Move Brasil ajudou a reduzir a queda do setor, mas recuperação foi mais intensa entre reboques e semirreboques, impulsionados pela volta da demanda do agronegócio
A recuperação do mercado de implementos rodoviários em 2026 tem um protagonista mais claro: o segmento de pesados. Depois de um início de ano marcado por forte retração, as vendas de reboques e semirreboques reduziram progressivamente a distância em relação ao desempenho de 2025 e chegaram ao fim de agosto praticamente empatadas com o resultado do ano anterior, segundo revelou na manhã desta terça-feira (8) a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfir).
De janeiro a agosto, foram comercializadas 46.959 unidades, ante 47.731 no mesmo período de 2025, uma diferença de apenas 778 implementos e queda de 1,62%. O desempenho contrasta com o resultado do mercado total, que ainda acumulava retração de 2,73%, e também com o segmento de carrocerias sobre chassis, cujas vendas recuaram 3,79% no período.
A diferença mostra que a recuperação da indústria não ocorreu de forma homogênea. Enquanto parte do mercado continuou sentindo os efeitos dos juros elevados e das restrições ao crédito, algumas famílias de implementos pesados voltaram a crescer e ajudaram a reduzir uma queda que, no primeiro trimestre, chegava a 13,68% no conjunto da indústria.
O principal impulso veio do retorno de produtos ligados à movimentação de commodities e cargas a granel. As vendas de graneleiros e implementos de carga seca cresceram 5,84%, passando de 8.447 para 8.940 unidades no acumulado até agosto. Os basculantes avançaram 3,66%, para 8.249 unidades. Também registraram crescimento famílias como baú de carga geral, dolly e transporte de toras.
Para José Carlos Sprícigo, presidente da Anfir, a retomada desses dois segmentos – graneleiros e basculantes – ajuda a explicar a melhora do desempenho dos pesados. Depois de anos em que os implementos destinados à carga fechada lideraram o mercado, 2026 marcou uma recuperação de produtos tradicionalmente associados ao agronegócio.
“Foi uma retomada muito forte”, afirmou Sprícigo em entrevista ao Videocast Transporte Moderno. “Grandes marcas de implementos rodoviários têm esses produtos como principal linha de produção, dedicados principalmente ao agro.”
Efeitos do Move Brasil
A melhora coincidiu com a entrada em operação do Move Brasil, programa de renovação de frota apoiado pelo governo federal e pelo BNDES. O incentivo reduziu o custo do financiamento e provocou uma reação imediata nas vendas. Segundo Sprícigo, julho foi um dos meses que melhor evidenciaram o efeito do programa, com forte aceleração dos emplacamentos.
Para o presidente da Anfir, o resultado mostrou uma demanda que já existia no mercado, mas que estava represada pelo custo do crédito. “Isso prova o quanto está sendo necessária uma política econômica mais competitiva para que os consumidores possam renovar suas frotas”, disse.
O efeito, no entanto, não deve ser interpretado apenas como expansão da demanda. Na avaliação do setor, o programa também antecipou compras que poderiam ocorrer mais adiante. Sprícigo levou essa discussão ao conselho da Anfir e ouviu dos fabricantes que o Move Brasil funcionou mais como um incentivo para antecipação de investimentos do que como um acréscimo efetivo de mercado.
A diferença está no custo financeiro. Segundo ele, para clientes com melhor perfil de crédito, o programa reduziu significativamente as taxas de financiamento em comparação com as condições normalmente praticadas no mercado. Em um investimento de longo prazo, a diferença acumulada dos juros se transforma em um fator decisivo para a decisão de compra.
Essa característica ajuda a explicar também por que o segmento pesado respondeu mais rapidamente. Reboques e semirreboques representam investimentos diretamente associados à expansão ou renovação da capacidade operacional das transportadoras. Quando o custo do dinheiro recua, mesmo temporariamente, projetos que estavam adiados podem voltar à mesa.
O perfil dos compradores também teve influência. Segundo Sprícigo, médios e pequenos transportadores estruturados, além das grandes empresas, conseguiram acessar as linhas de financiamento. O mesmo não ocorreu com a intensidade esperada entre os caminhoneiros autônomos, justamente um dos públicos prioritários de uma política de renovação de frota.
A burocracia e as exigências cadastrais acabaram funcionando como barreira para parte desse público. Para acessar recursos vinculados ao BNDES, são exigidas certidões negativas e informações que comprovem a capacidade financeira do tomador. “Muitos quiseram comprar, mas esbarraram na hora da aprovação do crédito”, afirmou o presidente da Anfir.
O resultado é que a recuperação provocada pelo Move Brasil ficou concentrada nos compradores com maior capacidade de estruturação financeira, o que pode ter limitado o alcance do programa entre os proprietários das frotas mais antigas.
Ainda assim, o impacto sobre os números da indústria é evidente. De janeiro a agosto, o mercado total de implementos comercializou 95.513 unidades, contra 98.203 em igual período de 2025. A queda de 2,73% representa uma melhora importante em relação ao acumulado até julho, quando a retração era de 4,77%.
Nos pesados, a aproximação foi ainda maior. A diferença de apenas 1,62% em relação ao resultado do ano anterior coloca o segmento em condições de encerrar 2026 próximo da estabilidade, desde que a demanda se mantenha no último quadrimestre.
O desafio agora é entender o que acontecerá após o fim dos recursos subsidiados. A própria indústria reconhece que parte das compras foi antecipada, o que cria dúvidas sobre o comportamento do mercado nos próximos meses.
A Fenatran, marcada para novembro, surge como outro fator relevante para o fechamento do ano e, principalmente, para o início de 2027. Tradicionalmente, negócios fechados durante a feira ajudam a movimentar a produção nos meses seguintes. Sprícigo afirma, porém, que o setor acompanha com atenção o primeiro trimestre do próximo ano, justamente para evitar uma nova desaceleração depois do impulso temporário proporcionado pelo Move Brasil.
A leitura da Anfir é que o setor precisa de uma política mais permanente de renovação de frota. Para Sprícigo, programas pontuais conseguem produzir picos de demanda, mas não resolvem o problema estrutural de envelhecimento da frota brasileira.
“Esperamos que tenhamos algo consistente, com uma visão mais de longo prazo”, afirmou. Os números até agosto mostram que o mercado pesado conseguiu reagir quando as condições de financiamento melhoraram. A retomada de graneleiros e basculantes reforça ainda a ligação do segmento com a atividade econômica e, especialmente, com o agronegócio. A questão que fica para o último trimestre é se essa recuperação conseguirá se sustentar sem o mesmo estímulo financeiro.
Por enquanto, o segmento de pesados é o que mais se aproxima de repetir o desempenho de 2025 – e é justamente nele que a indústria encontra os sinais mais concretos de que a demanda por renovação de frota continua existindo.
A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referência oficial da inflação no país, passou de 5,01% para 5% este ano. A estimativa está no Boletim Focus desta terça-feira (8), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.
A previsão está acima do intervalo da meta que deve ser perseguida pelo BC. Estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior, 4,5%.
No mês de julho, os alimentos ficaram mais baratos e contribuíram para que a inflação oficial perdesse força pelo quarto mês seguido e fechasse em 0,07%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado fez o IPCA acumular 4,44% em 12 meses, trazendo o indicador de volta para a meta do governo.
A inflação de agosto será divulgada na próxima sexta-feira (11) pelo IBGE.
Para 2027, a projeção da inflação variou de 4,28% para 4,29%. Para 2028 e 2029, as estimativas são de 3,8% e 3,5%, respectivamente.
Taxa Selic
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida atualmente em 14% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC. Na última reunião, em agosto, o colegiado reduziu a Selic em 0,25 ponto percentual, pela quarta vez seguida.
De junho de 2025 a março deste ano, a Selic ficou em 15% ao ano, o maior nível em quase 20 anos. O Copom voltou a cortar os juros na reunião de março, num cenário de queda da inflação. No entanto, a guerra no Oriente Médio, que se refletiu no aumento dos preços de combustíveis e de alimentos, dificulta a queda da taxa.
O próximo encontro do Copom para definir a Selic será nos dias 15 e 16 de setembro.
Nesta edição do Focus, a estimativa dos analistas de mercado é que a taxa básica chegue a 13,75% ao ano até o fim de 2026. Para 2027 e 2028, a previsão é que a Selic seja reduzida para 12% ao ano e 10,5% ao ano, respectivamente. Em 2029, a taxa deve ficar em 10% ao ano.
Quando o Copom aumenta a Selic, a finalidade é conter a demanda aquecida, o que causa reflexos nos preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Assim, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.
Os bancos ainda consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.
Quando a Taxa Selic é reduzida, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, diminuindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.
PIB e câmbio
Nesta edição do boletim do Banco Central, a estimativa das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira este ano saiu de 1,92% para 1,93%. Para 2027, a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e serviços produzidos no país) permanece em 1,5%. Para 2028 e 2029, o mercado financeiro estima expansão do PIB em 1,96% e 2%, respectivamente.
No segundo trimestre de 2026, a economia do país cresceu 0,5% na comparação com o primeiro trimestre. No acumulado de 12 meses, houve expansão de 1,9%, de acordo com o IBGE.
Em 2025, a economia brasileira cresceu 2,3%, com expansão em todos os setores e destaque para a agropecuária. O resultado representa o quinto ano seguido de crescimento.
No Focus desta semana, a previsão da cotação do dólar está em R$ 5,20 para o final deste ano. No fim de 2027, estima-se que a moeda norte-americana fique em R$ 5,30.
Encontro reuniu lideranças do transporte paranaense para discutir os principais desafios do setor e fortalecer a integração entre a representação estadual e nacional do Transporte Rodoviário de Cargas
A reunião da Diretoria e do Conselho de Representantes do Sistema FETRANSPAR – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (FETRANSPAR) –, realizada na quarta-feira (2), em Curitiba (PR), contou com a participação do presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi. A Federação representa a categoria econômica do transporte de cargas no Paraná e reúne sindicatos que atuam nas diferentes regiões do estado.
Em Curitiba para cumprir uma agenda de compromissos e eventos relacionados ao setor, o presidente Rebuzzi aproveitou a oportunidade para estar com as lideranças do transporte paranaense e compartilhar informações sobre o cenário nacional do Transporte Rodoviário de Cargas.
Durante o encontro, Rebuzzi destacou a atuação do presidente da FETRANSPAR, coronel Sérgio Malucelli, sempre muito querido e respeitado, levando o nome e temas da Federação a todos os níveis de representação nacional do TRC. Desejando pronta recuperação e breve retorno ao amigo – dado o afastamento temporário do presidente Malucelli, por questões de saúde –, agradeceu a homenagem recebida, na véspera, das mãos dos presidentes Malucelli e Afonso Akioshi Shiozaki, e reiterou votos de sucesso à nova gestão.
Em seguida, o presidente da NTC&Logística apresentou um panorama dos principais desafios enfrentados pelo setor e destacou as pautas que vêm sendo acompanhadas e trabalhadas pela entidade junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional, em Brasília.
A participação também reforçou a importância da integração entre as entidades representativas, da atuação conjunta e do diálogo permanente na defesa dos interesses das empresas de transporte e de toda a cadeia logística.
“Participar deste encontro é muito importante porque nos permite estar próximos das lideranças, dos sindicatos e das empresas que vivem diariamente a realidade do Transporte Rodoviário de Cargas. A FETRANSPAR desenvolve um trabalho muito relevante no Paraná, junto aos sindicatos e às empresas de sua base, e essa atuação fortalece toda a representação do setor. Para a NTC&Logística, essa proximidade é fundamental para conhecermos as demandas regionais, compartilharmos os desafios nacionais e trabalharmos de forma integrada na defesa e no desenvolvimento das empresas de transporte”, destacou Eduardo Rebuzzi, presidente da NTC&Logística.
O encontro proporcionou ainda um espaço para a troca de informações sobre temas que impactam diretamente a atividade transportadora, fortalecendo a articulação institucional entre o Paraná e as discussões nacionais do setor.
Por Narciso Figueirôa Junior, assessor jurídico da NTC&Logística
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADC 80, fixou novos critérios para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A decisão possui relevância imediata para trabalhadores e empregadores, porque altera um tema que vinha gerando intensa controvérsia desde a Reforma Trabalhista de 2017 e afasta, expressamente, a orientação até então consolidada no item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, a certidão de julgamento já contém a tese aprovada pelo Plenário e permite identificar com clareza as novas regras.
1. O que mudou com a Reforma Trabalhista
Antes da Lei nº 13.467/2017, a concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho era tradicionalmente baseada, para a pessoa natural, na declaração de que não possuía condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
A Reforma Trabalhista modificou o art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o § 3º passou a admitir a concessão do benefício àqueles que recebessem salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, enquanto o § 4º passou a estabelecer que o benefício seria concedido à parte que comprovasse insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
A alteração gerou discussão sobre a compatibilidade dessa exigência de prova com o regime do Código de Processo Civil (CPC) e com a própria Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho.
2. O que dizia a Súmula 463 do TST
O item I da Súmula 463 estabelecia que, para pessoa natural, bastava a declaração de hipossuficiência econômica, firmada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos.
Na prática, a jurisprudência trabalhista continuou, em larga medida, reconhecendo que a simples declaração constituía prova suficiente, inclusive em ações ajuizadas após a Reforma Trabalhista e mesmo quando o empregado recebia remuneração superior ao limite do art. 790, § 3º, da CLT. Há precedentes do TST nesse sentido.
Foi exatamente essa tensão entre a redação da CLT e a jurisprudência do TST que chegou ao Supremo.
3. O que o STF decidiu
A decisão da ADC 80 estabelece uma nova sistemática para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
a) Eliminação do limite de 40% do teto do RGPS
O STF declarou inconstitucional a expressão do art. 790, § 3º, da CLT que vinculava a gratuidade a salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS.
Esse critério, portanto, deixa de ser aplicado.
b) Novo parâmetro: R$ 5.000,00
Até que haja nova disciplina legislativa, o STF fixou como referência o valor de R$ 5.000,00.
Quem recebe salário igual ou inferior a esse patamar passa a ter uma presunção relativa de insuficiência de recursos.
Porém, não se trata de direito automático e absoluto. A presunção é apenas relativa.
O valor de R$ 5.000,00 acompanha as alterações da legislação do Imposto de Renda. Se não houver atualização anual, deverá ser corrigido pelo IPCA.
c) Quem ganha acima de R$ 5.000,00 terá de comprovar insuficiência
Para quem recebe salário superior ao limite estabelecido, o STF foi expresso: a insuficiência econômica deverá ser demonstrada concretamente.
A simples declaração de pobreza não será mais suficiente.
A parte deverá apresentar elementos que demonstrem sua efetiva incapacidade de suportar as despesas do processo.
Isso pode envolver, conforme o caso: comprovantes de rendimentos; despesas familiares relevantes; encargos financeiros; número de dependentes; patrimônio; endividamento; outras circunstâncias capazes de demonstrar comprometimento da renda.
Não existe, até o momento, uma lista fechada de documentos. A análise será feita em cada caso concreto.
d) Mesmo quem recebe até R$ 5.000,00 poderá ter o benefício negado
Esse é outro ponto importante.
A presunção de hipossuficiência para quem recebe até R$ 5.000,00 não impede o magistrado de verificar a situação econômica real da parte.
Se houver patrimônio relevante, renda familiar elevada ou outros elementos incompatíveis com a alegada insuficiência, o benefício poderá ser indeferido.
Portanto, o novo regime abandona uma análise puramente salarial e admite uma avaliação mais ampla da capacidade econômica.
4. O ônus da prova é de quem pede o benefício
O STF também definiu expressamente que cabe ao próprio requerente comprovar sua renda e, quando necessário, sua insuficiência financeira.
Além disso, o juiz poderá determinar a apresentação de documentos adicionais, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC.
Esse ponto representa mudança significativa na lógica anteriormente aplicada pela jurisprudência trabalhista.
5. A Súmula 463, I, do TST foi declarada inconstitucional
Talvez esta seja uma das consequências mais relevantes do julgamento.
O STF declarou expressamente a inconstitucionalidade do item I da Súmula 463 do TST.
Assim, deixa de prevalecer a orientação segundo a qual a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural seria suficiente para o deferimento da gratuidade.
O próprio Supremo determinou ao TST e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que promovam a revisão de suas jurisprudências, inclusive de precedentes qualificados, para adequá-las aos novos critérios.
A decisão atinge apenas o item I da Súmula 463. O item II, relativo às pessoas jurídicas, já exigia demonstração efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais e não foi objeto dessa declaração específica.
6. A decisão não vale apenas para a Justiça do Trabalho
Outro aspecto de grande alcance é que o STF declarou existir omissão parcial na disciplina dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT e determinou que os parâmetros definidos na ADC 80 sejam aplicados, até posterior atuação legislativa, a todos os ramos do Poder Judiciário.
Portanto, o critério não ficará restrito às reclamações trabalhistas.
A exceção expressamente estabelecida refere-se ao primeiro grau dos Juizados Especiais, em razão da sistemática própria da Lei nº 9.099/1995.
7. Quando as novas regras começam a valer?
O STF modulou os efeitos da decisão.
A nova sistemática terá eficácia sem retroatividade, a partir da publicação da ata de julgamento de mérito.
E há uma consequência ainda mais importante: ela será aplicada somente aos processos ajuizados a partir desse marco.
Portanto, ações já ajuizadas anteriormente não deverão ser atingidas retroativamente pelas novas exigências.
Esse aspecto é essencial para evitar insegurança jurídica em milhares de processos que já se encontram em curso.
8. Quais os efeitos práticos na Justiça do Trabalho?
A mudança será relevante sobretudo nas reclamações ajuizadas por trabalhadores que percebam remuneração superior a R$ 5.000,00.
Até agora, à luz da Súmula 463 do TST, era comum que o benefício fosse concedido mediante simples declaração de hipossuficiência.
Isso deixa de ser suficiente para as novas ações submetidas ao regime fixado pelo STF.
A partir de agora, o advogado que pretenda requerer justiça gratuita para trabalhador com remuneração superior ao limite deverá avaliar previamente a existência de prova concreta da insuficiência econômica.
Para os empregados com salário até R$ 5.000,00, a situação é mais favorável, pois existe presunção de insuficiência. Mas a presunção poderá ser afastada por elementos concretos em sentido contrário.
Para as empresas, a decisão também possui efeito relevante.
A contestação ao benefício deixa de estar limitada à demonstração do salário recebido pelo empregado. Poderão ser considerados outros elementos que revelem capacidade econômica incompatível com a gratuidade.
Ao mesmo tempo, a impugnação não deve ser automática. Será necessário apontar circunstâncias objetivas que justifiquem o afastamento da presunção ou que evidenciem capacidade econômica suficiente.
9. A decisão altera o acesso à Justiça?
Esse provavelmente será um dos pontos mais debatidos após a publicação do acórdão.
A Constituição Federal assegura, no art. 5º, LXXIV, assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O STF procurou compatibilizar esse comando com o direito fundamental de acesso à Justiça.
A solução adotada cria dois regimes: a) até R$ 5.000,00: presunção relativa de hipossuficiência; b) acima de R$ 5.000,00: necessidade de prova concreta.
Não se extingue, portanto, a possibilidade de concessão da justiça gratuita a trabalhadores que recebam remuneração elevada.
O que muda é a forma de comprovação.
10. Conclusão
A decisão do STF na ADC 80 representa uma mudança significativa no regime da justiça gratuita.
A principal alteração não está apenas na substituição do antigo limite de 40% do teto do RGPS pelo valor de R$ 5.000,00.
A mudança mais relevante é a superação da ideia de que a simples declaração de hipossuficiência econômica, por si só, basta para a concessão do benefício.
A partir do novo regime, a situação econômica concreta passa a ter maior importância.
Quem recebe até R$ 5.000,00 contará com presunção relativa de insuficiência. Quem recebe acima desse valor terá de demonstrá-la efetivamente.
A decisão tende, portanto, a exigir maior cuidado tanto de trabalhadores quanto de empresas na discussão sobre gratuidade processual.
Para os advogados, a consequência prática é imediata: nos novos processos alcançados pela decisão, o pedido de justiça gratuita deverá ser tratado como matéria probatória e não mais como mero requerimento formal acompanhado de declaração de pobreza.
Ainda será necessário aguardar a publicação do acórdão para conhecer integralmente os fundamentos adotados pelo Plenário, especialmente quanto à extensão da prova exigida, à relação com o CPC e aos critérios para avaliação de patrimônio e renda familiar.
Mas a certidão de julgamento já permite afirmar que houve uma clara mudança de orientação: a gratuidade deixa de decorrer predominantemente de autodeclaração e passa a ser submetida a critérios objetivos e à efetiva capacidade econômica da parte.
Mudança ocorre durante período de licença do atual presidente, Coronel Sérgio Malucelli, por questões de saúde
O Sistema FETRANSPAR formalizou, durante a reunião da Diretoria e do Conselho de Representantes, realizada na última quarta-feira (2), a licença temporária do presidente da Federação, coronel Sérgio Malucelli, por questões de saúde.
Durante o período estimado em quatro meses, a função será desempenhada por Afonso Akioshi Shiozaki, que agora é o presidente em exercício da entidade e conduzirá as atividades e os compromissos institucionais da Federação.
A mudança ocorre de forma planejada, assegurando a continuidade das ações, projetos e representações do Sistema FETRANSPAR em defesa dos interesses do Transporte Rodoviário de Cargas no Paraná.
Antes de sua licença, o coronel Sérgio Malucelli deixou uma mensagem aos transportadores do Estado e compartilhou suas reflexões sobre o momento, os desafios do setor e os caminhos que vêm sendo construídos pelo Sistema FETRANSPAR.
Presença da NTC&Logística
O presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, também participou da reunião da Diretoria e do Conselho de Representantes do Sistema FETRANSPAR, em Curitiba, e esteve com o presidente em exercício, Afonso Akioshi Shiozaki, acompanhando este momento de transição da Federação.
“Desejo ao Afonso muito sucesso na condução do Sistema FETRANSPAR neste período, dando continuidade ao importante trabalho desenvolvido pela Federação, pelos sindicatos e pelas empresas que fazem parte de sua base. Ao presidente coronel Sérgio Malucelli, deixo, em nome da NTC&Logística, votos de pronta recuperação. Esperamos que, em breve, ele possa estar novamente conosco, retomando suas atividades e contribuindo com o trabalho que vem realizando em favor do Transporte Rodoviário de Cargas”, destacou Eduardo Rebuzzi.
No editorial, o presidente licenciado do Sistema FETRANSPAR, Coronel Sérgio Malucelli, fala diretamente aos transportadores e integrantes do setor sobre este novo momento, compartilhando suas reflexões sobre os desafios e os caminhos que vêm sendo construídos pela Federação.
Encontro da Frenlogi discutiu as mudanças previstas no PL 2.373/2025 e os caminhos para retomar a tramitação da proposta
A modernização das regras para concessões e PPPs (parcerias público-privadas) foi tema de debate nesta quarta-feira (2), no Senado Federal. Promovido pela Frenlogi (Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura) e realizado pelo IBL (Instituto Brasil Logística), o encontro discutiu as mudanças previstas no Projeto de Lei nº 2.373/2025 e a necessidade de retomar a tramitação da matéria.
A CNT foi representada por Valter Souza, diretor de Relações Institucionais, e por Danielle Bernardes, gerente-executiva Governamental da entidade. O café da manhã reuniu parlamentares, representantes do governo, agências reguladoras, concessionárias e entidades ligadas aos diferentes modos de transporte.
Na abertura, o diretor de Relações Institucionais da Frente, Edinho Bez, relacionou a atualização da legislação à necessidade de ampliar os investimentos no país. Segundo ele, o debate com o setor produtivo deve subsidiar propostas que possam ser apresentadas ao próximo governo. “Sem investimento em infraestrutura, o Brasil jamais vai corresponder ao seu potencial. Precisamos usar a força da Frenlogi e apresentar propostas construídas a partir do que escutamos do setor”, afirmou.
Também participaram do encontro o senador Zequinha Marinho (PODEMOS-PA); o ex-senador Valdir Raupp; o diretor substituto da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Marcelo Fonseca; a representante da AGU (Advocacia-Geral da União), Ana Paula Severo; o CEO da MoveInfra, Ronei Glanzmann; o presidente da Fenop (Federação Nacional das Operações Portuárias), Sérgio Aquino; o presidente-executivo da ABTRA (Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados), Angelino Caputo, e o diretor de Relações Institucionais da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), Guilherme Bianco, entre outros convidados.
Investimento privado e segurança jurídica
Durante o debate, Valter Souza apresentou dados sobre a redução dos investimentos em infraestrutura de transporte nas últimas décadas. Segundo ele, o país investia o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto no setor em 1975. Em 2025, o percentual ficou em 0,13%.
Diante das limitações orçamentárias do poder público, o diretor da CNT defendeu a criação de condições capazes de ampliar a participação privada nos projetos de infraestrutura. “A possibilidade de aumentar os recursos públicos é pequena. O setor privado precisa investir mais e, para isso, é necessário oferecer segurança jurídica. Precisamos encontrar caminhos que permitam ampliar as concessões e viabilizar os projetos de que o país necessita”, disse.
O diretor também apresentou publicações da CNT que reúnem diagnósticos e propostas para a infraestrutura brasileira. Entre elas, está o Plano CNT de Transporte e Logística, que identifica mais de 2 mil projetos e estima em R$ 2,1 trilhões o volume necessário para adequar e expandir o sistema de transporte.
Valter Souza destacou ainda a importância de preservar o planejamento de longo prazo, independentemente das mudanças de governo. “Temos que trabalhar no Congresso para que esses planos sejam transformados em projetos de Estado. Quando uma gestão termina, não podemos interromper tudo o que foi construído e começar novamente”, afirmou.
A posição apresentada no encontro está alinhada às prioridades da Agenda Institucional Transporte e Logística 2026. O documento defende a continuidade do programa de concessões, a ampliação das parcerias público-privadas e a adoção de modelos capazes de atrair investimentos para a manutenção, a modernização e a expansão da infraestrutura.
Atualização das regras
O PL nº 2.373/2025 atualiza as leis que disciplinam as concessões de serviços públicos e as PPPs. O texto trata de pontos como elaboração de contratos, repartição de riscos, garantias, solução de controvérsias, revisão contratual e encerramento das concessões.
As mudanças podem alcançar projetos de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, hidrovias e mobilidade urbana. A proposta busca oferecer instrumentos mais adequados à complexidade dos contratos e reduzir incertezas que dificultam a preparação e a execução dos investimentos.
O ex-senador Valdir Raupp, relator no Senado da legislação que instituiu as PPPs em 2004, recordou a tramitação da Lei nº 11.079. Ele destacou que o texto foi analisado, aprovado e sancionado em pouco mais de um mês após a apresentação de seu relatório no Senado e defendeu celeridade semelhante na análise da nova proposta.
Tramitação no Senado
A Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 2.373/2025 em maio de 2025. No Senado, a proposta aguarda o despacho que definirá as comissões responsáveis por sua análise e a designação de um relator.
Durante o encontro, foi defendida uma articulação com a Presidência do Senado e as lideranças partidárias para que a tramitação seja retomada. Com o despacho, serão definidas as comissões responsáveis pela análise da proposta e os próximos passos da tramitação. Caso os senadores façam mudanças, o texto precisará retornar à Câmara dos Deputados. A tramitação pode ser acompanhada na página oficial do PL 2.373/2025, no Senado.