Nota oficial: NTC&Logística alerta para impactos da redução da jornada no transporte de cargas e nos custos do frete

por | out 27, 2026 | Destaques, Nota Oficial, Notícias, Outros

Fonte: NTC&Logística – (26/10/2026)
Divulgação
Chapéu: NOTA OFICIAL

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) manifesta preocupação com os efeitos da Emenda Constitucional nº 141/2026 sobre o Transporte Rodoviário de Cargas. Durante a tramitação da proposta, a entidade alertou o Congresso Nacional para os impactos econômicos e operacionais que a redução da jornada poderá provocar em um setor essencial ao abastecimento do país, inclusive no apoio aos demais modais, e que precisa manter suas operações em funcionamento contínuo.

A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro, assegura dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos, e reduz gradualmente a jornada máxima semanal, sem redução salarial. Após 60 dias da publicação, o limite será de 42 horas semanais. Passados 14 meses da publicação, será de 40 horas. Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão disciplinar a distribuição da jornada e a compensação dos descansos, observados os limites previstos na Emenda.

A mudança exigirá uma reorganização significativa das escalas e equipes das transportadoras. O transporte de cargas atende operações em diferentes horários e regiões, cumpre prazos de entrega e conecta etapas de produção, distribuição e abastecimento. Para manter o nível de serviço, determinadas empresas poderão precisar contratar e treinar mais profissionais, ampliar equipes de cobertura, reorganizar turnos ou recorrer a horas extras dentro dos limites legais.

Essas adaptações terão impacto sobre os custos das empresas, incluindo despesas com salários, encargos sociais, benefícios, recrutamento e treinamento. Em consulta realizada pela NTC&Logística junto a transportadoras associadas, foram identificadas estimativas de aumento entre 13% e 18% na folha de mão de obra após a implantação da nova jornada. Os percentuais refletem informações fornecidas pelas empresas consultadas, podem variar conforme o perfil de cada operação e não representam percentual relativo no aumento do frete.

A disponibilidade de mão de obra é outro ponto crítico. O setor já enfrenta dificuldades para atrair e reter motoristas profissionais em determinadas categorias e regiões. A necessidade de ampliar equipes para manter a continuidade das operações deverá intensificar a demanda por profissionais qualificados, em um cenário já marcado por dificuldades no preenchimento de vagas pela escassez de mão de obra. Somada ao aumento dos custos, essa situação poderá comprometer a capacidade de atendimento das empresas de transporte em determinadas operações e regiões.

O aumento dos custos operacionais pressionará a composição das tarifas cobradas pelos serviços de transporte. Para preservar a capacidade de atendimento e a sustentabilidade das operações, as transportadoras precisarão avaliar a recomposição dos valores contratados com seus clientes. O impacto efetivo sobre o frete dependerá da estrutura de cada operação, dos serviços envolvidos e das condições comerciais estabelecidas entre as partes.

Essa pressão poderá alcançar cadeias produtivas que dependem do transporte rodoviário, inclusive os demais modais, com reflexos nos custos de circulação de mercadorias. Por isso, a avaliação dos efeitos da nova jornada deve considerar a operação de transporte em sua totalidade, incluindo a disponibilidade de profissionais, o cumprimento de prazos e a manutenção do serviço prestado aos clientes.

Ressalta-se que a aplicação das novas regras deverá considerar as particularidades do Transporte Rodoviário de Cargas, a  deficiência da infraestrutura logística nacional e a legislação específica dos motoristas profissionais, inclusive quanto às jornadas, aos intervalos e aos repousos nas viagens de longa distância. A compatibilização da Emenda com as normas vigentes e com as decisões judiciais aplicáveis exigirá atenção das empresas e dos agentes envolvidos.

Diante desse cenário, a NTC&Logística reforça a importância de as transportadoras e seus clientes planejarem as adaptações operacionais e econômicas necessárias. A entidade continuará acompanhando a implementação da Emenda e trabalhando para que os efeitos sobre a atividade sejam considerados nas discussões e medidas relacionadas à sua aplicação.

O Transporte Rodoviário de Cargas é indispensável ao abastecimento e ao funcionamento da economia brasileira. A manutenção da continuidade dos serviços dependerá de condições que permitam às empresas reorganizar suas operações, contratar profissionais quando necessário e recompor os custos decorrentes das novas exigências.

Brasília, 26 de outubro de 2026.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística