NTC&Logística convoca associados para Assembleia Geral Eleitoral em novembro

NTC&Logística convoca associados para Assembleia Geral Eleitoral em novembro

Votação será realizada em 19 de novembro, em Brasília, para escolha de novos membros efetivos e suplentes do Conselho Superior da entidade

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) publicou edital de convocação para a Assembleia Geral Eleitoral, que será realizada no dia 19 de novembro de 2026, na sede da entidade, em Brasília (DF). A Assembleia terá início às 9 horas e permanecerá instalada, em caráter permanente, até as 18 horas, período destinado à votação. Será permitido o voto por procuração e por correspondência.

A eleição definirá os novos membros efetivos e suplentes do Conselho Superior da NTC&Logística. Serão escolhidos oito membros efetivos, com mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030, e quatro suplentes, com mandato de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.

O prazo para inscrição das chapas termina às 18 horas do dia 19 de outubro de 2026. A documentação exigida deverá ser entregue, mediante protocolo, na sede da entidade, durante o horário comercial, ao diretor jurídico, Dr. Marcos Aurélio Ribeiro, ou à secretária da Diretoria, Roseli Amorim.

Poderão votar os associados contribuintes admitidos no quadro social até 20 de julho de 2026, desde que estejam quites com a Tesouraria da NTC&Logística e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

O Estatuto Social e o Regulamento Eleitoral estão disponíveis no portal da entidade para consulta dos interessados.

Confira aqui o edital

NTC&Logística reforça participação do setor na Tomada de Subsídios nº 05/2026 da ANTT

NTC&Logística reforça participação do setor na Tomada de Subsídios nº 05/2026 da ANTT

Iniciativa vai receber contribuições para a elaboração da Agenda Regulatória da Agência para o biênio 2027/2028

A NTC&Logística reforça junto às empresas e entidades associadas a importância da participação na Tomada de Subsídios nº 05/2026, promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) entre os dias 8 e 25 de setembro de 2026. A iniciativa tem como objetivo receber contribuições da sociedade para a elaboração da Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2027/2028.

De acordo com a ANTT, a Agenda Regulatória é o instrumento de planejamento que estabelece os temas prioritários para a atuação regulatória da Agência, contribuindo para ampliar a transparência, a previsibilidade e a participação social no processo regulatório.

Durante a Tomada de Subsídios, os interessados poderão avaliar o Portfólio Inicial de Projetos, sugerir ajustes ou novos temas e indicar problemas ou lacunas regulatórias relacionados aos serviços regulados pela ANTT.

Para a NTC&Logística, a participação das empresas do Transporte Rodoviário de Cargas é especialmente importante, uma vez que permite levar à Agência experiências, demandas e questões identificadas diretamente nas operações do setor, contribuindo para que a futura Agenda Regulatória considere os impactos e as necessidades dos agentes regulados.

As contribuições deverão ser encaminhadas, preferencialmente, pelo Sistema ParticipANTT. Segundo as orientações da Agência, também será possível encaminhar manifestações pelos Correios, para a sede da ANTT, ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

NTC&Logística orienta associados a participarem

A NTC&Logística recomenda que empresas e entidades associadas avaliem os temas apresentados pela ANTT e participem do processo sempre que identificarem questões que possam contribuir para o aprimoramento da regulamentação do Transporte Rodoviário de Cargas.

A entidade reforça que esse tipo de consulta constitui uma oportunidade para que o setor participe diretamente da construção das prioridades regulatórias que poderão orientar a atuação da Agência nos próximos anos.

Período para contribuições: de 8 a 25 de setembro de 2026.

Sistema ParticipANTT:

https://participantt.antt.gov.br/eventos?CodigoAudiencia=688

A própria ANTT destaca que a participação é fundamental para a construção de uma Agenda Regulatória alinhada às necessidades dos usuários, dos agentes regulados e da sociedade.

Confira a Nota Técnica, clicando aqui

NTC&Logística alerta para restrições de circulação de veículos de carga em rodovias de Minas Gerais

NTC&Logística alerta para restrições de circulação de veículos de carga em rodovias de Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Minas Gerais (3º Ofício de Uberlândia), expediu a Recomendação nº 13/2026 no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.22.003.001258/2024-66, direcionada à NTC&Logística para divulgar e orientar seus associados sobre as restrições de tráfego de veículos de grande porte, na região do Triângulo Mineiro, durante o período das festividades religiosas de Nossa Senhora da Abadia, no município de Romaria (MG).

A Portaria DER-MG nº 4.242, de 6 de fevereiro de 2026, traz as diretrizes para restrição do tráfego a fim de garantir a segurança viária dos romeiros que peregrinam pelas rodovias de acesso ao Santuário, como forma de mitigar o risco de acidentes graves, conforme abaixo:

1. Período da Restrição: de 1º a 15 de agosto de 2026.

2. A restrição aplica-se a veículos ou Combinações de Veículos de Carga (CVC) que excedam os limites regulamentares, com foco na fiscalização de veículos acima de 8 eixos, cujos limites gerais são:

· Largura máxima: 2,60 metros;

· Altura máxima: 4,40 metros;

· Comprimento total: 19,80 metros;

· Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas.

3. Trechos Rodoviários Interditados

Nos dias e horários coincidentes com a Festa de Nossa Senhora da Abadia, o trânsito destes veículos fica proibido nos seguintes trechos:

· BR-365: Entre o Km 476,20 (entroncamento com MGC-462, em Patrocínio) e o Km 608 (entroncamento com o Anel Viário, em Uberlândia);

· MG-190:Entre o Km 41 (entroncamento com MG-223, saindo de Monte Carmelo) e o Km 104,4 (entroncamento com LMG-812, em Nova Ponte);

· MG-223:Entre o Km 28 (entroncamento com BR-365, em Celso Bueno) e o Km 87 (entroncamento com a BR-050, na saída para Araguari);

· LMG-748:Entre o Km 41 (entroncamento com BR-050, em Araguari) e o Km 35 (entroncamento com BR-365, em Indianópolis).

Na recomendação, o MPF ressalta que a mera aplicação de multa administrativa (art. 187, inciso I, do CTB), não será a única consequência, pois empresas identificadas descumprindo reiteradamente os bloqueios poderão ser alvos de Ações Civis Públicas, com a proibição de trafegar sob pena de multa diária, e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valores não inferiores a R$ 50.000,00.

Diante desse cenário, a NTC&Logística recomenda às empresas associadas que utilizam essas rotas que revisem, com antecedência, o planejamento logístico de suas frotas durante o período de restrição previsto na Portaria DER-MG, para evitar autuações e demais consequências administrativas e judiciais desnecessárias, mas também como medida de conscientização e responsabilidade coletiva, voltada à proteção da vida e da integridade dos romeiros.

Atenciosamente,

NTC&Logística