por imprensa | ago 25, 2026 | Notícias, Outros
A NTC&Logística reforça o convite para participação na Pesquisa Mulheres nas Entidades do TRC 2026, iniciativa do Movimento Vez & Voz que busca expandir o conhecimento sobre a atuação e presença das mulheres nas entidades representativas do Transporte Rodoviário de Cargas em todo o Brasil.
Signatária do Movimento Vez & Voz, a NTC&Logística apoia a iniciativa e destaca a importância da produção de informações que permitam compreender o atual cenário da participação feminina no ambiente institucional do setor. Os dados levantados poderão contribuir para o desenvolvimento de ações e iniciativas voltadas à equidade de gênero e à ampliação da participação das mulheres no TRC.
A pesquisa leva apenas alguns minutos para ser respondida e estará disponível para participação até o dia 11 de setembro de 2026. A contribuição das participantes é fundamental para ampliar a representatividade dos dados e construir um panorama mais abrangente da realidade das mulheres nas entidades do setor.
Participe da Pesquisa Mulheres nas Entidades do TRC 2026: https://forms.gle/YBn3oi5j9dCVARRA9
por imprensa | ago 25, 2026 | Eventos, Notícias, Outros
O tradicional encontro do Transporte Rodoviário de Cargas reunirá empresários, executivos e lideranças de todo o Brasil
A NTC&Logística abriu as inscrições para o Congresso NTC 2026 – XIX Encontro Nacional da COMJOVEM (Comissão de Jovens Empresários e Executivos da NTC&Logística), um especial encontro de aprendizado e expansão de conhecimento do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) brasileiro. A edição deste ano será realizada entre os dias 26 e 29 de novembro de 2026, no Mavsa Resort Convention SPA, em Cesário Lange (SP).
Promovido anualmente pela NTC&Logística, por meio da COMJOVEM, o Congresso consolidou-se como um importante ambiente de integração, desenvolvimento profissional, networking e fortalecimento do associativismo. Durante os quatro dias de evento, empresários, executivos, sucessores, lideranças sindicais e representantes do setor de todo o país terão a oportunidade de compartilhar experiências, ampliar relacionamentos e debater os desafios e as oportunidades que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas.
A programação será voltada ao desenvolvimento de lideranças e à troca de conhecimentos, reunindo conteúdos relevantes para a gestão das empresas, inovação, sucessão empresarial e temas estratégicos para o setor. Além das atividades técnicas, os participantes poderão desfrutar da estrutura do Mavsa Resort Convention SPA, reconhecido pela excelência em hospedagem, lazer e infraestrutura para eventos.
Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, o Congresso representa um momento significativo do calendário institucional da entidade.
“O Congresso NTC 2026 e o Encontro Nacional COMJOVEM representam a força da renovação do nosso setor e a importância de prepararmos as lideranças que darão continuidade ao trabalho desenvolvido ao longo das últimas décadas. É um ambiente de aprendizado, integração e construção de ideias, onde empresários de todas as regiões do país se encontram para fortalecer o associativismo e contribuir para o desenvolvimento do Transporte Rodoviário de Cargas. Tenho a convicção de que esta será mais uma edição de grande sucesso.”
O coordenador nacional da COMJOVEM, Hudson Rabelo, destaca que o encontro é uma oportunidade única para fortalecer conexões e incentivar o protagonismo dos jovens empresários.
“Este evento é o momento em que conseguimos reunir lideranças de todas as regiões do Brasil para compartilhar experiências, ampliar conhecimentos e fortalecer os laços que unem o nosso setor. É um ambiente de muito aprendizado, relacionamento e inspiração para quem acredita no futuro do transporte de cargas. Convido todos os integrantes da COMJOVEM e empresários do TRC a estarem conosco nesta edição, que está sendo preparada com muito cuidado para proporcionar uma experiência inesquecível.”
As reservas de hospedagem poderão ser realizadas até o dia 25 de outubro de 2026, com possibilidade de parcelamento em até quatro vezes no cartão de crédito. Após essa data, as novas reservas estarão sujeitas à disponibilidade e deverão ser pagas integralmente no ato da confirmação.
Para realizar a reserva, basta informar o nome do evento e entrar em contato diretamente com o Mavsa Resort Convention SPA pelos seguintes canais:
l WhatsApp: (15) 99103-0899
l E-mail: comercial@mavsaresort.com.br
A NTC&Logística convida empresários, executivos e lideranças do Transporte Rodoviário de Cargas de todo o Brasil a participarem de mais uma edição do Congresso NTC – XIX Encontro Nacional da COMJOVEM. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas pelo portal da entidade, clicando aqui.
Patrocínio
I FENATRAN
I GEOTAB
I MERCEDES-BENZ
I TGID
I TRANSPOCRED
I TRUCKPAG
Apoios Institucionais
l Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte / SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte / ITL – Instituto de Transporte e Logística)
l FuMTran (Fundação Memória do Transporte)
Apoio Logístico
l Braspress
por imprensa | ago 25, 2026 | Notícias, Outros, Rodoviário
Agência usou mecanismos contratuais para conter alta e reverteu verbas não utilizadas à modicidade tarifária; tarifa para carro de passeio vai a R$ 6,90 a partir de agosto
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a 7ª Revisão Ordinária do contrato da Concessionária Motiva ViaSul, que reajusta as tarifas de pedágio das rodovias BR-101, BR-290, BR-386 e BR-448, no Rio Grande do Sul, a partir da segunda quinzena de agosto. O impacto médio para o motorista ficou em 4,55%, abaixo da inflação acumulada de 4,64% medida pelo IPCA no mesmo período.
Para os veículos de passeio, os novos valores por praça são:
P1 (Três Cachoeiras/RS): R$ 6,90
P2 (Santo Antônio da Patrulha/RS): R$ 6,90
P3 (Gravataí/RS): R$ 6,90
P4 (Montenegro/RS): R$ 6,90
P5 (Paverama/RS): R$ 6,90
P6 (Fontoura Xavier/RS): R$ 6,90
P7 (Victor Graeff/RS): R$ 6,90
O reajuste foi diluído graças a uma combinação de instrumentos contratuais acionados pela ANTT para equilibrar a concessão sem sobrecarregar o usuário. A Agência aplicou o Fator A (0,03479%), que remunera a concessionária pela conclusão antecipada de obras de ampliação – uma medida que entrega mais infraestrutura à população antes do prazo. Paralelamente, a ANTT postergou a aplicação do Fator D, que poderia gerar descontos por eventuais falhas na manutenção. A decisão considerou os eventos climáticos extremos que atingiram o Rio Grande do Sul, garantindo a continuidade dos serviços sem penalizar a concessionária em um momento de crise.
Além disso, a ANTT reverteu à modicidade tarifária verbas que não foram utilizadas pela concessionária no último ano: R$ 1,5 milhão, a preços iniciais, dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico (RDT). Esses montantes, somados à devolução de receitas extraordinárias (R$ 345 mil, a preços iniciais), foram deduzidos do cálculo do Fator C, reduzindo diretamente o valor da tarifa. O resultado: um reajuste final 0,09 ponto percentual menor do que a inflação do período.
O sistema rodoviário concedido à ViaSul tem 473,4 km de extensão e integra as Rodovias Integradas do Sul (RIS), conectando o litoral norte ao interior gaúcho. O contrato tem vigência de 30 anos e está em seu oitavo ano de operação. Para caminhões, ônibus e motocicletas, os novos valores seguem os multiplicadores tarifários previstos em contrato, variando conforme o número de eixos e o tipo de rodagem.
Os novos valores entram em vigor a partir de 24 de agosto e já devem estar sinalizados nas praças de pedágio. A tabela completa está disponível para consulta no site da ANTT.
por imprensa | ago 25, 2026 | Notícias, Outros
Existe um erro muito comum quando olhamos para os indicadores de segurança pública e privada: achar que a queda fria dos números significa, de forma automática, uma redução real do risco. É exatamente esse o cenário que estamos vendo hoje no roubo de cargas no Brasil. Por um lado, os dados mais recentes trazem uma queda importante nas ocorrências; por outro, a realidade nas estradas e nos centros urbanos revela outra história.
Em São Paulo, por exemplo, os registros caíram mais de 34% entre janeiro e maio deste ano, atingindo o menor patamar da série histórica para o período. À primeira vista, é uma excelente notícia e deve, sim, ser comemorada. O problema é quando essa leitura puramente estatística cria uma falsa sensação de missão cumprida.
Essa percepção fica ainda mais evidente ao olharmos para o cenário nacional. Segundo um levantamento da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), o Brasil registrou 8.570 ocorrências de roubo de carga em 2025. Isso representa uma queda de 16,7% em relação ao ano anterior e fica mais de 60% abaixo do pico registrado em 2017.
Ainda assim, o prejuízo direto permaneceu próximo de R$ 900 milhões e supera a marca de R$ 1 bilhão quando colocamos na conta os impactos indiretos, como o encarecimento de seguros, contratação de escoltas, interrupções operacionais, readequação de entregas e atrasos na cadeia de abastecimento.
Os números mostram um avanço importante, sem dúvida, mas não contam a história inteira. O crime organizado não desapareceu; ele simplesmente mudou de estratégia. Em vez de focar no grande volume, passou a operar com mais inteligência de mercado: escolhendo alvos mais rentáveis, aproveitando novas janelas de oportunidade e concentrando forças onde encontra menor resistência.
Em outras palavras, enquanto as estatísticas apontam para baixo, a sofisticação das quadrilhas continua subindo. Esse talvez seja o maior paradoxo da segurança logística atual: não estamos lidando com um criminoso menos ativo, mas sim com um criminoso muito mais seletivo.
Menos ataques, prejuízos maiores: a lógica corporativa do crime
Os próprios dados de mercado ajudam a explicar essa transformação silenciosa. Enquanto São Paulo registra uma queda consistente nas ocorrências, o Rio de Janeiro continua concentrando uma fatia expressiva dos prejuízos nacionais. Um levantamento da empresa de tecnologia logística nstech mostra que a Região Sudeste respondeu por 68,1% dos prejuízos registrados no país em 2025, um reflexo direto da alta concentração de polos industriais, centros de distribuição e corredores estratégicos de transporte.
Mais revelador ainda é olhar para os tipos de cargas que viraram prioridade para essas quadrilhas. De acordo com o mesmo estudo da nstech, o setor de alimentos ganhou mais participação entre os principais alvos, enquanto o de medicamentos praticamente dobrou sua representatividade entre as cargas roubadas. Os produtos eletrônicos também ampliaram seu peso nos prejuízos registrados.
Não há coincidência aqui: trata-se de mercadorias de alto valor agregado, forte demanda e de rápida absorção pelo mercado ilegal.
Na prática, as organizações criminosas passaram a adotar uma lógica estritamente empresarial. Elas buscam menos operações, porém com um retorno financeiro muito maior. Não se trata apenas de roubar cargas, mas de selecionar a dedo aquelas que oferecem mais liquidez e menor risco na hora de comercializar.
Essas quadrilhas estudam rotinas, analisam vulnerabilidades sistêmicas, identificam padrões operacionais e aproveitam qualquer brecha logística. Não existe improviso; existe planejamento. Sob essa lógica, o crime organizado atua cada vez mais orientado por inteligência, agindo quase como uma empresa que calcula custo, risco e retorno antes de colocar qualquer ação em prática.
Essa realidade muda completamente a forma como as empresas precisam encarar a gestão de riscos. O foco deixa de ser apenas proteger mais caminhões e passa a ser proteger melhor cada operação. Hoje, fatores como valor agregado da carga, perfil da rota, histórico da região, horário da viagem e capacidade de resposta tornam-se tão decisivos quanto o próprio volume transportado.
O impacto não termina quando a carga é roubada
Existe outro equívoco recorrente no setor: associar o prejuízo apenas ao valor da mercadoria que foi levada.
Na prática, o roubo desencadeia um efeito em cadeia que afeta toda a estrutura logística. Uma única ocorrência pode provocar a paralisação temporária das operações, a necessidade de reprogramar rotas, ruptura nos estoques, atrasos na produção industrial, descumprimento de contratos, aumento nos custos de gerenciamento de risco, reajuste nos prêmios de seguro e até o encarecimento do preço final dos produtos na ponta da linha.
Em setores sensíveis como saúde, alimentos, varejo e indústria, o problema ganha proporções ainda mais críticas. Uma carga de medicamentos ou de insumos industriais que não chega ao destino pode travar linhas inteiras de produção, provocar desabastecimento e afetar diretamente o consumidor final.
É exatamente por isso que o impacto econômico do roubo de cargas vai muito além do valor contabilizado da mercadoria. Ele prejudica os indicadores de produtividade, o nível de serviço, a competitividade e a reputação das marcas. Em um ambiente onde a eficiência operacional é cobrança diária, cada interrupção vira um custo que se multiplica rapidamente.
O perigo invisível do “sucesso” estatístico
É preciso entender que os números não caíram por acaso. Dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), consolidados pela NTC&Logística, mostram que a queda nas ocorrências coincide com uma maior integração entre empresas, transportadoras, gerenciadoras de risco, seguradoras e forças de segurança, somada ao uso cada vez mais amplo de tecnologias de monitoramento e inteligência aplicada.
A expansão da inteligência embarcada, do monitoramento em tempo real, da análise preditiva e do rastreamento avançado mudou a forma como o setor lida com o risco. Mais do que reagir ao roubo depois que ele acontece, essas ferramentas passaram a atuar na antecipação de comportamentos suspeitos, cruzando dados de rotas, horários, histórico de ocorrências e padrões operacionais para identificar gargalos antes que virarem incidentes.
Isso marca uma virada importante: o monitoramento deixa de ser apenas uma ferramenta para localizar veículos e passa a apoiar a tomada de decisão estratégica nas operações.
Por outro lado, esse avanço traz à tona um comportamento preocupante no ambiente corporativo. Quando os indicadores de sinistralidade melhoram, algumas empresas começam a questionar justamente os investimentos que proporcionaram essa evolução.
É a velha armadilha de achar que a ausência de incidentes significa ausência de ameaça. A segurança eficiente raramente ganha holofotes exatamente porque o papel dela é evitar que o pior aconteça.
Além disso, o próprio sucesso das medidas de prevenção força o crime organizado a se adaptar. Quanto mais avançadas ficam as tecnologias de proteção, mais articuladas se tornam as abordagens criminosas. Trata-se de uma disputa contínua de inteligência, onde não há espaço para a complacência.
O crime evolui rápido, e quem trabalha com logística precisa rodar no mesmo ritmo. O grande aprendizado dos últimos tempos é que a queda no número de roubos não significa que a batalha foi vencida, mas sim que algumas estratégias começaram a dar resultado. Baixar a guarda agora seria dar margem para uma nova reorganização das quadrilhas.
Os números mostram uma redução importante na quantidade de roubos. No entanto, o comportamento dos criminosos aponta para outra realidade: ações mais seletivas, mais inteligentes e capazes de causar estragos econômicos cada vez maiores, mesmo com menos ataques.
O desafio da logística brasileira não é mais apenas evitar roubos. Hoje, o papel central é garantir a continuidade das operações, blindar as cadeias de abastecimento e usar a inteligência de dados para se antecipar aos riscos.
Enquanto o roubo de carga cai em quantidade, ele ganha em eficiência. E essa é, sem dúvida, a transformação mais importante, e perigosa, para quem ainda insiste em avaliar o risco olhando apenas para a superfície das estatísticas.
por imprensa | ago 25, 2026 | Notícias, Rodoviário
O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) prevê julgar na próxima quarta-feira (26) o processo sobre a concessão da chamada Rota 2 de Julho. O trecho compreende as BRs-324/116/BA, que antes estavam sob administração da ViaBahia.
A possibilidade de o projeto ter o aval da corte de contas na próxima semana aumenta a chance de o leilão do ativo ocorrer ainda neste ano, como planeja o governo, apesar do calendário mais apertado para novos certames serem marcados em 2026.
Canal do Porto de Santos
Na mesma sessão do TCU, programada para 14h30, a corte também pode julgar uma representação, com pedido de medida cautelar, sobre a licitação para as obras de aprofundamento do canal do Porto de Santos de 15 metros para 16 metros.
A ação foi apresentada ao tribunal pela DTA Engenharia, que também disputou a concorrência. No início do mês, o plenário impediu a APS (Autoridade Portuária de Santos) de dar início às obras.
por imprensa | ago 24, 2026 | Notícias, Outros
Por: Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC&Logística
A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 atualizou os procedimentos de fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas por condutores de veículos automotores.
A principal novidade está na possibilidade de utilização, durante a fiscalização de trânsito, de aparelho destinado à detecção de outras substâncias psicoativas, além do tradicional etilômetro e dos procedimentos de verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A nova norma revogou expressamente a Resolução CONTRAN nº 432/2013, que há mais de uma década disciplinava a chamada fiscalização da Lei Seca.
A Resolução 432/13 já permitia a constatação do uso de substâncias psicoativas por exames clínicos, laboratoriais, sangue e sinais de alteração psicomotora, mas a nova regulamentação passa a incorporar expressamente o teste realizado por aparelho específico durante a fiscalização, o que tende a ampliar significativamente a capacidade operacional dos órgãos de trânsito.
- Como será feita a fiscalização
A Resolução estabelece que a fiscalização poderá utilizar, entre outros procedimentos: a) teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar – etilômetro; b) verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora; c) teste em aparelho destinado à verificação da presença de outras substâncias psicoativas; d) imagem, vídeo e outros meios de prova admitidos em direito, de forma suplementar.
A norma estabelece que, nas fiscalizações, deve ser priorizada a utilização dos testes realizados por aparelhos.
No caso do álcool, continua sendo admitido o chamado pré-teste ou teste passivo, utilizado apenas como triagem, e o seu resultado é meramente indicativo e não pode, isoladamente, servir de fundamento para autuação. A constatação deverá ocorrer por outro procedimento previsto na Resolução.
- O novo teste para outras substâncias psicoativas
A mudança mais relevante para o transporte profissional está no art. 6º, que trata do aparelho para detecção de outras substâncias psicoativas.
O equipamento que será utilizado deverá ser certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, por organismo acreditado pelo Inmetro.
Isso significa que a fiscalização de drogas deixa de depender exclusivamente de exame laboratorial posterior ou da identificação de sinais externos no motorista.
Com a nova Resolução, poderá existir uma triagem objetiva em abordagem de trânsito, por meio de equipamento próprio.
Sobreleva ressaltar que o art. 8º da nova Resolução estabelece que a infração administrativa do art. 165 do CTB poderá ser caracterizada quando o aparelho destinado à verificação de outras substâncias psicoativas apresentar resultado qualitativo positivo.
A mesma lógica foi incorporada ao art. 9º da Resolução para fins de caracterização do crime previsto no art. 306 do CTB, sem prejuízo de exames complementares e das providências da autoridade policial.
Esse é, provavelmente, o aspecto de maior impacto prático da nova regulamentação.
- O motorista pode escolher qual teste realizar?
Esta é uma das dúvidas trazidas pela nova Resolução, e entendemos que o motorista não pode escolher qual teste realizar.
A Resolução é expressa ao estabelecer que a recusa se caracteriza pela negativa do condutor em se submeter ao procedimento adequado à fiscalização quando regularmente oferecido pelo agente. Logo, o condutor não tem o direito de escolher a modalidade de verificação a ser utilizada.
Assim, se o agente determinar a realização do teste destinado à identificação de substância psicoativa, a recusa poderá ensejar a aplicação das penalidades do art. 165-A do CTB.
A regra merece especial atenção dos motoristas profissionais, pois é comum existir a percepção equivocada de que seria possível recusar determinado procedimento e exigir outro.
E, a nosso ver, a nova Resolução afasta essa interpretação.
- E se houver sinais de alteração da capacidade psicomotora?
Este é outro aspecto importante para o qual a nova norma também trouxe aperfeiçoamento.
Para caracterização da alteração da capacidade psicomotora deverão ser considerados pelo menos dois sinais, avaliados em conjunto pelo agente de trânsito. Esses sinais deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico. Portanto, não basta uma referência genérica a comportamento alterado. A fiscalização deve identificar concretamente os sinais observados.
Estando presentes pelo menos dois sinais, poderão ser aplicadas as penalidades administrativas previstas no art. 165 do CTB, independentemente da realização de outro teste, sem prejuízo da eventual configuração do crime previsto no art. 306 do CTB.
- Consequências imediatas para o motorista
Confirmada a infração, o veículo será retido até que seja apresentado outro condutor regularmente habilitado e em condições de dirigir.
Se não houver condutor disponível, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.
A medida possui especial relevância para o transporte rodoviário de cargas.
Uma ocorrência envolvendo motorista profissional pode significar, além das consequências pessoais para o condutor: a) retenção do veículo; b) interrupção da viagem; c) atraso na entrega; d) necessidade de deslocamento de outro motorista; e) risco para cargas perecíveis ou com prazo crítico; f) aumento de custos operacionais; g) reflexos contratuais com embarcadores e clientes.
A Resolução também esclarece que o documento de habilitação não será fisicamente recolhido no momento da fiscalização, e o procedimento relativo à suspensão do direito de dirigir seguirá a regulamentação administrativa própria.
- A fiscalização não se confunde com o exame toxicológico periódico
Este ponto é particularmente importante para as empresas de transporte.
O teste introduzido pela Resolução nº 1.031/2026 não substitui nem se confunde com o exame toxicológico de larga janela de detecção exigido dos condutores das categorias C, D e E.
O exame toxicológico regulado pela Resolução CONTRAN nº 923/2022 utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas, possui janela retrospectiva mínima de 90 dias e continua sendo exigido nas hipóteses previstas na legislação para motoristas profissionais.
O novo teste tem outra finalidade: é instrumento de fiscalização imediata em trânsito.
Portanto, o fato de o motorista estar regularmente submetido aos exames toxicológicos periódicos não impede sua fiscalização por aparelho específico durante uma abordagem rodoviária.
- O que muda para as empresas?
A Resolução nº 1.031/2026 é dirigida principalmente às autoridades e agentes de trânsito e não cria, diretamente, nova obrigação de realização de testes pelas transportadoras. Porém, seus efeitos operacionais recaem claramente sobre as empresas.
A partir da nova regulamentação, aumenta o risco de afastamento imediato do motorista e de retenção do veículo em caso de resultado positivo, sinais de alteração psicomotora ou recusa ao procedimento de fiscalização.
Por isso, entendemos recomendável que as transportadoras adotem algumas providências preventivas abaixo descritas.
a) Atualização das políticas internas
Os regulamentos empresariais devem deixar claro que o consumo de álcool ou de substâncias que comprometam a capacidade de direção é incompatível com a atividade profissional.
Também é recomendável incluir orientação expressa sobre o dever de colaboração do motorista em fiscalizações regularmente realizadas.
b) Treinamento dos motoristas
O motorista deve conhecer a nova regra antes de encontrá-la em uma abordagem.
É importante esclarecer aos motoristas profissionais que: a) poderá ser submetido a teste de álcool ou de outras substâncias; b) não poderá escolher qual procedimento será utilizado; c) a recusa pode gerar infração autônoma; e) resultado positivo poderá impedir a continuidade da viagem.
c) Criação de protocolo operacional
A empresa deve possuir procedimento para situações em que o motorista seja impedido de prosseguir viagem.
Deve haver definição prévia sobre: a) quem será comunicado; b) como será enviado motorista substituto; c) como será tratado o veículo retido; d) como será preservada a carga; e) como será registrada a ocorrência.
d) Revisão dos programas de prevenção
A Resolução reforça a conveniência de políticas permanentes de prevenção ao uso de álcool e drogas, especialmente em operações de longa distância.
Essas políticas devem observar a legislação trabalhista, médica e de proteção de dados.
Vale destacar que a Lei 12.619/12 já dispunha, em seu art. 3º que incluiu o art. 235-B na CLT, o dever do motorista profissional empregado de submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituída pelo empregador com ampla ciência do empregado.
A Lei 13.103/15 foi além e acrescentou, ao art. 168 da CLT, os parágrafos 6º e 7º para exigir os exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 dias, específicos para substâncias psicoativas que causem dependência, previamente à admissão e por ocasião do desligamento.
Também com a Lei 13.103/15, houve alteração no art. 235-B da CLT para exigir o exame toxicológico de larga janela de detecção e o art. 148-A do CTB para que este mesmo exame passasse a ser obrigatório para os condutores das categorias C, D e E para habilitação e renovação da CNH.
Ressaltamos que informações relacionadas à saúde e ao uso de substâncias são dados pessoais sensíveis, razão pela qual qualquer tratamento empresarial deve observar a LGPD, inclusive quanto à necessidade, finalidade e confidencialidade. A própria Resolução determina a observância da Lei nº 13.709/2018 nas informações produzidas pelos exames.
e) Atenção ao uso de medicamentos
Alguns medicamentos podem interferir na capacidade psicomotora e determinadas substâncias podem ser identificadas em exames ou testes.
A empresa não deve estimular a exposição indevida de informações médicas do empregado, mas é recomendável orientar os motoristas para que tratamentos que possam afetar a direção sejam tratados pelo serviço médico ocupacional, com observância do sigilo médico.
8. Acidentes com vítimas fatais
A nova norma também trouxe previsão específica para os casos de morte decorrente de sinistro de trânsito.
Nessas situações, passa a ser obrigatória, para fins de perícia oficial, a realização de exame de sangue ou outro exame laboratorial destinado à detecção da presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
Esse dispositivo poderá ter reflexos relevantes também em investigações de acidentes envolvendo veículos de transporte de cargas.
9. Vigência
A Resolução nº 1.031/2026 entrou em vigor, em regra, na data de sua publicação, tendo revogado imediatamente a Resolução nº 432/2013.
Apenas as alterações promovidas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução nº 985/2022, terão vigência após 60 dias da publicação. A Resolução nº 985/2022 é a norma que aprova o MBFT.
10. Conclusão
A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 representa uma mudança importante na fiscalização de álcool e drogas no trânsito.
Para o transporte rodoviário de cargas, a principal novidade é a possibilidade concreta de realização de teste específico para identificação de outras substâncias psicoativas durante a fiscalização rodoviária, com potencial de gerar autuação, impedimento da continuidade da viagem e encaminhamento à autoridade policial.
Não se trata de nova obrigação trabalhista imposta diretamente às transportadoras, mas de uma mudança regulatória que afeta de maneira direta sua operação.
Por isso, as empresas devem agir preventivamente: informar, treinar, atualizar regulamentos internos e estabelecer protocolos para situações de fiscalização e impedimento do condutor.
No transporte profissional, prevenção ao uso de álcool e drogas deixa de ser apenas questão de compliance ou saúde ocupacional. É, também, tema de segurança viária, continuidade operacional e gestão de risco empresarial.