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Evolução das cotações dos petróleos Brent e West Texas no mercado internacional

Evolução das cotações dos petróleos Brent e West Texas no mercado internacional

O Brent negoceia-se no mercado de Londres (London Stock Exchange) e é referência para os mercados europeus, africanos (por influência) e asiáticos. A cotação do barril de Brent é calculada em função da produção mundial, mas também da procura global que depende essencialmente da energética planetária, o que explica as fortes flutuações que se podem observar em prazos muito curtos. O barril de Brent deve o seu nome porque inicialmente era extraído de uma base da Shell chamada Brent Spar.

O barril WTI tem o nome derivado de West Texas Intermediate, sendo que West Texas é a principal região petrolífera dos Estados Unidos da América. Atualmente, este produto é principalmente extraído na região do Golfo do México. É negociado na Bolsa de Nova York e a sua cotação é referência para o mercado norte-americano. É também apelidado de Texas Light Sweet já que normalmente é o mais leve e com menor taxa de enxofre de todos os petróleos no mundo e, portanto, mais fácil de ser refinado, o que geralmente confere um preço mais alto em relação ao Brent. Contudo, o Brent está mais caro que o WTI porque outros fatores influenciam as cotações, principalmente o boom da produção nos Estados Unidos e a situação geopolítica dos principais países produtores como a que ocorre atualmente nos países árabes.

Arquivo na íntegra, abaixo:

Impacto do Reajuste do Diesel anunciado pela Petrobrás

Impacto do Reajuste do Diesel anunciado pela Petrobrás

O objetivo deste estudo é subsidiar as empresas do setor de transporte quanto a variação do preço do combustível, especificamente do diesel, e o impacto desse para o custo do TRC, pois desde o anúncio da Petrobras em passar a realizar ajustes nos preços dos seus produtos a qualquer momento, inclusive diariamente, complicou muito para as empresas transportadoras o repasse deste custo.

Reajuste do diesel nos Postos/bomba

Nesta segunda-feira 09/05/2022, a Petrobrás anunciou um reajuste de 8,87% no preço do diesel, e o novo preço passa a valer a partir de amanhã. Com isso, o preço médio do combustível passa de R$ 4,51 para R$ 4,91 aplicado as distribuidoras. O aumento acarretará a necessidade de reajuste adicional de no mínimo 3,10%, fator esse que deve ser aplicado emergencialmente nos fretes.

É imprescindível para manter a contento a saúde financeira das empresas transportadoras que sejam repassados de forma imediata o acumulado dos aumentos de combustível, até porque este é um custo relevante e que não há formas de reduzi-lo pelo lado do consumo (as que existem já foram adotadas).

A NTC&Logística reitera a importância do transportador negociar a inclusão nos contratos antigos, e colocar nos novos contratos, um gatilho para os aumentos do diesel.

São Paulo, 09 de maio de 2022.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

Esclarecimentos sobre o Exame Toxicológico

Esclarecimentos sobre o Exame Toxicológico

Diante as diversas dúvidas sobre o exame toxicológico, em vista das alterações do CTB pela Lei n. 14.071, de 2020, o consultor de treinamento de trânsito, Julyver Modesto de Araujo preparou um conteúdo sobre o assunto. 

O tema realmente é complexo, porque comporta vários detalhes a serem observados.

Para ajudar a compreender o tema, o especialista abordou um texto que consta no link abaixo e também um vídeo, para te ajudar a entender melhor. 

Confira aqui o arquivo

COMUNICADO CONET DE FEVEREIRO DE 2019

Estudos do DECOPE indicam que o TRC começa a sair da crise, mas a esperada recuperação do valor do frete de carga ainda não veio

Seguindo a sistemática de apuração semestral de índices de variação de fretes do segmento transportador rodoviário de cargas, a pesquisa realizada pelo DECOPE/NTC no mês de janeiro último aponta para uma defasagem média de 13,0%, sendo de 9,6% nas operações com transporte de cargas fracionadas e de 15,5% nas com cargas lotações.

Outro dado que continua preocupando, é a falta do recebimento dos demais componentes tarifários, tais como frete-valor e GRIS. E, ainda, verifica-se que muitos usuários não remuneram adequadamente o transportador com relação a outros custos e serviços adicionais não contemplados nas tarifas normais. Enquadram-se nesta categoria, por exemplo: a cobrança da EMEX para o estado do Rio de Janeiro, a TRT para as regiões que possuem restrição a circulação de caminhões, os serviços de paletização e guarda/permanência de mercadorias, o uso de escoltas e planos de gerenciamento de riscos customizados, o uso de veículos dedicados, dentre outros.

É importante realçar que muitas vezes os custos com esses serviços são superiores ao próprio frete, daí porque trata-se de situação injusta, que precisa ser resolvida pelo mercado.

Finalizando, é oportuno lembrar que estamos novamente próximos de um período de crescimento da economia, onde as demandas crescem e os gargalos logísticos se estreitam, razão pela qual, o alerta continua visando a preservação da saúde financeira da empresa e a recomposição da defasagem, configura-se a necessidade de que contratantes e transportadores encontrem o equilíbrio em suas relações comerciais como forma de manter a regularidade em suas operações.

João Pessoa/PB, 07 de fevereiro de 2019.
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

 

Baixe a íntegra do documento

COMUNICADO CONET DE AGOSTO 2018

Estudos do DECOPE indicam que o TRC ainda não saiu da crise e a recuperação do valor do frete de carga é urgente

Seguindo a sistemática de apuração semestral de índices de variação de fretes do segmento transportador rodoviário de cargas, a pesquisa realizada pelo DECOPE/NTC no mês de julho último aponta para uma defasagem média de 17,22%, sendo de 9,61% nas operações com cargas fracionadas e de 19,33% nas com cargas lotações.

Outro dado que chama a atenção na pesquisa, é a falta do recebimento dos demais componentes tarifários, tais como frete-valor e GRIS. E, ainda, verifica-se que muitos usuários não remuneram adequadamente o transportador com relação a outros custos e serviços adicionais não contemplados nas tarifas normais. Enquadram-se nesta categoria: a cobrança da EMEX, para o estado do Rio de Janeiro, os serviços de paletização e guarda/permanência de mercadorias, o uso de escoltas e planos de gerenciamento de riscos customizados, o uso de veículos dedicados, dentre outros.

É importante realçar que muitas vezes os custos com esses serviços são superiores ao próprio frete, daí porque trata-se de situação injusta e inaceitável, que precisa ser equacionada pelo mercado.

Finalizando, é oportuno lembrar que estamos novamente próximos de um período de final de ano, onde as demandas crescem e os gargalos logísticos se estreitam, razão pela qual, visando a preservação da saúde financeira da empresa e a recomposição da defasagem, configura-se a necessidade de que contratantes e transportadores encontrem, o mais rápido possível, o equilíbrio em suas relações comerciais como forma de manutenção da regularidade em suas operações.

Vitória/ES, 03 de agosto de 2018.
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Baixe aqui o Comunicado