por imprensa | jul 16, 2026 | Destaques, Notícias, Outros, Rodoviário
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Minas Gerais (3º Ofício de Uberlândia), expediu a Recomendação nº 13/2026 no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.22.003.001258/2024-66, direcionada à NTC&Logística para divulgar e orientar seus associados sobre as restrições de tráfego de veículos de grande porte, na região do Triângulo Mineiro, durante o período das festividades religiosas de Nossa Senhora da Abadia, no município de Romaria (MG).
A Portaria DER-MG nº 4.242, de 6 de fevereiro de 2026, traz as diretrizes para restrição do tráfego a fim de garantir a segurança viária dos romeiros que peregrinam pelas rodovias de acesso ao Santuário, como forma de mitigar o risco de acidentes graves, conforme abaixo:
1. Período da Restrição: de 1º a 15 de agosto de 2026.
2. A restrição aplica-se a veículos ou Combinações de Veículos de Carga (CVC) que excedam os limites regulamentares, com foco na fiscalização de veículos acima de 8 eixos, cujos limites gerais são:
· Largura máxima: 2,60 metros;
· Altura máxima: 4,40 metros;
· Comprimento total: 19,80 metros;
· Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas.
3. Trechos Rodoviários Interditados
Nos dias e horários coincidentes com a Festa de Nossa Senhora da Abadia, o trânsito destes veículos fica proibido nos seguintes trechos:
· BR-365: Entre o Km 476,20 (entroncamento com MGC-462, em Patrocínio) e o Km 608 (entroncamento com o Anel Viário, em Uberlândia);
· MG-190:Entre o Km 41 (entroncamento com MG-223, saindo de Monte Carmelo) e o Km 104,4 (entroncamento com LMG-812, em Nova Ponte);
· MG-223:Entre o Km 28 (entroncamento com BR-365, em Celso Bueno) e o Km 87 (entroncamento com a BR-050, na saída para Araguari);
· LMG-748:Entre o Km 41 (entroncamento com BR-050, em Araguari) e o Km 35 (entroncamento com BR-365, em Indianópolis).
Na recomendação, o MPF ressalta que a mera aplicação de multa administrativa (art. 187, inciso I, do CTB), não será a única consequência, pois empresas identificadas descumprindo reiteradamente os bloqueios poderão ser alvos de Ações Civis Públicas, com a proibição de trafegar sob pena de multa diária, e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valores não inferiores a R$ 50.000,00.
Diante desse cenário, a NTC&Logística recomenda às empresas associadas que utilizam essas rotas que revisem, com antecedência, o planejamento logístico de suas frotas durante o período de restrição previsto na Portaria DER-MG, para evitar autuações e demais consequências administrativas e judiciais desnecessárias, mas também como medida de conscientização e responsabilidade coletiva, voltada à proteção da vida e da integridade dos romeiros.
Atenciosamente,
NTC&Logística
por Sistema | out 22, 2025 | Comunicados, Destaques, Notícias, Rodoviário
Em atenção à solicitação da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) encaminhou oficialmente as respostas aos questionamentos levantados durante o CONET&Intersindical 2025, realizado em Bento Gonçalves (RS).
Os documentos apresentam esclarecimentos detalhados sobre temas de grande importância para o Transporte Rodoviário de Cargas, incluindo:
- Seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V);
- Fiscalização eletrônica e procedimentos administrativos (SIFAMA e RADAR);
- Política de Pisos Mínimos de Frete;
- Vale-Pedágio obrigatório;
- Prazos, notificações e canais oficiais da ANTT para defesa e atendimento.
A publicação inclui três arquivos oficiais emitidos pela ANTT:
- Despacho SEI nº 35970639 – Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas;
https://www.portalntc.org.br/wp-content/uploads/Respostas-ANTT-SEI-Despacho-35970639.pdf
- Despacho SEI nº 36612982 – Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração;
https://www.portalntc.org.br/wp-content/uploads/Respostas-ANTT-SEI-Despacho-36612982.pdf
- Ofício SEI nº 36707814 – Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, com retificação e consolidação das respostas.
https://www.portalntc.org.br/wp-content/uploads/Complemento-ANTT-SEI-Despacho-35970639.pdf
Os documentos foram enviados à NTC&Logística em 20 de outubro de 2025, assinados pela Superintendente Substituta Gizelle Coelho Netto, e estão disponíveis abaixo na íntegra para consulta e download.
por imprensa | set 29, 2025 | Destaques, Notícias, Outros
Assembleia será realizada no dia 27 de novembro de 2025, em Brasília
A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) convoca seus Associados Contribuintes para a Assembleia Geral Eleitoral que será realizada no dia 27 de novembro de 2025, às 9 horas, na sede social da entidade, em Brasília. A votação permanecerá aberta até às 18 horas, com possibilidade de voto presencial, por procuração ou por correspondência.
Na ocasião, ocorrerá a eleição e posse dos novos membros efetivos e suplentes do Conselho Superior da entidade, conforme previsto no Estatuto Social e no Regulamento Eleitoral. Serão escolhidos oito (8) membros efetivos, com mandato de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029, e quatro (4) suplentes, com mandato de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
As inscrições das chapas poderão ser feitas até o dia 28 de outubro de 2025, mediante protocolo entregue na sede da entidade, em horário comercial, ao Diretor Executivo Jurídico, Dr. Marcos Aurélio Ribeiro, ou à Secretária da Diretoria, Roseli Amorim. Poderão votar os associados que tenham sido admitidos até 28 de julho de 2025, estejam quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos estatutários.
O Estatuto Social e o Regulamento Eleitoral encontram-se disponíveis no portal da entidade. Acesse o edital clicando aqui.