Direção Perigosa por Embriaguez
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Foi publicada na quarta-feira de 20 de maio de 2015, no Diário Oficial da União, a resolução CONTRAN nº 530 que regulamenta a Lei n° 12.977/14, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.
Desta forma, a Lei dos Desmanches está vigorando.
A referida Lei (12.977/2014) está regulamentada pela Resolução nº 530/201, que traz, dentre outras coisas, a fiscalização in loco do órgão executivo de trânsito competente para verificação da estrutura e atividades de cada oficina de desmontagem.
A Resolução pode ser lida em sua íntegra pelo link abaixo.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Portaria 529 de 2015, quarta-feira de 20 de maio deste ano, adiando a exigência de exame toxicológico para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E para janeiro de 2016.
A data prevista, primeiramente, era para 30 de abril, porém foi adiada em março para 3 de junho de 2015.
A nova obrigação será para os motoristas de ônibus, caminhões e carretas. E o exame deverá ser realizado em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito, que poderá constatar a presença de entorpecentes, tais como a maconha, crack e derivados, cocaína e derivados incluindo, entre outros.
Caso o laudo toxicológico dê o resultado positivo para o uso de drogas, o motorista será considerado inapto temporariamente.
Portaria Dispõe Sobre a Conversão das Penalidades Decorrentes de Infrações ao Disposto na “Lei do Motorista”
Foi publicada no Diário Oficial da União 28/5 a Portaria nº 706/15, do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe sobre a conversão das penalidades decorrentes de infrações ao disposto na Lei do Motorista, em advertência, de acordo com o disposto no artigo 22, inciso I, da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, bem como do ressarcimento a que terão direito aqueles que já pagaram as multas impostas.
Foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de 2015 a Resolução do Banco Central a qual estabelece as condições para o refinanciamento de parcelas de operações destinadas à aquisição e ao arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, tanques e afins, carrocerias, novos ou usados.
A resolução pode ser lida na íntegra pelo link abaixo.
Foi publicada no Diário Oficial da União 28/5 a Portaria nº 706/15, do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual Dispõe sobre a conversão das penalidades decorrentes de infrações ao disposto na Lei do Motorista, em advertência, de acordo com o disposto no artigo 22, inciso I, da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, bem como do ressarcimento a que terão direito aqueles que já pagaram as multas impostas.