Presidente Francisco Pelucio participa do lançamento do Curso de Formação de Condutores para CVC da ABTLP e SEST SENAT

Presidente Francisco Pelucio participa do lançamento do Curso de Formação de Condutores para CVC da ABTLP e SEST SENAT

Aconteceu ontem (19), a cerimônia de lançamento do Curso de Formação de Condutores para CVC, realizado pela Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) em conjunto com o SEST SENAT, no auditório do prédio que abriga as entidades do setor, em São Paulo.

Na ocasião, o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio participou, e parabenizou a ABTLP. “O trabalho desenvolvido pela entidade ao longo dos anos, mostra o quão relevante vem sendo sua atuação frente ao segmento de produtos perigosos no Brasil. Parabéns ao presidente Gomes e todos os envolvidos no lançamento de mais esse projeto, que com certeza irá contribuir para o desenvolvimento, com mais segurança das empresas transportadoras”.

O curso tem como objetivo capacitar os motoristas profissionais a reconhecerem quais as diferenças de um conjunto convencional e todos os aspectos de segurança dessas composições.

No início da cerimônia, o presidente da ABTLP, José Maria Gomes, agradeceu a todos que estavam presentes e ressaltou que a entidade completa 25 anos neste ano e fez questão de frisar sobre a importância da iniciativa da ABTLP.

“Estamos iniciando esse convênio com o SEST SENAT, no qual marca a estreia deste curso que será de grande importância para os motoristas de caminhões bi articulados. Ele serve não só para quem quer iniciar, mas também para reciclagem daqueles que já dirigem e querem aprimorar suas habilidades. Quando falamos em motoristas, vemos sempre um desafio, pois existem poucos profissionais no mercado, mas também temos um programa dentro do SEST SENAT, que irá fazer a captação de novos condutores, diminuindo os gaps do setor. Nós como entidade de classe, temos um trabalho de disseminar conhecimento aos nossos associados e graças ao nosso trabalho temos uma legislação mais fluída. Agradeço a presença de todos, e também a nossa diretoria  e os nossos associados por serem tão presentes. Que tenhamos um ótimo evento.”

O evento também contou com a presença, do vice-presidente da CNT, Flávio Benatti, da diretora adjunta do SEST SENAT, Nicole Goulart, do presidente da FETCESP, Carlos Panzan, e representando a secretária de estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, Heroah José Ahwener Junior do Departamento de Estradas e Rodagem, e com as apresentações do Rubem Penteado de Melo que deu uma palestra sobre a necessidade de habilidades especiais na condução de CVC e a Head de Gestão Estratégica, Finanças e Pessoas da TransJordano, Joyce Bessa, que levou o curso para dentro de sua empresa e reuniu feedback de seus motoristas profissionais para ajudar na melhoria do curso.

Ao final da cerimônia, foi realizado um debate entre as autoridades do setor de transporte rodoviário de cargas e autoridades governamentais.

O evento reuniu mais de 100 participantes e contou com a presença de diversos empresários do setor de transporte rodoviário de cargas.

Para saber mais, acesse: http://www.abtlp.org.br/

RNTRC – Cronograma de Revalidação

RNTRC – Cronograma de Revalidação

A Portaria ANTT nº 220, de 23 de dezembro de 2022, define os procedimentos para revalidação ordinária dos dados cadastrais no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. Essa revalidação tem como objetivo atualizar os dados cadastrais e adequar os requisitos do RNTRC, nos termos da Res. 5.982/2022.

1. A revalidação ordinária deve ser cumprida por Transportador de todas as categorias (ETC, CTC e TAC) que estejam com o registro na situação de “Pendente” ou “Suspenso”.

2. O Transportador que realizou o seu cadastro no RNTRC, a partir de 1º de setembro de 2022, fica dispensado da revalidação ordinária.

3. A ANTT, de forma automática, atualizará os dados cadastrais a partir das bases da Receita Federal do Brasil e do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.

4. Não havendo divergência de dados no RNTRC, a revalidação se dará de forma automática.

5. Sendo constatadas inconformidades o Transportador deverá realizar um pedido de Revalidação Ordinária no sistema, por meio do RNTRC Digital ou num dos Postos de atendimento habilitados pela ANTT, conforme cronograma abaixo:

CategoriaData de InícioData de Fim
CTC27/03/2023    21/01/2024
ETC27/04/2023  21/02/2024
TAC27/05/2023  22/03/2024

6. Findo o prazo estipulado no cronograma sem a realização da revalidação ordinária, o RNTRC será suspenso até a sua regularização, estando assim o Transportador impedido de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.

NOTA OFICIAL: Medida Provisória 1.153/2022

NOTA OFICIAL: Medida Provisória 1.153/2022

A NTC&Logística manifesta posição favorável a medida provisória 1.153/22 e trabalhará junto ao congresso nacional e ao executivo federal para que a medida seja convertida em lei definitiva visando um melhor ambiente de negócios no aspecto legal ao que diz respeito aos seguros de cargas e para fazer justiça ao transportador que é injustamente prejudicado pelas regras hoje existentes que levam o transportador a pagar o custo da insegurança jurídica que há anos estão sujeitos.

A lei nº 11.442 de 05 de janeiro de 2007 é a lei que regula o transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração.

O artigo 13 da lei 11.442/07 é o artigo que cuida de seguros desse transporte especificamente.

O caput do artigo 13 da Lei 11.442/07 foi alterado com a redação da MP 1.153/22 de 29.12.2022, onde o mesmo diz expressamente que “São de contratação exclusiva dos transportadores, pessoas físicas ou jurídicas, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas os seguintes seguros:”

I – seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários; Inciso 1 dispõe sobre a contratação “exclusiva” porém “obrigatório” do RCTR-C,

II – seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, (RCF-DC), para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte; Inciso 2 dispõe sobre a contratação “exclusiva” do transportador porém de forma “facultativo” do RCF-DC (opcional desde que o seu contratante exija em contrato ou que a oferta comercial da transportadora contemple tal seguro),

III – seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas, O inciso 3 dispõe sobre a contratação exclusiva do transportador porém facultativa (opcional) sobre os seguros de frota para coberturas de danos a terceiros,

Isso significa que no caso da contratação de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros, mediante remuneração, os prestadores de serviço de transporte tem exclusividade na contratação dos seguros mencionados.

“A exclusividade da contratação do seguro está no cerne da nova previsão legal.”

Em complemento à disposição do “caput” o parágrafo 1º estabelece que cabe somente ao transportador a escolha da seguradora, ficando vedada a imposição de determinada seguradora, ou mesmo de condições e características da apólice, pelo contratante de serviços.

Ou seja, cabe ao transportador escolher a seguradora e negociar com ela as condições e características da apólice.

Essa disposição do parágrafo 1º combinada com a disposição do parágrafo 3º eliminam a possibilidade da imposição da Apólice ESTIPULADA e juntamente com a carta de Dispensa de Direito de Regresso (DDR) sobre o seguro do embarcador no desvio de cargas (Roubo e Furto),

O parágrafo 3º diz que o embarcador poderá contratar coberturas adicionais contra riscos já cobertos pela apólice do transportador, porém, “não poderá vincular o transportador ao cumprimento de obrigações operacionais associadas à prestação do serviço de transporte, inclusive Plano de Gerenciamento de Risco-PGR.”

Em outras palavras, o transportador, detentor da sua própria apólice, terá as obrigações operacionais e PGR definidas na sua própria apólice negociada com a seguradora, vedadas outras exigências por parte do embarcador, ainda que ele contrate apólice para cobertura adicional.

A possibilidade da contratação de seguros pelo embarcador está excepcionada no parágrafo 4º e se refere ao seguro facultativo para cobertura do roubo de carga.

Outra excepcionalidade na contratação do seguro pelo embarcador, está no parágrafo 2º e se refere ao RCTR-C valendo a exceção apenas para o caso de contratação direta de transportador autônomo.

Por último, o seguro de dano material e danos corporais, causados a terceiros pelo veículo automotor, poderá ser feito em apólice globalizada, não sendo exigida uma apólice para cada veículo, além disso, vale ressaltar que se trata de seguro facultativo.

São Paulo, 9 de janeiro de 2023

Francisco Pelucio

Presidente

Primeira edição 2023 do CONET&Intersindical acontece em fevereiro

Primeira edição 2023 do CONET&Intersindical acontece em fevereiro

A NTC&Logística promoverá, no dia 10 de fevereiro, a primeira edição de 2023 do Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado (CONET&Intersindical).

O evento terá a participação dos principais executivos, empresários, representantes de entidades sindicais do transporte de cargas brasileiro e de políticos brasileiros para debater o setor e apresentar a pesquisa com o Índice Nacional dos Custos de Transporte (INCT).

O CONET é realizado duas vezes ao ano com o objetivo de divulgar pesquisas nacionais sobre tarifas, frete, legislação e políticas públicas voltadas ao transporte rodoviário de cargas (TRC), e abrir espaço de debates com as lideranças do segmento para analisar temas considerados por eles como recorrentes e importantes.

Segundo o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “Será mais um grande encontro para debatermos a situação do transporte rodoviário de cargas e se preparar para 2023 com atenção e a cautela que o momento exige do transportador. Convido a todos os transportadores e representantes de entidades que possam participar ativamente deste momento, para que juntos possamos encontrar soluções para os desafios do TRC”, ressaltou.

O evento acontecerá de forma híbrida, transmitida de forma online e com vagas limitadas para o presencial que ocorrerá na subsede da entidade em São Paulo.

Garanta já sua inscrição, elas são limitadas, não fique de fora, clique aqui:

https://www.sympla.com.br/evento-online/conet-intersindical-sao-paulo/1826377

O CONET&Intersindical é uma realização da NTC&Logística e conta como entidade anfitriã a FETCESP, patrocínio da Volkswagen Caminhões e Ônibus, apoio dos sindicatos do estado de São Paulo, apoio institucional da CNT, SEST SENAT, ITL e FUMTRAN.

Com atuação da NTC&Logística transportador terá exclusividade para contratar seguro de carga

Com atuação da NTC&Logística transportador terá exclusividade para contratar seguro de carga

A Medida Provisória 1153 de 29/12/2022, publicada hoje, veio atender antiga reivindicação do TRC, encaminhada pela NTC&Logística desde 2015 junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal, eis que estabelece a exclusividade ao transportador na contratação dos seguros relativos aos serviços de transporte, vedando a estipulação de qualquer condição pelo contratante do transporte ou embarcador, o que coloca um fim à famigerada DDR.

A exclusividade abrange os seguros: obrigatório de responsabilidade civil do Transportador Rodoviário de Carga – RCTR-C;  facultativo de desvio de carga – RCFD-C e seguro facultativo de danos a terceiros causado pelo veículo automotor utilizado no transporte de carga.

A edição de Medida Provisória foi precedida de intensa atuação da NTC&Logística, através da assessoria jurídica da entidade, em parceria com a CNT – Confederação Nacional do Transporte junto ao MINFRA, com longas discussões sobre o tema até chegar-se a redação adotada que atende aos anseios dos transportadores de ter assegurada a contratação de seguro próprio  que dará segurança jurídica à empresa para o exercício da sua atividade.

Faz-se necessário destacar a atuação das Federações e Sindicatos vinculados à NTC&Logística e CNT que atuaram junto aos parlamentares de cada região do país procurando demonstrar e convencer sobre a importância da reivindicação para o setor. Merece destaque especial a dedicação do empresário Roberto Mira junto ao Governo Federal ao atendimento da reivindicação através desta Medida Provisória.

Francisco Pelucio

Presidente

DT-e e sua regulamentação

DT-e e sua regulamentação

Publicado hoje, 29/12, o Decreto 11.313, de 28/12/2023, regulamenta a Lei 14.206/2021, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e, e traz alguns aspectos relevantes, os quais destacamos abaixo:

Será criado um Centro Integrado de Monitoramento e Controle do DT-e  com estrutura organizacional, na Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;

Os dados e orientações para o preenchimento do DT-e ainda dependem de ato normativo do Ministério da Infraestrutura;

Foi criado o Comitê Gestor do DT-e, com o objetivo de propor o aperfeiçoamento contínuo do DT-e, será presidido pelo Ministério da Infraestrutura e contará com a participação da sociedade civil organizada;

O serviço de emissão e cancelamento do DT-e será tarifado;

O encerramento do DT-e ocorrerá somente após o efetivo pagamento do frete ao TAC;

O DT-e terá dispensada sua emissão na coleta/entrega; no trânsito com veículo vazio; no transporte internacional de cargas;

Nos casos de dispensa de emissão do DT-e será exigido o registro de dispensa de obrigatoriedade de emissão do DT-e, que será gratuito, podendo ser definitivo ou provisório;

Dentro de 90 dias será publicado ato com a forma e o cronograma de implantação do DT-e, cujos prazos não serão inferiores a 120 dias, sendo divididos em 4 etapas que devem envolver a triagem de documentos, o exame das obrigações administrativas, dados, informações, unificação do DT-e, etc. , a princípio em âmbito federal, evoluindo para os Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante celebração de convênio com a União.