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Tabela de Frete Mínimo: Vilã ou Heroína?

por | fev 7, 2019 | Artigos, Núcleo Sul de Santa Catarina

Fonte: NTC&Logística
Chapéu: Artigo

Primeiramente para responder esta pergunta bastante difícil deverá ser averiguado os envolvidos no processo, mas não de maneira genérica e sim individual.

Explico melhor ao afirmar que mesmo transportadores podem encorajadamente acreditar que o tabelamento de frete possa gerar artificialidade no mercado e provocar uma derrocada busca por caminhões. Consequentemente o preço de todos os insumos da cadeia produtiva de transportes subirá. Notamos rapidamente após a publicação no diário oficial frente a grande paralização dos caminhoneiros que houve uma procura por veículos. O número de caminhões antigos em circulação aumentou. Muitos destes estavam parados e voltaram a circular. Nem mesmo iremos entrar nos méritos desta condição precária que muitos rodam.

Por outro lado os fabricantes não perderam tempo e aumentaram consideravelmente os valores dos caminhões e implementos. Alegaram ser fundamental para manutenção dos seus negócios, mas sabemos que trata-se da maior procura por veículos e equipamentos.

O que muitos não enxergam é que receber um pouco mais não dará contrapartida para equilibrar os custos majorados. Este mesmo movimento vimos nas peças de reposição, componentes, pneus e até mesmo na mão de obra, que em momentos de maior oferta de vagas podem de certa forma barganhar a oportunidade de emprego.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) busca na sua ânsia de fiscalizar cumprir as normativas do antigo governo federal, e que a partir do dia nove de novembro de 2018 pode autuar os descumpridores da tabela mínima de frete.

Pelo regulamento, para o contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. Para o transportador que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo a multa será de R$ 550.

Já os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos à multa de valor de R$ 4.975.

Por fim, vale lembrar que o transporte de carga nacional sempre operou pela livre concorrência, e um governo pressionado pôs em cheque toda cadeia produtiva impondo valores referenciais ao mercado.

O mercado é e deve continuar sendo autorregulado por si só e não arbitrariamente. Concluiria que os maiores problemas vistos não são os preços, mas sim o que levam os baixos preços. Um dos grandes fatores, sem dúvida alguma, é a sonegação. Uma vez que o atual governo passe a compor maior rigor, fiscalizar e autuar os maus empresários ou mesmo autônomos que pouco ou nada pagam de impostos, passaremos a ter um mercado mais transparente e justo para todos.

Responsável: Fernando Natal