Por força do artigo 15, da Lei 13.103, de 2 de março de 2015, que alterou o valor e índice de reajuste para carga e descarga, todos os contratos firmados com esse objeto deverão ser reajustados – desde o dia 17/04/2025 –, aplicando o percentual de 5,20%, que é resultado da variação anual (abril/24 a março/25) do INPC/IBGE (Lei 11.442/07, artigo 11, §§ 5º e 6º).
Observação: para o cálculo da hora parada, deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial, e as primeiras 5 (cinco) horas não devem fazer parte do cálculo do tempo parado a ser remunerado.
§ 5 O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.
§ 6o A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.
§ 7o Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.
§ 8o Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.
§ 9o O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR).
DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Econômicas da NTC&Logística
Pesquisa NTC&Logística indica que, apesar da estabilidade dos custos em 2024, o frete continua defasado
Apesar de um ano com os custos sem grandes variações e com o mercado relativamente aquecido, esse ambiente não foi suficiente para recompor a defasagem do valor do frete acumulada nos últimos anos no setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). A última sondagem feita pelo DECOPE/NTC indica a existência de uma defasagem média no TRC de 13,0%, sendo de 10,6% no transporte de carga fracionada (onde as cargas de vários clientes são compartilhadas no mesmo veículo) e de 14,7% na carga lotação (onde a carga de um único embarcador ocupa toda a capacidade do veículo).
Essa defasagem entre o frete recebido e os custos apurados pela NTC&LOGÍSTICA demonstra bem como é difícil recompor tudo que foi perdido ao longo do tempo. Por exemplo, o combustível, antes do recente anúncio de aumento pela Petrobras, em 31 de janeiro de 2025, estava praticamente estável nos 18 meses anteriores, sendo que, considerando os últimos 3 anos, já acumula uma alta de 12,6%. O preço do caminhão é outro exemplo: variou 5,8% no último ano, porém, em 36 meses, o acumulado atingiu 51,6%.
O Índice Nacional de Custos de Transporte – INCT, que mede a inflação do serviço de transporte de carga, também reflete bem essa situação, pois, apesar da variação, em 2024, de 4,86% na fracionada e de 6,7% para a lotação, estar bem próxima da inflação geral medida pelo IPCA, de 4,83% em 2024, quando comparado com o acumulado dos últimos 3 anos, a diferença é significativa, alcançando +12,93% na lotação e +3,27% na fracionada.
A complexidade da cobrança do frete pelo transportador, com seus diversos componentes tarifários e taxas complementares, que é imposta pela dificuldade operacional, também acaba sendo prejudicial, pois o que se nota é que são muitos os contratantes que ainda não remuneram adequadamente o transportador pelo serviço prestado e pelas situações anormais, assim como pelos serviços específicos adicionais.
Tais situações acarretam custos adicionais que são cobertos através de componentes tarifários básicos como Frete-Valor, GRIS, a TSO e demais generalidades que assumem importância vital para a saúde da empresa.
Finalizando, vislumbra-se um mercado difícil em 2025. O ano já começou com forte pressão sobre os custos, decorrente do início do processo de transição da reoneração da folha de salários; do aumento do diesel, anunciado e já aplicado pela PETROBRAS; do que foi decidido pelo CONFAZ; pela variação do ICMS e, ainda, a taxa de juros (Selic), que, na primeira reunião do ano, o Copom elevou para 13,25%. E tudo isso não está considerado na defasagem apurada acima, pois são fatores que surgiram depois de finalizada a pesquisa, o que dá a certeza de que, hoje, a defasagem já é maior do que a identificada na pesquisa, chegando a +3,7%, em média, conforme apurado pelo DECOPE.
Por último, vale destacar a renitente inflação e a elevação da taxa de juros no país, o que obriga o transportador a manter atenção na concessão de prazos, que tem elevado custo financeiro, o qual deve ser repassado aos contratantes considerando a negociação quanto à forma de pagamento em cada um.
Importante: as planilhas do DECOPE/NTC não incluem o custo financeiro.
Foz do Iguaçu, 7 de fevereiro de 2025.
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística NTC&LOGÍSTICA
A NTC&Logística informa que, como parte das ações decorrentes do Termo de Cooperação Técnica firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 2024, está enviando, anexos, para divulgação em suas bases, os Manuais da ANTT que visam instruir o acesso dos usuários às informações relativas ao cadastro e acesso ao sistema de emissão de boletos e parcelamentos; acesso aos processos administrativos, e instruções para apresentação e acompanhamento de defesas e recursos de multas.
Esse material foi divulgado no dia 03/12/2024 pela Equipe da ANTT, por meio do Serviço de Atendimento ao Autuado – SAA da Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração – GEAUT, no treinamento online solicitado pela NTC&Logística. Possuem orientações de acesso ao SIFAMA (Manual SIFAMA) – Sistema Integrado de Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação, para melhor gestão das multas que se encontram na SERASA, no CADIN e na Dívida Ativa; acesso ao sistema RADAR (Manual RADAR), ao SEI/ANTT (Manual SEI) e ao FALA.BR (Manual FALA.BR), assim como a forma de parcelamento (Manual PARCELAMENTO) das dívidas.
O objetivo dos Manuais é orientar o usuário/autuado quanto à melhor forma de acesso às informações e à regularização de multas e pendências financeiras, a fim de evitar restrições que possam impactar as operações da empresa de transporte rodoviário de cargas.
Os Manuais estão disponíveis para associados pelo site: www.portalntc.org.br. Para informações, entre em contato pelo e-mail juridico@ntc.org.br .
A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) divulgou oficialmente a inscrição da chapa única para a eleição do Conselho Superior, marcada para o dia 28 de novembro de 2024. Todos os candidatos inscritos atenderam aos requisitos estatutários exigidos, conforme despacho do presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi.
A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística convoca seus associados contribuintes para a Assembleia Geral Eleitoral que será realizada no dia 28 de novembro de 2024, a partir das 9 horas, na sede social da entidade, com endereço no Setor de Autarquias Sul – Quadra 1 – Bloco J – Sala 701, em Brasília (DF). A votação permanecerá aberta até as 18 horas do mesmo dia, sendo permitido o voto por procuração ou correspondência.
Conforme item único da Ordem do Dia, serão eleitos e empossados os novos membros efetivos e suplentes do Conselho Superior da NTC&Logística – os efetivos, no total de oito (08), com mandatos de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028; os suplentes, no total de quatro (04), com mandatos de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.
O prazo para inscrição de chapas será encerrado às 18 horas do dia 25 de outubro de 2024. Os documentos exigidos para formalizar as inscrições devem ser protocoladas na sede da entidade, no horário comercial. Somente os associados contribuintes admitidos no quadro social até 26 de julho de 2024, que estiverem quites com as obrigações junto à Tesouraria da entidade, poderão votar e participar da eleição, conforme o art. 8º, §1º, do Regulamento Eleitoral.
O Estatuto Social e o Regulamento Eleitoral estão disponíveis para consulta no portal oficial da NTC&Logística: www.portalntc.org.br
A NTC&Logística informa, a todos os transportadores emissores de CT-e e emitentes de NF-e que utilizam o MDF-e de carga própria, que o webservice de recepção Lote do MDF-e e Retorno Recepção (serviço assíncrono) será desativado no dia 30 de junho de 2024, conforme a NT 2024.001.
Destacamos que todas as transportadoras serão afetadas por essa desativação, que NÃO será prorrogada. Portanto, é essencial que todos migrem para o serviço de recepção síncrono do MDF-e (MDF-eRecepcaoSinc).