Diretora executiva da NTC&Logística participa de audiência sobre a desoneração da folha de pagamento

Diretora executiva da NTC&Logística participa de audiência sobre a desoneração da folha de pagamento

Na última semana, a diretora executiva da NTC&Logística, Edmara Claudino participou de uma audiência virtual com o Deputado Federal, Jerônimo Goergen e representantes de setores produtivos que são contemplados com a desoneração da folha de pagamento.

Durante o encontro, o Deputado, que também é o relator do projeto de Lei, 2541/21, que propõe a desoneração da folha até 2026, comentou que irá proferir parecer favorável.

Ele comentou diversas ações que serão desenvolvidas para o alcance desse objetivo, a fim de contribuir com os setores produtivos, visando a importância que tal medida tem para a geração de empresas no transporte rodoviário de cargas em todo o Brasil, além dos investimentos em equipamentos e infraestrutura.

Segundo a Edmara, o encontro foi bem produtivo, “Tivemos a oportunidade de comentar a importância desse projeto para toda a sociedade, visando a importância que o transporte rodoviário de cargas tem para o país”.

Randon: Inflação e eleições são os principais receios para 2022

Randon: Inflação e eleições são os principais receios para 2022

Mesmo após um 2020 cheio de incertezas, a companhia reportou o melhor resultado da sua história

As Empresas Randon (RAPT4) atuam há mais de 70 anos produzindo soluções para transporte. Mesmo após um 2020 cheio de incertezas devido ao estouro da maior crise sanitária do século, a companhia reportou o melhor resultado da sua história. No primeiro trimestre de 2021, o grupo registrou um salto de 63,8% na receita líquida em comparação ao mesmo período do ano passado, para R$ 1,9 bilhão.

O EBITDA (lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização) consolidado foi de R$ 349,3 milhões, 226,5% melhor do que o obtido entre janeiro e março do ano passado. A performance se repetiu nos três meses seguintes, com uma disparada de 126,6% na receita líquida em comparação ao segundo trimestre de 2020, atingindo os R$ 2,1 bilhões, além de um aumento de 74,2% na venda de semirreboques (equipamento de transporte de cargas) no Brasil.

De acordo com Paulo Prignolato, CFO das Empresas Randon, e Esteban Angeletti, diretor de RI e finanças, o desempenho destacado acontece por um conjunto de fatores. “No caso de Randon, podemos começar citando o trabalho de adequação, de estrutura de operações, de eficiência operacional que foi feito desde 2016”, afirma Angeletti. “O segundo ponto é que nós temos um mercado muito aquecido em todos os nosso negócios, que acabam contribuindo para uma maior diluição do custo fixo.”

Apesar dos números expressivos e históricos, as ações RAPT4 ainda estão um pouco fora do radar dos investidores. No provável melhor semestre da história do grupo, os papéis estão caindo cerca de 18%, aos R$ 12,96, devolvendo assim quase todos os ganhos aferidos no ano anterior. Para os executivos, isso acontece em função de algumas dúvidas que pairam sobre o setor, como o problema de escassez de matérias-primas e impactos da inflação nos custos.

“Nós não estamos enfrentando problemas de desabastecimento da nossa cadeia. O setor em si não está sofrendo isso e é bem importante que isso seja destacado”, explica Prignolato. “Fizemos compras estratégicas, oneramos um pouco nosso capital de giro, justamente para não faltar matéria-prima na nossa cadeia de suprimentos.”

A Randon também está visando diversificar o portfólio e regiões de atuação, para tornar a empresa menos exposta a ciclos econômicos. O grupo tem um braço de serviços financeiros e digitais, com a Rondon Consórcios, Banco Randon e Randon Ventures, focada em investimentos e aceleração de startups. Recentemente, a companhia criou a R4 Digital, no setor de logística.

“A liquidez do nosso papel aumentou substancialmente”, ressalta Prignolato. “O que é importante justamente para dar tranquilidade para alguns fundos maiores investirem no nosso papel.”

Confira a entrevista na íntegra do CEO do Grupo Randon

Polícia Federal irá agir nos crimes de roubo de cargas

Polícia Federal irá agir nos crimes de roubo de cargas

Polícia Civil deflagrou ação na última sexta-feira (13) que resultou em prejuízos de R$ 30 milhões / Foto: IMPRENSA POLÍCIA CIVIL/DIVULGAÇÃO/JC

O roubo de cargas, peças de caminhões e de veículos de transporte rodoviário entrará no alvo da Polícia Federal (PF). A garantia é do presidente do Setcergs (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul), Sérgio Gabardo, que obteve a confirmação do diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino.

O reforço, segundo o dirigente, será fundamental no enfrentamento a um dos principais problemas que assola as empresas do ramo. As ações da Polícia Civil, diz Gabardo, têm sido estratégicas para impedir um crime que representa grandes prejuízo para as transportadoras de cargas. As cargas mais visadas, diz o dirigente, são aquelas que têm grande valor ou são fáceis de comercializar. Já as peças roubadas custam, em média, entre R$ 10 mil e R$ 15 mil. “Os motoristas ainda vivenciam uma insegurança muito grande para fazer o pernoite”, sentencia.

Na manhã desta sexta-feira, por exemplo, a Operação Aleteia, realizada na Região Metropolitana de Porto Alegre, impediu o desvio de cargas de aço e soja. A operação, desencadeada pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (Decar) em conjunto com a Polícia Militar de Goiás e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), cumpriu 13 medidas cautelares judiciais: quatro mandados de prisão temporária; um mandado de prisão preventiva e oito mandados de busca e apreensão.

“Essa operação, resultado de cinco meses de operação, é de extrema importância, pois estamos vivendo uma era de insegurança muito grande roubo de cargas, de peças de caminhões e dos veículos”, diz Gabardo.

A Operação Aleteia desvendou ações de um grupo criminoso que atuava além de roubos aleatórios em Canoas e Nova Santa Rita. As cargas furtadas eram vendidas em mercados do próprio líder da facção. Um efetivo de 48 policiais civis, 21 viaturas, com apoio da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) e do helicóptero da Polícia Civil, flagrou situações como a de um criminoso que tentou forjar um roubo de veículo e da existência de um supermercado falso que contava com depósito para receber as cargas desviadas.

A ação da Polícia Civil integra a Operação Cavalo de Troia – Ultimato Final. A investigação que deu nome à operação começou em junho de 2020 devido ao aumento significativo de registros de ocorrências de roubos de carregamentos de soja e de aços utilizados na construção civil. Já nas primeiras diligências, os policiais constataram que 100% dos registros de roubos eram falsos e que se tratavam, na verdade, da modalidade criminosa de estelionato, com a participação direta do motorista transportador.

A força-tarefa apurou que os motoristas utilizavam uma conhecida plataforma digital de contratação de frete para atrair suas vítimas, em sua maioria empresários ligados ao ramo de transportes que buscavam o menor preço para realizar vendas de aço e armazenagem de grãos.

As vítimas entregavam suas cargas aos criminosos e, após realizarem o carregamento, eram desviadas e entregues aos receptadores. A narrativa padrão dos motoristas chamou a atenção dos investigadores que, observando o contexto das ocorrências, conseguiu verificar a existência do esquema, identificando todos os participantes. Um dos motivos que levou ao delito, segundo relato da Polícia Civil, foi o fato de as vítimas não terem pesquisado pregressa dos motoristas por priorizarem o menor preço de transporte.

A operação resultou na prisão de 15 motoristas (10 temporárias/preventivas e cinco em flagrante), apreensão de cinco caminhões e recuperação de várias cargas. Segundo a investigação, apenas duas das ocorrências (de um universo de mais de 30) partiram ou tiveram por destino o estado de Goiás. O último motorista e seu comparsa foram presos em Goiânia, em vista de cumprimento de mandando de prisão preventiva, na quarta-feira (11). O motorista foi detido após embarcar mais uma carga.

Novas medidas cautelares visando o encerramento do inquérito policial serão pleiteadas em juízo, especialmente em face do aplicativo digital e dos receptadores. Os investigados respondem pelos crimes de estelionato, receptação qualificada e associação criminosa. Há ainda cinco investigados foragidos, que seguem sendo procurados.

Sem consenso, reforma tributária será votada pela Câmara na próxima terça

Sem consenso, reforma tributária será votada pela Câmara na próxima terça

Deputados argumentaram que o projeto precisa ser analisado melhor; diminuição da CSLL e do repasse da União a estados e municípios são pontos de incômodo

Após reclamações de diversos deputados e entidades sobre o Projeto de Lei 2.337/2021, que trata da reforma tributária, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, decidiu na tarde desta quinta-feira, 12, no plenário da Câmara dos Deputados, adiar a votação do projeto que foi colocado em pauta. A nova data para apreciação e votação do tema é a próxima terça-feira, 17. A decisão decorre de uma necessidade dos parlamentares terem maior clareza e entendimento sobre o projeto.

O texto do governo, que tem como relator o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), já passou por diversas modificações e a última versão, concluída na madrugada da última terça-feira, passará por novos ajustes. Segundo ele, será apresentada ainda hoje. Um dos principais pontos de incômodo na proposta é a possível diminuição da arrecadação dos estados e municípios por meio da diminuição de 1,5 ponto percentual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O projeto de lei condiciona esta diminuição à compensação pela arrecadação da Cofins, ainda assim há temor de queda do repasse de recursos públicos aos entes federativos.

Vale lembrar que, paralelamente à discussão na Câmara, ontem o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deu andamento à PEC 110/2019 na casa após a reivindicações de entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) por um debate mais amplo sobre o tema. O desejo é por uma proposta que inclua a revisão dos tributos sobre bens e serviços, que não estão contemplados no PL do deputado Celso Sabino.

A subcontratação entre empresas de transporte de cargas é lícita decide TRT/SP

A subcontratação entre empresas de transporte de cargas é lícita decide TRT/SP

Foto: Divulgação/SETCOM

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), através do acórdão publicado em 11/08/2021, nos autos do processo TRT/SP-0000716-03.2015.02.0040, negou provimento ao recurso ex officio da União Federal, mantendo a decisão da 40ª VT/SP que julgou procedentes ações anulatórias propostas por uma grande empresa de transporte de encomendas que foi autuada por uma equipe de auditores fiscais do Ministério do Trabalho que entendeu ser ilícita a subcontratação de transporte a frete com base na Lei 11.442/07, envolvendo Empresas de Transporte de Cargas (ETC).

O relatório da fiscalização do trabalho vislumbrou na subcontratação de transporte de cargas terceirização ilícita da atividade-fim à luz da Súmula 331, III, do TST e pelo fato de que a Lei 11.442/07, em seu artigo 4º, somente admitiria tal subcontratação quando realizada entre uma Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), mas não entre duas ETC, lavrando autos de infração entendendo que 1460 motoristas listados no relatório eram empregados da autuada e não das empresas de transporte subcontratadas.

A transportadora autuada discutiu administrativamente todos os autos de infração e posteriormente ingressou com ações anulatórias dos autos de infração na Justiça do Trabalho com farta prova documental e testemunhal demonstrando a licitude da contratação nos termos da Lei 11.442/07 e a não aplicação da Súmula 331 do TST.

A sentença da 40ª VT/SP julgou procedentes as ações anulatórias, entendendo que a atividade de transporte rodoviário de cargas encontra-se prevista na Lei 11.442/07, que autoriza a contratação de empresas de transporte de cargas (ETC) e de motoristas autônomos (TAC), não fazendo restrição quanto à figura do subcontratado, seja ETC ou TAC, julgando procedentes as ações anulatórias dos autos de infração.

O acórdão do TRT/2ª Região manteve a sentença, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 48 que, dentre outros fundamentos jurídicos, deixou claro que uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/07, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.

O TRT/2ª Região (SP) ao examinar o recurso de ofício da União Federal, manteve incólume a decisão de origem levando em consideração os depoimentos testemunhais colhidos nos autos confirmando a ausência de subordinação jurídica dos motoristas da ETC contratada em relação à ETC contratante e também o fato de a Lei 11.442/07 dispor sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e ainda que se constituía a atividade-fim da autuada o transporte de cargas, a referida Lei não faz qualquer restrição à figura do subcontratado, quer seja empresa de transporte de cargas (ETC), quer seja transportador autônomo de cargas (TAC), citando que o artigo 4º, ao preconizar que “o contrato a ser celebrado entre a ETC e o TAC ou entre o dono ou embarcador da carga e o TAC”, refere-se apenas a uma hipótese e subcontratação, a fim de estabelecer a modalidade do TAC contratado, se agregado (par.1º) ou independente (par.2º), não restringindo a subcontratação a esses dois tipos.

Segundo o acórdão ainda que a prestação de serviços pelas empresas de transportes de cargas (ETC) e pelos transportadores autônomos de cargas (TAC) se dê de forma exclusiva para a ETC contratante, não desnatura eventual contrato celebrado nos termos da Lei 11.442/07, pois não há disposição vedando a exclusividade como requisito de validade contratual.

Para o advogado e assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Junior, que defendeu os interesses da empresa de transporte no referido processo, “trata-se de decisão relevante para o transporte rodoviário de cargas, pois não há nenhuma restrição na Lei 11.442/07 para a subcontratação de transporte a frete envolvendo Empresas de Transporte de Cargas (ETC), não sendo terceirização ilícita, mas sim contratação prevista nos artigos 743 e seguintes do Código Civil, Leis Federais 11.442/07, 7.290/84 e 9.611/84, e os artigos 1º, inciso IV, 5º, incisos II, XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, além de ter sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 48. A Lei 11.442/07 é o marco regulatório do transporte rodoviário de cargas e a subcontratação de transporte a frete deve respeitar os seus requisitos para que seja configurada a relação comercial de natureza civil, como ocorreu no presente caso”, conclui o advogado.

CNT defende celeridade na aprovação final de programa de refinanciamento de dívidas com a União

CNT defende celeridade na aprovação final de programa de refinanciamento de dívidas com a União

Confederação Nacional do Transporte acredita que o projeto, já aprovado pelo Senado Federal, deve estar entre as prioridades para auxiliar as empresas afetadas pela crise da covid-19 e preservar empregos e renda

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) defende celeridade na aprovação final do projeto de lei n.º 4.728/2020, em função do agravamento da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus e da necessidade de dotar as empresas brasileiras de capacidade para retomar a geração de empregos e renda.

Aprovado no Senado Federal na última semana, por meio de parecer apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o PL que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e possibilita o parcelamento com descontos de dívidas com a União segue para apreciação da Câmara dos Deputados e, depois, para sanção presidencial.

O Brasil está diante de uma necessidade primordial de geração de renda, e isso exige medidas para a sobrevivência dos negócios. O país já soma quase 15 milhões de desempregados e não possibilitar o parcelamento de débitos junto ao governo federal é agravar ainda mais essa situação. Sem a aprovação do texto, as empresas de transporte, que desempenham um serviço essencial para o país, terão dificuldades de acesso a crédito, o que é fundamental para a continuidade da atividade transportadora nesse momento de crise.

A CNT acredita que, ao se preservarem as atividades econômicas, preserva-se também a saúde financeira dos cidadãos, principalmente daqueles de menor renda, que são diretamente afetados pela crise em face de demissões, suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e de salário.