A NTC&Logística informa que, como parte das ações decorrentes do Termo de Cooperação Técnica firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 2024, está enviando, anexos, para divulgação em suas bases, os Manuais da ANTT que visam instruir o acesso dos usuários às informações relativas ao cadastro e acesso ao sistema de emissão de boletos e parcelamentos; acesso aos processos administrativos, e instruções para apresentação e acompanhamento de defesas e recursos de multas.
Esse material foi divulgado no dia 03/12/2024 pela Equipe da ANTT, por meio do Serviço de Atendimento ao Autuado – SAA da Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração – GEAUT, no treinamento online solicitado pela NTC&Logística. Possuem orientações de acesso ao SIFAMA (Manual SIFAMA) – Sistema Integrado de Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação, para melhor gestão das multas que se encontram na SERASA, no CADIN e na Dívida Ativa; acesso ao sistema RADAR (Manual RADAR), ao SEI/ANTT (Manual SEI) e ao FALA.BR (Manual FALA.BR), assim como a forma de parcelamento (Manual PARCELAMENTO) das dívidas.
O objetivo dos Manuais é orientar o usuário/autuado quanto à melhor forma de acesso às informações e à regularização de multas e pendências financeiras, a fim de evitar restrições que possam impactar as operações da empresa de transporte rodoviário de cargas.
Os Manuais estão disponíveis para associados pelo site: www.portalntc.org.br. Para informações, entre em contato pelo e-mail juridico@ntc.org.br .
A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) divulgou oficialmente a inscrição da chapa única para a eleição do Conselho Superior, marcada para o dia 28 de novembro de 2024. Todos os candidatos inscritos atenderam aos requisitos estatutários exigidos, conforme despacho do presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi.
A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística convoca seus associados contribuintes para a Assembleia Geral Eleitoral que será realizada no dia 28 de novembro de 2024, a partir das 9 horas, na sede social da entidade, com endereço no Setor de Autarquias Sul – Quadra 1 – Bloco J – Sala 701, em Brasília (DF). A votação permanecerá aberta até as 18 horas do mesmo dia, sendo permitido o voto por procuração ou correspondência.
Conforme item único da Ordem do Dia, serão eleitos e empossados os novos membros efetivos e suplentes do Conselho Superior da NTC&Logística – os efetivos, no total de oito (08), com mandatos de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028; os suplentes, no total de quatro (04), com mandatos de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.
O prazo para inscrição de chapas será encerrado às 18 horas do dia 25 de outubro de 2024. Os documentos exigidos para formalizar as inscrições devem ser protocoladas na sede da entidade, no horário comercial. Somente os associados contribuintes admitidos no quadro social até 26 de julho de 2024, que estiverem quites com as obrigações junto à Tesouraria da entidade, poderão votar e participar da eleição, conforme o art. 8º, §1º, do Regulamento Eleitoral.
O Estatuto Social e o Regulamento Eleitoral estão disponíveis para consulta no portal oficial da NTC&Logística: www.portalntc.org.br
A NTC&Logística informa, a todos os transportadores emissores de CT-e e emitentes de NF-e que utilizam o MDF-e de carga própria, que o webservice de recepção Lote do MDF-e e Retorno Recepção (serviço assíncrono) será desativado no dia 30 de junho de 2024, conforme a NT 2024.001.
Destacamos que todas as transportadoras serão afetadas por essa desativação, que NÃO será prorrogada. Portanto, é essencial que todos migrem para o serviço de recepção síncrono do MDF-e (MDF-eRecepcaoSinc).
No último dia 30 de abril, o líder da Frente Parlamentar Mista de Logística de Transporte e Armazenagem (FRENLOGI), Senador Wellington Fagundes, apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024, que busca sustar a Portaria nº 260, de 20 de dezembro de 2023, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que dispõe sobre a utilização de documentação comprobatória fiscal padrão para fins de retificação de porte declarado pelas pessoas jurídicas, junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), em cumprimento ao que estabelece o art. 17-D da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o inciso II do art. 61-C da Instrução Normativa nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
O projeto apresentado pelo Senador vem ao encontro da preocupação das Empresas de Transporte de Cargas, notadamente as de produtos perigosos, quando foram surpreendidas com aumentos abusivos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
A TCFA foi instituída pela Lei Federal nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, cujo valor da TCFA devido pela empresa contribuinte é calculado conforme o porte da empresa e definido por estabelecimento.
No entanto, o IBAMA, por meio da Portaria 260/2023, simplesmente alterou o enquadramento, passando a exigir o valor da TCFA a partir do exercício de 2024, utilizando a renda bruta anual da pessoa jurídica como um todo, ou seja, o somatório da renda bruta anual de todos os seus estabelecimentos (matriz e filiais), o que gerou para empresas aumentos que chegam a 400%, se comparados com os valores recolhidos no 4º trimestre de 2023.
O impacto desta Portaria é tão danoso ao setor de Transporte de Cargas que está sendo objeto de diversas ações no Judiciário e, como exemplo, podemos citar as decisões liminares concedidas no âmbito dos Mandados de Segurança nº 6015669-91.2024.4.06.3800 e nº 6016017-12.2024.4.06.3800, pelas Varas Federais de Belo Horizonte.
É certo que o setor de TRC reconhece o esforço do IBAMA e apoia medidas de controle das atividades potencialmente poluidoras, entretanto um aumento dessa natureza acaba submetendo as empresas a um custo excessivo em suas atividades, o qual não pode ser por elas absorvido.
Pela urgência e importância do tema, o TRC espera que o órgão abra caminho para debates e que o PDL seja aprovado no Congresso Nacional.
A Revalidação Ordinária é obrigatória e necessária para a continuidade da prestação de serviços
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou o calendário para a Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), previsto na Resolução ANTT nº 5.982/2022, para atualização dos dados cadastrais dos transportadores de cargas. Os transportadores que não fizerem a revalidação ordinária até a data prevista terão seus registros suspensos e não estarão aptos a realizar o transporte remunerado de cargas. Confira o cronograma abaixo.
Os transportadores das categorias Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso” deverão observar os procedimentos da Revalidação Ordinária.
Para saber se o transportador deve realizar a Revalidação Ordinária no sistema RNTRC, basta fazer a consulta do transportador no site Consulta Pública (https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx) e verificar a mensagem apresentada.