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“Podemos liderar e ser protagonistas da transição energética”, afirma Tarcísio de Freitas

“Podemos liderar e ser protagonistas da transição energética”, afirma Tarcísio de Freitas

Autoridades públicas marcaram presença na abertura da Intermodal South America

A Intermodal South America começou na última terça-feira (5) e contou com presenças importantes de autoridades públicas na sua abertura. Entre os presentes estiveram Renan Filho, Ministro dos Transportes; Silvio Costa Filho, Ministro de Portos e Aeroportos; e Tarcísio de Freitas, Governador de São Paulo.

Tarcísio reforçou a importância de investimentos na infraestrutura para o desenvolvimento tecnológico. Também elogiou a feira e destacou o bom momento, segundo ele, para o Brasil no cenário externo.

“As aprovações da reforma trabalhista, da reforma da previdência, da lei de liberdade econômica, além de maior autonomia do Banco Central, por exemplo, deram mais bases para que o Brasil pudesse pensar em um crescimento mais sustentável e mais forte.

Especialmente agora, podemos liderar esse processo de transição energética porque nós temos todos os insumos para sermos protagonistas na questão do biometano, do hidrogênio verde, dos biocombustíveis. Enfim, nós podemos dar saltos gigantescos e, obviamente, com investimentos, tanto públicos, como privados, em infraestrutura”, avaliou o governador de São Paulo.

Outras citações de autoridades públicas

O ministro dos Transportes, Renan Filho, comentou que “o Brasil conquistou um crescimento significativo, tanto nos investimentos públicos quanto nos investimentos privados, o que, obviamente, ajuda a nossa economia porque gera emprego no curto prazo e cria uma externalidade positiva para ajudar na competitividade de todos os outros setores da economia”.

Já o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, ressaltou que 2023 foi um ano crucial para o desenvolvimento econômico do Brasil. “Hoje, mais do que nunca, o Brasil vive um momento importante, de retomada do crescimento econômico, já que 2023 foi muito positivo para o nosso País, no qual iniciamos o ano, por exemplo, com uma expectativa de crescimento na ordem de 0,6% e terminamos com cerca de 3% de incremento do PIB. Assim como a taxa de juros, que no início do ano era de 13,75 e encerrou em 11,75”.

CNT debate matérias relevantes ao setor transportador no Senado Federal

CNT debate matérias relevantes ao setor transportador no Senado Federal

Na tarde desta quinta-feira (29), a gerente executiva de Poder Legislativo da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Andrea Cavalcanti, e a assessora legislativa Amanda Tabosa estiveram reunidas com a chefe de gabinete do senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Ana Paula Magalhães, para tratar sobre temas de interesse do setor de transporte brasileiro.

Na pauta, estava o Projeto de Lei (PL) nº 2.464/2019, que pretende restringir a responsabilidade das locadoras de bens móveis pelos danos causados pelos locatários no uso do bem à existência de dolo ou culpa no ato de sua entrega. A matéria está na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), aguardando a designação de relator. 

Outro ponto tratado no encontro foi o Projeto de Lei nº 1.829/2019, conhecido como “nova lei geral do turismo brasileiro”, que, dentre outras questões, pretende regular os setores aéreo e de transporte interestadual de passageiros. O PL está sob a relatoria do senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP) na CDR (Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo).

Vitória para o transporte: Governo revoga trecho de MP e mantém desoneração da folha de 17 setores da economia

Vitória para o transporte: Governo revoga trecho de MP e mantém desoneração da folha de 17 setores da economia

CNT juntamente com as federações e associações que representam os setores de cargas e passageiros e metroviário

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, nesta terça-feira (27), a revogação do trecho da MP (medida provisória) que reonerava a folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam na economia brasileira, entre os quais, o transporte. Como alternativa, o governo vai enviar um projeto de lei ao Congresso para tratar da reoneração.

A lei que estabelecia a desoneração venceria no fim de 2023, mas o Congresso aprovou a prorrogação até dezembro de 2027.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte), junto com demais setores da economia, atuou intensamente, desde o ano passado, para assegurar esse benefício. Esse esforço também contou com a contribuição das federações e associações que representam os setores rodoviário de cargas e passageiros e metroviário. 

O presidente da Confederação, Vander Costa, celebra a medida por considerá-la fundamental na atual conjuntura econômica, uma vez que havia risco real de imensos prejuízos para os 17 setores atualmente beneficiados pela medida, incluindo o transporte rodoviário de cargas, rodoviário e metroferroviário público de passageiros.

“A folha de pagamento é um dos maiores custos das empresas de transporte brasileiras. Por isso, a manutenção da desoneração ajudará a equilibrar as contas sem a necessidade de demissões e sem travar os investimentos no setor. Ela acabará com a insegurança jurídica das empresas”, declara.

A desoneração estabelece regras especiais para a substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre a receita bruta, com alíquotas diferenciadas, a depender do setor econômico. A medida se iniciou em 2011 e foi prorrogada em outras ocasiões, sendo a última há dois anos.

Com programa Acordo Paulista, SP oferece desconto de até 100% de juros de mora na Dívida Ativa

Com programa Acordo Paulista, SP oferece desconto de até 100% de juros de mora na Dívida Ativa

Governo do Estado lança programa inédito para quitação de débitos em até 145 parcelas e possibilidade de aplicação de créditos em precatórios

O desenvolvimento de São Paulo ganha novo fôlego com políticas públicas que modernizam a tributação e facilitam a vida de quem quer empreender e gerar oportunidades no estado. Nesta quarta-feira (31), o governador Tarcísio de Freitas lançou oficialmente o Acordo Paulista, programa do Governo do Estado para inovação da transação tributária com parcelamento em até 145 vezes e descontos de até 100% dos juros de mora dos débitos inscritos em Dívida Ativa.

“Nós estamos aqui para construir pontes, e essa lei é uma ponte entre o pagador de impostos e o Estado. E o que a gente quer é exatamente isso, pontes sólidas que nos permitam o desenvolvimento econômico, a justiça social, menos litígio e mais pontes construídas”, afirmou Tarcísio em cerimônia na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital. “Estamos otimistas, tomando as medidas estruturais necessárias, reduzindo custos, o tamanho do Estado e tendo mais eficiência na questão tributária, estando mais próximo do contribuinte”, acrescentou o governador.

A solenidade reuniu a procuradora geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, autoridades estaduais e municipais, os presidentes Assembleia Legislativa de São Paulo, André do Prado, e da Fiesp, Josué Gomes da Silva, deputados e líderes empresariais. A regulamentação da lei estadual 17.843/23, que instituiu o Acordo Paulista, será publicada no dia 7 de fevereiro, junto com o primeiro edital do programa.

Tarcísio apresentou os principais destaques do Acordo Paulista, incluindo a estimativa de arrecadação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), que desenvolveu o programa. A expectativa é de aumento expressivo já a partir deste ano, com R$ 700 milhões ainda em 2024, subindo para R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 2,2 bilhões em 2026.

De acordo com a procuradora geral do Estado, atualmente a Dívida Ativa paulista reúne mais de 7 milhões de débitos de tributos como ICMS, ITCMD e IPVA e totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões – deste total, o Estado estima que R$ 160 bilhões podem ser regularizados com mais facilidade.

“A ideia é criar um ambiente de conformidade e negociação para que o contribuinte possa regularizar a sua situação e para que o Estado possa ter eficiência na arrecadação”, afirmou a procuradora geral do Estado Inês Coimbra. “Além de um ambiente favorável à conformidade, esperamos que essa lei crie um ambiente favorável à consensualidade, que me parece ser o futuro da solução dos nossos conflitos”, acrescentou.

O presidente da Fiesp também celebrou a iniciativa da gestão paulista. “Dar as mãos ao pagador de impostos é uma das melhores formas que o Governo do Estado tem de promover novos investimentos e o desenvolvimento econômico social que nós todos almejamos. A grande maioria dos contribuintes quer estar, dentro do seu compliance, cumprindo a lei”, declarou Josué Gomes.

Parcelamento e descontos

No próximo dia 7, a PGE-SP vai publicar o primeiro edital do Acordo Paulista com condições muito favoráveis para a regularização dos débitos, chegando a 100% de descontos em juros de mora, 50% de desconto em multas, uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS e parcelamento facilitado, entre outros recursos.

A lei do Acordo Paulista prevê que a transação precisa ser regulamentada por atos administrativos infralegais, que também deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 7.

Regularização

A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS será feita pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao . Nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos. Sem prejuízo, o Acordo Paulista ainda prevê a possibilidade do contribuinte requerer e celebrar transações individuais, conforme as especificidades dos casos concretos. Mais informações serão divulgadas no site da Dívida Ativa do Estado.

Confederações que representam o setor produtivo se manifestam sobre a MP 1202 que reonera 17 setores

Confederações que representam o setor produtivo se manifestam sobre a MP 1202 que reonera 17 setores

Em Nota oficial, o setor produtivo aponta surpresa e inconformismo com as medidas de aumento de tributação anunciadas pelo governo federal no final de 2023 e a forma como foram efetivadas, por meio da Medida Provisória 1202.

A MP reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia, aumentando o ônus tributário que recai sobre o setor produtivo, principal e fundamental gerador de riquezas e empregos no Brasil.

Na nota, as entidades empresariais da agropecuária (CNA), do comércio (CNC), da indústria (CNI) e dos transportes (CNT) reforçam que, além de equivocada do ponto de vista econômico, a MP1202 anula decisões recentes do Congresso Nacional.

A reoneração da folha de pagamentos aumenta o custo de empregar no Brasil e prejudica ainda mais a competitividade da indústria e do comércio. A expectativa é de que o próprio governo reconsidere o envio da MP 1202. E, caso não seja esse o entendimento, que o presidente do Congresso Nacional possa devolver a MP ao Executivo.

As confederações que representam o setor produtivo consideram que o diálogo é o único caminho para que as políticas públicas cumpram seus objetivos. O crescimento econômico e o equilíbrio fiscal são objetivos de toda a nação. Para alcançá-los, é preciso a participação de todos na busca das convergências e dos entendimentos. O setor produtivo está comprometido com o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Acesse a íntegra da Nota do Setor Produtivo.

Entenda a reforma tributária em 3 etapas; processo deverá levar 50 anos

Entenda a reforma tributária em 3 etapas; processo deverá levar 50 anos

Fase focada nos contribuintes, contudo, terá duração de 7 anos

A reforma tributária (PEC 45/2019), aprovada pela Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (16), estabelece três prazos distintos para a fase de transição do modelo atual para o novo, com previsão de migração completa em apenas 50 anos.

De acordo com a versão votada pelos parlamentares, uma delas será focada nos contribuintes, com duração de 7 anos (de 2026 a 2033), durante o qual o Imposto sobre Bens e Serviços (o IBS, que substituirá o estadual ICMS e o municipal ISS) será implementado gradualmente, com um “fase out” dos tributos substituídos até a completa extinção.

Neste caso, houve uma preocupação dos congressistas em garantir que benefícios e incentivos fiscais concedidos por governos e prefeituras antes da aprovação das novas regras, desde que mediante critérios, pudessem ser mantidos até dezembro de 2032 − prazo limite estabelecido por lei complementar (LC nº 160/2017) para este tipo de tributária. A própria PEC também prevê a criação de um fundo, bancado com recursos da União, para garantir a compensação de perdas em razão da redução da potência, durante a transição, de incentivos fiscais concedidos por entes subnacionais.

Já no caso dos tributos federais, a migração − de PIS/Pasep e Cofins para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) − é bem mais simples e tem previsão de conclusão em 2027, sem grandes mudanças para o consumidor final em termos de obrigações. A nova contribuição terá apenas uma fase de teste em 2026, para que possam ser observados os efeitos sobre a arrecadação e seja feita eventual calibragem.

Uma segunda fase da transição se debruçará sobre a partilha dos novos tributos entre Estados e municípios, com duração de 50 anos. Esta etapa tem como objetivo assegurar aos entes, inicialmente, uma participação no montante total arrecadado no novo modelo similar à atual e, também de forma gradual, a transição para o modelo de cobrança baseado exclusivamente no princípio do destino (ou seja, grosso modo, o local onde o bem ou serviço é consumido ou usufruído é que tem direito sobre os tributos recolhidos na operação).

A terceira fase envolve a extinção do IPI, que deverá ocorrer em 2033. Na prática, o tributo será substituído por um Imposto Seletivo (IS), que terá finalidade extrafiscal e aplicação sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Lei complementar definirá os itens sujeitos à regra, mas a PEC prevê que o tributo não poderá incidir sobre exportações nem operações com energia elétrica e telecomunicações. O texto também já pontua que haverá cobrança para armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.

O Imposto Seletivo incidirá apenas uma vez sobre o bem ou serviço e não integrará sua própria base de cálculo. Ele poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos e alíquotas definidas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem. Há, ainda, previsão de cobrança do imposto em atividades de extração − situação em que a alíquota máxima corresponderá a 1% do valor de mercado do produto.

O texto também cria mecanismo que busca manter o atual nível de carga tributária durante os primeiros anos da transição de sistema. Pela regra, haverá fixação de duas alíquotas de IBS de referência – uma para os Estados e outra para os municípios –, e uma para a CBS. Todas serão moduladas para evitar a variação da carga. Caso seja verificada elevação em 2027 e 2028, o texto fala em redução da alíquota de referência em 2030. Vale destacar, ainda, que as alíquotas serão atualizadas pelo Senado Federal.

A PEC incluiu, ainda, dispositivo que prevê a retenção de parcela equivalente a 3% da receita do IBS para redistribuição entre os entes com maior queda de receita, excetuados aqueles que tiverem receita per capita superior a 3 vezes a média nacional da respectiva esfera da Federação.

Veja o passo a passo do período de transição previsto na proposta:

Transição para os contribuintes

  • Tudo começa em 2026. Neste ano, o IBS (tributo gerido por estados e municípios que substituirá ICMS e ISS) será cobrado a alíquota estadual de 0,1%, e a CBS (tributo federal, que substituirá PIS/Pasep e Cofins) terá alíquota de 0,9%;
  • Neste momento, os recursos do IBS devem ser aplicados para: 1) o funcionamento do Comitê Gestor; 2) compor o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS;
  • A partir de 2027, serão cobrados a CBS, o Imposto Seletivo (que no novo regime funcionará como uma espécie de substituto do IPI) e o diferencial previsto para manutenção da competitividade assegurado à Zona Franca de Manaus (ZFM) e às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023, nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos extintos;
  • Neste momento, será feita toda a migração dos tributos federais, com a extinção de PIS/Pasep e Cofins, substituídos pela CBS. No caso do IPI, a extinção apenas poderá ocorrer se forem instituídos os mecanismos que garantam manutenção da competitividade da ZFM e áreas de livre comércio previstos no texto aprovado;
  • Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%.
    Neste mesmo período, a CBS será reduzida em 0,1% − calibragem para garantir a manutenção da carga tributária vigente;
  • De 2029 a 2032, o ICMS cobrado pelos estados e o ISS pelos municípios terão suas alíquotas fixadas nas seguintes proporções: a) 9/10 em 2029; b) 8/10 em 2030; c) 7/10 em 2031; d) 6/10 em 2032;
  • Os benefícios ou os incentivos fiscais ou financeiros (inclusive aqueles previstos na Lei Complementar nº 160) relativos aos dois tributos não alcançados pela regra também serão reduzidos na mesma proporção. Os percentuais para calculá-los, porém, são mantidos até 31 de dezembro de 2032, já que a redução geral das alíquotas já traz impactos também sobre eles. A PEC também prevê que um fundo de compensação, bancado pela União, seja criado para compensar as perdas oriundas deste movimento;
  • De 2027 a 2033, deve ser assegurado que a receita da União com CBS e IS seja equivalente à redução da receita das contribuições e tributos a serem substituídos;
  • De 2029 a 2033, a receita dos Estados e do Distrito Federal com o IBS deve ser equivalente à redução da receita do ICMS e daquelas destinadas a fundos estaduais financiados por contribuições estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, desde que em funcionamento em 30 de abril de 2023. Ficam de fora da regra as receitas dos fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados, conforme prevê a PEC;
  • De 2029 a 2033, a receita dos municípios e do Distrito Federal com o IBS deve ser equivalente à redução da receita do ISS;
  • Resolução do Senado Federal fixará, para todas as esferas federativas, as alíquotas de referência dos novos tributos (IBS e CBS), com forma de cálculo e limites a serem estabelecidos por lei complementar. Tais alíquotas serão fixadas no ano anterior ao de vigência e deverão ser levados em conta os efeitos sobre a arrecadação dos regimes específicos, diferenciados ou favorecidos e de qualquer outro regime que resulte em arrecadação menor do que a que seria obtida com a aplicação da padrão. Neste caso, fica afastado o princípio constitucional da noventena para matérias tributárias;
  • A partir de 2033, também estão extintos ISS e ICMS, concluindo a transição para o contribuinte.

Transição para Estados, Distrito Federal e municípios

  • De 2029 a 2077, uma parte do produto da arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios com o IBS será apurada, com base nas alíquotas de referência, e retida, enquanto outra, distribuída a partir de critérios específicos;
  • Entre 2029 e 2032, 80% dos valores arrecadados ficarão retidos. Em 2033, o percentual sobe para 90%. E de 2034 a 2077, ele começa a ser reduzido gradualmente à razão de 1/45 por ano;
  • O montante retido será distribuído entre Estados, DF e municípios de forma proporcional à receita média de cada ente federativo entre 2024 e 2028, ajustada anualmente com base em um “fator de transição”;
  • Nos primeiros quatro anos (de 2029 a 2033), o fator de transição será igual a 1. Já nos anos seguintes, ele é calculado a partir da divisão entre a razão entre: 1) o produto da arrecadação do imposto do ente e o produto da arrecadação do conjunto dos Estados, do DF e dos municípios nos 4 anos anteriores; e 2) o produto da arrecadação do imposto nos mesmos termos entre 2029 e 2032. Tal regra busca estimular a eficiência dos Fiscos em cada ente subnacional;
  • Já a parcela do produto da arrecadação do imposto não retida será distribuída a cada ente de acordo com os critérios estabelecidos em lei complementar, nela computada a variação de alíquota fixada pelo ente em relação à de referência. Durante a transição, é vedado aos entes subnacionais fixar alíquotas próprias do IBS inferiores às necessidades de garantir retenções estabelecidas;
  • Há, ainda, outra regra que estabelece que, do IBS apurado com base nas alíquotas de referência, deduzida a retenção, um outro montante correspondente a 5% será destinado à distribuição aos entes com as menores razões entre o valor apurado e receita média entre 2024 e 2028, sem a multiplicação pelos respectivos fatores de transição, limitada a 3 vezes a média nacional por habitante da respectiva esfera federativa;
  • Esses recursos serão distribuídos, sequencial e sucessivamente, aos entes com as menores razões, de maneira que, ao final da distribuição, para todos os entes que receberem recursos, seja observada a mesma a razão entre a soma do valor apurado e a receita média;

Uma lei complementar estabelecerá os critérios para a redução gradativa, entre 2078 e 2097, dos 5% reservados à distribuição aos entes que sofreram os maiores tombos em arrecadação, conforme a regra apontada na PEC e suas restrições.