por imprensa | abr 27, 2026 | Notícias, Outros
Evento celebra 25 edições desde 1999 e reúne lideranças para debater os principais desafios e caminhos do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil
No dia 6 de maio de 2026, às 8h30, será realizada, em Brasília (DF), a 25ª edição do Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados. As inscrições vão até o dia 4 de maio.
Consolidado como um dos mais importantes fóruns de discussão do setor, o Seminário chega à sua edição comemorativa de 25 realizações, marcando uma trajetória iniciada em 1999, sempre pautada pelo diálogo institucional e pela construção de soluções para o Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil.
A iniciativa é promovida pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, em parceria com a NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, e conta com o apoio institucional do Sistema Transporte (CNT / SEST SENAT / ITL) e da FuMTran (Fundação Memória do Transporte).
Ao longo de sua história, o evento tem desempenhado papel fundamental na aproximação entre o setor produtivo e o poder público, contribuindo para o avanço de pautas estratégicas e para o fortalecimento do Transporte Rodoviário de Cargas como pilar do desenvolvimento econômico e social do país.
Nesta edição, os debates estarão centrados em temas de alta relevância para o setor, como a aplicação prática da Lei nº 14.599/2023, no que se refere a seguro de cargas – com foco na insegurança jurídica e nos conflitos interpretativos –, e a análise da Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, abordando seus desafios regulatórios, entraves jurídicos e impactos no mercado.
Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, esta edição carrega um significado especial por simbolizar a continuidade e pertinência do Seminário ao longo de décadas.
“Celebrar a 25ª edição deste Seminário é reconhecer a força de um espaço que, desde 1999, promove o diálogo qualificado entre o setor e o poder público. Ao longo dessas edições, acompanhamos transformações importantes e contribuímos ativamente para o desenvolvimento do Transporte Rodoviário de Cargas. Ao trazer, para o centro de debates, temas sensíveis como o seguro de cargas e o piso mínimo de frete, esta edição ratifica nosso compromisso com a segurança jurídica, a previsibilidade e o equilíbrio nas relações do setor, além da construção de um ambiente cada vez mais eficiente, seguro e sustentável para a atividade” – enfatiza Rebuzzi.
A edição de 2026 reafirma o empenho das entidades organizadoras em dar continuidade a esse legado, promovendo debates consistentes e alinhados às demandas do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil.
Faça sua inscrição aqui.
Programação Preliminar
9h às 10h | Solenidade de Abertura Composição da Mesa (convidados)
l Deputado Federal Hugo Motta – Presidente da Câmara dos Deputados (a confirmar)
l Deputado Federal Cláudio Cajado – Presidente da Comissão de Viação e Transportes
l Deputado Federal Gilberto Abramo – Autor do requerimento para realização da 25ª edição do Seminário
l George Santoro – Ministro dos Transportes (a confirmar)
l Vander Costa – Presidente do Sistema Transporte (CNT / SEST SENAT / ITL)
l Eduardo F. Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística l Guilherme Theo Sampaio – Diretor-Geral da ANTT
10h às 11h | 1º Painel
Tema: Seguro no Transporte Rodoviário de Cargas: a aplicação da Lei nº 14.599/2023 na prática
Abordagem
Insegurança jurídica, conflitos interpretativos e seus reflexos para os transportadores
Presidente da Mesa
l Deputado Federal Cláudio Cajado – Presidente da Comissão de Viação e Transportes
Coordenação
l Eduardo F. Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
Palestrantes convidados
l Alessandro Serafin Octaviani Luis – Superintendente da SUSEP l Marcos Aurélio Ribeiro – Diretor Jurídico da NTC&Logística
11h às 12h | 2º Painel
Tema: Lei nº 13.703/2018 – Institui a Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas
Abordagem
Entre a regulação e a realidade do Transporte Rodoviário de Cargas: análise das distorções interpretativas, entraves jurídicos e reflexos no mercado
Presidente da Mesa
l Deputado Federal Cláudio Cajado – Presidente da Comissão de Viação e Transportes
Coordenação
l Eduardo F. Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
Participação a convite
l Luiz Fux – Ministro do Supremo Tribunal Federal (a confirmar)
Palestrantes convidados
l Guilherme Theo Sampaio – Diretor-Geral da ANTT
12h | Encerramento
Realização
- Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados
Apoio
- NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
Apoio Institucional
- Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte / SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte / ITL – Instituto de Transporte e Logística)
- FuMTran – Fundação Memória do Transporte
Apoio Logístico
por imprensa | abr 27, 2026 | Notícias, Outros
Evento será realizado em Brasília, no dia 6 de maio, e reunirá especialistas para debater temas estratégicos das relações trabalhistas no Transporte Rodoviário de Cargas
O 5o Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) será realizado no próximo dia 6 de maio de 2026, a partir das 14 horas, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, em Brasília. A iniciativa é organizada pela Comissão de Trabalho (CT) da Câmara, com apoio e sugestão da NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, além do apoio institucional do Sistema Transporte (CNT / SEST SENAT / ITL) e da FuMTran. As inscrições vão até o dia 4 de maio.
Promovendo um ambiente de troca de conhecimento, experiências e construção de propostas, o evento reunirá especialistas jurídicos, agentes públicos, lideranças do TRC e representantes do cenário político e do setor produtivo para discutir temas que afetam o Transporte Rodoviário de Cargas.
A programação contará com dois painéis. O primeiro abordará “A Inteligência Artificial nos julgamentos e as Provas Digitais”, destacando como as novas tecnologias estão transformando a análise de processos e a produção de provas no âmbito trabalhista. Já o segundo painel tratará da “Redução da Jornada de Trabalho”, com análise dos desdobramentos e consequências para a organização das operações e a produtividade do setor.
Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, o Seminário cumpre um papel essencial ao estimular discussões qualificadas sobre temas atuais e sensíveis ao setor.
“O Transporte Rodoviário de Cargas é diretamente impactado pela modernização tecnológica e pelas transformações referentes à organização do trabalho. É imprescindível promovermos debates especializados como os previstos na programação do 5o Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas, tendo por focos a segurança jurídica, o equilíbrio nas relações trabalhistas e condições sustentáveis para a operação das empresas”, afirma Rebuzzi.
O evento é aberto ao público e se consolida como um importante espaço de atualização e reflexão sobre os desafios trabalhistas que acompanham a evolução do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil.
Faça sua inscrição aqui.
Programação Preliminar
14h às 14h30 – Solenidade de Abertura Convidados para compor a Mesa:
Deputado Federal Hugo Mota
Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Federal Max Lemos
Presidente da Comissão de Trabalho
Deputado Federal Luiz Gastão
Membro da Comissão de Trabalho e Autor do requerimento para realização do Seminário
Ministro Luiz Marinho
Ministério do Trabalho e Emprego
Vander Francisco Costa
Presidente do Sistema Transporte (CNT / SEST SENAT / ITL)
Eduardo Ferreira Rebuzzi
Presidente da NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
Valdir de Souza Pestana
Presidente da CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres
14h30 às 16h30 – 1º Painel
Tema: A Inteligência Artificial nos julgamentos e as Provas Digitais
Presidente da Mesa
Deputado Federal Luiz Gastão
Membro da Comissão de Trabalho
Palestrante 1
Dra. Ana Paula Silva Campos Miskulin
Juíza do Trabalho do TRT/15ª Região
Palestrante 2
Dr. Otavio Torres Calvet
Juiz do Trabalho do TRT/1ª Região
Palestrante 3
Dr. Sérgio Schwartsman
Assessor Jurídico da FENABRAVE – Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores e da FENACODIV – Federação Nacional dos Concessionários e Distribuidores de Veículos
16h às 18h30 – 2º Painel
Tema: Redução da Jornada de Trabalho
Presidente da Mesa
Deputado Federal Max Lemos, Presidente da Comissão de Trabalho
Palestrante 1
Deputado Federal Paulo Azi, Relator da PEC 221/2019 e da PEC 08/2025
Palestrante 2
Dr. Alberto Nemer Neto, Advogado
Palestrante 3
Dr. Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística
Palestrante 4
Bob Everson Machado
Presidente do SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
18h30 – Encerramento
Realização
- Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados
Apoio
- NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
Apoio Institucional
- Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte / SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte / ITL – Instituto de Transporte e Logística)
- FuMTran – Fundação Memória do Transporte
Apoio Logístico
por imprensa | abr 27, 2026 | Notícias, Outros
Nova portaria impede o registro de operações abaixo do piso, torna obrigatório o vínculo ao MDF-e, amplia a exigência para todo o setor e estabelece controle completo da operação, do cadastro ao encerramento
A partir de agora, o frete irregular deixa de ser um problema a ser punido depois e passa a ser uma operação que não irá mais acontecer. Com a Portaria SUROC nº 6/2026, publicada nesta sexta-feira (24/4) no Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece um mecanismo direto e inegociável: se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia o registro, o CIOT não é gerado e a operação não existe. A regra atua exatamente onde o frete é definido, na origem, e transforma o controle do setor em uma etapa obrigatória da contratação.
A norma entra em vigor em 24 de maio de 2026 e consolida o modelo iniciado em março com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução nº 6.078/2026. Agora, o controle deixa de ser reativo e passa a ser preventivo, digital e integrado.
CIOT deixa de registrar e passa a validar
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deixa de ser apenas um número e passa a ser uma condição de existência da operação. A geração está vinculada ao cumprimento do piso mínimo de frete. Se o valor estiver abaixo, o sistema bloqueia automaticamente.
Na prática, isso elimina a possibilidade de formalizar fretes irregulares e leva o controle para o momento mais sensível da operação: a contratação.
Integração com MDF-e conecta o que foi contratado ao que é transportado. A portaria torna obrigatório o vínculo do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma trilha única de informação entre contrato e execução.
Essa integração permite rastrear toda a operação e reduz inconsistências. O descumprimento gera multa de R$ 10,5 mil por operação, aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.
Regra passa a valer para todo o mercado
A obrigatoriedade do CIOT é ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que operam com frota própria, mesmo sem contratação de transportadores autônomos.
Essas empresas poderão gerar o CIOT diretamente por integração com os sistemas da ANTT ou por instituições autorizadas, mantendo a responsabilidade integral sobre a operação.
Regras operacionais e prazos passam a organizar a operação do início ao fim
A portaria não apenas exige o registro, ela define como a operação deve funcionar, com regras claras e prazos que passam a impactar diretamente a rotina do setor.
O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem, com todas as informações completas da operação: contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, distância, valor e forma de pagamento.
As operações são classificadas como carga lotação, carga fracionada ou TAC-Agregado. No caso da carga lotação, o bloqueio por valor abaixo do piso ocorre imediatamente no cadastro.
Nos contratos do tipo TAC-Agregado, o vínculo entre veículo e contratante passa a ter prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias por CIOT, com exclusividade durante esse período.
Os prazos operacionais deixam de ser acessórios e passam a estruturar o funcionamento do sistema
- O cancelamento da operação pode ser feito até 24 horas antes do início da viagem.
- O encerramento deve ocorrer em até cinco dias após o término previsto.
Quando houver falha técnica, a operação pode ser registrada em contingência, mas as informações precisam ser transmitidas em até 168 horas, permanecendo sujeitas a verificação.
Se esses prazos não forem cumpridos, o sistema registra pendências e pode impedir novas operações, especialmente nos casos de TAC-Agregado, nos quais o controle passa a afetar diretamente a continuidade das contratações.
Toda a comunicação ocorre por meio de Web Services, com acesso restrito a usuários com certificação digital no padrão ICP-Brasil, garantindo segurança e integridade dos dados.
Controle contínuo e validação das informações
As informações registradas no CIOT passam por validações sistêmicas e podem ser cruzadas com outras bases de dados. O recebimento dos dados não implica validação automática, e inconsistências ou indícios de irregularidade podem gerar sanções.
O controle deixa de ser pontual e passa a acompanhar toda a operação
As exceções permanecem delimitadas e a portaria mantém situações específicas em que o CIOT não é exigido, como no transporte de veículo novo não emplacado, em operações com composições não homologadas, no transporte internacional de cargas e em contratações feitas por pessoa física sem finalidade comercial.
O objetivo é que esse modelo atue antes de o problema acontecer e, com a nova regulamentação, o transporte rodoviário de cargas passe a operar sob uma lógica em que a regularidade não é verificada depois, ela é exigida para que a operação exista.
Para quem trabalha com transporte rodoviário de cargas, isso significa saber, antes de sair, que o frete está dentro da lei. Para o mercado, representa regras mais claras e uniformes. Para o país, um sistema mais confiável, com menos distorções e mais previsibilidade em uma atividade essencial ao abastecimento.
por imprensa | abr 27, 2026 | Notícias, Outros
CNT defende cautela e negociação coletiva para evitar impactos na economia e na logística
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de duas PECs que reduzem a jornada de trabalho no Brasil. Os textos sugerem o fim da tradicional escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1), modelo predominante em diversos setores do país.
A primeira proposta, a PEC 221/2019, apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê uma redução gradual da jornada semanal de 44 para 36 horas ao longo de dez anos. Já a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), propõe a adoção da semana de quatro dias de trabalho, também limitada a 36 horas. Ambas seguem agora para análise em comissão especial e, caso avancem, serão submetidas à votação em dois turnos no Plenário da Câmara.
A CNT acompanha de perto o debate e reforça que mudanças dessa natureza precisam ser conduzidas com responsabilidade e previsibilidade. Para a entidade, o transporte é uma atividade essencial, que garante o direito constitucional de locomoção e sustenta o funcionamento da economia e dos serviços públicos. Por operar de forma contínua, 24 horas por dia, o setor alerta que alterações sem considerar suas especificidades podem trazer impactos relevantes para toda a sociedade.
Segundo a CNT, o transporte já enfrenta déficit de mão de obra qualificada, como motoristas e mecânicos, e a redução da jornada sem ganhos de produtividade agravaria esse cenário. A Confederação também chama atenção para os reflexos sobre a máquina pública, que teria aumento de custos com pessoal em um contexto de forte restrição fiscal.
O posicionamento da CNT defende que a negociação coletiva é a forma mais adequada para tratar da jornada de trabalho. Por meio dela, é possível que trabalhadores e empregadores ajustem as condições às necessidades específicas de cada setor, garantindo equilíbrio, segurança jurídica e respeito às particularidades econômicas.
por imprensa | abr 27, 2026 | Notícias, Outros
Reunião técnica em Assunção avançou em temas que impactam diretamente a circulação regional de cargas e passageiros, como documentos digitais, operações fronteiriças e harmonização regulatória
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) participou, nos dias 22 e 23 de abril, da VIII Reunião Ordinária da Comissão Técnica do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT nº 5) – Transporte do Mercosul, realizada em Assunção, no Paraguai. O encontro reuniu delegações dos países do Mercosul para discutir normas e procedimentos que influenciam a logística regional, a fiscalização do transporte internacional e a fluidez nas travessias de fronteira.
Representando a Agência, participaram o coordenador-geral Cálicles Mânica e o coordenador de Protocolo de Representação André Dolci Maia, ambos da Assessoria Internacional. Também integraram a delegação brasileira Leize Athayde Braga, da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas), e Maycon Casal, da Superintendência de Serviços Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc). O Brasil contou ainda com representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI).
Medidas para maior eficiência nas fronteiras
Entre os principais temas apresentados pela ANTT estiveram propostas voltadas aos transportadores certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA). As medidas incluem renovação automática de licenças e uso de selos de identificação em veículos habilitados, com potencial para reduzir etapas operacionais, ampliar a previsibilidade logística e dar mais agilidade às fronteiras.
Outro ponto debatido foi o Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV). O Brasil apresentou proposta de versão digital do documento, iniciativa voltada à modernização de procedimentos, maior rastreabilidade das informações e apoio às atividades de fiscalização.
Agenda técnica do transporte internacional
Na pauta regulatória, os países analisaram estudos sobre veículos de carga com comprimento de até 19,30 metros e cegonheiras com 23,00m, tema relacionado a pesos e dimensões no transporte rodoviário regional. O material seguirá em avaliação até a próxima reunião do grupo.
Também foram discutidas medidas para o transporte de produtos perigosos. O Brasil apresentou fichas de emergência para análise conjunta, buscando fortalecer protocolos operacionais e a atuação coordenada entre os países.
No campo da inovação logística, o setor privado apresentou estudo para digitalização do Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT), com previsão de rastreamento em tempo real dos veículos e maior integração das informações de transporte.
Integração regional e próximos passos
A reunião registrou avanços no webservice Mercosul de Cargas, ferramenta destinada ao intercâmbio de dados entre os países. Também avançaram os debates sobre documentos digitais, transporte internacional de encomendas por ônibus, centros integrados de fronteira e projetos estratégicos, como o Corredor Bioceânico.
O coordenador da delegação, Cálicles Mânica, destacou: “O grupo de trabalho atua continuamente para promover avanços no setor de transportes dentro do bloco, buscando transformar as negociações em resultados concretos, sempre com respeito à complexidade dos temas e à soberania de cada país participante. A cada reunião do SGT nº 5, trabalhamos para representar, à altura, a responsabilidade da ANTT e do Brasil no Mercosul.”
As propostas debatidas serão avaliadas pelas delegações até a próxima reunião do SGT nº 5, prevista para o final de junho de 2026.
por imprensa | abr 24, 2026 | Notícias
Nova portaria impede o registro de operações abaixo do piso, torna obrigatório o vínculo ao MDF-e, amplia a exigência para todo o setor e estabelece controle completo da operação, do cadastro ao encerramento
A partir de agora, o frete irregular deixa de ser um problema a ser punido depois e passa a ser uma operação que não irá mais acontecer. Com a Portaria SUROC nº 6/2026, publicada nesta sexta-feira (24/4) no Diário Oficial da União (D.O.U), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece um mecanismo direto e inegociável: se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia o registro, o CIOT não é gerado e a operação não existe. A regra atua exatamente onde o frete é definido, na origem, e transforma o controle do setor em uma etapa obrigatória da contratação.
A norma entra em vigor em 24 de maio de 2026 e consolida o modelo iniciado em março com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução nº 6.078/2026. Agora, o controle deixa de ser reativo e passa a ser preventivo, digital e integrado.
CIOT deixa de registrar e passa a validar
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deixa de ser apenas um número e passa a ser uma condição de existência da operação. A geração está vinculada ao cumprimento do piso mínimo de frete. Se o valor estiver abaixo, o sistema bloqueia automaticamente.
Na prática, isso elimina a possibilidade de formalizar fretes irregulares e leva o controle para o momento mais sensível da operação: a contratação.
Integração com MDF-e conecta o que foi contratado ao que é transportado. A portaria torna obrigatório o vínculo do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma trilha única de informação entre contrato e execução.
Essa integração permite rastrear toda a operação e reduz inconsistências. O descumprimento gera multa de R$ 10,5 mil por operação, aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.
Regra passa a valer para todo o mercado
A obrigatoriedade do CIOT é ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que operam com frota própria, mesmo sem contratação de transportadores autônomos.
Essas empresas poderão gerar o CIOT diretamente por integração com os sistemas da ANTT ou por instituições autorizadas, mantendo a responsabilidade integral sobre a operação.
Regras operacionais e prazos passam a organizar a operação do início ao fim
A portaria não apenas exige o registro, ela define como a operação deve funcionar, com regras claras e prazos que passam a impactar diretamente a rotina do setor.
O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem, com todas as informações completas da operação: contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, distância, valor e forma de pagamento.
As operações são classificadas como carga lotação, carga fracionada ou TAC-Agregado. No caso da carga lotação, o bloqueio por valor abaixo do piso ocorre imediatamente no cadastro.
Nos contratos do tipo TAC-Agregado, o vínculo entre veículo e contratante passa a ter prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias por CIOT, com exclusividade durante esse período.
Os prazos operacionais deixam de ser acessórios e passam a estruturar o funcionamento do sistema:
- O cancelamento da operação pode ser feito até 24 horas antes do início da viagem.
- O encerramento deve ocorrer em até cinco dias após o término previsto.
Quando houver falha técnica, a operação pode ser registrada em contingência, mas as informações precisam ser transmitidas em até 168 horas, permanecendo sujeitas à verificação.
Se esses prazos não forem cumpridos, o sistema registra pendências e pode impedir novas operações, especialmente nos casos de TAC-Agregado, onde o controle passa a afetar diretamente a continuidade das contratações.
Toda a comunicação ocorre por meio de Web Services, com acesso restrito a usuários com certificação digital no padrão ICP-Brasil, garantindo segurança e integridade dos dados.
Controle contínuo e validação das informações
As informações registradas no CIOT passam por validações sistêmicas e podem ser cruzadas com outras bases de dados. O recebimento dos dados não implica validação automática, e inconsistências ou indícios de irregularidade podem gerar sanções.
O controle deixa de ser pontual e passa a acompanhar toda a operação.
As exceções permanecem delimitadas e a portaria mantém situações específicas em que o CIOT não é exigido, como no transporte de veículo novo não emplacado, em operações com composições não homologadas, no transporte internacional de cargas e em contratações feitas por pessoa física sem finalidade comercial.
O objetivo é que esse modelo atue antes do problema acontecer e, com a nova regulamentação, o transporte rodoviário de cargas passe a operar sob uma lógica em que a regularidade não é verificada depois, ela é exigida para que a operação exista.
Para quem trabalha com transporte rodoviário de cargas, isso significa saber, antes de sair, que o frete está dentro da lei. Para o mercado, representa regras mais claras e uniformes. Para o país, um sistema mais confiável, com menos distorções e mais previsibilidade em uma atividade essencial ao abastecimento.