Flat Preloader Icon
CCR trocará todo o asfalto do Sistema Anhanguera-Bandeirantes

CCR trocará todo o asfalto do Sistema Anhanguera-Bandeirantes

Obras para aplicação do novo asfalto-borracha demandarão R$ 1 bi de investimentos e devem gerar mais de 500 postos de trabalho em dois anos

O Grupo CCR deu início à substituição de 100% da malha asfáltica do Sistema Anhanguera-Bandeirantes, administrado pela concessionária, que compreende um total de 316 quilômetros, entre São Paulo e Cordeirópolis. As obras estão previstas para durar 24 meses e contarão com até 13 equipes atuando, simultaneamente, em diversos trechos das vias.

As pistas receberão novo asfalto-borracha para aumentar a aderência dos pneus, tornando as viagens mais seguras e confortáveis. As obras demandarão R$ 1 bilhão de investimentos e integram o montante de R$ 4,5 bilhões destinados para rodovias em todo o país em 2024. As intervenções vão gerar 520 vagas de empregos diretos e indiretos.

Os trabalhos serão realizados, predominantemente, no período noturno, das 22 às 5 horas, nas regiões de maior volume de tráfego, principalmente entre São Paulo e Campinas. A concessionária reforçará a sinalização durante o período das obras para oferecer mais segurança aos motoristas e aos colaboradores envolvidos no projeto.

Até o dia 10 de maio, as intervenções acontecem na pista norte, no sentido interior, da Rodovia dos Bandeirantes, nas regiões de São Paulo e no trecho entre Limeira e Cordeirópolis. Na pista sul, no sentido capital, as frentes estarão concentradas na região de Limeira. Já na Via Anhanguera, as equipes atuam, na pista sentido interior, nas regiões de Jundiaí, Campinas e no trecho entre Limeira e Cordeirópolis; no sentido capital, na região de Limeira. Se houver condições climáticas adversas, a programação pode sofrer alterações.

Obras de recapeamento

Além da Via Anhanguera (SP-330) e da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), a Rodovia Adalberto Panzan (SPI-102/330), em Campinas, e o trecho de dois quilômetros da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto (SP-300), em Jundiaí, também receberão o novo tratamento asfáltico.

Diariamente, cerca de 850 mil viagens são realizadas no Sistema Anhanguera-Bandeirantes. As rodovias conectam as duas maiores regiões metropolitanas do Estado de São Paulo, as de São Paulo e Campinas. Além de facilitar o acesso a importantes regiões turísticas pelo interior, promovendo o comércio local e dinamizando a economia das cidades, o sistema também é uma infraestrutura viária fundamental para o escoamento da produção agrícola e industrial paulista.

O novo asfalto também tem maior durabilidade e resistência ao desgaste, o que aumenta a vida útil do piso e reduz a necessidade de intervenções para manutenção. Para executar as obras, serão utilizadas 41,9 mil toneladas de massa asfáltica por mês e 500 mil toneladas de pedrisco, reciclados 1,3 milhão de pneus para mistura no asfalto e instalados 500 mil tachas refletivas nas vias.

IBAMA – TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA

IBAMA – TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA

No último dia 30 de abril, o líder da Frente Parlamentar Mista de Logística de Transporte e Armazenagem (FRENLOGI), Senador Wellington Fagundes, apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024, que busca sustar a Portaria nº 260, de 20 de dezembro de 2023, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que dispõe sobre a utilização de documentação comprobatória fiscal padrão para fins de retificação de porte declarado pelas pessoas jurídicas, junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), em cumprimento ao que estabelece o art. 17-D da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o inciso II do art. 61-C da Instrução Normativa nº 17, de 30 de dezembro de 2011.

O projeto apresentado pelo Senador vem ao encontro da preocupação das Empresas de Transporte de Cargas, notadamente as de produtos perigosos, quando foram surpreendidas com aumentos abusivos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

A TCFA foi instituída pela Lei Federal nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, cujo valor da TCFA devido pela empresa contribuinte é calculado conforme o porte da empresa e definido por estabelecimento.

No entanto, o IBAMA, por meio da Portaria 260/2023, simplesmente alterou o enquadramento, passando a exigir o valor da TCFA a partir do exercício de 2024, utilizando a renda bruta anual da pessoa jurídica como um todo, ou seja, o somatório da renda bruta anual de todos os seus estabelecimentos (matriz e filiais), o que gerou para empresas aumentos que chegam a 400%, se comparados com os valores recolhidos no 4º trimestre de 2023.

O impacto desta Portaria é tão danoso ao setor de Transporte de Cargas que está sendo objeto de diversas ações no Judiciário e, como exemplo, podemos citar as decisões liminares concedidas no âmbito dos Mandados de Segurança nº 6015669-91.2024.4.06.3800 e nº 6016017-12.2024.4.06.3800, pelas Varas Federais de Belo Horizonte.

É certo que o setor de TRC reconhece o esforço do IBAMA e apoia medidas de controle das atividades potencialmente poluidoras, entretanto um aumento dessa natureza acaba submetendo as empresas a um custo excessivo em suas atividades, o qual não pode ser por elas absorvido.

Pela urgência e importância do tema, o TRC espera que o órgão abra caminho para debates e que o PDL seja aprovado no Congresso Nacional.

Nota Pública: Suspensão da Desoneração da Folha pelo STF

Nota Pública: Suspensão da Desoneração da Folha pelo STF

Em posicionamento, Sistema Transporte manifesta preocupação com a decisão do ministro do STF Cristiano Zanin de reonerar a folha de pagamento dos 17 segmentos econômicos que mais empregam no país

O Sistema Transporte recebeu, com profunda preocupação, a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu vários trechos da Lei nº 14.784/2023, a qual trata da desoneração da folha de pagamento para os 17 segmentos econômicos que mais empregam no país.

Com a medida, diversos setores, incluindo os transportadores, voltam a ter a folha de pagamento reonerada de modo prejudicial e inesperado. Além disso, tal medida vai contra a soberania do parlamento, que decidiu por aprovar a extensão do benefício até 2027 e derrubar veto presidencial, gerando uma grave insegurança jurídica para o ambiente econômico.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte), junto com demais setores da economia, atuou intensamente para assegurar esse benefício. O esforço também contou com outras entidades do Sistema S e de segmentos afetados, em prol da construção conjunta de um texto equilibrado, sem grandes impactos nas contas públicas e com o devido olhar zeloso pelo desenvolvimento do país.

Representando mais de 165 mil empresas do transporte no Brasil — que geram mais de 2,6 milhões de empregos diretos —, a CNT entende que haverá impactos diretos no aumento dos custos operacionais para o transporte de cargas e rodoviário e metroferroviário público de passageiros. A perspectiva é de redução dos postos de trabalho, inviabilização das novas contratações, bem como aumento no preço médio das passagens e dos fretes.

Não perca a chance de participar do workshop em ESG sobre governança corporativa. Inscreva-se!

Não perca a chance de participar do workshop em ESG sobre governança corporativa. Inscreva-se!

Evento online ofertado pelo ITL será realizado no dia 14/5, às 17 horas. Profissionais do transporte têm 30% de desconto no ingresso

Influenciada pelo sucesso dos dois primeiros workshops em ESG ofertados pelo ITL (um sobre o eixo Social e outro, Ambiental), a expectativa para o terceiro e último da série é grande. Afinal, as vagas para o evento online “Melhores Práticas de Governança”, que acontecerá no dia 14 de maio, já estão acabando. Portanto, é bom se apressar e garantir a sua: inscreva-se aqui.

Ministrado pelo professor do Ibmec Ricardo Lemos, o workshop abordará especificamente o eixo governança, da Agenda ESG. Além de abordar as melhores práticas, o especialista vai discorrer sobre os seguintes assuntos:

• Sistema e Princípios da Governança;

• Ética & Cultura Organizacional;

• Governança Corporativa e Empresas Familiares;

• Responsabilidades dos Administradores;

• Tendências na Governança Corporativa.

Saiba mais detalhes sobre o workshop ESG – Eixo Governança

• O terceiro workshop do ITL acontecerá no dia 14/5, das 17h às 18 horas, no site do Sympla. Na oportunidade, os participantes conhecerão casos de sucesso, além de estratégias a serem adotadas pelas empresas. Haverá certificado de participação.

• A inscrição custa R$ 99,90. Profissionais do transporte (incluindo os do Sistema Transporte) têm 30% de desconto no ingresso.

• Digite o cupom ITLESG24 para garantir o seu desconto.

Clique aqui e faça a sua inscrição.

Nota oficial do Ministério dos Transportes sobre as chuvas no Rio Grande do Sul

Nota oficial do Ministério dos Transportes sobre as chuvas no Rio Grande do Sul

Ministério dos Transportes coordena esforços para restabelecer fluxo viário e garantir abastecimento e assistência à população. Ministro Renan Filho acompanha presidente Lula e autoridades federais em reuniões e visitas ao estado nesta quinta-feira (2)

Em decorrência das fortes chuvas que atingem todo o Rio Grande do Sul nos últimos dias, com registros de deslizamentos e de interdições de importantes rodovias federais no estado, o Ministério dos Transportes coordena esforços concentrados de órgãos vinculados à pasta e entidades parceiras para liberar as vias obstruídas e, acima de tudo, garantir plena assistência à população afetada – à qual prestamos total solidariedade e profundo pesar pelas perdas acumuladas.

O ministro dos Transportes, Renan Filho, cancelou a agenda oficial desta quinta-feira (2) para acompanhar o presidente Lula; e os ministros chefes da Casa Civil, Rui Costa; do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, e da Secretaria de Comunicação, Paulo Pimenta, entre outras autoridades do Governo Federal, em agenda ao estado. Estão previstas reuniões com o governador Eduardo Leite e equipes da Defesa Civil, entre outros órgãos, sobrevoo a áreas afetadas e, posteriormente, entrevista à imprensa local para que sejam comunicadas todas as providências adotadas e ações emergenciais em andamento para minimizar o sofrimento, garantir assistência e restaurar a circulação de pessoas, equipes de pronto atendimento e mercadorias pelo território gaúcho.

O corpo técnico do Ministério dos Transportes se soma às equipes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), das concessionárias do sistema federal de rodovias, da Polícia Rodoviária Federal, bem como do Governo do Estado e das prefeituras dos municípios atingidos, incluindo dezenas de voluntários e socorristas envolvidos nas operações emergenciais, para garantir atendimento imediato e digno à população, bem como celeridade no restabelecimento do fluxo viário.

Contribuição Transporte de Cargas – Campanha SETCERGS

SOS Rio Grande do Sul – “Carreta Solidária” para ajudar vítimas das enchentes.

Em resposta às enchentes que assolam o estado, cidades inteiras ilhadas e muitas pessoas aguardando resgate, a iniciativa visa mobilizar doações para auxiliar as vítimas. No primeiro momento, serão solicitadas doações de alimentos não perecíveis, agasalhos, produtos de higiene e limpeza. As entregas serão aceitas a partir desta quinta-feira (02/05), tendo como ponto central a Sede do SETCERGS, localizada na Avenida São Pedro, 1420, bairro São Geraldo, Porto Alegre (RS).

Você também pode fazer sua doação via chave PIX: nas@setcergs.com.br

Juntos somos mais fortes!

Mais informações: jornalismo@setcergs.com.br

ou 51 3342-9299 / 51 98440-2929

Maio Amarelo chega à 11ª edição com foco na responsabilidade de cada cidadão na promoção da segurança viária

Maio Amarelo chega à 11ª edição com foco na responsabilidade de cada cidadão na promoção da segurança viária

“É um momento importante de reflexão para a sociedade se conscientizar da importância de que precisamos colocar, no dia a dia, a necessidade de preservar vidas no trânsito”, destacou o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro

Paz no trânsito começa por você. A mensagem repercutida na abertura da 11ª edição do Maio Amarelo remete à responsabilidade tanto de usuários quanto de gestores para garantir um trânsito mais seguro para todos os cidadãos. Coordenada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a iniciativa prevê uma série de ações a serem realizadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) de todo o país ao longo deste mês.

“O Maio Amarelo é um desses momentos chave para lembrar a nós, gestores, que também somos responsáveis pela segurança no trânsito e não podemos colocar esse ônus apenas no cidadão. Nós, gestores, estamos no centro da preocupação com um trânsito mais seguro”, ressaltou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, durante o evento de abertura, nesta quinta-feira (2). “É um momento importante de reflexão para a sociedade se conscientizar da importância de que precisamos colocar, no dia a dia, a necessidade de preservar vidas no trânsito”, enfatizou o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro.

Salvando vidas

Criado com base em resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, o Maio Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a segurança no trânsito, que tem como meta despertar a atenção da sociedade para o elevado número de mortes e lesões no trânsito ao redor do mundo. O intuito é mobilizar todos os segmentos sociais, de autoridades governamentais e empresas a entidades profissionais e organizações civis, na busca por ações que auxiliem na redução de ocorrências viárias graves – com mortes e feridos.

No Brasil, a iniciativa conta com a adesão e o protagonismo de órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito. Também participaram do evento de abertura da campanha, na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, a diretora do Departamento de Segurança no Trânsito da Senatran, Maria Alice Nascimento Souza; a secretária de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Ethel Maciel; o secretário de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, Denis Eduardo Andia; o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício Galvão; o diretor presidente da Infra S.A., Jorge Bastos, além de representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), dos Departamentos de Trânsito estaduais (Detrans), entre outros.

Além da abertura, a Senatran contará com participação direta em eventos estaduais, em Foz do Iguaçu (PR), Maceió (AL) e Florianópolis (SC). Também faz parte das ações da secretaria uma ampla campanha publicitária voltada à educação da população, a ser lançada nos próximos dias.

Arteris inicia cobrança de tarifa por eixos suspensos de veículos carregados nas rodovias federais

Arteris inicia cobrança de tarifa por eixos suspensos de veículos carregados nas rodovias federais

Arrecadação, prevista em Lei Federal e Resolução, começará a ser feita às 9 horas de segunda-feira (6). Os valores do pedágio garantirão investimentos em infraestrutura e inovação e repasse de impostos para cidades lindeiras.

A Arteris, companhia especializada em gestão de rodovias, inicia, às 9 horas da próxima segunda-feira (6), a cobrança da tarifa de pedágio dos eixos suspensos de caminhões e carretas carregados que trafegam por todas as rodovias federais sob sua concessão. Estas são compreendidas pela Arteris Régis Bittencourt (BR-116/SP e PR); Arteris Planalto Sul (BR-116/PR e SC); Arteris Fernão Dias (BR-381/MG e SP); Arteris Litoral Sul (BR-116/PR, BR-376/PR e BR-101/SC) e Arteris Fluminense (BR-101/RJ).

O total da malha viária sob responsabilidade da empresa na malha federal interliga 97 municípios entre os principais eixos logísticos do país, o que permite, por exemplo, o escoamento de uma produção agrícola e industrial diversa de diferentes regiões em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

A mesma medida também já está valendo para os veículos que trafegam entre os 380,3 quilômetros administrados pela Arteris Intervias, no centro-norte do estado de São Paulo, e nos 720 quilômetros sob gestão da Arteris ViaPaulista, no interior de São Paulo.

Arrecadação do setor prevista em lei

Diferentes empresas de concessão de rodovias também já iniciaram a nova arrecadação, prevista na Lei Federal 13.103/2015 e na Resolução Conjunta da Secretaria de Parcerias em Investimentos e Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística no 01, de 04/09/2023, que estabelece que não será considerado vazio e, portanto, será tarifado, o veículo pesado que estiver, no momento da cobrança do pedágio, com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) vigente, ou o Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), nos termos das normas fiscais respectivas.

O MDF-e é um documento fiscal eletrônico que traz informações sobre a origem, o destino e os tipos de produtos transportados registrados na Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ). Conforme determina a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos suspensos, ou seja, que não tocarem o solo. Ao passar por uma cabine de pedágio, o sistema faz a consulta da placa de forma automática no Sefaz e, se o veículo estiver com o MDF-e aberto, o eixo será cobrado.

A Arteris também poderá fazer a fiscalização desses requisitos de maneira remota com sistema integrado de monitoramento e câmeras inteligentes com inteligência artificial, inclusive por meio de postos de pesagem, sempre que necessário, com o apoio de agentes do Policiamento .

Facilidades de pagamento

A Arteris possui diferentes modalidades de cobrança de tarifa de pedágio para veículos leves e pesados que promovem ainda mais conforto e segurança aos usuários. Nas cabines manuais, além do dinheiro em espécie, há opção de pagamento em cartão de débito com tecnologia por aproximação. Ainda há as pistas automáticas, que necessitam de saldo nas tags para a liberação dos veículos. Essas tecnologias reduzem o tempo em filas e, portanto, garantem maior agilidade no deslocamento do tráfego.

Redução de acidentes e responsabilidade social

A tarifa de pedágio arrecadada nas praças é essencial para que haja a continuidade de investimentos em infraestrutura e inovação das rodovias brasileiras. Em 2023, a companhia seguiu sendo um dos principais agentes do avanço da infraestrutura rodoviária do país, investindo aproximadamente R$ 2,3 bilhões, um acréscimo de 11,2% em comparação a 2022.

A Arteris foi a empresa privada que mais investiu no Brasil na última década, entre 2010 e 2023, ultrapassando R$ 23 bilhões, o que a fez alcançar uma redução de 51% dos acidentes e fatalidades, entre 2010 e 2020, em cumprimento à meta da Organização das Nações Unidas para um trânsito mais seguro para todos.

Além disso, do total valor arrecadado também é separado o Imposto Sobre Serviços (ISS), verba que é anualmente repassada às prefeituras de municípios localizados às margens das rodovias administradas pelas concessionárias da companhia. O ISS ajuda no desenvolvimento social e econômico da população e região.

Ainda, o valor da receita dos pedágios garante qualidade e agilidade no atendimento de usuários na pista, sem custo adicional, 24 horas por dia e sete dias por semana. Em 2023, foram mais de 112 mil serviços prestados nas rodovias, entre elas apoio mecânico e atendimento pré-hospitalar. Parte dos valores provenientes das tarifas também é usado para manter projetos de responsabilidade social e meio ambiente.

Essas iniciativas são realizadas em cinco estados, o que beneficia pessoas por meio de atividades voltadas predominantemente nas áreas de cultura, esporte e saúde, e da promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e idosos.

Últimos dias para participar da 23ª edição do Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas

Últimos dias para participar da 23ª edição do Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas

No próximo dia 8 de maio de 2024, acontecerá a 23ª Edição do Seminário Brasileiro do Transporte de Cargas, das 9h às 13 horas, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). As inscrições se encerrarão no dia 7 de maio.

O evento é uma iniciativa da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em parceria com a NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) e apoio institucional do Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte / SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte / ITL – Instituto de Transporte e Logística) e da FuMTran (Fundação Memória do Transporte).

Faça já sua inscrição e garanta sua participação no evento, que reúne os principais representantes do TRC, assim como lideranças, parlamentares, autoridades governamentais, integrantes do meio acadêmico e técnicos especializados, para debater temas de grande importância para o setor e para o país.

Inscreva-se aqui: https://www.portalntc.org.br/eventos/23a-edicao-do-seminario-brasileiro-do-transporte-rodoviario-de-cargas/

Confira a programação:

9h às 10 horas – SOLENIDADE DE ABERTURA

Convidados para a Composição da Mesa:

ARTHUR LIRA – Deputado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados

GILBERTO ABRAMO – Deputado Federal e Presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados

RENAN FILHO – Ministro dos Transportes

ROBINSON BARREIRINHAS – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

RAFAEL VITALE RODRIGUES – Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes

Terrestres (ANTT)

VANDER COSTA – Presidente do Sistema Transporte (CNT / SEST SENAT / ITL)

EDUARDO REBUZZI – Presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)

10h às 13 horas – Painel: REFORMA TRIBUTÁRIA – IMPACTO NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

PRESIDENTE DA MESA: Deputado Federal GILBERTO ABRAMO (Republicanos/MG) – Presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados

MODERADOR: Deputado Federal DIEGO ANDRADE (PSD/MG) – Membro da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados

Palestrantes Convidados:

Deputado Federal JOAQUIM PASSARINHO – Coordenador da Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo

ROBINSON BARREIRINHAS – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

Deputado Federal LUIZ GASTÃO (PSD/CE) – 3º Vice-Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico

Deputada Federal ADRIANA VENTURA (NOVO/SP)

Deputado Federal AGUINALDO RIBEIRO (PP/PB) – Relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019

MARCOS AURÉLIO RIBEIRO – Diretor Jurídico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)

VALDETE MARINHEIRO – Advogada Tributarista

ALESSANDRA M. BRANDÃO TEIXEIRA – Advogada Tributarista

13 horas – ENCERRAMENTO

IBAMA – TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA

DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA

O que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um novo sistema gerido pela SIT – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, desenvolvido para atender ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e empregadores. De acordo com a Portaria MTP 671/2021, alterada pela Portaria MTE 3.869/2023, o DET é o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de acesso digital.

Quais os seus objetivos?

Tem, como objetivos principais, unificar comunicações; consultas sobre fiscalizações; emissão de certidões e acesso ao eLIT – Livro de Inspeção do Trabalho, que será futuramente implantado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a administração pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência de informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

O DET também será utilizado para o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, conforme estabelecido no Decreto 11.905/24.

De acordo com a Portaria MTP 671/2021, com as alterações trazidas pela Portaria MTE 3.869/2023, o DET destina-se, entre outras finalidades, a: I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral; II – permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos; III – assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização; IV – viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista; V – disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho; VI – disponibilizar consulta à legislação trabalhista; VII – simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas; VIII – registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados; IX – possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada; X – ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência.

Qual o fundamento legal?

O artigo 628-A da CLT foi incluído pela Lei 14.261/21 para instituir o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) a ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a: I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e aviso em geral; e II – receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

De acordo com o referido artigo, as comunicações eletrônicas realizadas pelo DET dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal, e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Além disso, a ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.

De acordo com o Decreto 10.854/21, com as alterações trazidas pelo Decreto 11.905/24, a ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET, e a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita, sendo certo que a ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida.

São princípios do DET: I – presunção de boa-fé; II – racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária; III – eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas; IV – padronização de procedimentos e transparência; V – conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.

A Portaria MTP 671/2021 foi alterada pela Portaria MTE 3869/2023 para incluir o Capítulo XI sobre os sistemas e cadastros e, na Seção I, regulamentar o DET e o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT.

Quem está obrigado a utilizar o DET?

Todos aqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados.

Como funcionará?

De acordo com a Portaria MPT 671/2021, com as alterações trazidas pela Portaria MTE 3.869/2023, o acesso ao DET será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com o nível de segurança prata ou ouro, para os serviços previstos no artigo 628-A da CLT, e o empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica, para acesso ao DET.

Os atos praticados por meio do DET serão registrados no sistema com identificação do empregador, da data e do horário em que foram praticados, e o empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET: I – no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor ou II – automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

As empresas devem ter total atenção com a atualização do seu cadastro no DET, pois a ciência automática tratada no parágrafo acima será caracterizada ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal, sendo que as comunicações eletrônicas realizadas por meio da caixa postal do DET são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.

Os documentos digitais enviados pelo empregador serão considerados recebidos pelo DET no dia e na hora do recebimento pelo sistema, de acordo com o horário oficial de Brasília, mediante fornecimento de recibo eletrônico de protocolo que os identifique.

Quais são as responsabilidades do empregador em relação ao DET?

Conforme previsto na Portaria 671/2021 com as alterações trazidas pela Portaria MTE 3.869/2023, é de responsabilidade do empregador: I – manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; II – consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal; III – verificar a regular transmissão e se assegurar do efetivo recebimento das petições e documentos pelo sistema do DET; IV – informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.

Além disso, são de inteira responsabilidade do empregador a observância dos prazos, o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET, bem como o cuidado para que os documentos digitais enviados ou recebidos com a utilização do DET sejam produzidos ou reproduzidos nos formatos eletrônicos exigidos pela Inspeção do Trabalho.

O empregador também é responsável, nos termos da legislação civil, penal e administrativa, pelo conteúdo, integridade e autenticidade do documento digital enviado por meio do DET e por sua fiel correspondência ao documento original, devendo também zelar pela qualidade e legibilidade na produção de documento digital ou digitalizado a ser enviado pelo DET.

Qual é o cronograma de implantação?

De acordo com o Decreto 10.854/2021 (artigos 11 a 15), com a redação dada pelo Decreto 11.905/2024, e a Portaria MTP 671/2021 (artigos 140 a 142-C) com as alterações trazidas pela Portaria MTE 3.869/2023 e o Edital 4, de 26/04/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, o cronograma de implantação do DET será da seguinte forma:

DATAALCANCEAÇÕES
Data de publicação deste EditalTodos os empregadores e entidades sujeitos à inspeção do trabalho, tenham ou não empregadoAtualização de cadastro no DET:   det.sit.trabalho.gov.br
1º/03/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocialUtilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho
1º/05/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual – MEI 
1º/08/2024Microempreendedor Individual – MEI e Empregadores domésticos 

O que vai acontecer se as empresas não fizerem o seu cadastro no DET nos prazos estabelecidos no cronograma?

A empresa que não providenciar o cadastramento ou fizer fora do prazo, ou não atender às exigências do DET pode sofrer uma multa que pode chegar até R$ 2.080,91. Além disso, a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar (15 dias corridos), configurará ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros, pois podem existir prazos inferiores a 15 (quinze) dias, conforme o caso.

Quais são os links úteis para mais informações sobre o DET?

https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos

https://det.sit.trabalho.gov.br/manual

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/domicilio-eletronico/pergutas-frequentes-det

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/domicilio-eletronico-trabalhista-det/conheca-o-det

https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/ajuda/pergutasFrequentes/indexPergutasFrequentes.html

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.869-de-21-de-dezembro-de-2023-532727670

Narciso Figueirôa Junior

Assessor Jurídico da NTC & Logística

Protagonismo e responsabilidade: 11ª edição do Maio Amarelo chama atenção para cuidados de cada um no trânsito

Protagonismo e responsabilidade: 11ª edição do Maio Amarelo chama atenção para cuidados de cada um no trânsito

A Secretaria Nacional de Trânsito realizará a abertura do evento nesta quinta-feira (2), a partir das 10h, no auditório do Ministério dos Transportes

Voltada para a conscientização da importância da segurança no trânsito, a campanha do Maio Amarelo chega à sua 11ª edição com a mensagem: “Paz no trânsito começa por você”. O evento conta com a realização do Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e prevê uma série de ações a serem desenvolvidas pelos órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

A Senatran contará com a participação direta em eventos estaduais em Foz do Iguaçu (PR), Maceió (AL) e Florianópolis (SC), além de ampla campanha publicitária para educar a população. A abertura do Maio Amarelo ocorrerá na quinta-feira (2), a partir das 10h, na sede do Ministério dos Transportes, com a participação do secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, e diversas autoridades de órgãos pertencentes ao SNT.

Está previsto atendimento à imprensa ao final do evento, que também contará com link de transmissão por meio do Youtube do Ministério dos Transportes. Não há necessidade de credenciamento prévio.

SERVIÇO

O quê: Abertura do Maio Amarelo

Quando: Quinta-feira (2), às 10h

Onde: Auditório Professor Lourenço Chehab, subsolo do edifício sede do Ministério dos Transportes

Link de transmissão: https://youtube.com/live/L_PDwinBmMc?feature=share

CNI lança panorama da infraestrutura da Região Sul

CNI lança panorama da infraestrutura da Região Sul

Relatório mostra que 81% dos empresários industriais apontam precariedade da malha de transportes como o maior problema e traz propostas de melhorias para a infraestrutura no Sul

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou, na terça-feira (30), o relatório “Panorama da Infraestrutura – Edição Sul”, com o detalhamento do setor na Região Sul do Brasil.

O estudo mostra um panorama das áreas de transporte, energia elétrica, gás natural, telecomunicações e saneamento básico, bem como identifica gargalos e propostas para melhorias da infraestrutura nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Este é o primeiro de uma série de cinco trabalhos regionais produzidos pela CNI que vão trazer um retrato das condições de infraestrutura nas regiões brasileiras, identificando necessidades de investimentos e pleitos do setor industrial.

O relatório do Sul foi apresentado durante encontro na Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) e na Reunião de Diretoria da CNI, também na sede da Fiergs, em Porto Alegre.

O presidente da CNI, Ricardo Aban, ressaltou que o relatório busca contribuir para a melhora da infraestrutura na região, fator fundamental para o fortalecimento da indústria e da economia.

Para o presidente da Fiergs, Gilberto Porcello Petry, uma infraestrutura que facilite o escoamento da produção é condição fundamental para reter e atrair investimentos. “A carência que temos nesta área ameaça o desenvolvimento econômico do Estado. Além disso, nos impõe um grande desafio para acelerar a conclusão das obras prioritárias, cujo tempo de execução de algumas delas já superam dez anos”, diz Petry.

O trabalho é dividido em três partes principais:

  • retrato da infraestrutura: etapa descritiva que contempla diversos dados do setor de infraestrutura extraídos de diferentes fontes oficiais;
  • pesquisa de percepção do empresário industrial: diagnóstico realizado por empresários locais sobre as condições de infraestrutura e prioridades de investimento na região;
  • propostas para avançar na infraestrutura: uma série de propostas regionais (Federações de Indústria) e nacionais (CNI) para mitigação dos principais problemas de infraestrutura.

O diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, alerta que a infraestrutura deficiente é um dos principais componentes do Custo Brasil. “Encontrar formas de superar os obstáculos colocados pelo Custo Brasil deve ser uma prioridade da indústria brasileira” destaca o diretor da CNI.

Muniz menciona que 81% das empresas do Sul sinalizaram a precariedade da malha de transporte como principal gargalo de infraestrutura. Segundo ele, a má qualidade dessa infraestrutura tem impacto direto sobre os acidentes, o meio ambiente e a competitividade da região.

“A infraestrutura deficitária de transportes afeta a segurança viária, eleva a emissão de poluentes, gera engarrafamentos e pressiona os custos logísticos em virtude do aumento do consumo de combustível e deterioração dos veículos. Como consequência, o setor produtivo perde competitividade em relação a outros mercados”, pontua o diretor da CNI.

Gargalos da infraestrutura identificados por empresários da Região Sul

  • qualidade das rodovias;
  • acesso aos portos;
  • falta de hidrovias;
  • custo da energia;
  • custo dos combustíveis;
  • disponibilidade de fibra ótica.
  • tratamento de água e esgoto.

De acordo com Roberto Muniz, apesar das dificuldades em estabelecer uma carteira prioritária de projetos para investimento, o governo federal tem feito esforços para reduzir o déficit de infraestrutura no país.

O Novo PAC, elaborado em parceria com estados e municípios, foi anunciado no ano passado com previsão de R$ 231,1 bilhões para serem alocados na Região Sul – a maior parte para o eixo “Transporte Eficiente e Sustentável”.

Propostas elencadas pelas federações estaduais da indústria para a Região Sul

Rodovias

  • Realizar obras de adequação, manutenção e expansão de corredores rodoviários estratégicos como: BR-101; BR-290; BR-376; BR-277; BR-476; BR-116; e BR-392.
  • Avançar nas obras do Contorno da Baía de Guaratuba; da Nova Ponte do Guaíba; da Nova Ponte Brasil e Argentina e da Ponte do Fandango.

Hidrovias

  • Realizar reformas estruturais das represas equipadas com eclusas (Amarópolis, Bom Retiro do Sul, Dom Marco e Fandango).
  • Dragagem de desassoreamento e balizamento da Hidrovia de Lagoa Mirim (Brasil – Uruguai), incluindo o Canal de São Gonçalo/RS.
  • Eliminar os gargalos presentes na Lagoa dos Patos e Lago Guaíba relacionados ao assoreamento de canais.
  • Instalação de estruturas de proteção dos pilares das duas pontes sobre o Rio Guaíba.

Portos

  • Ampliar o calado nos principais portos da Região (Porto de Paranaguá, Complexo Portuário da Baía da Babitonga e Porto de Itajaí).
  • Desestatizar portos a partir da adoção de administração portuária autônoma, sem ingerência .
  • Realizar a derrocagem para remoção de rocha do canal de acesso do Porto de Laguna.
  • Elaborar acesso rodoferroviário ao Porto de São Francisco do Sul.

Ferrovias

  • Acompanhar e fiscalizar o processo de concessão (renovação antecipada ou nova concessão) da Malha Sul.
  • Estabelecer uma nova descida da serra do mar para acesso ferroviário ao Porto de Paranaguá.
  • Viabilizar um ramal ferroviário entre Chapecó e Passo Fundo para integrar a malha da Região Sul com a Nova Ferroeste.

Aeroportos

  • Implantar uma nova pista no aeroporto Afonso Pena.
  • Construir, reformar e reaparelhar o aeroporto Santa Terezinha, em Joaçaba.
  • Realizar obras de expansão e homologação dos equipamentos e procedimentos de pouso para situações meteorológicas adversas no aeroporto de Caçador.

Energia elétrica

  • Buscar uma solução junto a ANEEL para autorizar o Grupo Cobra a assumir o empreendimento UTE Rio Grande.
  • Superar as barreiras regulatórias, mercadológicas, tecnológicas, e de infraestrutura para geração de energia eólica.
  • Destravar os projetos de pequeno porte de geração hídrica que estão em tramitação junto a ANEEL ou na fase de licenciamento ambiental.

Gás Natural

  • Garantir investimentos estruturais para ampliação da capacidade do Gasbol.
  • Destravar a venda da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG).
Mercado mantém previsão de PIB acima de 2% este ano

Mercado mantém previsão de PIB acima de 2% este ano

Inflação deve ficar em 3,73%

O mercado financeiro manteve a projeção da semana passada de crescimento da economia brasileira acima de 2% para este ano. Segundo o boletim Focus divulgado na terça-feira (30/04) pelo Banco Central (BC), o Produto Interno Bruto (a soma dos bens e serviços produzidos no país) deve fechar o ano em 2,02%. Há quatro semanas, a projeção era que o índice ficasse em 1,89%.

O Focus traz as previsões de economistas e analistas de mercado consultados pelo BC. Para 2025, o mercado prevê crescimento de 2%, o mesmo das últimas 20 semanas, índice que se repete em 2026 e 2027.

O boletim também manteve as mesmas projeções de inflação, câmbio e taxa Selic da semana passada para este ano.

Segundo os analistas, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano deve ficar em 3,73%. Há quatro semanas, a previsão era que a inflação ficasse em 3,75%.

A estimativa para 2024 está dentro do intervalo de meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior, 4,5%.

Para 2025, a previsão é que a inflação fique em 3,6% e, em 2026, feche em 3,5%, a mesma ara 2027.

Em relação aos juros básicos da economia, o mercado projetou uma taxa Selic de 9,5%. Os analistas acreditam que a referência para os juros no país deve diminuir o ritmo de queda, já que, há quatro semanas, a previsão era que a Selic fechasse o ano em 9%.

Nas duas últimas reuniões, o corte na Selic foi 0,5 ponto percentual. O Comitê de Monetária (Copom) do BC indica que poderá não repetir o mesmo ritmo de corte na próxima reunião, agendada para os dias 7 e 8 de maio.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

Para o mercado financeiro, a Selic deve encerrar 2025 em 9%. A estimativa para 2026 é que a taxa básica fique em 8,63% ao ano. Para 2027, a previsão é de 8,5%.

Câmbio

Segundo o Focus, em 2024, o dólar deve fechar o ano em R$ 5,00. Há quatro semanas, a previsão era que a moeda norte-americana ficasse em R$ 4,95. Para 2025, a projeção também é de aumento para o dólar, ficando em R$ 5,05. Para 2026, a previsão é que o câmbio feche em R$ 5,10, a mesma para 2027.

Simulador Combustível – DIESEL | ABRIL/24

Simulador Combustível – DIESEL | ABRIL/24

O período indicado representa a semana de referência do dado pesquisado e disponibilizado pela ANP, respeitando o critério histórico de divulgação e a metodologia da pesquisa.

Entre 30/7/2017 e 30/12/2017, os 459 municípios pesquisados foram distribuídos da seguinte forma: as 26 capitais e o Distrito Federal pesquisados semanalmente e outros 432 municípios pesquisados quinzenalmente, alternando-se a cada semana um determinado grupo (Grupo A com as 27 capitais mais 215 municípios e Grupo B com as 27 capitais e outros 217 municípios).

Para mais informações, acesse http://www.anp.gov.br/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/levantamento-de-precos.

Arquivo na íntegra, abaixo:

SINDIPESA comemora 35 anos de realizações e conquistas

SINDIPESA comemora 35 anos de realizações e conquistas

Na noite da última quinta-feira (25), o SINDIPESA (Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais)  celebrou seus 35 anos de existência em um evento com personalidades do setor de transporte, e economia.

Em sua fala inicial, o presidente do SINDIPESA, Júlio Eduardo Simões, destacou a importância de todos que já passaram pela entidade e contribuíram para a sua longevidade. “É com imenso prazer e gratidão que hoje nos reunimos para celebrar os 35 anos do SINDIPESA. Este marco não é apenas uma celebração de longevidade, mas também de sucesso de inovações contínuas no setor de transporte de cargas especiais e superdimensionadas. Gostaria de estender o meu agradecimento muito especial a todos os ex-presidentes. A dedicação, visão e liderança de cada um de vocês foi fundamental para o crescimento e estabilidade da nossa associação”.

O evento contou com o patrocínio das empresas Liebherr, Manitowoc, Sany, Sicredi, Timbro e Zoomlion. Após o primeiro discurso, o SINDIPESA prestou sua homenagem a diversos órgãos públicos e privados que contribuem com a sua trajetória e com o setor de transporte. Os ex-presidentes da entidade Luiz Alberto, Lupércio, Albino Lopes e José Lopes enviaram felicitações e desejos de sucesso nesta data especial.

Na sequência, entidades que colaboram com o SINDIPESA receberam uma placa de reconhecimento pelo apoio e serviço prestados durante todos esses anos. O diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional do Transporte, Valter Luís de Souza, após receber a homenagem, demonstrou sua satisfação com a celebração. “Eu acompanhei todo o processo de filiação do SINDIPESA junto à CNT e sei da sua importância para o setor. A entidade é uma forte apoiadora do transporte de bens de capital desse país e vai ajudar cada vez mais a fortalecer o setor de transporte”.

Outra associação que teve seus méritos reconhecidos na história do SINDIPESA foi a NTC&Logística, representada por seu presidente, Eduardo Rebuzzi. Na ocasião, ele agradeceu a parceria e trabalho diário em conjunto das duas entidades. “O setor de transporte é estratégico e não pode ser diminuído por ninguém. Indústria, comércio, todos os setores da economia têm que reconhecer o trabalho que é realizado por este importante e estratégico setor da economia nacional”.

No espaço dedicado às homenagens das entidades, o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, juntamente com o vice-presidente, Antonio Luiz Leite, entregou uma placa a Júlio Eduardo Simões, presidente do SINDIPESA, celebrando, com orgulho, os 35 anos da entidade e a parabenizando pela importante atuação ao longo das décadas, voltada ao desenvolvimento do setor e ao engrandecimento do país.

Em seguida, Adalcir Lopes, vice-presidente extraordinário para o Transporte de Cargas Especiais da FETCEMG (Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais), expressou seu contentamento em fazer parte de um setor que trabalha e luta diariamente por melhorias. “Nesta noite, quero entregar uma placa comemorativa ao nosso presidente Júlio. Faço isso com muito respeito e admiração por sua liderança e dedicação ao nosso setor. Obrigado, Júlio, sua visão e dedicação são fundamentais para nós, e esta placa é um símbolo do nosso agradecimento e reconhecimento por seu trabalho exemplar”.

O evento contou com a ilustre participação do ex-deputado federal Mauro Lopes, que comentou a importância do sindicato para o setor de transporte. “Júlio, quero fazer o meu agradecimento por tudo o que você está fazendo pelo nosso setor, tão importante para o Brasil”.

Outros órgãos públicos também foram homenageados na noite, como foi o caso da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres); do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes); do DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo); do DER-MG (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais); da PMRV-SP (Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo); da PMRV-MG (Polícia Rodoviária do Estado de Minas Gerais) e da PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Ao final do evento, o SINDIPESA lançou oficialmente o livro “Grandes Obras – Desafios do Transporte e da Movimentação”, realizado em parceria com a FuMTran (Fundação Memória do Transporte), que conta a trajetória das construções que moldaram o país do ponto de vista do transporte de suas peças. A obra retrata, por meio de fotos e textos, as muitas faces do transporte de cargas excepcionais e revela o poder transformador das grandes construções na vida de todos os cidadãos.

Confira todas as fotos do evento aqui

NTC&Logística participa da Assembleia Ordinária da ANFIR em São Paulo

NTC&Logística participa da Assembleia Ordinária da ANFIR em São Paulo

Na última quinta-feira (25), Danilo Guedes, vice-presidente de Relações Internacionais da NTC&Logística, representou o presidente Eduardo Rebuzzi na Assembleia Ordinária da Associação Nacional de Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR). No encontro, Guedes foi recepcionado por José Carlos Sprícigo, presidente da ANFIR, e por Mário Rinaldi, diretor executivo, com quem discutiu temas relevantes para o setor de implementos rodoviários.

O encontro também foi marcado por uma palestra de Paulo Herrmann, ex-presidente da John Deere, que compartilhou sete recomendações estratégicas para o setor. As diretrizes abordaram desde a tomada de decisão comedida, passando pela governança e redução de custos, até a necessidade de proteger o caixa e preservar as margens. Herrmann também enfatizou a importância do investimento em tecnologia, a construção de uma proposta de valor sólida e o cuidado para não reduzir preços precipitadamente. Expressando a importância deste momento para o Transporte de Cargas, Danilo Guedes destacou: “Encontros como esses são super importantes para estreitar relacionamento, conhecer de perto as maiores empresas de implementos rodoviários do Brasil e contribuir com a troca de experiências para a evolução de ambos os setores”.

IBAMA – TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA

DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

O que é o DJE?

De acordo como artigo 2º, inciso III, da Resolução 455/22, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), endereço eletrônico é toda forma de identificação individualizada para recebimento e envio de comunicação/mensagem digital, tal como o correio eletrônico (e-mail), aplicativos de mensagens, perfis em redes sociais e o Domicílio Judicial Eletrônico. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta eletrônica e gratuita, disponibilizada através de uma plataforma tecnológica desenvolvida pelo CNJ, que visa facilitar e agilizar as consultas e recebimento de citações, intimações e demais comunicações processuais.

A adesão ao DJE é obrigatória para todos os tribunais brasileiros, exceto o Supremo Tribunal Federal.

Qual o fundamento legal?

O artigo 246 do Código de Processo Civil foi alterado pela Lei 14.195/2021 para estabelecer que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

Com a referida alteração, a citação pelo meio eletrônico passou a ser a regra e pela via postal e por oficial de justiça passaram a ser as exceções.

O artigo 196 da Lei 13.105/2015 atribui ao CNJ a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas.

A Resolução 455 do CNJ, desde1º de março de 2024, determina que as empresas médias e grandes já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta tecnológica do Programa Justiça 4.0, que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital, conforme estabelece a Portaria 46 do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o artigo 6º, parágrafo 2º, da Resolução 455 do CNJ, é de responsabilidade do usuário: I – o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; II – o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente.

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta, para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme previsto no artigo 246, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 16, da Resolução 455 do CNJ.

A partir de 31/05/24, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, com base nos dados da Receita Federal, sendo fundamental que as empresas façam o seu cadastramento o quanto antes no Domicílio Judicial Eletrônico, pois a partir de 31/05/24, se não o fizerem, ficarão sujeitas a penalidade processual e riscos de perdas de prazos.

Quem está obrigado a utilizar o DJE?

De acordo com o CNJ, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e empresas privadas de grande e médio porte. É opcional para: I – microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos termos previstos no § 5º do artigo 246 do CPC/2015; II – pessoas físicas.

Como irá funcionar?

De acordo com o artigo 18 da Resolução 455/2022 do CNJ, a citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, de acordo com o artigo 246 do CPC, com exceção da citação por Edital, a ser realizada pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e a identificação do Domicílio Judicial Eletrônico será feita pelo número do CPF ou do CNPJ mantido junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Quando a consulta ocorrer em dia não útil, a comunicação processual será considerada realizada no primeiro dia útil subsequente.

Nos casos de citação por meio eletrônico, a pessoa jurídica cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao DJE, para realizar a consulta, e o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no parágrafo 1º-A, do artigo 246 do CPC.

Para os demais casos, inclusive intimações, o prazo é de 10 dias corridos, contados da data do envio da comunicação processual ao DJE. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

A ausência de confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I – pelo correio; II – pelo oficial de justiça; III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV – por edital (CPC, artigo 246, parágrafo 1º-A).

O CPC, no artigo 246, parágrafo 1º-B, exige que, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 1º-A deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.

Além da possibilidade da perda de prazos processuais, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros, pois, de acordo com o artigo 246, parágrafo 1º-C do CPC, quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Também será necessário que as empresas mantenham atualizado o seu cadastro no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico, bem como no da Receita Federal, e escolham a opção de receber notificações e citações, sendo certo que a plataforma permite ativar avisos por e-mail para auxiliar os usuários no controle de prazos.

As microempresas e as pequenas empresas somente ficam obrigadas a manter o cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O artigo 247 do CPC dispõe que a citação não será feita por meio eletrônico ou pelo correio apenas nas seguintes hipóteses: I – nas ações de estado, observado o artigo 695, parágrafo 3º; II – quando o citando for incapaz; III – quando o citando for pessoa de direito público; IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

Os prazos decorrentes das intimações enviadas ao Domicílio Judicial Eletrônico são contados na forma do artigo 5º da Lei 11.419/2006.

As comunicações processuais deverão indicar, no mínimo: I – o tribunal, o sistema de processo eletrônico, o órgão julgador e o número único do processo, nos termos da Resolução CNJ 65/2008; II – a identificação do responsável pela produção da informação; III – o prazo para eventual cumprimento de ato processual decorrente da publicação; IV – o fornecimento de endereço virtual (URL) que permita acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a comunicação processual (artigo 21, da Resolução 455 do CNJ).

As comunicações processuais permanecerão disponíveis para consulta no DJE por período correspondente a 24 meses e poderão ser excluídas após este prazo (artigo 22, da Resolução 455 do CNJ).

O CNJ disponibilizou um Manual do Usuário do DJE com todas as informações técnicas e jurídicas para o cadastro e utilização do sistema, que pode ser acessado através do link: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf

Qual é o cronograma de implantação?

O Conselho Nacional de Justiça, através da Portaria Presidência 46, de 16/02/2024, estabeleceu o cronograma nacional para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, na forma seguinte:

Público AlvoInício de Cadastro no SistemaPrazo para cadastro no sistema
Empresas01/03/202430/05/2024
Instituições Públicas01/07/202430/09/2024
Pessoas Físicas01/10/2024 

O que vai acontecer se as empresas não fizerem o seu cadastro no DJE até o dia 30/05/2024?

O próprio Conselho Nacional de Justiça fará o cadastramento compulsoriamente através dos dados das empresas de médio e de grande porte contidas na Receita Federal do Brasil, que passarão a receber as intimações processuais através do DJE.

Quais são os links úteis para mais informações sobre o DJE?

https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br

https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf

Narciso Figueirôa Junior

Assessor Jurídico da NTC & Logística

Susep realiza audiência pública para ampliar o debate sobre seguros voltados para transportes

Susep realiza audiência pública para ampliar o debate sobre seguros voltados para transportes

A audiência pública será realizada no dia 08 de maio, com transmissão pelo Canal da Susep no YouTube

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) realizará, no próximo dia 08 de maio, às 14h30, audiência pública para discutir as minutas de normas que foram objetos das consultas públicas nº 01, 03 e 05/2024 e que tratam, respectivamente, de Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga; Seguros de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte de carga, e Seguro de Transportes.

As minutas foram colocadas inicialmente em consulta pública, recebendo envio de sugestões nos últimos meses, e, agora, serão objeto de debate da sociedade civil por meio de audiência pública. Interessados em apresentar suas considerações sobre as minutas deverão se inscrever antecipadamente até o dia 06 de maio, enviando e-mail para ascom@susep.gov.br, indicando nome completo, endereço de e-mail, telefone de contato, empresa e cargo. Durante a audiência pública, cada instituição ou pessoa inscrita terá direito a uma fala de, no máximo, 5 minutos.

A iniciativa busca ampliar o debate e a participação da sociedade civil em torno dos seguros envolvendo transportes, matéria que é de suma importância para a estabilidade do setor de transportes e para o desenvolvimento econômico nacional como um todo.

As três minutas normativas incluídas na audiência pública foram construídas de modo a já contemplar as disposições trazidas pela Medida Provisória nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, que resultou, posteriormente, na publicação da Lei nº 14.599, de 20 de junho de 2023.

Reserve sua agenda para acompanhar a audiência pública: 

Data: 08 de maio de 2024

Hora: 14h30 

Local: Transmissão online, no canal da Susep no YouTube

Inscrições para fala: até 06/05, pelo e-mail ascom@susep.gov.br (com nome completo, endereço de e-mail, telefone de contato, empresa e cargo)

*Não é necessário realizar inscrição para participar da audiência pública como ouvinte.

Clique aqui e acesse o Edital de Audiência Pública nº 1/2024/SUSEP.

Para conhecer as minutas das normas, acesse: 

CP nº 01/2024 – Minuta de Resolução CNSP que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga. 

CP nº 03/2024 – Minuta de Resolução CNSP que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de carga.

CP nº 05/2024 – Minuta de Circular Susep que estabelece regras e critérios para operação do Seguro de Transportes.

IBAMA – TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA

Nota conjunta dos setores sujeitos à tributação substitutiva da folha

A ação impetrada pelo governo no Supremo Tribunal Federal (STF), em 24 de abril de 2024, para questionar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027, coloca em risco os impactos socioeconômicos positivos da medida e cria uma situação clara de insegurança jurídica. Essa pública da tributação substitutiva da folha por percentuais da receita bruta promoveu, no período de janeiro de 2011 a fevereiro de 2024, um crescimento de 9,7% no número de empregos gerados pelos 17 setores abrangidos por essa sistemática tributária, voltada à promoção do emprego formal. Em uma análise mais recente, entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2024, esse crescimento nos empregos formais nos mesmos setores foi ainda mais expressivo, atingindo 19,6%, superando em 5,3 pontos percentuais o desempenho dos demais setores econômicos. Estes 17 setores, atualmente, empregam 9,3 milhões de profissionais e, apenas nos dois primeiros meses de 2024, foram criados 151 mil novos empregos. Além disso, o salário médio nestes setores é 12,7% superior aos setores que não contam com essa desoneração tributária. Esses dados robustos corroboram a eficácia dessa política na geração de novos empregos e na elevação dos salários, indicando seus impactos positivos no mercado de trabalho.

O modelo foi prorrogado por diversas vezes, após a redução do seu alcance em 2018. As renovações ocorreram em momentos políticos diversos, com diferentes composições de governo e no Congresso Nacional, evidenciando a relevância social e econômica comprovada dessa política pública.

Recentemente, o Projeto de Lei 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho, que altera a Lei 12.546/2011, de conversão que positiva a prorrogação da desoneração da folha, teve longo e completo trâmite no Congresso Nacional, com debates e atuação de todo o espectro político, inclusive de integrantes da base do atual governo e do partido do presidente da República. Nesse trâmite, cabe destacar que o debate incluiu preocupações orçamentárias, jurídicas e relativas ao mérito da política.

Após intensas discussões, o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, enfrentou um veto da Presidência da República (nº 38/2023), sob o argumento de questões jurídicas. Porém, essas eventuais dúvidas haviam sido previamente debatidas e superadas durante o processo legislativo, com base em análises das assessorias da Câmara dos Deputados e do Senado e em uma decisão do ministro Lewandowski, então membro do STF e relator de outra ação de controle concentrado, movida pela Advocacia Geral da União (AGU), no governo anterior. Diante do impacto social e econômico que a não prorrogação da desoneração da folha poderia causar, o Congresso Nacional rejeitou o veto do Executivo, resultando na promulgação da Lei nº 14.784/2023.

O Executivo tentou revogar a lei aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Medida Provisória 1.202/2023, atitude que se caracteriza como um claro desvio de finalidade deste instrumento normativo, devido ao uso impróprio dessa medida emergencial para criar um segundo veto do Executivo. Cabe enfatizar que uma MP deve ser reservada para situações de urgência que não permitem a espera pelo processo legislativo, que, no caso em pauta, já havia sido concluído. Devido a isso, o próprio Executivo revogou a MP, por meio de uma nova Medida Provisória (nº 1.208/2024). Porém, propôs um projeto de lei sobre o mesmo tema e com igual conteúdo da MP que havia revogado, que se encontra em tramitação no Congresso.

É importante reprisar e deixar claro o contexto para demonstrar o quanto é imprópria a interposição de ação de controle concentrado pela União. É uma iniciativa que visa invalidar todo o trabalho legislativo passado e atual do Congresso Nacional, buscando uma decisão do Tribunal Constitucional para suplantar a ampla deliberação do Parlamento nesse tema.

O uso de medida extrema da ação de controle concentrado coloca em risco todos os efeitos concretos da política pública, à medida que promove imprevisibilidade tributária grave, inclusive com relação a investimentos e contratações de trabalhadores realizadas com a confiança na legislação aprovada e em vigor, com apoio em temas já superados e debatidos em todo o processo legislativo.

Contudo, partindo das informações e teses apresentadas pela AGU, o Ministro Relator Cristiano Zanin concedeu liminar para afastar os dispositivos legais que prorrogaram a tributação substitutiva da folha, por conta de alegada falta de realização de análise de impacto orçamentário, exigida pela Constituição. O Ministro relator teve o cuidado de decidir que a liminar seria mantida até eventual demonstração da realização da referida análise. Ocorre que tal análise de impacto foi realizada no decorrer do processo legislativo, como será demonstrado nos autos do processo.

Os 17 setores manterão o diálogo com os Poderes da República para endereçar essa situação de insegurança jurídica, econômica e social, mantendo, porém, o respeito pelo processo legislativo já realizado e em andamento. Ainda mais, em relação à liminar concedida pelo STF, os setores têm a confiança de o Ministro relator ou o tribunal revogar essa decisão monocrática que deve ser restrita a situações extremas, afinal houve pleno respeito às regras orçamentárias constitucionais pelo Legislativo nos seus cuidados de trabalho de elaboração da lei.

Brasília, 26 de abril de 2024

IBAMA – TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA

A PORTARIA MTE 612, DE 25/04/2024, E AS ALTERAÇÕES NA PORTARIA MTP 672/21, QUE TRATA DOS EXAMES TOXICOLÓGICOS

A Portaria 612 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 25/04/24, altera alguns pontos da Portaria MTP 672/2021, que trata dos exames toxicológicos para os motoristas profissionais.

O artigo 60 da Portaria MTP 672/2021 continua tratando da realização dos exames toxicológicos previstos no artigo 168, parágrafo 6º e parágrafo 7º, e no artigo 235-B, VII, da CLT, por motoristas profissionais do transporte coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, tendo sido incluído um parágrafo único prevendo que o registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão das seguintes informações ao eSocial: I – identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; II – data da realização do exame toxicológico; III – CNPJ do laboratório; IV – código do exame toxicológico; e V – nome e CRM do médico responsável.

O artigo 61 da Portaria MTP 672/2021 também sofreu alteração para estabelecer que os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados: a) previamente à admissão; b) periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, na forma do Anexo VI; c) por ocasião do desligamento.

O parágrafo 1º do artigo 61 da Portaria 672/2021 não foi alterado e continua prevendo que os exames toxicológicos devem: I – ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de noventa dias, para substâncias que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto no CTB, desde que realizado nos últimos sessenta dias. No inciso II, houve uma pequena alteração dispondo que os exames toxicológicos serão realizados e avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial a Resolução CONTRAN 923, de 28/03/22, ou norma posterior que a venha substituir, e foi incluído o inciso III para exigir que os exames toxicológicos deverão ser realizados por laboratórios com acreditação ISO 17025.

O parágrafo 2º do artigo 61 também foi alterado para fixar que os exames toxicológicos não devem: I – constar de atestados de saúde ocupacional; II – estar vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão. Com a alteração do inciso I do parágrafo 2º do referido artigo, o exame toxicológico passará a integrar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O artigo 62 da Portaria 672/2021 sofreu alteração para inclusão de três parágrafos e revogou o parágrafo único, tendo sido mantida a regra do caput de que a validade do exame toxicológico será de sessenta dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins de que trata o caput do artigo 61.

O parágrafo 1º do artigo 62 repete a regra anteriormente existente no parágrafo único de que o exame toxicológico previsto no CTB, desde que realizado nos últimos sessenta dias, poderá ser utilizado para os fins do disposto no artigo 61. O parágrafo 2º, do mesmo artigo, prevê que o empregador poderá fazer coincidir a realização do exame toxicológico periódico no artigo 235-B, VII, da CLT, com a realização do exame toxicológico previsto no artigo 148-A, parágrafo 2º do CTB, realizado após a admissão, cujos resultados poderão ser aproveitados para os fins do disposto no caput do artigo 61, enquanto perdurar o contrato de emprego do motorista profissional. Já o parágrafo 3º estabelece a regra de que o exame toxicológico previsto no CTB será custeado pelo empregador, caso opte por aproveitar seus resultados para os fins trabalhistas ou, ainda, reembolsar o motorista empregado que os tenha assumido.

Houve a inclusão do artigo 62-A na Portaria 672/2021 para traçar uma nova diretriz nos casos de resultado positivo em exame toxicológico periódico. Quando isto ocorrer, o empregador providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção e, quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, o empregador deverá: a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional; b) afastar o empregado do trabalho; c) encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; d) reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

Com as novas alterações, a Portaria 672/2021 passa a indicar que o empregador poderá desenvolver programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica entre seus motoristas profissionais empregados, dando-lhes ampla ciência, conforme previsto no artigo 235-B da CLT e também poderá realizar a avaliação do desenvolvimento de quadro de dependência química, em relação a quaisquer de seus motoristas profissionais empregados, no âmbito do programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, a ser instituído conforme previsto no artigo 235-B, VII, da CLT.

Houve acréscimo do artigo 62-B à Portaria 672/2021 para autorizar que o programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, previsto no artigo 235-B, VII da CLT, a ser instituído pelo empregador, possa ser contemplado no Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme disposto na NR-1, como medida de controle de riscos no ambiente de trabalho correlacionados ao uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Já no artigo 62-C, a Portaria 672/2021 passa a estabelecer que a Inspeção do Trabalho, no exercício regular de suas atribuições, verificará o cumprimento dos dispositivos que disciplinam a realização de exames toxicológicos previstos na referida Portaria, inclusive o registro de sua aplicação, realizado conforme previsto no artigo 60, parágrafo único.

O parágrafo 5º do artigo 64 sofreu uma pequena alteração na redação apenas para dispor que o relatório médico deve concluir pelo uso indevido, ou não, de substância psicoativa, sem indicação de níveis ou tipo de substância identificada.

Por fim, a Portaria 612/2024 incluiu o Anexo VI na Portaria 672/2021, para estabelecer que:

1. Os exames toxicológicos aplicados periodicamente aos motoristas empregados, na forma da alínea “b” do artigo 61 desta Portaria, deverão ser realizados mediante sistema de sorteio randômico;

2. O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses;

3. O sistema de seleção randômica não deverá incluir no sorteio os motoristas que estiverem nas seguintes situações: 3.1 com exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou 3.2 com afastamento de suas funções, seja por qualquer razão.

4. A critério do empregador, poderá ser incluído no sorteio o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 (dois)  anos e 6 (seis) meses, contados da realização do último exame randômico.

5. A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.

6. A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos; 6.1. O sistema deverá registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos; 6.2. O sistema deverá gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados; 6.3. Os certificados de que trata o item anterior deverão ser emitidos sem ônus para os motoristas.

7. Realizado o exame randômico, o laudo respectivo será encaminhado pelo laboratório ao motorista empregado; 7.1. O relatório circunstanciado com a informação do resultado positivo ou negativo deverá ser encaminhado ao empregador.

8. Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista.

9. É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.

10. Os empregadores escolherão livremente o laboratório credenciado.

A Portaria 612/2024 estabelece que o parágrafo único do artigo 60 da Portaria 672/2021, que prevê que o registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão de suas informações no eSocial, entrará em vigor em 1º de agosto de 2024 e, quanto aos demais dispositivos, ela entra em vigor na data de sua publicação.

Narciso Figueirôa Junior

Assessor Jurídico da NTC & Logística

FENATRAN entra no calendário de eventos estratégicos da cidade de São Paulo

FENATRAN entra no calendário de eventos estratégicos da cidade de São Paulo

Em solenidade realizada na sede do poder público municipal, a feira foi reconhecida entre as 27 mais importantes da capital paulista

A 24ª edição da FENATRAN, maior feira para o setor de Transporte de Cargas e Logística da América Latina, acaba de entrar no calendário de eventos estratégicos de São Paulo. O anúncio ocorreu no dia 24 de abril, no Edifício Matarazzo, sede do poder público municipal.

Estiveram presentes na solenidade, junto ao prefeito Ricardo Nunes, Paulo Octávio Pereira de Almeida, diretor-presidente da União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (UFBRAFE); Eunice Prudente, secretária de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; Maressa Alves, secretária adjunta de Turismo; Luciane Leite, secretária-executiva de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo, e Gustavo Pires, diretor-presidente da SPTuris.

A FENATRAN esteve representada por Thiago Braga Ferreira, gerente executivo da feira, que celebrou a entrada da exibição na seleta lista de 27 eventos. “Uma honra para mim estar presente representando um evento tão importante como a FENATRAN, que agora faz parte do calendário oficial”, comentou.

Para Ferreira, a inclusão comprova o impacto do evento na geração de negócios da cidade. “A FENATRAN, além de ser uma excelente vitrine para as empresas mostrarem seus lançamentos, transcende o âmbito comercial, influenciando diretamente a evolução do Transporte Rodoviário de Cargas no país e, definitivamente, é um espaço para geração de negócios”, conclui.

A 24ª edição da FENATRAN, que ocorre entre 04 e 08 de novembro no São Paulo Expo, é uma realização da RX Brasil e reunirá mais de 600 marcas de toda a cadeia do Transporte Rodoviário de Cargas. A exibição tem parceria institucional e apoio das principais associações do setor, dentre elas a ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), a NTC (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) e a ANFIR (Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários).

Para conhecer todas as feiras incluídas no calendário de eventos estratégicos de São Paulo, clique no link.

BRASPRESS recebe prêmio de sustentabilidade

BRASPRESS recebe prêmio de sustentabilidade

A Braspress recebeu, pelo segundo ano consecutivo, o prêmio ‘’Top of Mind do Transporte 2024’’ em Sustentabilidade da revista Transpodata, em cerimônia realizada na última quinta-feira, dia 25 de abril de 2024, em São Paulo (SP).

O prêmio foi entregue por Adriano Depentor, presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região, ao diretor-presidente da Braspress, Urubatan Helou, que agradeceu esse reconhecimento.

‘’Quero agradecer por estarmos recebendo essa láurea com muito orgulho e alegria, e poder dividir isso com todos vocês.

Muito obrigado! A base desse grande iceberg são os 12 mil colaboradores da Companhia. É fato também de que governança corporativa faz parte das boas práticas em qualquer organização.

A responsabilidade social é uma responsabilidade não apenas de empresas, mas também de todas as pessoas, de todos nós, notavelmente em um país com as enormes desigualdades que nós temos no Brasil.

Também não deixa de ser fato que a sustentabilidade ambiental não pode ser responsabilidade apenas corporativa, ela tem que ser uma sustentabilidade de estado.

Sustentabilidade ambiental nas empresas é, acima de tudo, os seus resultados, com tudo que ela pode promover, levando a mais sustentabilidade. “Na nossa Organização, nós coletamos água de chuva nos nossos telhados, levamos para uma piscina e fazemos o tratamento, nós reaproveitamos os nossos pneus para transformá-los em vasos ornamentais, portanto, nós utilizamos a inteligência empresarial e corporativa para fazer com que a sustentabilidade também possa trazer a sua sustentabilidade econômica, que é o primeiro pilar de qualquer sustentabilidade que se possa ter’’, finalizou Urubatan Helou.

Penúltimo dia para realização do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a sua situação

Penúltimo dia para realização do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a sua situação

Para auxiliar os motoristas, a Secretaria Nacional de Trânsito criou uma página online que permite consultar necessidade ou não de realizar exame

O fim do prazo para realização do exame toxicológico é amanhã, terça-feira (30), e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) voltou a notificar esta semana, via Carteira Digital de Trânsito (CDT), os condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste. Confira aqui.

Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico, basta acessar a página e seguir os seguintes passos:

• informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;

• clicar no botão “Prosseguir”;

• imediatamente, o usuário será conduzido a telas que detalham prazos, vencimentos e alertas.

Infração gravíssima

De acordo com levantamento feito pela Denatran na última quinta-feira (25), cerca de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, para quem o teste é obrigatório, ainda não o fizeram. A não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Diretoria da NTC&Logística realiza reunião ordinária do mês de abril

Diretoria da NTC&Logística realiza reunião ordinária do mês de abril

O presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, reuniu, ontem (25), integrantes da diretoria, representantes de entidades e empresários convidados para a reunião ordinária do mês de abril. Na pauta, a atualização dos participantes quanto ao trabalho que vem sendo desenvolvido pela entidade e a abordadem dos principais temas relacionados ao setor de transporte e logística. O evento contou, também, com a presença do vice-presidente da entidade, Antonio Luiz Leite, e do ex-presidente da NTC&Logística e vice-presidente do Sistema Transporte (CNT / SEST SENAT / ITL), Flávio Benatti.

Inicialmente, Rebuzzi destacou a presença do presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR), José Carlos Sprícigo, na NTC, num encontro voltado ao estreitamento dos laços entre as duas entidades e à convergência de objetivos de ambos os setores.

Em seguida, deu-se a entrega de uma placa comemorativa ao empresário José Marciano de Oliveira, em reconhecimento pelos 50 anos de fundação do Grupo Toniato. Marciano é diretor da GT Soluções Logísticas – empresa associada à NTC&Logística desde 2006 – e preside o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Sul Fluminense (SULCARJ), com sede em Barra Mansa (RJ).

Minuto de Silêncio

Como gesto de homenagem, foi solicitado e cumprido um minuto de silêncio pela perda, neste mês, e em memória dos empresários e amigos Sérgio Casagrande, vice-presidente do Grupo Apisul, e José Fernando Cacciatore, ex-conselheiro fiscal da NTC&Logística.

Pauta da Reunião

O presidente Rebuzzi reforçou pontos levantados na reunião anterior e relatou os temas propostos em andamento e os que estão sendo discutidos com os órgãos responsáveis. Discorreu sobre os eventos e o papel ativo da Associação na defesa dos interesses do setor durante o mês, abordando também os compromissos para os próximos dias.

Em explanação sobre a agenda da entidade, a assessora Executiva da presidência, Elisete Balarini, salientou os tópicos em andamento, previamente propostos nas últimas reuniões, incluindo a discussão sobre a estrutura do prédio, obras e manutenções; lei de igualdade salarial entre homens e mulheres; parcerias comerciais, entre outros. Lembrou, também, as atividades e a agenda para os próximos meses do ano.

Foi passada a palavra, então, a Sérgio Niemxeski, consultor da entidade, para apresentar as receitas e despesas, fornecendo informações e prestando contas sobre o balanço financeiro da NTC&Logística do último trimestre.

Durante a reunião, foram tratados diversos assuntos relevantes, como Reforma Tributária; Transporte de Produtos Perigosos; Segurança Pública; Roubos de Cargas; Seguro de Carga; Biodisel; Desoneração da Folha de Pagamentos, entre outros.

Roberto Mira, diretor da entidade e vice-presidente de Segurança, reforçou as atividades da área, destacando os desafios atualmente enfrentados e também as ações futuras para o enfrentamento ao Roubo de Cargas, além do envolvimento com as entidades do setor a esse respeito.

O diretor Jurídico, Marcos Aurélio Ribeiro, apresentou atualizações sobre a Reforma Tributária e discutiu as principais preocupações do setor de serviços relacionadas à carga tributária. Em seguida, o assessor Jurídico Narciso Figuerôa Jr. ressaltou questões significativas da esfera jurídica, como a nova regulamentação para o recebimento de ofícios e citações por meio eletrônico, as negociações coletivas e o relatório de transparência salarial.

Os vice-presidentes Regionais e vice-presidentes Extraordinários, diretores e assessores presentes também compartilharam informações importantes, tecendo considerações sobre as respectivas atividades.

Ao encerrar mais uma reunião ordinária, o presidente Eduardo Rebuzzi agradeceu a participação de todos e se comprometeu com as sugestões apresentadas: “As propostas e recomendações feitas nesta reunião são fundamentais para o desenvolvimento do setor e, junto com a nossa diretoria, vice-presidentes e assessores, daremos continuidade às pautas. Obrigado a todos”.

Presidentes da ANFIR e da NTC&Logística discutem fortalecimento das relações institucionais e desafios dos setores

Presidentes da ANFIR e da NTC&Logística discutem fortalecimento das relações institucionais e desafios dos setores

Em visita de cortesia à NTC&Logística, ontem (25), o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR), José Carlos Sprícigo, foi recebido pelo presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, e pelo vice-presidente, Antonio Luis Leite. Este encontro visou fortalecer as relações institucionais e discutir estratégias conjuntas para os desafios enfrentados pelos setores de implementos rodoviários e de transporte de cargas.

A ANFIR foi fundada em 22 de maio de 1980, na cidade de Caxias do Sul (RS), e é uma entidade que congrega mais de 150 associadas e mais de 1.400 afiliadas ativas, desde micro, pequenas, médias e grandes empresas, ligadas ao setor de transporte de cargas. Estas companhias são as responsáveis pela fabricação de todos os implementos rodoviários utilizados no Brasil.

Eduardo Rebuzzi salientou a importância desse encontro: “A visita de hoje reforça nosso compromisso em trabalhar juntos para superar desafios e aproveitar as oportunidades que nossos setores oferecem. O crescimento sustentável dos Implementos Rodoviários é importante para o avanço da Logística no Brasil. A ANFIR desenvolve um trabalho de relevância e, juntos, podemos somar esforços para o crescimento sustentável de ambos os setores.”

Por sua vez, José Carlos Sprícigo comentou a sinergia entre as duas entidades e a importância do transporte de cargas para o setor de implementos rodoviários. “O transporte de cargas é de grande relevância para o desenvolvimento do nosso setor, e a NTC&Logística é fundamental nas discussões que impulsionam o progresso. Estamos dedicados a fortalecer essa parceria para enfrentar os desafios e aumentar as oportunidades juntos”.

O encontro também contou com a participação de Elisete Balarini, assessora Executiva da Presidência, e dos presidentes da Fetranspar, Coronel Sérgio Malucelli, e da Fetrancesc, Dagnor Schneider.

Renan Filho inaugura pavimentação da BR-226/MA nesta sexta-feira (26); empreendimento entregue é aguardado há quase meio século

Renan Filho inaugura pavimentação da BR-226/MA nesta sexta-feira (26); empreendimento entregue é aguardado há quase meio século

Durante a agenda, o ministro também visita obras da trincheira da Ladeira do Uruguai, na BR-343/PI

Após mais de quatro décadas de espera da população maranhense, o ministro dos Transportes, Renan Filho, inaugura nesta sexta-feira (26) a pavimentação de 100 quilômetros da BR-226/MA, entre o povoado de Baú e o município de Timon. Com um investimento de R$ 153,4 milhões por meio do Novo PAC, a conclusão da obra promete impulsionar o desenvolvimento regional, além de proporcionar mais segurança e mobilidade para cerca de 327 mil habitantes da região.

Na sequência, o ministro realiza uma visita técnica nas obras da trincheira da Ladeira do Uruguai, localizada na BR-343/PI. O empreendimento, situado em Teresina, conta com um investimento de R$ 46,1 milhões e faz parte do contorno da capital piauiense.

Cobertura da imprensa

Profissionais de imprensa poderão cobrir a agenda sem necessidade de credenciamento prévio; não está prevista transmissão on-line.

SERVIÇO

O quê: Entrega da obra de pavimentação da BR-226/MA

Quando: Sexta-feira (26/04), às 9h

Local: Povoado 89, BR-226/MA, Timon (MA)

O quê: Visita às obras da trincheira da Ladeira do Uruguai

Quando: Sexta-feira (26/04), às 11h45

Local: Av. João XXIII, BR-343/PI, Teresina (PI)