Haddad diz que programa de estímulo vai priorizar transporte coletivo e de carga

Haddad diz que programa de estímulo vai priorizar transporte coletivo e de carga

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad / Crédito: Washington Costa/Ascom/MF

A jornalistas, o ministro afirmou que programa foi ‘repaginado’, mas que ainda contempla carros populares

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira (5) que o programa de estímulo à indústria automotiva “ficou mais voltado” para transporte coletivo e de carga, embora ainda contemple os carros. O programa anunciado, inicialmente, com objetivo de baratear o preço do carro popular.

“Vamos ter um despacho com o presidente [Luiz Inácio Lula da Silva para tratar do tema]“, disse a jornalistas na manhã desta segunda na porta do ministério, em Brasília. “A gente repaginou o programa e ele ficou mais voltado ao transporte coletivo e ao transporte de carga, mas o carro também está contemplado”, completou.

O ministro disse que também vai discutir com o presidente Lula o programa Desenrola, voltado à renegociação de dívidas de pessoas física. E, segundo ele, a definição sobre a taxação de compras online feitas em sites do exterior não sairá esta semana.

Redução de impostos

No último dia 25 de maio, o governo anunciou medidas com o intuito de reduzir em até 10,96% o preço de mercado do carro popular no Brasil. O governo, entre outros, vai reduzir PIS, Cofins e IPI de veículos com preços de mercado de até R$ 120 mil. O benefício, envolve, ao todo, 33 modelos de 11 marcas.

No entanto, faltavam definições do Ministério da Fazenda, que seriam entregues em 15 dias. A pasta vai estabelecer, por exemplo, o período de duração do programa.

Ao fazer o anúncio, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou que essa é uma “medida temporária de estímulo para um setor que responde por 20% do PIB da indústria de transformação e está com 50% de sua capacidade instalada ociosa”. A expectativa é que o programa ajude a manter os empregos diretos e indiretos nas montadoras e em toda cadeia produtiva.

Congresso aprova a MP que dá mais dignidade ao motorista caminhoneiro

Congresso aprova a MP que dá mais dignidade ao motorista caminhoneiro

As alterações na Medida Provisória 1153/22, aprovadas no Congresso Nacional, aguardam a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Considerada uma medida que dá dignidade aos caminhoneiros, a MP trata de temas sensíveis à categoria, como a contratação do seguro obrigatório para proteção da carga, exigência do exame toxicológico, competência para a aplicação de multas e descanso do transportador profissional.

Uma das principais mudanças da MP 1153 para o dia a dia do caminhoneiro é a devolução de um direito que ele não conseguia exercer há 15 anos: a exclusividade e a autonomia para escolher a seguradora que vai pagar o embarcador por eventuais danos à carga transportada.

Fim de ‘pegadinhas’ no seguro

Por causa da interpretação equivocada de uma lei de 2007, os transportadores eram obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e roubos escolhidos por embarcadores. O valor era descontado do frete e a apólice, normalmente, apresentava “pegadinhas” que impediam que o transportador e o caminhoneiro fossem cobertos pelo seguro, no caso de sinistro.

No caso de sinistro, o embarcador era ressarcido do seu prejuízo pela seguradora, mas o caminhoneiro ficava sem cobertura, sofrendo cobranças judiciais ou mais descontos no frete. Muitas transportadoras foram à falência em consequência desta prática, que foi considerada abusiva pela Câmara Internacional da Indústria de Transportes (CIT), órgão parceiro da UNCTAD/ONU, da OEA, da Confederação Nacional do Transporte (CNT), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV).

Dias contados para atravessadores

Outra alteração importante que a MP traz é o fim do atravessador do frete, ao criar uma figura jurídica autônoma para administrar o frete e o pagamento de impostos.

De acordo com os representantes dos caminhoneiros, as alterações da MP 1153 que agora esperam a sanção do presidente Lula dão mais eficiência ao transporte de cargas e aumento de ganho para toda a cadeia. “A contratação direta do seguro pelo caminhoneiro é uma questão de sobrevivência. É uma medida que traz mais competitividade para o transportador. É dar condições iguais para a transportadora, o autônomo e as cooperativas”, afirma Júnior Almeida, do Sindicam Ourinhos.

Em 2010, um dos pleitos mais importantes dos transportadores autônomos de carga foi a sanção da lei 12.249, realizada pelo presidente Lula. A lei disciplinou o transporte de cargas no Brasil e decretou o fim da carta-frete, considerada ilegal por juristas e injusta pelos transportadores autônomos. A partir da 12.249, a remuneração do caminhoneiro passou a ser obrigatória por depósito ou transferência bancária. A expectativa da categoria é que Lula mantenha seu apoio ao pleito pela melhoria das condições de trabalho dos caminhoneiros e sancione também a MP 1153, sem vetos.

Quem apoia a aprovação da MP 1153/2022

CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos)

Sindicam Ourinhos (Sindicato Caminhoneiros Ourinhos)

ABTC (Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas)

NTC & Logística (Associação Nacional do Transporte e Logística)

Sinaceg (Sindicato Nacional dos Cegonheiros)

Fenacat (Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores)

CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística)

CNT (Confederação Nacional do Transporte)

MP 1153 que modifica o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece regras para contratação do seguro de cargas segue para sanção

MP 1153 que modifica o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece regras para contratação do seguro de cargas segue para sanção

Foto: Valdemir Barreto/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, no dia 24 de maio a medida provisória que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei 9.503, de 1997, em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros (MP 1.153/2022). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023 e relatada pelo senador Giordano (MDB-SP), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.

Na opinião do senador Giordano, as alterações relacionadas ao CTB são meritórias. Ele aponta que é preciso atualizar termos considerados obsoletos, incluir os veículos elétricos dentro das definições de veículo automotor e aperfeiçoar as medidas relacionadas aos exames toxicológicos, entre tantas outras modificações pertinentes.

—A distribuição de competências para os órgãos executivos de trânsito dos municípios também é providência salutar na medida em que permite maior e melhor atuação do poder público em todo o Brasil — afirmou.

O relator informou que foram apresentadas 17 emendas no Plenário do Senado, das quais acatou apenas quatro que faziam ajustes na redação. Uma das emendas, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), deixa claro que a fiscalização de trânsito prevista em determinados artigos da MP é de competência do município, desde que a infração seja cometida no âmbito de sua circunscrição.

Fiscalização

O texto aprovado dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado. Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.

As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio. A Câmara dos Deputados incluiu dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.

A fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Seguro de cargas

Um dos pontos modificados foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Mas durante a tramitação na Câmara, foram inseridas regras intermediárias. Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos: 1) responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; 2) responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e 3) responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado. Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

Exame toxicológico

Sobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização. Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.

Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ela será emitida somente com a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo CTB a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência vai gerar multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir. Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de julho de 2023, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.

Descanso e contrato

A medida provisória remete a regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.

O texto também permite aos órgãos de trânsito estaduais contratarem, por meio de credenciamento, empresas registradoras de contrato para registrar quando o veículo comprado é dado em garantia nas operações de financiamento, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

Comissão aprova projeto que prevê contagem em dias úteis para recursos contra autuações de trânsito

Comissão aprova projeto que prevê contagem em dias úteis para recursos contra autuações de trânsito

Foto: Agência Câmara

Segundo relator, proposta uniformiza legislação conforme os prazos do Código de Processo Civil

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto pelo qual a contagem dos prazos para interposição de recursos contra autuações e penalidades previstas em normas de trânsito deverá considerar apenas os dias úteis. O texto altera no Código de Trânsito Brasileiro.

Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mauricio Neves (PP-SP), ao Projeto de Lei 1446/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O relator promoveu ajustes de redação em busca de melhor técnica legislativa.

“A mudança na norma deve ser realizada, na medida em que oferece ao cidadão ganho significativo para a sua defesa, sem nenhum prejuízo significativo ao processo em si ou à administração pública”, defendeu Mauricio Neves.

“A proposta uniformiza as leis conforme os prazos do Código de Processo Civil”, disse Rubens Pereira Júnior. “O cidadão terá mais tempo para preparar a defesa em caso de penalidade de trânsito que considera indevida”, comentou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Governadores querem mais debate sobre reforma tributária

Governadores querem mais debate sobre reforma tributária

Chefes de Executivo estaduais se reuniram nesta quarta em Brasília

A maior parte dos chefes de Executivo estaduais que participam do Fórum de Governadores, nesta quarta-feira (24) em Brasília, tem uma “avaliação positiva” da proposta de reforma tributária que tramita no Congresso Nacional. O apoio, no entanto, depende ainda da finalização do texto que será apresentado pelo relator da matéria na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

O Fórum de Governadores é um espaço de reunião entre os chefes de Executivo estaduais, para tratar assuntos de interesse comum aos entes federativos.

Ao deixar o encontro, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, disse que o tema reforma tributária consumiu boa parte dos debates entre todos os governadores. “A maioria é favorável. É importante deixarmos isso claro”, disse ao ressaltar ser ainda necessário compreender, com maior precisão, os impactos econômicos a serem sentidos nas unidades federativas.

Para tanto, o governador gaúcho considera fundamental que a matéria não avance a toque de caixa pelo Parlamento. Segundo ele, os governadores “não querem uma votação rápida de um texto pouco discutido”, em especial com relação a pontos de preocupação apresentados pelos governadores, como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e os fundos de participação.

Boa vontade

Sobre os debates feitos durante o fórum, Leite disse que “até o momento há [entre os governadores] mais pontos de convergência do que de divergência”, e que há também “boa vontade do grupo para entender que há de se fazer concessões de parte a parte”, mas que tudo dependerá da União que, segundo ele, tem um histórico de criar contribuições sem dividi-las com os estados.

“Ela [a União] tende a impor despesas aos estados, mas sem contrapartidas. Com isso, nosso olhar é sempre de desconfiança”, complementou.

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, viu também, entre os governadores, “uma ambiência muito positiva” em relação à reforma tributária. “Vários atores estão conspirando para que haja essa reforma”, disse ao deixar o fórum.

Mendes, no entanto, avalia que a reforma tributária só obterá sucesso se vier acompanhada de uma reforma administrativa. “Se não fizermos uma reforma administrativa para os estados custarem menos para os cidadãos, a esperança com a reforma tributária será ledo engano”, disse.

Apoio conceitual

Segundo o governador do Piauí, Rafael Fonteles, “todos governadores apoiam conceitualmente a reforma tributária”. Porém, no entendimento dele, será melhor avaliá-la em seus detalhes”, o que deverá ser feito nas próximas semanas.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, também defendeu uma análise mais minuciosa do texto a ser apresentado. “Não podemos receber um prato feito como se fosse um produto final”, disse. Na avaliação dele, é errado “demonizar o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços], como se [o seu fim] fosse a solução para o Brasil. Não é”, afirmou.

MP que modifica Código de Trânsito Brasileiro segue para sanção

MP que modifica Código de Trânsito Brasileiro segue para sanção

Foto: Waldemir Barreto / Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24) a medida provisória que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei 9.503, de 1997, em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros (MP 1.153/2022). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023 e relatada pelo senador Giordano (MDB-SP), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.

Na opinião do senador Giordano, as alterações relacionadas ao CTB são meritórias. Ele aponta que é preciso atualizar termos considerados obsoletos, incluir os veículos elétricos dentro das definições de veículo automotor e aperfeiçoar as medidas relacionadas aos exames toxicológicos, entre tantas outras modificações pertinentes.

A distribuição de competências para os órgãos executivos de trânsito dos municípios também é providência salutar na medida em que permite maior e melhor atuação do poder público em todo o Brasil — afirmou.

O relator informou que foram apresentadas 17 emendas no Plenário do Senado, das quais acatou apenas quatro que faziam ajustes na redação. Uma das emendas, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), deixa claro que a fiscalização de trânsito prevista em determinados artigos da MP é de competência do município, desde que a infração seja cometida no âmbito de sua circunscrição.

Fiscalização

O texto aprovado dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado. Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.

As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio. A Câmara dos Deputados incluiu dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.

A fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Seguro de cargas

Um dos pontos modificados foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Mas durante a tramitação na Câmara, foram inseridas regras intermediárias. Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos: 1) responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; 2) responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e 3) responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado. Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

Exame toxicológico

Sobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização. Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.

Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ela será emitida somente com a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo CTB a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência vai gerar multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir. Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.

Descanso e contrato

A medida provisória remete a regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.

O texto também permite aos órgãos de trânsito estaduais contratarem, por meio de credenciamento, empresas registradoras de contrato para registrar quando o veículo comprado é dado em garantia nas operações de financiamento, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado