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Comunicado – Possíveis Impactos da ADI 5322 – Lei do Motorista

Comunicado – Possíveis Impactos da ADI 5322 – Lei do Motorista

Foi publicada no último dia 12 de julho, a certidão de julgamento do STF que considera inconstitucionais dispositivos da Lei nº 13.103/2015 no que tange:

i)          a impossibilidade de fracionamento do intervalo interjornada, que agora deve ser de 11h ininterruptas,

ii)         em viagens de longa distância a impossibilidade do fracionamento e acumulo do descanso semanal, que agora deve ser de 35h ininterruptas,

iii)        a impossibilidade de usufruto do repouso com veículo em movimento para o caso de viagens com dois motoristas, e

iv)        a incorporação do “tempo de espera” à jornada ordinária de trabalho e seu pagamento ao motorista com o mesmo valor do salário-hora normal.

A NTC cumprindo seu papel de amparo e subsídios ao Transportador associado sugere que os transportadores calculem o impacto dos ajustes que serão necessários fazer em suas operações para se adequarem as novas regras – que estão valendo desde o dia 12/7/23.

Como forma de orientar este cálculo a NTC informa que eles devem ocorrer sob 2 aspectos:

Conversão do Tempo de Espera em Horas Extras – com a declaração da inconstitucionalidade do tempo de espera, ele deixa de existir e, portanto, não pode ser mais utilizado, neste caso o indicado é a conversão dele em horas extras. O problema é que o custo da hora passa a ser outro:

Para os encargos foi apurado um percentual de 144,8% incidente no valor da hora normal. Comparativamente ao que era pago como tempo de espera (30% da hora normal sem incidência de encargos sociais) tem-se um aumento equivalente a 7 vezes.

Custo da queda de Produtividade – a impossibilidade do fracionamento da interjornada, do acumulo do descaso semanal remunerado-DSR e da inviabilidade da utilização de 2 motoristas no veículo com o impedimento do repouso com veículo em movimento.

Esta nova situação remete o setor a um estudo do impacto em cada operação, pois, o aumento é significativo tanto na curta distância quanto na longa, podendo chegar, em alguns casos, a mais de 50%. Isto ocorre porque o transportador terá que dispor de mais equipamentos/veículos e mão de obra para manter a produtividade que tinha antes da decisão.

Como sugestão propõe-se o seguinte roteiro para se estimar o impacto nas operações de transporte de carga:

  1. Verifique o aumento da conversão das horas pagas como tempo de espera em horas extras, exemplo:

Apure o resultado do aumento na rota/operação, por exemplo:

2. Estime o peso da mão de obra de motorista no custo total da viagem/operação e aplique sobre o percentual de reajuste em função da conversão do tempo de espera em horas extras.

Exemplo:

Curta distância (300 km): 27% x 46% = 12,5%

– Participação da MO nos custos (peso) de 27%

– Aumento de MO de 46%

Longa distância (2.600 km): 19% x 14% = 2,6%

– Participação da MO nos custos (peso) de 19%

– Aumento de MO de 14%

3. Determine a queda de produtividade comparando a situação anterior com a nova adaptada, neste caso, pode ser avaliado tanto pelo aumento do tempo de viagem, quanto pela redução da quantidade de viagens no período (semana ou mês por exemplo).

4. Como para compensar a diminuição da produção será necessário colocar mais veículos e mais motoristas, pode-se aplicar o percentual de queda sobre o custo fixo do veículo para se calcular o impacto no custo da operação/rota.

Curta distância (300 km): 33% x 48% = 16,0%

– Queda de 25%

– Participação do Custo Fixo de 48%

Longa distância (2.600 km): 20% x 49% = 9,9%

– Queda de 20%

– Participação do Custo Fixo de 49%

5. Por fim, bastam somar os dois aumentos, o de mão de obra e da produtividade:

Curta distância (300 km): 12,5% + 16,0% = 28,5%

– Aumento do custo de MO de 12,5%

– Queda da Produtividade de 48%

Longa distância (2.600 km): 2,6% + 9,9% = 12,5%

– Aumento do custo de MO de 2,6%

– Queda da Produtividade de 9,9%

Como demonstrado a variação é grande e, portanto, deve ser calculada para cada uma das operações que a empresa tem. Por exemplo, no caso de rotas que operavam com 2 motoristas no veículo, a queda de produtividade pode chega a 70%, assim como, nas operações onde a carga e descarga é demorada ou tem que se submeter a fiscalizações (estadual ou aduaneira) que retenha o veículo por dias também resultará em um aumento do custo da mão de obra significativo.

Outro ponto importante é a cobrança de estadias em linha com a legislação, pois não existe mais o Tempo de Espera e o custo do caminhão parado está mais alto.

Lei 11.442, de 05 de janeiro de 2007.

§5º O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

(valor atualizado para 2023 é de R$ 2,17 por tonelada/hora ou fração)

Conclusão, como foi demonstrado o impacto da decisão é expressivo, o que infelizmente resultará em um aumento do custo de transporte para a sociedade e, só cabe ao transportador avaliar e implementar o mais rápido possível as opções que resultem no menor valor possível de repasse, pois as estimativas indicam que não há como o setor de transporte absorver tamanho aumento de custo.

São Paulo, 7 de agosto de 2023

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)

Deliberação traz prazo máximo dos exames periódicos toxicológicos

Novas regras de contratação de seguros do TRC

Publicada no último dia 20.06.2023, a Lei nº 14.599/2023 altera a Lei nº 11.442/2007 trazendo novas regras de contratação de seguros de responsabilidade civil pelo transportador de cargas, que opera por conta de terceiros e mediante remuneração.

A responsabilidade civil do transportador por danos a carga começa com o recebimento da mercadoria a ser transportada e vai até a entrega ao destinatário, sendo sua responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa pelos danos incorridos.

A lei estabelece a obrigatoriedade da contratação pelo transportador de 03 (três) seguros, a saber:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e

III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

O RCTR-C é o mesmo seguro obrigatório criado pelo Decreto Lei nº 73, de 1966, amplamente conhecido do transportador, cuja cobertura está vinculada à ocorrência de acidente com veículo transportador, logo tem cobertura limitada da responsabilidade do segurado, remanescendo várias hipóteses de danos à carga que não tem cobertura na apólice de RCTR-C.

Outras coberturas, conforme a lei expressamente prevê, poderão ser objeto de contratação facultativa por parte do transportador, protegendo-se da responsabilidade por eventuais danos não cobertos pelas apólices tornadas obrigatórias.

O RC-DC tem na lei definidas as coberturas de contratação obrigatória que são na prática as mesmas do seguro até então facultativo, o RCF-DC. A obrigatoriedade dessa contratação traz algumas consequências que precisam ser compreendidas pelo transportador.

Inovação importante da nova lei é a previsão da contratação de uma única apólice vinculada ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC do transportador, para cada um dos ramos de seguro acima. Uma só apólice para o RCTR-C e uma para o RC-DC. Essa exigência trará como consequência a inviabilização das várias apólices estipuladas pelos embarcadores. Como existe a obrigatoriedade de contratação da apólice única pelo transportador, outra não poderá ser estipulada pelo embarcador para o mesmo RNTRC.

E as apólices estipuladas existentes como ficam? Aqui vai surgir um conflito. Isso porque a Constituição Federal estabelece o princípio segundo o qual a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito. Isso significa que os contratos existentes devem permanecer em vigor até o final do seu prazo fixado de vigência. Tudo indica que deverá existir um prazo de coexistência com os contratos em vigor. Nesse caso o transportador deverá cumprir a lei: contratar a apólice obrigatória em seu nome, dar ciência à seguradora do contrato estipulado existente e que deverá ser cumprido, informando a sua data de vencimento.

E o Gerenciamento de risco? A lei estabelece que os seguros de RCTR-C e RC-DC deverão estar vinculados a um plano de gerenciamento de riscos a ser negociado entre a transportadora e sua seguradora. Isso visa assegurar à transportadora a obrigação de cumprir um único plano de gerenciamento de risco em todas as operações de transporte que contratar, plano esse que deverá ser explicitado na contratação do seguro. O embarcador poderá ter acesso à apólice para conhecer o Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR e terá direito de exigir medidas adicionais de gerenciamento, hipótese em que fica responsável pelo pagamento das despesas que delas advirem. Obviamente isso tem a ver com o relacionamento comercial entre as partes para negociar as medidas adicionais e o ressarcimento. Todavia, as exigências não poderão implicar na emissão de outra apólice estipulada pelo embarcador.

O  seguro de responsabilidade por danos corporais e danos materiais a terceiros, causados pelo veículo – RC-V, poderá ser contratado em apólice globalizada para toda a frota da transportadora. Não será necessária a contratação por veículo. Terá valor mínimo de cobertura de 35.000 Direito Especial de Saque – DES para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais. O valor do DES é fixado e divulgado pelo Banco Central do Brasil.

A lei nº 14.599/2023 não estabelece penalidade pela não contratação desse seguro. Todavia, como o seguro está previsto em nova redação dada ao artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, cuja regulamentação é atribuída à ANTT, poderá ser objeto de regulamentação com aplicação das penalidades estabelecidas nesta lei que prevê penalidades de multa, de suspensão e cassação do RNTRC em casos de inadimplemento de obrigações para o exercício da atividade comercial de transporte por conta de terceiros mediante remuneração. Por isso é necessário que as empresas busquem efetuar a contratação do seguro globalizado, sendo certo que muitas empresas do setor já praticam essa contratação que sempre foi possível de forma facultativa.

Na subcontratação de transportador autônomo, a  empresa de transporte emissora do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) terá de observar a contratação dos seguros RCTR-C e RC-DC no próprio nome, sendo o Transportador Autônomo de Cargas – TAC considerado seu preposto, não cabendo contra ele ação de regresso por parte da seguradora. É regra de proteção ao TAC.

A empresa de transporte estará obrigada a contratar o seguro de responsabilidade civil de veículo – RC-V, por viagem, em nome do transportador autônomo subcontratado.

Fica proibido o desconto de taxas de seguro ou administrativa do frete devido ao transportador autônomo. Aqui a lei estabelece penalidade de indenização equivalente ao dobro do valor do frete contratado. 

O embarcador, conforme disposição expressa da lei,  poderá continuar contratando o seguro facultativo de transporte nacional para cobertura das perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade. A seguradora do embarcador tem direito de regresso contra o causador do dano, o que está previsto no Código Civil, porém em razão da existência do seguro obrigatório do transportador, deverá negociar diretamente com a seguradora deste o ressarcimento.

A lei 14.599/2023 devolve a dignidade empresarial ao transportador rodoviário de cargas que passa a gerenciar a proteção contra os riscos da atividade.

Assume especial relevância o relacionamento comercial com a sua seguradora cabendo ao transportador negociar o contrato de seguro, a amplitude e limites de coberturas, o plano de gerenciamento de risco conforme a especialidade de transporte, a mercadoria transportada e os seus valores, as rotas e os veículos utilizados.

Fundamental definir se as coberturas estabelecidas na lei são suficientes ou se outras adicionais devem ser contratadas pelo transportador que poderá fazê-lo.

Sempre bom lembrar que eventos não cobertos na apólice ou o descumprimento das condições previstas no plano de gerenciamento de risco poderão ocasionar a negativa de cobertura e indenização por parte da seguradora. 

O seguro da empresa passa a ser um diferencial do serviço a ser oferecido no mercado, além da segurança e tranquilidade do empresário atento aos seus direitos e obrigações.

Ver artigo 13 da Lei nº 11.442/2007 com a redação da Lei nº 14.599 de 19.06.2023, em vigência desde o dia 20/06/2023.

Jurídico

NTC&Logística

XXII Seminário Brasileiro do TRC traz diálogo acerca da Reforma Tributária e a Desoneração na folha de salários com o governo

XXII Seminário Brasileiro do TRC traz diálogo acerca da Reforma Tributária e a Desoneração na folha de salários com o governo

Aconteceu ontem (21), a 22ª edição do seminário Brasileiro do transporte rodoviário de Cargas no Auditório Nereu Ramos, em Brasília (DF), contando com a participação de executivos de todo o Brasil e parlamentares envolvidos com o setor para debaterem as atuais necessidades e desafios.

O evento mais uma vez, é realizado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, com o apoio da NTC&Logística, CNT e FENATAC, contou com uma programação dividida em duas etapas para explorar assuntos relacionados à Reforma Tributária e a Desoneração na Folha de Salários.

Iniciando a solenidade de abertura, os convidados subiram ao púlpito para realizarem seus agradecimentos, que contou com a participação do presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, que realizou os agradecimentos: “Cumprimento a todos que estão aqui participando de mais um grande seminário, os temas que serão abordados são extremamente importantes para o nosso setor. Quero agradecer à Comissão de Viação e Transporte pelo trabalho que desenvolvem a cada edição do Seminário, agradecer o presidente, Deputado Cezinha de Madureira por aceitar a realização do evento, também agradecer a todos os presentes, desejo um grande evento a todos”.

O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Vander Costa, afirmou em sua fala que a reforma tributária é essencial para o País voltar a crescer, mas pediu atenção especial ao setor. Ele apontou que os combustíveis são o principal insumo das transportadoras, e o texto em análise na Câmara não é claro sobre a possibilidade de creditamento.

“Se o transporte de cargas vier sem crédito de mão de obra e sem crédito de combustível, não vamos ter crédito de nada. Vai haver aumento de carga tributária”, disse Costa.

Após os agradecimentos e apresentações iniciais, o primeiro painel foi composto, pelo presidente da CVT, Deputado Cezinha de Madureira, os convidados foram: a consultora tributarista da Confederação Nacional do Transporte, Alessandra Brandão, o diretor jurídico da NTC&Logística, Marcos Aurélio Ribeiro, o diretor da CBPI, Emerson Casali e o vice-presidente da comissão de viação e transportes da Câmara dos Deputados, Deputado Bebeto.

A palavra então foi passada ao presidente da mesa, Cezinha de Madureira, que iniciou suas considerações sobre o tema da Reforma Tributária: “Esse é um tema muito importante para o nosso Brasil e para a população em geral. O transporte precisa ser melhorado e o governo também precisa colaborar, e de fato, precisamos ter uma união muito grande, em especial com a reforma tributária, para de alguma forma, trazer um benefício para o transportador, seja ele de passageiros ou de cargas”, pontuou o deputado.

Em sequência, a consultora tributarista, Alessandra Brandão, pontuou sobre o andamento dessa reforma: “Durante muitos anos da minha vida, acreditei que não teríamos uma reforma tributária e que toda essa dificuldade de termos cinco impostos sobre o consumo e o quanto isso onera o consumidor final, que não seria possível termos uma solução. Hoje eu já tenho esperança, apesar do processo legislativo exigir uma certa maturação, vejo que esse é um assunto que está muito em evidência, recebeu um empenho muito grande e é necessário, pois não temos como, economicamente, conviver com cinco impostos sobre o consumo”.

O Deputado Bebeto assumiu a presidência da mesa, dando continuidade na mediação do debate e passou a palavra ao Deputado Leônidas Cristino para realizar suas considerações e aproveitou para pontuar sobre a malha rodoviária para o transporte “tenho sempre uma preocupação muito forte com a matriz de transportes do nosso país, e quando se tenta melhorar a mesma, acham que estamos contra as rodovias e muito pelo contrário, o Brasil é um país só que abandonaram as nossas rodovias ao longo do tempo, por isso que a situação é complicada e precisamos equalizar essa questão”.

Ainda nos debates, o diretor Emerson Casali indicou sobre o consenso da aprovação da reforma, para que seja ideal para todos “Sem dúvidas, além de otimizar, a reforma trará ganhos gerais, mas não dá para falar por todos os setores, então precisamos pautar em como podemos preservá-los nesse processo”.

Outro ponto enfatizado, desta vez, pelo Deputado Luiz Carlos Hauly foi sobre as incompreensões do sistema tributário brasileiro, que afetam historicamente a economia do país, indicando que o problema pode estar no plano de negócio dentro das empresas: “minha missão aqui é ajudar a aprovar a reforma tributária, o projeto é do povo brasileiro e suprapartidário”.

O diretor da secretaria extraordinária de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Manoel Procópio Júnior, se juntou à mesa representando o secretário Bernardo Appy, e discursou sobre o papel do governo federal no processo da reforma tributária no país: “Esse projeto foi originado e gestado no parlamento, portanto, ele que fará para a sociedade, que a nosso juízo, traz uma mudança disruptiva e uma revolução em várias áreas”, indicou o diretor.

Em sequência, para encerrar os debates do primeiro painel, o deputado Diego Andrade realizou suas considerações sobre a carga tributária: “O que faz dar certo em outros países é uma carga justa, portanto, é necessário também para o setor de transporte”, ponderou.

Com o término dos debates acerca da Reforma Tributária, foi iniciado o segundo painel que tratou sobre a desoneração na folha de salários, se mantiveram à mesa o Deputado Bebeto para também mediar a segunda pauta do dia, o deputado Diego Andrade, o Dr. Marcos Aurélio Ribeiro e o diretor Emerson Casali para iniciarem as conversas.

Dando continuidade, o diretor jurídico da NTC&Logística, Marcos Aurélio Ribeiro, iniciou sua fala abordando a junção de temas dos dois painéis apresentados no seminário: “A reforma tributária implica diretamente na desoneração da folha. O Congresso Nacional está preocupado em resolver as questões que envolvem a Reforma de forma definitiva para o empresariado brasileiro e o setor produtivo do país”.

Ainda em sua fala, Marcos Aurélio realizou uma pequena apresentação sobre o conceito do Imposto sobre o Valor Agregado – IVA, como forma de esclarecer, ainda mais, a questão da instituição do regime simples, “todos os negócios passam a pagar a mesma alíquota sobre o valor adicionado, que se trata, essencialmente, da folha de pagamento de funcionários e dos lucros dos acionistas”, pontuou o executivo.

Retornando brevemente ao primeiro tema do Seminário, sobre a Reforma Tributária, o Deputado Bebeto passou a palavra para o coordenador do grupo de trabalho sobre o Sistema Tributário Nacional, Reginaldo Lopes: “O Brasil precisa de uma maior integração nacional e precisamos lembrar que somos um país de modal predominantemente rodoviário e temos uma oportunidade ímpar de fazermos uma reforma estruturante para o setor produtivo brasileiro e fundamental para que o nosso país volte a ser competitivo”, defendeu o Deputado.

Para retomar ao tema do segundo painel e concluir a segunda sessão de debates, o diretor Emerson Casali realizou a contextualização sobre a desoneração da folha de salários e os cenários debatidos acerca do tema: “A desoneração da folha permite uma maior geração de emprego, com maior formalidade, e permite também uma melhoria na questão salarial, e ela vai para o emprego, para o salário, para a empresa e para o consumidor. Não precisamos convencer ninguém sobre a importância da desoneração da folha e o quão crítico será se a mesma passar a ser onerada e acabar com o modelo atual da CPRB”, concluiu o executivo.

O encerramento do evento ficou sob responsabilidade do deputado Diego Andrade, que agradeceu a todos os participantes presentes, finalizando assim a vigésima segunda edição do Seminário Brasileiro do TRC.

Pós-evento e entrega da homenagem

Após o encontro na Câmara, os políticos, empresários e lideranças sindicais se encontraram na sede da NTC&Logística para a entrega da homenagem para a Comissão de Viação e Transporte, na pessoa do presidente, Deputado Cezinha de Madureira, pelos serviços prestados em prol do setor e pelo apoio incondicional para o sucesso do XXII Seminário Brasileiro do TRC.

Para os que não conseguiram assistir ao evento, mas tem interesse em conferir o conteúdo completo, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=1jJp0cwo5HM&list=TLGGUUbom9ukd0AyMTA2MjAyMw&t=9675s

O XXI Seminário Brasileiro do TRC é uma realização da Comissão de Viação e Transportes com o apoio da NTC&Logística e da FENATAC e com o apoio institucional da CNT.

Roubo de cargas registra 1,2 bilhão de prejuízos no Brasil em 2022, aponta a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Roubo de cargas registra 1,2 bilhão de prejuízos no Brasil em 2022, aponta a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Embora o cenário seja melhor que o de 2021, os números ainda continuam altos

A Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) divulgou os resultados de sua pesquisa abordando o panorama do roubo de cargas no Brasil em 2022. De acordo com os dados coletados pela entidade, em parceria com órgãos públicos e privados, houve uma redução significativa de 9,1% em relação ao ano anterior, totalizando 13.089 registros.

A região Sudeste continuou concentrando o maior número de casos, representando 85,18% das ocorrências, seguida pelas regiões Sul (6,12%), Nordeste (4,66%), Centro-Oeste (2,81%) e Norte (1,23%). Em termos monetários, as perdas ocasionadas por cargas roubadas somaram cerca de R$ 1,2 bilhão em todo o país.

Segundo Francisco Pelucio, presidente da NTC&Logística, “temos acompanhado de perto a situação do roubo de cargas há mais de 25 anos junto com a nossa área de segurança. A cada ano vemos os números reduzirem, mas mesmo assim precisamos continuar combatendo para que um dia consigamos não ter que apresentar dados como esse. A NTC&Logística vai continuar trabalhando em estreita colaboração com as autoridades de segurança pública e com o governo federal para que eles nos ajudem a diminuir números ano após ano.”

A pesquisa identificou que alimentos, combustíveis, produtos farmacêuticos, autopeças, materiais têxteis e de confecção, cigarros, eletroeletrônicos, bebidas e defensivos agrícolas são as mercadorias mais visadas por quadrilhas e grupos criminosos.

Roberto Mira, vice-presidente de segurança da NTC&Logística, destaca que “nos últimos quatro anos temos visto uma diminuição considerável, pois o trabalho desenvolvido pela entidade junto aos órgãos públicos e privados tem nos fornecido apoio ao enfrentamento, o que é importante para que possamos continuar desenvolvendo nossas atividades com segurança”. 

O vice-presidente ressalta também que o setor de transporte tem se empenhado no combate ao roubo de cargas desde a aprovação da Lei Complementar nº 121/06 em 2006, que estabeleceu o Sistema Nacional de Combate ao Crime. Mira ressalta que, ao longo de 25 anos desde a primeira redação do texto em 1997, a associação, junto às empresas e às instituições, dispõe de recursos humanos e tecnológicos mais robustos para coletar dados, para identificar as causas dos incidentes e para propor soluções integradas ao Poder Executivo e às polícias nacionais e estaduais. Apesar dos desafios existentes, o setor se encontra em uma posição privilegiada para lidar com esse desafio.

Mira destaca que a resposta aos problemas atuais segue a mesma estratégia adotada nos anos anteriores, que consiste no fortalecimento da ação dos órgãos de segurança pública e no estreitamento de parcerias com as empresas do setor e com suas entidades representativas. Essa abordagem tem se mostrado eficaz ao longo do tempo.

“Uma das ferramentas fundamentais para lidar com as interferências no transporte de cargas são os sistemas de rastreamento e verificação da qualidade do transporte, que têm se mostrado cada vez mais importantes a cada ano. Esses sistemas permitem acompanhar em tempo real a localização e o status das cargas, o que auxilia na identificação de possíveis problemas e na tomada de ações rápidas para solucioná-los”, defende.

Ele também comenta que “o setor de transporte tem demonstrado um grande interesse em soluções modernas, o que tem impulsionado o investimento em áreas de gerenciamento de risco nas transportadoras. Isso significa que as empresas estão se tornando cada vez mais preparadas e equipadas para lidar com os desafios relacionados ao roubo de cargas. Essa postura proativa é fundamental para continuar reduzindo os índices desse tipo de crime”.

Para garantir uma abordagem eficaz no combate ao roubo de cargas, é crucial manter um cenário de parcerias sólidas entre o setor de transporte, as entidades representativas e os órgãos de segurança pública. Além disso, é importante continuar apostando em abordagens e em tecnologias que se mostrem efetivas, buscando constantemente aprimorar e adaptar as estratégias conforme surgem novos desafios. Dessa forma, o setor mantém uma posição privilegiada para enfrentar esse desafio e proteger as cargas transportadas em todo o país.

Confira aqui o levantamento

NTC&Logística anuncia 21ª edição do Prêmio NTC Fornecedores do Transporte

NTC&Logística anuncia 21ª edição do Prêmio NTC Fornecedores do Transporte

A Associação Nacional do Transporte e Logística  (NTC&Logística) anuncia a vigésima primeira edição do renomado Prêmio NTC Fornecedores do Transporte, um marco na história do setor. A cerimônia será realizada no dia 25 de agosto de 2023, nas instalações da subsede da entidade, localizada em São Paulo.

Desde sua primeira edição em 1998, o prêmio tem como objetivo principal homenagear e reconhecer os fornecedores mais notáveis de transporte de carga do ano. O processo de seleção envolve uma rigorosa pesquisa, que ficará disponível em nosso site oficial a partir do dia 5 de junho, que garante a integridade e a confiabilidade dos resultados.

Em uma parceria de excelência, esta edição será realizada pelo Instituto Paulista do Transporte de Carga (IPTC), uma autoridade no segmento, para auditar as informações recebidas na votação, o que reforça ainda mais a seriedade e a importância do prêmio.

Transportadoras de todo o Brasil estão habilitadas a participar ativamente na decisão dos vencedores, votando nas 16 categorias do prêmio. Esta é uma oportunidade ímpar para expressarem suas experiências como clientes, usuários finais ou profissionais do setor de transportes e logística, contribuindo para a escolha dos melhores fornecedores de cada categoria.

De acordo com o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “O Prêmio NTC Fornecedores do Transporte não apenas reconhece, mas atesta a excelência dos serviços e produtos fornecidos, contribuindo decisivamente para a competitividade e eficiência da cadeia de transporte e logística. A NTC&Logística, por meio de seus associados, está constantemente monitorando a evolução do mercado, o que permite identificar e destacar os fornecedores do setor em cada atuação. Ao premiar esses fornecedores, eleitos pelos transportadores, estamos reafirmando o nosso compromisso com a qualidade e eficiência, fundamentais para atender as demandas da sociedade. Portanto, o Prêmio não é apenas um reconhecimento, mas um incentivo à excelência, à inovação e ao comprometimento que tornam nosso setor mais robusto e capaz de cumprir seu papel fundamental na economia e na vida das pessoas.”

As categorias analisadas pelos transportadores são diversificadas, abrangendo desde montadoras de caminhões de vários portes até empresas de pagamento de pedágio, fabricantes de pneus, corretoras de seguro de cargas, redes de abastecimento, e muito mais.

Os representantes das empresas têm entre os dias 5 de junho e 31 de julho para registrar seus votos. Para mais informações sobre o processo, consulte o regulamento disponível aqui