma outra nação do mundo é no sistema de votação, graças às urnas eletrônicas que aqui já têm uma longa tradição e são objeto de admiração internacional. Nunca se soube de nenhuma denúncia consistente de fraude ou irregularidade desde que elas começaram a ser utilizadas, há mais de 25 anos.

Tanto em termos de hardware, como em software, e também no que diz respeito à segurança do sistema, estamos muito à frente de qualquer grande democracia do mundo, como podemos constatar ao acompanhar eleições em outros países. Em condições normais, portanto, este não deveria ser um ponto de preocupação.

Entretanto, eis que surgem, do nada, discussões acaloradas sobre uma eventual inconfiabilidade do nosso sistema, por não ser ele auditável. E, com esse pano de fundo, a todo instante ouve-se questionamentos e até ameaças de não reconhecimento do resultado do pleito do próximo ano, sob a alegação de possíveis fraudes.

Depois do que estamos vivendo nesses tempos de pandemia e de tensão política, tudo o de que não precisamos é de um pleito presidencial sub judice, a despertar paixões descontroladas e instabilidade institucional. Além disso, o que assistimos recentemente nos EUA, com impugnações do resultado das eleições com base em alegações vazias e sem nenhuma comprovação, recomenda que não confiemos na sorte. Precisamos tirar esse risco da frente.

Para isso tudo indica que há uma solução tecnologicamente viável, que é a do voto impresso, numa urna convencional acoplada à eletrônica, onde o próprio eleitor, após votar, colocará uma réplica, em papel, do sufrágio que ele acabou de digitar. A apuração e a proclamação dos resultados continuarão a ser feitas como atualmente. Será aberto, porém, um prazo curto para eventual auditoria do resultado, por amostragem (1 ou 2% das urnas, escolhidas aleatoriamente), sempre com a presença de fiscais partidários. Feito isso – ex officio ou a requerimento de partido político –, sem que se verifique discrepância importante, a Justiça Eleitoral atestará a integridade do processo e confirmará o resultado.

Como se sabe, há projetos de lei tramitando com esse objetivo. Sugiro que apoiemos fortemente o disciplinamento do voto impresso, mais ou menos nos termos acima alinhavados, para ser utilizado já nas eleições gerais do próximo ano.

Não há obstáculo tecnológico relevante a que isso seja feito. A única objeção que se levanta é a do investimento que será necessário para que esta inovação seja implantada. Parece ser significativo. Mas, qualquer que seja ele, com certeza será uma ninharia quando colocado na perspectiva da segurança e da lisura de um pleito como será o de 2022, de importância capital para o futuro do nosso país e da nossa democracia.

  • * * * *

(*) Geraldo Vianna é advogado, presidente da FUMTRAN – Fundação Memória do Transporte e ex-presidente da NTC (2002-2007).

Rodada de negócios reúne R$ 5 bi em projetos de infraestrutura no Brasil e na América Latina

Rodada de negócios reúne R$ 5 bi em projetos de infraestrutura no Brasil e na América Latina

O Nelson Wilians Advogados e a Swell Capital, com sede em Los Angeles, firmaram parceria para captação de recursos para projetos de infraestrutura no Brasil e na América Latina. A primeira “rodada virtual de negócios” deve acontecer ainda neste mês e as duas empresas já têm mandatos e/ou estão desenvolvendo projetos em portos, mineração, Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) e saneamento, que somam cerca de R$ 5 bilhões.

Com o setor de infraestrutura em evidência no Brasil, a parceria terá atenção especial para transportes, incluindo logística portuária, ferrovias e mobilidade, além de energia e saneamento. Os escritórios trabalharão na divulgação internacional de projetos representados pelo Nelson Wilians perante fundos de investimento nos Estados Unidos e na região do Oriente Médio, áreas de atuação e especialização da Swell Capital.

Para o sócio do Nelson Wilians, Marcel Daltro, a parceria deve facilitar a captação de investimentos em um cenário de pandemia, diante das restrições de viagens e reuniões presenciais. A Swell tem expertise na atração e captação de investimento estrangeiro direto, facilitando o acesso desse capital a fundos e projetos.

ANTT abre AP para discutir impactos da Covid-19 nos contratos de concessão rodoviária

ANTT abre AP para discutir impactos da Covid-19 nos contratos de concessão rodoviária

Audiência pública receberá contribuições, a partir de 22/4, sobre metodologia de cálculo e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro

Agência de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, nesta quarta-feira (14/4/2021), a abertura da Audiência Pública nº 3/2021, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições ao processo de elaboração da metodologia para o cálculo dos impactos causados pela pandemia de coronavírus (Covid-19) no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob gestão da ANTT, bem como da disciplina da respectiva recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

O período para envio das contribuições será das 9 horas do dia 22 de abril de 2021 até as 18 horas do dia 21 de maio de 2021, no horário de Brasília.

Os documentos, as informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.gov.br/antt e no sistema ParticipANTT, a partir das 9h do dia 22 de abril de 2021.

Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap003_2021@antt.gov.br.

Tema – De acordo com a nota técnica da ANTT, o intuito da AP nº 3/2021 é debater e mitigar os efeitos socioeconômicos da pandemia de Covid-19 nos contratos de concessão rodoviária e na prestação do serviço público prestado. A proposta preliminar da audiência pública é fruto do amplo debate realizado na Reunião Participativa nº 1/2020.

Conforme explica o documento, a preservação da equação econômico-financeira dos contratos administrativos é uma garantia estabelecida pela Constituição Federal (Art. 37, XXI), assim como pela Lei nº 11.079/2004, que acrescentou que os instrumentos contratuais devem “prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária”.

Segundo a nota técnica, “a regulamentação deste tema permitirá fazer a gestão e a fiscalização dos contratos de concessão, pautadas em diretrizes objetivas, com maior transparência e previsibilidade, tendo como desígnio o reequilíbrio econômico-financeiro, em razão dos eventuais prejuízos decorrentes da Covid-19, visto que a manutenção contratual é essencial para a continuidade e para a boa prestação do serviço público regulado”.

Serviço – A sessão pública virtual será realizada por videoconferência na data e no horário abaixo:

Data: 6 de maio de 2021

Horário: das 15 às 17 horas (horário de Brasília)

A sessão será transmitida, ao vivo, pelo Canal ANTT, no Youtube. O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado no dia 5 de maio de 2021, no site da ANTT e no Sistema ParticipANTT

CONFAZ autoriza o governo do ES a parcelar débitos fiscais

CONFAZ autoriza o governo do ES a parcelar débitos fiscais

CONVÊNIO ICMS 64/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CO N V Ê N I O
Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica autorizado a instituir programa de parcelamento de todos os débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, suas multas e juros, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.

1º O débito será consolidado, individualmente, na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.

2º Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICM e do ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Cláusula segunda O débito consolidado poderá ser pago nas formas estabelecidas nos Anexos I e II, cujo estabelecimento de percentuais de descontos estará atrelado ao período relacionado a adesão ao programa.

Parágrafo único. No pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação estadual do ICMS.

Cláusula terceira A formalização de pedido de ingresso no programa implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Parágrafo único. O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada no período compreendido entre os dias 1º de julho a 30 de dezembro de 2021 e será homologado no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

Cláusula quarta Implica revogação do parcelamento e cobrança do saldo devedor remanescente:

remanescente: I – a inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas neste convênio;

II – estar em atraso, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, com o pagamento de qualquer parcela;

III – o inadimplemento do imposto devido, relativamente a fatos geradores ocorridos após a data da homologação do ingresso no programa;

IV – o descumprimento de outras condições, a serem estabelecidas pela unidade federada.

Parágrafo único. O prazo previsto no inciso II poderá, excepcionalmente, ser prorrogado, se decretado Estado de Calamidade Pública para fins de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à epidemia do novo coronavírus ( COV I D – 1 9 ) .

Cláusula quinta A unidade federada poderá dispor sobre:

I – o valor mínimo e a forma de pagamento de cada parcela;

II – juros e atualização monetária;

III – outros critérios que considerar necessário para controle do parcelamento.

Cláusula sexta O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Cláusula sétima As disposições deste convênio aplicar-se-ão também aos saldos remanescentes de parcelamentos em curso, desde que estes não tenham sido beneficiados por quaisquer programas de parcelamento incentivado e que não tenham parcelas em atraso.

Cláusula oitava Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ – Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Benedito Paulo de Souza, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Abílio Xavier de Almeida Neto, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Tomás Bruginski de Paula, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Sandro Henrique Armando.