Marlos Melek participou de live promovida pelos sindicatos das empresas de transporte de cargas de MS (Setlog) e MT (Sindmat), na última sexta-feira (23)
O do Setlog/MS (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Mato Grosso do Sul) e o Sindmat (Sindicato das Empresas de Transporte e Carga do Mato Grosso) convidaram o juiz federal do Trabalho Marlos Melek, do TRT/PR (Tribunal Regional do Trabalho do Paraná), para detalhar decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a constitucionalidade da Reforma Trabalhista em questão envolvendo o TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e as transportadoras de cargas.
Com as mediações do presidente do Setlog/MS (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Mato Grosso do Sul), Cláudio Cavol, e do presidente do Sindmat (Sindicato das Empresas de Transporte e Carga do Mato Grosso), Eleus Vieira Amorim, o magistrado lembrou que o Brasil ainda tem uma matriz rodoviária muito superlativa e isso se traduz por meio de uma malha rodoviária que vem desde o tempo do ex-presidente da República, Juscelino Kubitschek, e, naturalmente, foi essencial para o atendimento mais primordial de toda a sociedade brasileira.
“Sabemos que antes da Reforma Trabalhista, a terceirização era possível somente na atividade meio e não na atividade fim. Uma lei que nós ajudamos a construir dentro da Casa Civil da Presidência da República, alterou a Lei Federal nº 6.019/74 e permitiu a terceirização da atividade principal das empresas, ou seja, das atividades fim, aquelas que constam como objeto social da empresa. Em um primeiro momento, a ideia era de que a terceirização funcionasse como uma terceirização estrita, ou seja, você chama uma empresa de terceirização, que manda os trabalhadores com carteira assinada para prestar serviço até a sua empresa”, relatou Marlos Melek.
Entretanto, completou o juiz federal do Trabalho, a questão foi judicializada e, no STF, o voto do ministro Roberto Barroso foi brilhante. “Ele começou o voto dizendo que a Constituição não define apenas um ou outro modo de produção. A Constituição, no Artigo 170, trata da livre iniciativa e, aqui, não há nenhuma vedação legal ao empreendedor encontrar a forma mais inteligente de desenvolver o seu negócio. E, aqui, teve uma coisa que eu gostaria de chamar a atenção é que, quando o ministro Barroso diz que a Constituição Federal não prevê um modelo de produção ele acabou de conceder um precedente importantíssimo, não só para os transportadores de cargas, mas mandou um recado para o Brasil inteiro, de que ele via o fenômeno da terceirização como algo muito mais amplo do que você apenas chamar uma empresa de terceirização para prestar serviço na sua empresa”, ressaltou.
Marlos Melek reforça que o ministro do STF abriu um leque importante de outras formas de se desenvolver a produção nas empresas. “Assim, logo veio a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que, de certa forma, surpreendeu a magistratura do Trabalho no País, quando disse que ela não tinha competência em razão da matéria para julgar casos envolvendo o TAC e a transportadora de cargas porque já foi julgada a constitucionalidade da Lei Federal nº 4.442/07, então, qualquer controvérsia que surgisse, dessa relação entre o TAC e a transportadora de cargas, deveria ser dirimida no cível, inclusive com o prazo prescricional de um ano”, pontuou.
O presidente do Setlog/MS (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Mato Grosso do Sul), Cláudio Cavol e o presidente do Sindmat (Sindicato das Empresas de Transporte e Carga do Mato Grosso), Eleus Vieira Amorim
Na avaliação do magistrado, o ministro Alexandre de Moraes disse que, quem é TAC, ou seja, proprietário do caminhão e que faz o contrato com a transportadora de cargas, não pode buscar a Justiça do Trabalho, pois ela não tem competência pela natureza da prestação de serviços para processar e julgar essa causa. “Foi uma decisão histórica. Agora, vamos entrar nos detalhes dessa operação e a grande pergunta a ser respondida é: os dois ministros do STF disseram que, em relação ao TAC e a transportadora de cargas, não há causa provável para a Justiça do Trabalho, mas é acerca de outras modalidades de contratação?”, questionou, completando que uma coisa é o TAC, que está previsto na Lei, que tem todo o caminho procedimental para ser feito. “Aí me parece existir uma profunda segurança jurídica, uma vez que esse objeto já foi tratado pela Suprema Corte Brasileira e já não cabe mais recurso”, ressaltou.
O juiz federal do Trabalho pontua que, hoje, o contrato cível entre o transportador de cargas e o TAC, na forma da lei, é absolutamente seguro. “Porque o Supremo já apreciou essa matéria e qualquer controvérsia deve ser resolvida na Justiça comum e não na Justiça especializada. Agora, você tem empregados, motoristas e ajudantes, transformando essas pessoas em MEI (Microempreendedor Individual). Isso é possível? Eu ouso dizer que não. A própria CLT prevê que, quando ocorrer o fenômeno da terceirização, seja aquela restrita, que foi pensada na Reforma Trabalhista, ou seja a terceirização amplificada, essa decisão do STF é aplicável? Eu entendo que pode até ser, mas não há segurança jurídica. Então, transportador de carga brasileiro, não há segurança jurídica se você fizer algum tipo de contrato fora do TAC. Se o Supremo já reconheceu que o TAC na forma da lei é seguro, porque você vai inventar coisa diferente disso?”, indagou.
Marlos Melek revela que há uma febre no Brasil em que qualquer empresa do setor produtivo está transformando o empregado em MEI, porém, a CLT continua existindo e a Justiça do Trabalho tem, recorrentemente, reconhecido vínculo de emprego com trabalhadores PJ. “Uma coisa, é você contratar um TAC, outra coisa bem diferente é você ter um corpo de motoristas empregados e transmutá-los, da noite para o dia, em MEI. Isso nem é possível, porque a própria CLT prevê uma quarentena de 180 dias para transformar o trabalhador que tem carteira assinada em PJ. Só aí, residiria uma irregularidade flagrante e insustentável juridicamente”, argumentou.
Honorários de sucumbência – O presidente do Setlog/MS, Cláudio Cavol, lembrou que a questão do julgamento do STF sobre a constitucionalidade da Reforma Trabalhista é preocupante, pois, dependendo do “jabuti” que possa sair disso, causa um temor para os empresários do setor do transporte de cargas. Já o presidente do Sindmat, Eleus Vieira Amorim, explica que o importante é os transportadores de cargas se conscientizarem da importância da união deles e, acompanhando todas essas mudanças, uma que lhe preocupa e que já está na Câmara dos Deputados é o Projeto de Lei nº 409/21, de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (MDB/MT), que busca suprimir a previsão de honorários de sucumbência no processo do trabalho para a parte reclamante.
“Para ele, a parte reclamante é a mais frágil e que não teria condições de arcar com as custas. Isso não é verdade e é um dos pontos que temos de movimentar o nosso País, as nossas bancadas federais para que esse projeto não vá adiante. Com a manutenção da previsão de honorários de sucumbência, acaba a loteria por parte de quem entra com o processo, pois, antes, se ele perdesse não acontecia nada e, agora, ele tem de arcar com as custas do processo”, destacou Leus Amorim.
Porém, o juiz federal do Trabalho Marlos Melek lembrou que, quando o ex-presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei Federal nº 13.467, a qual ele foi um dos membros redatores da Reforma Trabalhista, já tratou dessa questão dos honorários de sucumbência. “Os honorários de sucumbência existem até nas Varas de Família, existem até nos Juizados Especiais Cíveis em grau de recurso, inclusive, para a figura do consumidor, que é hipossuficiente, ou seja, está em desvantagem em relação ao fornecedor, decorrente da falta de condições de produzir as provas em seu favor ou comprovar a veracidade do fato. E foi, dentre outras medidas moralizadoras do eixo de racionalização do Poder Judiciário do Brasil, que nós conseguimos inserir no texto da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) a questão dos honorários de sucumbência”, recordou.
Na visão do magistrado, o deputado federal Carlos Bezerra deve estar fazendo isso com uma imensa boa vontade, eivado de muita boa fé, mas, é preciso que se atente a algumas ponderações. “A maioria dos trabalhadores é detentor dos benefícios da Justiça gratuita, caso perca todos os pedidos do processo, por ser beneficiário da gratuidade, ele não paga honorário de sucumbência, que fica pelo próprio texto expresso da Reforma Trabalhista da nova CLT suspenso pelo prazo de dois anos e depois prescreve. Então o nobre parlamentar precisa ter conhecimento desse detalhe”, sugeriu.
Ainda conforme Marlos Melek, um outro detalhe absolutamente relevante é que a sucumbência trouxe responsabilidade peticionatória. “É um divisor de água, pois, antes da Reforma, alguém trabalhava seis meses em uma padaria ou em uma quitanda e ingressa com um pedido de valor da causa de R$ 80 mil, mesmo ganhando um salário mínimo por mês. Os valores dos pedidos eram aleatórios e a quantidade de pedidos era infindável, uma verdadeira aventura jurídica. E, isso, eu acredito que o meio jurídico tem convergido nesse sentido, de que teria sim uma aventura jurídica. A Reforma Trabalhista veio trazer responsabilidade peticionatória e, por último, o que o parlamentar precisa ser claramente esclarecido por uma fonte segura é que nós não podemos eliminar os honorários de sucumbência simplesmente pelo motivo de que esse tema já está judicializado no STF”, revelou.
Ainda conforme Marlos Melek, um outro detalhe absolutamente relevante é que a sucumbência trouxe responsabilidade peticionatória
Ele explicou que, na semana retrasada, o TRT da 9ª Região, do qual faz parte, na sua composição plena, reconheceu a constitucionalidade dos honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho, inclusive no tocante ao fato de o trabalhador ter que responder com os créditos que recebeu na demanda para pagar os honorários em relação aos pedidos que perdeu. “E perdeu de maneira integral, o que não afasta dele o acesso à Justiça, o acesso à Jurisdição. Portanto, os argumentos são técnicos, não são ideológicos, os argumentos são jurídicos, não são populistas, os argumentos são estatísticos, são objetivos e não uma mera opinião ou subjetivo. Nós não podemos voltar a ter um ambiente de negócios deteriorados por uma ameaça causada por petições iniciais injustas e desproporcionais que venham a macular a moralidade que a Reforma Trabalhista imprimiu aos processos trabalhistas quando criou os honorários de sucumbência”, explicou.
O juiz ressalta que é importante que o parlamentar saiba que em todos os ramos do Judiciário existem os honorários de sucumbência e na Justiça do Trabalho isso não foi criado, isso não foi inventado, mas foi simplesmente incorporado de todas as demais legislações específicas, inclusive de pessoas hipossuficientes, assim como observamos na Justiça do Trabalho. “Então, aqui faço o nosso clamor, aqui o nosso voto, o nosso humilde pedido, a nossa ponderação, os nossos argumentos técnicos jurídicos, os nossos argumentos estatísticos, éticos e morais para que prevaleçam os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, o que vem ao encontro da valorização, inclusive, do profissional advogado trabalhista que não poderia continuar sendo discriminado em relação aos seus colegas de outras áreas, lembrando inclusive que a Reforma Trabalhista previu honorários de sucumbência no máximo de 15%, enquanto em outros ramos do Direito chega a 20%, então, nós já temos uma diferença, uma questão histórica, vem desde os honorários assistenciais, e que merece sim guarida e ser preservado aqui na Justiça do Trabalho”, ponderou.
Para finalizar, ele lembra também que os honorários de sucumbência estão judicializados e estão sob os cuidados do Supremo, que poderá criar modulações e criar determinadas delimitações à aplicação da Lei. “No entanto, a narrativa de que o trabalhador é pobre ou hipossuficiente, juridicamente falando, e que os honorários advocatícios acabam suprimindo seu direito de acesso à jurisdição, é uma falácia, a medida que mais de 90% dos demandantes de todo o Brasil são beneficiários da Justiça gratuita e acabam, por lei, não pagando os honorários de sucumbência mesmo que sejam perdedores no processo”, finalizou.
Há três anos disponível gratuitamente no Portal Embrapa, o Sistema de Inteligência Territorial Estratégica da Macrologística Agropecuária Brasileira (SITE-MLog) já foi acessado por mais de 100 mil usuários.
O impacto econômico promovido pela plataforma é estimado em até R$ 150 milhões.
A primeira parte desse valor, R$ 5,6 milhões, corresponde à redução do tempo gasto pelos usuários para obter as mesmas informações em outras fontes.
A segunda, estimada em R$ 143,9 milhões, é atribuída à diminuição de custos para o setor agropecuário, a partir de políticas públicas influenciadas por estudos logísticos derivados do sistema.
O SITE-MLog reúne dados dispersos em mais de 20 órgãos e instituições. Mais do que disponibilizá-los todos em um só local, a equipe da Embrapa Territorial (SP) responsável pelo desenvolvimento padronizou, categorizou e espacializou as informações.
A plataforma permite gerar 500 mil mapas, além de fazer o download, em diferentes formatos, de dados sobre a logística dos dez produtos agropecuários que respondem por cerca de 90% das cargas no Brasil.
Em 2019, o uso sistemático por agentes públicos de dois ministérios e equipes de entidades de classe gerou economia de tempo e recursos estimada em R$ 3,1 milhões.
Isso não inclui as milhares de pessoas anônimas que acessam o SITE-MLog diariamente.
Para calcular o valor desse uso, a equipe de avaliadores considerou o número de usuários da plataforma até dezembro de 2020, o tempo gasto por eles navegando pelo sistema e o valor de uma consultoria na área.
Chegou-se, assim, a uma economia de mais de R$ 2,5 milhões.
Direcionar investimentos
No setor privado, os dados e os cruzamentos também têm sido utilizados para análises de mercado e direcionamento de investimentos.
Foi o caso do gerente de regulação de meio ambiente do Terminal Graneleiro da Babitonga (TGB), Bruno Christofoli.
Ele conta que a plataforma foi importante para entender os corredores de logística nos quais poderia haver área de influência para atrair cargas.
Atualmente em fase de preparação do terreno para início da construção, o terminal fica em São Francisco do Sul, no litoral de Santa Catarina, e tem previsão de inauguração em 2024.
“Ter todas as informações disponíveis em um único ponto ajuda bastante para estudos de demanda e algumas questões mais estratégicas para viabilização de investimento”, avalia. “Entender a curva de crescimento das exportações brasileiras em cada região e da produção foi muito importante”, complementa.
O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) de julho permaneceu acima dos 50 pontos em todos os setores. Produtos de madeira é o mais confiante
Os 30 setores industriais analisados pelo Confederação Nacional da Indústria (CNI), em julho, estão confiantes na economia e na situação de suas empresas. Esse foi o terceiro mês consecutivo em que o Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) permaneceu acima dos 50 pontos para todos os setores.
O indicador varia de 0 a 100, sendo 50 pontos a linha de corte entre um cenário positivo e negativo.
De acordo com o gerente de Análise Econômica da CNI, Marcelo Azevedo, o resultado marca um período de confiança disseminada entre todos os setores da indústria.
Em março e abril, empresários de determinados setores industriais haviam mostrado falta de confiança, em resposta ao agravamento da pandemia de covid-19 e à necessidade de novas medidas restritivas às atividades econômicas.
O indicador caiu em 11 setores em julho na comparação com junho.
“Contudo, desses 11, em nove deles, a queda foi inferior ou igual a 1,5 ponto. Os setores que registraram queda de confiança mais intensa foram Produtos de borracha, com queda de 3,5 pontos, e Bebidas, com um recuo de 2,7 pontos. Mesmo assim, o índice nesses setores continua elevado”.
Os setores mais confiantes na economia são: Produtos de madeira, Químicos, Máquinas e equipamentos, Metalurgia e Máquinas, aparelhos e materiais elétricos.
Influência no aumento do comércio eletrônico impulsiona setor de transporte de cargas e logística
A mudança radical em nossa rotina aderida com a chegada da covid-19 nos obrigou a adotar o isolamento social como medida de prevenção, deixando parte da população em casa. No entanto, mesmo com essa restrição, o desejo das pessoas de consumir e de recuar para as compras on-line cresceu e mostrou a necessidade de manter o abastecimento da sociedade. Isso alavancou o e-commerce brasileiro e intensificou o setor de transporte de cargas e logística no País.
Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em parceria com a Neotrust – uma das principais fontes que trabalham com o mercado digital –, houve um aumento de 68% nas vendas em comparação com 2019, elevando a participação do e-commerce no faturamento total de varejo, que passou de 5% no final de 2019 para um patamar acima de 10% em alguns meses do ano passado. E não só isso: em 2020, mais de sete milhões de brasileiros efetuaram a sua primeira compra on-line.
De acordo com o diretor comercial do Grupo Rodonery, as empresas de transporte de cargas voltadas ao e-commerce também sentiram esse crescimento: “Com todo esse aumento, acredito que essas empresas também sofreram com as altas solicitações repentinas, visto que em nenhum momento no cenário antes da pandemia se imaginou que em tão pouco tempo teríamos esse superaquecimento nas demandas. Muitas empresas do setor, assim como o Grupo Rodonery, se adaptaram às novas necessidades do mercado, migrando parte de suas equipes e estrutura para ajudar a escoar esse excesso”.
Dadas essas informações, está claro que o e-commerce já se consolidou como uma alternativa viável para compra de produtos e serviços, oferecendo aos seus usuários maior qualidade de vida e agilidade.
Contudo, Luiz também alerta aos pontos negativos que podem ocorrer: “Como tudo na vida, penso que o e-commerce também apresenta alguns pontos negativos. Segundo especialistas, o maior deles está relacionado a possíveis fraudes durante compras on-line, como sites falsos, clonagem de cartões de crédito, invasões de contas bancárias e de e-mail e até mesmo envio de produtos falsificados”.
Cuidado e atenção precisam ser redobrados nesses momentos. Ao comprar um produto, é imprescindível que seja verificada sua avaliação, a reputação da loja, os métodos de segurança aplicados durante a compra e, inclusive, equivalência de preços, pois mercadoria com grande diferença de valores em relação ao mercado é de se desconfiar.
Serviço ajuda a evitar ações trabalhistas e busca soluções para os problemas enfrentados pelas transportadoras
A consultoria jurídica é um serviço que tem como intuito aconselhar o cliente em relação às práticas que podem ou não ser aplicadas dentro da empresa, buscando sempre identificar e solucionar determinados problemas ou operações. Para o setor de transporte de cargas, é uma ferramenta que vem se mostrando necessária e eficiente principalmente por possuir uma série de legislações específicas.
Percebendo o benefício desse auxílio para o setor, o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo e Região (SETCESP) disponibiliza o serviço de consultoria jurídica para seus associados a fim de orientar os transportadores nas áreas trabalhista, cível, legislação do transporte rodoviário de cargas (TRC) e também acerca das normas da Convenção Coletiva de Trabalho (CTT).
A consultoria jurídica é uma ferramenta utilizada pelas empresas com o intuito de evitar algumas ações judiciais, como processos trabalhistas. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Brasil possui cerca de 1,5 milhão de processos trabalhistas em andamento, uma queda de 32% em relação ao ano de 2017.
De acordo com a coordenadora jurídica do SETCESP, Caroline Duarte, foram realizados no total 6.659 atendimentos desde janeiro de 2021. Os principais assuntos tratados se dividem entre trabalhista ou previdenciário, convenções coletivas e legislação de trânsito.
Deste modo, a equipe jurídica está sempre a postos para sanar quaisquer dúvidas referentes a essas questões. Além disso, pode indicar condutas legais adequadas para cada situação solicitada e orientar na elaboração de contratos, visando proporcionar maior segurança jurídica às empresas em suas negociações tanto com seus clientes quanto com seus parceiros ou colaboradores terceirizados.
Caroline reforça a importância para as transportadoras de contar com esse tipo de auxílio. “O serviço de consultoria jurídica do SETCESP visa aprimorar as atividades diárias das transportadoras, tornando a sua operação mais rentável e diminuindo possíveis passivos judiciais”, afirma.
As mudanças no exame toxicológico e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mostraram às empresas de transporte de cargas a importância de se contar com esse tipo de assistência. “As empresas de transporte e logística desenvolvem atividades que passam por várias etapas, desde o pedido até a entrega das mercadorias ao cliente final. Todo este processo precisa ser adequado às exigências da lei de modo que todos os conceitos sejam inseridos no dia a dia da empresa”, aponta Caroline.
Os associados do SETCESP têm acesso a um calendário de obrigações tributárias e fiscais divulgado pelo sindicato mensalmente, além de contarem com diversos escritórios credenciados pela entidade para atender a demandas contenciosas e para a implementação da LGPD.
Um gestor de uma das maiores frotas do país, montadoras falando sobre comerciais elétricos, grandes empresas reunidas para discutir sobre serviços automotivos e um painel sobre o mercado de frotas no México. Essa é a pauta do segundo evento da Rota Digital Fenatran, que será realizado nos dias 27 e 28 de julho, já com inscrições abertas no www.fenatran.com.br.
Nos dois dias de debates transmitidos na plataforma digital da Fenatran, as principais vantagens competitivas neste segmento serão exploradas pelos painelistas.
Urubatan Helou Junior, diretor de frotas da Braspress, será o entrevistado especial desta vez, e vai abordar a importância de investimentos em inovação e a tecnologia e o bom gerenciamento aplicados na prestação de serviços. A Eletrificação Veicular será o tema para discussão de grandes montadoras, como Renault, com Adriano Castro, Gerente de Veículos Elétricos Latam; Volvo, representada por Alan Holzmann, Diretor de Estratégia de Produto; e VWCO, com o Ricardo Alouche, Vice-Presidente de Vendas, Marketing e Pós-Vendas.
O evento vai abordar também uma perspectiva internacional ao trazer a visão do mercado de frotas no México nesse período de desafios do setor. Este assunto será exposto em um painel composto pelos representantes mexicanos Alejandro Mondragon, CEO da Scania no México, e Alex Theissen, Presidente da Associação Nacional de Transporte Privado (ANTP).
Já o painel sobre Serviços Automotivos, que irá abordar desde serviços, passando por peças até perspectivas de mercado, vai focar no bom gerenciamento do programa de manutenção. Automação visando menor custo operacional e prevenção serão temas discutidos pela Bosch, com o Delfim Calixto, Presidente Automotive Aftermarket; pela Grammer, com o Samuel Barletta, Diretor de Vendas e Marketing; pela Pacaembu Autopeças, com a Diretora Ana Paula Cassorla; e pelo Grupo WLM de Concessionárias Scania, com a Francine Amaral, Gerente de Serviços.
“O tema Gestão de Frotas é crucial para o setor de transporte e logística e não poderia faltar na Rota Digital. Estamos, mais uma vez, reunindo nomes relevantes neste segundo momento do calendário de 2021, quando abordaremos assuntos mais verticais. Entregamos valor para a comunidade Fenatran ao promover a conexão com temas-chave para o setor”, comenta Ana Paula Pinto, gerente da Fenatran.
E-Book Link Summit Fenatran
Seguindo no objetivo de levar valor para o mercado, a Rota Digital disponibiliza para o setor mais um conteúdo virtual, o e-book Link Summit Fenatran. Além de toda a cobertura do primeiro evento da Rota, realizado em maio e com a participação da Anfavea, Anfir, NTC, entre outros, o material traz entrevistas e artigos exclusivos de grandes players, como Scania, Volvo, Cummins, Rodofort e Synapcom. O e-book já está disponível para download no site www.fenatran.com.br