Guedes fala em alta de 5% do PIB e projeta superavit primário em 2024

Guedes fala em alta de 5% do PIB e projeta superavit primário em 2024

O ministro da Economia, Paulo Guedes, demonstrou otimismo com a economia brasileira nesta 3ª feira (25.mai.2021). Ele disse que o país pode crescer até 5% neste ano e voltar a ter superavit primário em 2023 ou 2024.

Guedes falou sobre a recuperação da economia brasileira em um evento promovido pelo BTG Pactual nesta 3ª feira (25.mai). “Vêm as concessões, as privatizações, saneamento, infraestrutura, logística. Esse é um grande desafio à frente e o Brasil está mostrando que vai chegar lá, crescendo 4,5% ou 5% este ano”, disse.

Oficialmente, o governo projeta um crescimento de 3,5% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2021. Mas o BTG disse hoje que vê uma alta de 4,3% em um cenário conservador, que pode chegar a 5%. Guedes concordou com as projeções.

Segundo o ministro da Economia, a atividade econômica, a geração de empregos e a arrecadação vêm surpreendendo positivamente. Ele disse que a arrecadação está registrando um ritmo tão positivo que o país pode voltar a ter superavit primário em 2023 ou 2024.

As contas públicas estão deficitárias desde 2014. A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2022 prevê deficits até 2024. O resultado primário considera a diferença entre as receitas e despesas do governo, sem contabilizar o pagamento dos juros da dívida pública e outros encargos.

Guedes também falou em uma redução da taxa de câmbio dos atuais R$ 5,50 para R$ 3 dentro de dois ou três anos. Disse ainda que o país pode criar 2 milhões de empregos “rapidamente” depois que o governo implementar o programa de qualificação dos jovens brasileiros.

A ideia que está sendo desenvolvida no Ministério da Economia é pagar um bônus de inclusão produtiva de R$ 300 para jovens que queiram ingressar no mercado de trabalho por meio de treinamentos profissionais. Neste caso, a empresa pagaria mais R$ 300 ao trabalhador. Segundo o ministro, já há empresas interessadas no projeto. Ele não disse, contudo, quando a medida será lançada.

Governo Bolsonaro tem que dar certo pelo bem do País, diz deputado Paulo Caleffi

Governo Bolsonaro tem que dar certo pelo bem do País, diz deputado Paulo Caleffi

“Coloco a reforma administrativa em primeiro lugar, e a tributária em segundo; reduzir burocracia e impostos”, afirma deputado Paulo Caleffi

Paulo Vicente Caleffi (PSD) tomou posse no dia 4 de maio como deputado federal. Aos 72 anos, o empresário de setor de logística e transportes assumiu uma cadeira na Câmara dos Deputados no lugar do colega de partido Danrlei de Deus, que se licenciou do cargo para assumir a Secretaria de Esportes e Lazer do Rio Grande do Sul.

Natural de Bento Gonçalves, Caleffi é o primeiro político oriundo da “Capital do Vinho” a assumir uma vaga no Congresso desde 1991, quando Darci Pozza e Paulo Mincarone deixaram seus mandatos de deputados federais. Em sua cidade natal, Caleffi ficou segundo lugar nas eleições para a prefeitura municipal em 2020, uma disputa que ainda está sendo travada na Justiça Eleitoral, devido a um processo para cassação da chapa vencedora.

Ex-presidente da Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul (Fetransul), Caleffi critica a criação da tabela do frete para o transporte rodoviário, medida tomada pelo governo de Michel Temer (MDB) após a greve dos caminhoneiros de 2018. Segundo o deputado, a tabela não soluciona os problemas da remuneração da categoria. “Não vai ser um canetaço que vai resolver as questões da lei de mercado”, destaca.

Nesta entrevista ao Jornal do Comércio, Caleffi fala sobre as ações governamentais nas áreas de transportes e suas expectativas para a aprovação de reformas na Câmara dos Deputados, entre outros temas.

Jornal do Comércio – Apesar da grande importância econômica de Bento Gonçalves para o Rio Grande do Sul, fazia 30 anos que a cidade não tinha um deputado federal. Pode-se dizer que a cidade tem força econômica, mas não política?

Caleffi – Não diria que a força política de Bento Gonçalves é fraca, mas seus políticos não conseguiram se destacar. Mesmo eu, não fui eleito deputado, fui eleito suplente de deputado. Conseguimos juntar 19 mil votos de Bento mais 12 mil votos da região para eu ficar na primeira suplência do PSD. É muito difícil, principalmente na nossa conjuntura eleitoral, para uma pessoa que não faz parte da política conseguir se eleger, 40 dias para fazer campanha é muito pouco tempo. Temos agora um deputado que nunca fui uma pessoa que ocupou um cargo político, vai direto de empresário para deputado federal.

JC – O senhor tem uma atuação de muitos anos no setor de transporte e logística. Deve dar ênfase a esses temas no seu mandato?

Caleffi – Meu conhecimento sempre foi na área de gestão. Trabalhei em uma empresa de transportes, presidi sindicato e federação de empresas rodoviárias e fui secretário-geral durante 18 anos da Câmara Interamericana de Transportes, que abrange todos os modais, aéreo, marítimo, pluvial e ferroviário. Tenho mais conhecimento nessa área, mas fui professor de economia regional urbana, de análise microeconômica; durante 14 anos lecionei em universidade. Tenho formação como advogado, economista e trabalhei no setor privado, em empresas do ramo agropecuário, construção, estaleiro naval… Meu último cargo foi em tecnologia avançada, em uma empresa de dirigíveis para transporte de carga. Então, pela minha experiência, vou ocupar uma cadeira onde não serão apenas os setores de transporte e logística unicamente privilegiados.

JC – Como o senhor avalia o governo Jair Bolsonaro?

Caleffi – Eu preciso que o Bolsonaro dê certo, que o governo dê certo, porque é meu país, é o barco que nós estamos. Nós elegemos ele, por que eu vou trabalhar para que não dê certo? Fosse quem fosse que tivesse lá, eu faria de tudo para ajudar, porque depois de eleito, é o governante, tem que dar certo. Daí dizem, “ah, mas ele errou”, mas quem não errou? Nós temos que pensar em fazer com que erre o mínimo possível, vamos medi-lo pelos acertos muito mais do que pelos erros. Então, se tiver que brigar para que o Bolsonaro dê certo, eu brigo, eu preciso que esse país saia do estágio que vinha, para um novo patamar, o que foi prometido na campanha. Eu quero que esse novo estágio para nossa sociedade aconteça.

JC – Na última eleição nacional, em 2018, um dos grandes temas relacionados à área dos transportes eram as demandas dos caminhoneiros, que haviam feito uma grande greve naquele ano, afetando economicamente todo o País. Uma das soluções dadas na época foi o tabelamento do frete, para reduzir perdas do segmento. Como o senhor julga essa política? Ela tem resolvido as questões do setor?

Caleffi – Ela não tem resolvido. O Brasil ficou paralisado naqueles dias, e muitas coisas foram feitas erradas naquela época para contornar os problemas do segmento. Uma foi a tabela de frete, que é uma solução inconstitucional, que até agora o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tomou uma posição a respeito por questões políticas. Mas a Constituição garante a liberdade econômica. Tanto as tabelas de frete não foram boas que o próprio caminhoneiro passou a encontrar muito mais concorrência do que tinha, em função de que as empresas de carga própria compraram milhares de caminhões para fazer o serviço. Com isso, diminuiu a possibilidade do uso dos caminhões de autônomos. Eu sempre disse que a tabela do frete foi um tiro no pé. Ela não foi uma solução, foi implantada apenas para acalmar os motoristas, mas tenho certeza que, em geral, não foi boa. Ela não espelha uma realidade, é uma tabela técnica que não consegue ser aplicada no mercado, tira competitividade do autônomo assim como tira a competitividade do País. Não vai ser um canetaço que vai resolver as questões da lei de mercado. No passado foram feitos grandes financiamentos para que todo mundo tivesse caminhão, e criamos uma bolha, a hora que ela estourou ocorreu a greve, mas a crise era fruto de um excesso de ofertas. Aí, com a caneta tentaram resolver de uma forma que não mostra a realidade dos negócios.

JC – Um dos pleitos dos caminhoneiros, em 2018, era a redução do preço do diesel, que na véspera da greve atingia valores médios que hoje, atualizados pela inflação, ficariam em torno de R$ 4,10 o litro. Mas a média nacional está acima desse patamar. Por que não ocorre hoje um movimento similar da categoria? O caminhoneiro perdeu força?

Caleffi – O caminhoneiro tem muita força, mas na época houve também um apoio popular. A população aderiu ao movimento e usou a paralisação dos caminhoneiros para atingir um objetivo, que era o repúdio ao governo. O problema é que a solução, que foi a tabela de frete, não foi suficiente. Mas a política de combustíveis do País precisa ser revista, considero errada a forma como é feita. Como o Paraguai consegue vender combustível com petróleo brasileiro pela metade do preço? A gente precisa analisar um pouco melhor essa questão da política de combustíveis, até para evitar que os caminhoneiros se rebelem mais uma vez.

JC – Recentemente, o governo federal lançou o programa Gigantes do Asfalto, com uma série de benefícios voltados para os caminhoneiros. Como avalia as medidas anunciadas?

Caleffi – Esse instrumento cria eixos na infraestrutura, serviços e incentivo à qualidade de vida dos profissionais da área. Vieram algumas medidas especificas de afago aos caminhoneiros, mas necessárias, como novos limites de tolerância na pesagem dos caminhões. Já a criação do Documento de Transporte Eletrônico (DTE), que seria reduzir burocracia, unificando documentos atualmente exigidos, assim como a antecipação dos recebíveis para motoristas autônomos, precisam de uma análise mais profunda, pois muda muito o que existia por parte das empresas, precisariam de ajustes para evitar mais gastos. O que me pareceu é que as medidas foram feitas sem consulta mais profunda com quem conhece o setor. Existem alguns pseudolíderes da categoria que ameaçam greves mas não têm representatividade real. As demandas deles merecem atenção, mas não a ponto de fazer alterações profundas no sistema de transporte nacional. Mas preciso que o governo acerte, e vou contribuir para que isso que foi decidido seja aplicado.

JC – O presidente do PSD, Gilberto Kassab, vem dando manifestações defendendo a candidatura própria do partido em 2022. O senhor acredita que o PSD tem condições para lançar uma candidatura própria?

Caleffi – No primeiro turno, tem. Pelo que senti do presidente Kassab, devemos ter um candidato próprio. Mas é uma posição particular, eu não falo em nome do partido.

JC – O Congresso Nacional tem agora como principal desafio votar as questões das reformas administrativa e tributaria. Como o senhor se posiciona em relação a esses temas?

Caleffi – Acredito que as reformas administrativa e tributária só vão acontecer quando existir uma reforma política, porque os entraves nascem exatamente desta questão. O que sinto no Congresso é uma grande disposição dos parlamentares em resolver esses assuntos, haja vista que há poucos dias foi aprovada uma reforma interna de regimento, para reduzir mecanismos que atrasam ou impedem a votação de projetos. Isso significa que o Congresso Nacional está preocupado em evitar obstruções, para que possamos decidir essas três reformas. Há, por parte dos parlamentares, muita disposição, muito interesse, com exceção de alguns, é lógico, para que esse país dê certo. Em relação às prioridades, lembro que existe um princípio da economia doméstica, que para fazer uma família estar bem é preciso ou alguém ganhar mais ou todos gastarem menos. Sou contra qualquer tributo novo ou aumento de tributo. Então, como prioridades, coloco a reforma administrativa em primeiro lugar, e a tributária e fiscal em segundo lugar. Temos que reduzir a burocracia e os impostos, e não aumentá-los.

JC – O presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), recentemente criou uma comissão para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Voto Impresso, uma medida defendida pelo presidente Bolsonaro como necessária para evitar fraudes eleitorais. Qual é a sua opinião em relação a esse tema?

Caleffi – Sou a favor de tudo aquilo que leve a uma estabilidade do País e a uma tranquilidade do eleitor. Nós não podemos ficar com a dúvida, se alguma proposta for para tirar essa dúvida, sou favorável. Então, defendo o voto impresso paralelo para fim de comprovação.

JC – O senhor concorreu a prefeito de Bento Gonçalves em 2020, ficando em segundo lugar em uma eleição que depois foi marcada pela disputa judicial em relação à possível cassação da candidatura da coligação vencedora. O senhor acredita que a Justiça Eleitoral ainda pode dar uma decisão favorável ao senhor?

Caleffi – Os diplomas da chapa vencedora foram cassados, mas, como houve apelação, a decisão está sub judice. A Justiça Eleitoral é que deve dar o pronunciamento final. Mas o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul já definiu que haverá novas eleições no município de Putinga em julho, o que é um bom sinal.

JC – Pretende disputar a vaga da Câmara dos Deputados novamente?

Caleffi – Hoje, se precisar para ajudar a arrumar o País, eu sou candidato até a síndico do meu prédio (risos).

Perfil Natural de Bento Gonçalves, Paulo Vicente Caleffi, nasceu em 17 de agosto de 1948. É graduado em Direito e em Economia e pós-graduado em Marketing e em Pesquisa e Ensino pela Universidade de Caxias do Sul; pós-graduado em Logística (2007) e em Inovação e Competitividade (2009), pela Universidade de Miami (USA). Em 1985, liderou os empresários que fundaram o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Bento Gonçalves (Sindibento) e foi presidente da entidade por 12 anos. Como presidente do Sindibento participou da criação da Federação das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul (Fetransul), da qual também foi presidente de 2000 a 2019. Caleffi é diretor da Transportes Bertolini Ltda desde 1987. Em 1994 concorreu a deputado federal pelo PPR, hoje PP, mas não foi eleito. Voltou a disputar em 2018, pelo PSD, ficando como primeiro suplente. Em 2020, concorreu a prefeito de Bento Gonçalves. Ficou em segundo lugar, atrás do eleito Diogo Siqueira (PSDB). A eleição foi contestada na Justiça, que na primeira instância chegou a cassar a candidatura vencedora, mas a decisão foi suspensa. O processo será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. No início do mês, Caleffi assumiu vaga na Câmara dos Deputados no lugar de Danrlei de Deus (PSD), que foi empossado secretário da gestão Eduardo Leite (PSDB).

Economia surpreende e BC deve elevar projeções, afirma Campos Neto

Economia surpreende e BC deve elevar projeções, afirma Campos Neto

“Março foi uma surpresa boa em todos os aspectos”, disse o presidente do Banco Central

O desempenho da atividade econômica surpreendeu positivamente no primeiro trimestre e o Banco Central (BC) deve revisar para cima a sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, afirmou ontem o presidente da autoridade monetária, Roberto Campos Neto. “Março foi uma surpresa boa em todos os aspectos”, disse em evento organizado pela eB Capital. A projeção mais recente do BC mostrava alta de 3,6% para o PIB de 2021.

Durante o evento, Campos destacou que o mercado também tem revisado seus números e que as projeções dos economistas caminham para algo em torno de 4% neste ano. Nos últimos dias diversas instituições financeiras e consultorias revisaram para cima suas projeções para a atividade em 2021. Segundo Campos, além de um primeiro trimestre melhor do que o esperado, o desempenho econômico do segundo trimestre também vem surpreendendo positivamente.

Na divulgação do Relatório Trimestral de Inflação (RTI), em março, o diretor de Política Econômica do BC, Fabio Kanczuk, havia afirmado que a autoridade monetária projetava um desempenho da atividade econômica no primeiro semestre pior do que o mercado projetava. Mas na segunda metade do ano a tendência era a situação se inverter, com a estimativa do BC superando a do mercado, segundo o diretor.

De acordo com Campos, a média móvel de vacinação no Brasil “caiu um pouco” nas últimas semanas. Com isso, o ritmo está um pouco abaixo do esperado pelo BC. “Tivemos dificuldade com os insumos, mas entendemos que a aceleração vai ser grande em junho”, disse ele, apostando que no segundo semestre haverá maior sobra de vacinas no exterior, o que pode beneficiar países emergentes. Outro ponto positivo, avalia ele, é que as economias, de uma forma geral, têm aprendido a conviver melhor com a pandemia.

Já a inflação no Brasil tem apresentado surpresas altistas, na avaliação do presidente do BC. Mas, apesar de a inflação “cheia” ter se elevado, os núcleos se mantiveram equilibrados em relação a outros países emergentes.

Por sua vez, as expectativas de inflação subiram no Brasil diante de uma mistura de piora nas perspectivas fiscais e incerteza política, segundo o presidente da autoridade monetária. Ele disse que o BC acompanha de perto os movimentos das expectativas de inflação. Na apresentação, ele mostrou que as taxas de inflação implícita de mais longo prazo também têm subido.

Principais dúvidas sobre a Lei 14.151/21 e o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial

Principais dúvidas sobre a Lei 14.151/21 e o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial

A Lei 14.151, de 12/05/2021, que trata do afastamento da empregada gestante do trabalho presencial durante a pandemia decorrente da Covid-19, tem gerado dúvidas quanto à sua aplicação e selecionamos os principais questionamentos que temos recebido sobre esse importante tema.

1) A Lei 14.151/21 já está em vigor?

Sim. De acordo com o artigo 2º, da Lei 14.151, ela entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 13/05/2021.

2) Qual o período de afastamento da gestante do trabalho presencial?

A Lei 14.151/21, no artigo 1º, estabelece que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. Logo, trata-se de um afastamento sem prazo definido e condicionado ao término do período de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

3) Como será definido o seu término?

O período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, de que trata o artigo 1º da Lei 14.151/21, não se confunde com o estado de calamidade pública que foi declarado pelo Decreto Legislativo 06, de 20/03/2020, que vigeu até 31/12/2020 e que não foi prorrogado. Logo a Lei 14.151/21 está em vigor, a partir de sua publicação, não estando condicionada a eventual prorrogação do estado de calamidade pública. Como a nova lei não estabelece um prazo final para o afastamento da gestante do trabalho presencial, na medida em que apenas menciona durante a emergência de saúde pública, para que o referido afastamento não fique sem prazo definido, entendemos que será necessária uma outra norma legal que declare, na época oportuna, o término do período de emergência de saúde pública.

4) A empregada gestante poderá trabalhar no período de afastamento?

Sim. O artigo 1º, parágrafo único, da Lei 14.151/21, estabelece que a empregada afastada do trabalho presencial ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Vale lembrar que há diferenças entre o trabalho em domicílio, trabalho remoto e trabalho a distância. No trabalho em domicílio o trabalhador executa o seu ofício em sua habitação ou em oficina de família, por conta do empregador que o remunere (CLT, art.83). No trabalho remoto o empregado exerce as suas tarefas fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, não necessariamente em seu domicílio, ou seja, ele pode estar em qualquer lugar até mesmo no exterior. A CLT trata do teletrabalho nos artigos 75-A a 75-E e a sua definição se encontra no artigo 75-B como sendo a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituem como trabalho externo. Sobreleva ressaltar que o artigo 6º, “caput” da CLT, dispõe que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. O parágrafo único, do mesmo artigo, prescreve que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. Portanto, se as tarefas inerentes à função da empregada gestante permitirem ela poderá trabalhar em seu domicílio, por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, cabendo ao empregador avaliar se tais atividades podem ser desenvolvidas nestas modalidades, haja vista que a empregada ficará à sua disposição.

5) Como proceder em relação às funções onde não há possibilidade de trabalho a distância, remoto ou a domicílio?

Trata-se de um dos principais problemas trazidos com a Lei 14.151/21, pois o seu texto não menciona como poderá o empregador proceder caso as atividades da empregada gestante sejam incompatíveis com o trabalho em domicílio, teletrabalho, trabalho remoto ou a distância. São várias as funções, cujas atividades somente podem ser realizadas através do trabalho presencial, tais como: domésticas, motoristas, enfermeiras, fisioterapeutas, porteiras, faxineiras, farmacêuticas, médicas, dentre outras. Trata-se de uma lacuna na referida lei que esperamos possa ser suprida através de um decreto, pois não é jurídico e tampouco justo que o empregador seja obrigado a pagar os salários da empregada gestante sem a contraprestação dos serviços. Uma alternativa que pode ser avaliada diante da omissão legal é a prevista no artigo 392, par.4º, da CLT, que é a transferência de função, pois o inciso I, do referido dispositivo, garante à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho. Não se ignora a necessidade de preservação da saúde da gestante e do nascituro, inclusive no ambiente de trabalho, sendo louvável a preocupação do legislador em evitar o contágio do coronavírus pelas empregadas gestantes, mas não havendo possibilidade de trabalho durante o afastamento em função da incompatibilidade das atividades por elas exercidas com as modalidades de teletrabalho, trabalho a distância ou trabalho remoto, a nosso ver, quem deveria arcar com a remuneração nestes casos é a Previdência Social através da antecipação do benefício do salário maternidade. Todavia, enquanto não houver alteração ou regulamentação na Lei 14.151/21 que venha dispor de modo contrário ou que crie exceções, deve o empregador arcar com o pagamento dos salários em qualquer circunstância, tendo em vista que o artigo 1º, da Lei 14.151/21, estabelece que o afastamento ocorrerá sem prejuízo da remuneração.

6) O empregador é obrigado as pagar os salários da gestante mesmo que a função não permita que ela trabalhe em home office ou teletrabalho?

Sim, pois a lei 14.151/21 não prevê exceções e dispõe que o afastamento deverá feito sem prejuízo da remuneração. Há uma tese jurídica que tem sido defendida de que o empregador não estará obrigado a pagar os salários da gestante quando a função não permita que ela trabalhe em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância, pois a Convenção 103 da  OIT, relativa ao amparo à maternidade, ratificada pelo Brasil através do Decreto 58.820, de 14/07/1966 e consolidada pelo Decreto 10.088 de 05/11/2019, no artigo 4º, item 8, estabelece que “em hipótese alguma deve o empregador ser tido como pessoalmente responsável pelo custo das prestações devidas às mulheres que ele emprega”, haja vista que as convenções da OIT, desde que ratificadas pelo Brasil, possuem caráter supralegal. Também há quem defenda que diante da incompatibilidade das atividades exercidas pela empregada gestante e as alternativas contidas na Lei 14.151/21 é possível, em tese, que o empregador pague a remuneração integral da empregada gestante durante o período de afastamento sem a necessária prestação de serviços e depois busque a responsabilização da União, com fundamento na aplicação por analogia do artigo 394-A, par.3º, da CLT, que garante à gestante a percepção de salário-maternidade, durante todo o período de afastamento na hipótese de gravidez de risco. Todavia, são teses jurídicas que ensejam controvérsia e alto risco, devendo ser bem avaliadas pela empresa antes de se optar pela discussão judicial, considerando o forte apelo social de que se reveste a proteção contida na Lei 14.151/21, ainda que se trate de norma cuja redação é singela e incompleta. 

7) É possível compatibilizar esta nova lei com as MP 1045 e MP 1046 que tratam das medidas emergenciais trabalhistas?

A Lei 14.151/21 é uma lei específica, cuja finalidade é proteger a empregada gestante do contágio do coronavírus, razão pela qual determina o seu afastamento do trabalho presencial, sendo certo que as MP 1045 e MP 1046 possuem força de lei desde a publicação, mas devem ser examinadas pelo Congresso Nacional para que sejam transformadas em lei, dentro de 60 dias a contar de sua publicação, prorrogáveis uma vez por igual período, sob pena de perder a sua eficácia. Assim, em princípio, entendemos que há possibilidade de compatibilizar as regras contidas na Lei 14.151/21 com algumas das medidas emergenciais trabalhistas previstas nas MP 1045 e 1046, devendo ser analisado caso a caso, desde que o afastamento do trabalho presencial e a remuneração integral da empregada gestante sejam assegurados, lembrando que tais medidas possuem prazo máximo de vigência de 120 dias.

8) A gestante pode se recusar a ser afastada do trabalho presencial?

Não, pois a lei 14.151/21 determina o afastamento imediato da empregada gestante do trabalho presencial.

9) Pode ser celebrado acordo entre a empresa e a empregada gestante para que ela continue trabalhando de forma presencial mesmo com a vigência da Lei 14.151/21?

Não, pois não há esta possibilidade na lei 14.151/21 e eventual acordo neste sentido afastaria o objetivo principal da norma que é preservar a saúde da empregada gestante e evitar o contágio do coronavírus.

10) É necessário fazer um aditivo ao contrato de trabalho em razão da Lei 14.151/21?

Embora a lei 14.151/21 não tenha esta previsão, caso a empregada gestante passe a exercer as suas atividades em seu domicilio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, recomendamos que seja formalizado um aditivo ao contrato de trabalho mencionando que  afastamento está sendo feito em decorrência da nova lei e, em se tratando de teletrabalho, especificando as atividades que serão realizadas, responsabilização pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e eventual reembolso de despesas, desde que ajustado entre as partes, nos termos dos artigos 75-C e 75-D da CLT. Também deve ser observado pelo empregador o disposto no artigo 75-E da CLT no sentido de instruir a empregada gestante, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, acidentes do trabalho ou outras circunstâncias que possam prejudicar a sua gravidez, devendo a colaboradora assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

Não pretendemos com essas reflexões esgotar o tema e tampouco temos a pretensão de esclarecer todas as dúvidas quanto à aplicação da Lei 14.151/21, mas sim colaborar com a discussão desta nova lei que, a nosso ver, necessita de uma regulamentação para que as suas lacunas possam ser supridas e o seu louvável espírito de proteção à maternidade possa ser concretizado sem onerar injustamente o empregador.

Narciso Figueirôa Junior

Assessor Jurídico da NTC & Logística

PIB pode crescer até 4,5% em 2021

PIB pode crescer até 4,5% em 2021

O impacto do recrudescimento da pandemia do novo coronavírus foi menor do que o esperado no início do ano e, agora, analistas do mercado financeiro começam a revisar para cima as projeções da expansão da economia brasileira em 2021. Os temores com a saturação do sistema de saúde, o aumento do número de mortes e a reedição de medidas de isolamento social — que levaram a previsões de recessão no primeiro semestre —, se dissiparam nas últimas semanas depois que uma série de resultados positivos indicaram a resiliência da atividade econômica em meio ao pior momento da crise sanitária. As novas estimativas indicam alta de até 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, minimizando parte das perdas geradas pelo tombo histórico de 4,1% em 2020. Os números são mais otimistas do que os do governo federal, que revisou a recuperação da economia para 3,5%. Já as fontes consultadas pelo Banco Central estimam que o PIB vai avançar 3,45%, segundo os dados do Boletim Focus. A vacinação continua sendo o grande desafio do país, que poderia crescer ainda mais caso houvesse maior tração na campanha de imunização.

A queda no isolamento social, a despeito da reedição de medidas para tentar diminuir o quadro de infecções, é apontada como o principal fator para as revisões mais otimistas. Dados do Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado a prévia do PIB, mostraram alta de 2,3% da economia no primeiro trimestre, enquanto o Monitor do PIB, divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), revelou avanço de 1,7%. Os números mostram que a economia se manteve aquecida na virada do ano, quando veio com o impulso de 3,2% do PIB no quarto trimestre de 2021. Para Carlos Kawall, diretor da ASA Investments e ex-secretário do Tesouro Nacional, esta soma de fatores deve fazer a economia brasileira encerrar o ano com alta de 4,5%. “É uma história de surpresas positivas. O PIB do quarto trimestre nos surpreendeu e jogou o carrego da economia lá para cima.” O ritmo de crescimento do primeiro trimestre deve se expandir para o período de abril a junho e reforçar a retomada da economia com mais robustez no segundo semestre. “Estamos vendo uma alta de 0,4% no primeiro trimestre e 0,1% no segundo. Já para o terceiro e quarto, projetamos uma alta de 1% cada”, diz Kawall.

O otimismo nas revisões também é impulsionado pela disparada dos preços de commodities no mercado internacional, puxada principalmente pelo minério de ferro e pela soja. Analistas também apontam a “poupança forçada” das famílias em meio as restrições, além da manutenção dos investimentos em setores fundamentais para a economia brasileira, como a construção civil. O novo cenário levou a XP Investimentos a revisar a alta do PIB para 2021 de 3,2% para 4,1%. Rodolfo Margato, economista da instituição, também aponta a capacidade dos setores em se reinventarem após mais de um ano de pandemia. “Algo similar pode ter acontecido com as famílias. A utilização de canais virtuais para rotinas de trabalho e transações comerciais são exemplos nesta direção”, afirma. Com o otimismo mais contido, o Credit Suisse alterou a estimativa para a recuperação neste ano para avanço de 4%, ante 3,6% previsto anteriormente. Segundo a economista-chefe do banco, Solange Srour, a mudança veio depois de os indicadores apontarem que o fim de estímulos do governo, como o auxílio emergencial, não paralisou as atividades da forma que estava previsto inicialmente. “O dados econômicos para abril já reforçam o cenário positivo para a economia, com apenas um leve impacto do aperto das medidas de distanciamento social ao longo do mês”, afirma.

MP altera o CTB e muda regras para o transporte de cargas

MP altera o CTB e muda regras para o transporte de cargas

Foi publicada ontem (20/05) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1050/21 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.  A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei 7408/85 que trata sobre pesagem de carga em veículos de transporte.

De acordo com o Governo Federal, as ações fazem parte  do programa Gigantes do Asfalto, lançado terça-feira (18). O objetivo é facilitar o transporte de cargas e aumentar a renda e a margem de crédito para os caminhoneiros.

Como parte desse programa, instituiu-se o Documento de Transporte Eletrônico (DTE), através da MP nº 1.051/21. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, essa norma vai reduzir a burocracia, ao reunir informações de outros 20 documentos.

Além das MPs, publicou-se dois Decretos. O primeiro oficializa a criação do programa Gigantes do Asfalto. O segundo institui as comissões nacionais de autoridades aeroportuárias, dos portos e de transportes terrestres.

O que muda com a MP

De acordo com Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, esta é a 12ª MP que altera o CTB. “Das 11 anteriores, 2 delas não foram convertidas em Lei – a n. 75/02 e a 882/19 e, se esta for convertida, será a 40ª Lei a trazer modificações na Lei n. 9.503/97, que instituiu o CTB”, explica.

A MP 1050/21 altera o artigo do CTB que trata da medida administrativa de remoção do veículo. Aplica-se a medida quando o condutor não consegue sanar a irregularidade apresentada no local da infração.

Agora, de acordo com a norma, quando não for possível sanar essa irregularidade no local, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Também deverá ser contra apresentado recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a quinze dias, para regularizar a situação. Além disso, o condutor será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

Ainda conforme a regulamentação, a medida não se aplicará ao condutor que transite com veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.

A MP diz ainda que caso a regularização não ocorra no prazo definido, registra-se a restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Retira-se a restrição após comprovada a regularização.

“A regra é semelhante ao que se aplica às infrações passíveis de retenção do veículo. Com a diferença de que, para retenção, o prazo para regularização é de até 30 dias, em vez de 15, conforme redação da nova lei de trânsito. Ressalta-se, entretanto, que praticamente metade das infrações em que se prevê a remoção decorre da necessidade de liberação da via (ex. infrações de estacionamento ou bloqueio intencional da via) e, neste sentido, a mudança atual é totalmente inaplicável, pois não faz sentido se falar em recolhimento de documento por não regularização da infração (basta retirar o veículo do local)”, argumenta Modesto.

Ainda conforme o especialista, outra questão é que, com a revogação da penalidade de apreensão do veículo, em 2016, várias das demais infrações de trânsito em que se prevê a remoção deixaram de ter qualquer coerência lógica quanto a esta providência. “As ‘irregularidades’ deixam de existir a partir da própria abordagem do veículo para que se faça a fiscalização. Ou seja, não há mais motivo para aplicar a remoção (ex.: disputar corrida, participar de competição não autorizada, demonstrar manobra perigosa ou transpor bloqueio policial – artigos 173, 174, 175 e 210). E, desta forma, o que se pretende mudar vira “letra morta”, pois o § 9º do artigo 271 já determina a liberação do veículo, sem o recolhimento do CLA”, justifica.

Para Modesto, a mudança ignora o fato de que, atualmente, boa parte dos condutores porta apenas o documento eletrônico, cujo recolhimento digital ainda depende de regulamentação, ou nem porta nenhum documento, por acreditar que deixou de ser porte obrigatório, o que depende da disponibilidade de consulta ao sistema, pelo agente de trânsito.

“Infelizmente, cada vez mais, o Código tem sido retalhado. Neste caso, misturando medidas administrativas que, inicialmente, pretendiam ser distintas, caso da retenção e remoção, criando uma verdadeira ‘salada’. Eu já vinha comentando que a sigla CTB estava sendo sinônimo de Colcha de Trapos Brasileira, mas podemos também dizer que está se tornando um Cardápio para Todos os Brasileiros. E esta confusão tende a ser ainda mais acentuada durante a tramitação legislativa da MP. Isso porque a maioria dos parlamentares, é de se ressaltar, desconhece as questões técnicas e práticas apontadas”, conclui o especialista.

Em relação à Lei 7408/85, a MP aumenta os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. O limite definido passa de 10% para 12,5% do peso bruto transmitido por eixo. Além disso, também extingue a tolerância de peso por eixo para veículos com peso bruto total (PBT) menor que 50 toneladas.

Entenda a Tramitação da Medida Provisória

As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei. O Presidente da República edita as matérias em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias. Prorroga-se o prazo por igual período, se a votação não ocorrer nas duas casas do Congresso Nacional. Se a apreciação não acontecer em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em regime de urgência. Dessa forma, interrompendo todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.