Quatro Medidas Provisórias (MPs) perderam a validade no mês de julho, entre elas duas MPs destinadas a conter a alta dos combustíveis provocada pelos conflitos internacionais.
As MPs são editadas pelo governo federal e passam a valer imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para se tornarem definitivas. Quando esse prazo termina sem votação, a proposta perde a validade.
Quando uma MP perde eficácia, as relações jurídicas constituídas relativas ao período de sua vigência continuam sendo regidas por ela, a menos que o Congresso Nacional edite decreto legislativo alterando-as.
Preço do diesel
A MPV 1.340/2026, que buscava segurar o preço do combustível nas bombas e aliviar o bolso dos caminhoneiros frente às altas internacionais, deixou de valer em 10 de julho. O texto criava um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre o diesel vendido para fora do país. A intenção era usar a arrecadação para dar um desconto de 32 centavos por litro para os produtores e importadores de diesel no Brasil.
No entanto, uma resolução válida a partir do dia 10 de julho, editada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Executivo, manteve a alíquota de 12% por mais 60 dias.
A MPV 1.344/2026, que valeu até 16 de julho, abria um crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o Ministério de Minas e Energia subsidiar o preço do diesel rodoviário e conter a inflação provocada por choques externos e guerras no Oriente Médio. Os recursos teriam origem no superávit financeiro do governo.
O texto chegou a ser aprovado sem mudanças pela Câmara dos Deputados, mas não houve tempo para votação no Senado. Na maioria dos casos de MPs de abertura de créditos, os recursos são gastos pelo Executivo antes do fim da vigência.
Na terça-feira (14), o Senado aprovou outra MP em favor dos caminhoneiros, a chamada “MP do Frete” (MP 1.343/2026), que alterou as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.
Incentivo ao cacau
Outra proposta que caducou em 10 de julho foi a MPV 1.341/2026, cujo objetivo era proteger os agricultores nacionais de cacau, concentrados principalmente na Bahia e no Pará. A medida mudava as regras do chamado drawback, que é um incentivo fiscal para indústrias brasileiras, reduzindo de 24 para seis meses o prazo desse benefício sobre o cacau importado. A intenção era encarecer o produto do exterior e estimular a indústria a comprar dos trabalhadores brasileiros, mas, com a perda de validade, o prazo menor caiu.
A medida produziu efeitos de sua publicação, em 12 de março, até a perda da vigência, voltando a vigorar o prazo de 24 meses para utilização do regime de drawback.
Socorro a Minas Gerais
O socorro financeiro a desastres naturais também foi afetado com o fim da validade, em 16 de julho, da MPV 1.342/2026. Ela liberava um crédito extraordinário urgente de R$ 1,3 bilhão para diversos ministérios. O recurso foi destinado diretamente para socorrer municípios atingidos por temporais históricos devastadores em Minas Gerais, ajudando na construção de moradias, assistência social e linhas de crédito para desabrigados.
Na prática, o dinheiro que já foi usado durante os meses de vigência não será devolvido, mas a perda de validade interrompe novos repasses automáticos pelo texto original.
Tramitação
As Medidas Provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As Medidas Provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
A palestrante trará um panorama das expectativas do setor e dos desafios econômicos que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas
A segunda edição do CONET&Intersindical 2026, promovida pela NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, contará com uma palestra dedicada à análise das expectativas econômicas e empresariais para o setor de transporte. O encontro será realizado entre os dias 27 e 29 de agosto de 2026, no Hotel Vila Galé Ouro Preto (MG), tendo como entidade anfitriã a FETCEMG – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado de Minas Gerais, com o apoio dos Sindicatos filiados.
A palestra sobre o Índice CNT de Confiança integra a programação do primeiro dia do evento e apresentará aos participantes uma visão sobre a percepção dos empresários do transporte em relação ao cenário econômico, aos investimentos, à atividade empresarial e às perspectivas para os próximos meses.
Em um ambiente marcado por desafios econômicos, transformações regulatórias e constantes mudanças no mercado, acompanhar os indicadores de confiança tornou-se uma importante ferramenta para compreender o comportamento do setor, antecipar tendências e apoiar a tomada de decisões das empresas.
Para conduzir essa análise, o CONET&Intersindical receberá Fernanda Schwantes, Gerente Executiva de Economia da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Doutora em Economia Aplicada pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Economia Aplicada pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), possui especialização em Relações Governamentais pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e em Gestão de Finanças pelo Instituto de Transporte e Logística (ITL), em parceria com o IBMEC.
Ao longo de sua trajetória profissional, atuou como economista na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entre 2015 e 2022, período em que exerceu os cargos de Superintendente Técnica Adjunta e Assessora Técnica de Política Agrícola. Também foi professora do curso de Economia da Universidade Federal de Mato Grosso e dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade CNA.
Desde 2022, está à frente da equipe de economistas da CNT, responsável pela elaboração de análises, estudos, pareceres e posicionamentos técnicos sobre temas estratégicos para o transporte e a logística, contribuindo para o fortalecimento da competitividade das empresas e para a melhoria do ambiente de negócios no país.
A palestra proporcionará aos participantes uma visão atualizada sobre as expectativas do setor de transporte e os fatores econômicos que influenciam a confiança dos empresários. Compreender esses indicadores é fundamental para avaliar tendências, identificar oportunidades e apoiar o planejamento estratégico das empresas em um cenário cada vez mais dinâmico e competitivo.
O CONET&Intersindical 2026 reunirá empresários, executivos, representantes de entidades, autoridades e especialistas de todo o país para promover conhecimento, relacionamento e debates sobre os principais desafios e oportunidades do setor, consolidando-se como um dos mais relevantes encontros do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil.
As inscrições para o evento estão abertas, clique aqui e faça parte do evento.
A Programação Preliminar está disponível abaixo e poderá sofrer ajustes até a realização do evento.
26 de agosto de 2026 | CONET&INTERSINDICAL
19h – Coquetel de Boas-Vindas | ESPAÇO EXPOSIÇÃO
Oferecido pela FETCEMG
27 de agosto de 2026 | CONET&INTERSINDICAL
10h – Credenciamento
10h30 | 12h – Abertura Oficial
12h | 13h – Almoço
27 de agosto de 2026 | CONET
13h30 | 14h – PAINEL: MERCADO E TARIFAS
Integrantes da Mesa:
Eduardo Ferreira Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
Antonio Luiz Leite – Vice-Presidente da NTC&Logística
Gladstone Lobato – Presidente da FETCEMG
Palestrante: Engo Lauro Valdivia,Assessor Técnico da NTC&Logística
Atualização do INCT (Índice Nacional de Custos do Transporte)
Apresentação da Pesquisa de Mercado DECOPE – 1º semestre de 2026
14h | 15h – ENCONTRO COM EMPRESÁRIOS DO TRC
Integrantes da Mesa:
Eduardo Ferreira Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
Antonio Luiz Leite – Vice-Presidente da NTC&Logística
Gladstone Lobato – Presidente da FETCEMG
Engº Lauro Valdivia Neto – Assessor Técnico da NTC&Logística
José Maria Gomes – Diretor Financeiro da NTC&Logística
Empresários confirmados:
Oswaldo Vieira Caixeta Junior, Sócio-Diretor da Transac Transporte e Presidente da ABTLP
Julio Eduardo Simões, Sócio-Diretor da Locar Guindastes e Transportes Intermodais e Presidente do SINDIPESA
Márcio Afonso de Moraes, CEO da Lenarge Transportes e Serviços Ltda
15h | 15h45 –Palestra: REFORMA TRIBUTÁRIA
Palestrante: Reinaldo Lage Rodrigues de Araújo, Assessor Jurídico Tributário da FETCEMG
15h45 | 16h30 –Palestra: ÍNDICE CNT DE CONFIANÇA
Palestrante: Fernanda Schwantes, Gerente-Executiva de Economia da CNT – Confederação Nacional do Transporte
16h30 | 17h – INVESTIMENTOS REALIZADOS E PROJETOS PARA O TRC
Palestrante convidado: INFRA S.A.
17h | 17h30 – Intervalo
17h30 | 18h15 – TALKS FORNECEDORES DA CADEIA PRODUTIVA DO TRC
Integrantes da Mesa:
Eduardo Ferreira Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
Antonio Luiz Leite – Vice-Presidente da NTC&Logística
Gladstone Lobato – Presidente da FETCEMG
Engº Lauro Valdivia Neto – Assessor Técnico da NTC&Logística
GEOTAB
MERCEDES-BENZ
ROADCARD
TRANSPOCRED
VOLKSWAGEN CAMINHÕES E ÔNIBUS
18h15 | 19h45 – Palestra: CENÁRIO ECONÔMICO E PERSPECTIVAS PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
Integrantes da Mesa:
Eduardo Ferreira Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
Antonio Luiz Leite – Vice-Presidente da NTC&Logística
Gladstone Lobato – Presidente da FETCEMG
Palestrante: Rita Mundim
Economista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Especialista em Mercado de Capitais pela UFMG e em Ciências Contábeis pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); Mestre em Administração pela FEAD-MG; Professora convidada da Fundação Dom Cabral desde 1990; Professora de Mercado de Capitais no IBMEC; Diretora da Aporte Educacional; Administradora de Carteiras autorizada pela CVM; Certificações ANBIMA: CFG e CGA; Comentarista econômica da Rádio Itatiaia; participações como comentarista na CNN Brasil; experiência em cenários econômicos, juros, inflação, mercado financeiro, cooperativismo e governança.
Jornalista e estrategista em comunicação corporativa, com atuação em cenários econômicos e empresariais. Atualmente, é uma das palestrantes mais requisitadas em eventos empresariais e do setor produtivo.
19h45 – Considerações Finais e Encerramento das atividades do dia
19h45 – Coquetel de Boas-Vindas | ESPAÇO EXPOSIÇÃO
Oferecido pela FETCEMG
28 de Agosto de 2026 | INTERSINDICAL
9h – Abertura da INTERSINDICAL
PALESTRA INAUGURAL:O NOVO CENÁRIO GEOPOLÍTICO MUNDIAL
Palestrante: Marcelo Suano
Cientista político, analista de risco político, professor universitário e comentarista brasileiro. Mestrado e Doutorado em Ciência Política pela USP (Universidade de São Paulo), com pesquisas ligadas ao pensamento político e militar brasileiro.
10h30 | 12h30 – AGENDA INSTITUCIONAL DA NTC&LOGÍSTICA
Tema : Principais pautas técnicas e institucionais em andamento no TRC.
Integrantes da Mesa:
Eduardo Ferreira Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
Antonio Luiz Leite – Vice-Presidente da NTC&Logística
Gladstone Lobato – Presidente da FETCEMG
José Maria Gomes – Diretor Financeiro da NTC&Logística
Marcos Aurélio Ribeiro – Diretor Jurídico da NTC&Logística
Narciso Figueirôa Junior –Assessor Jurídico da NTC&Logística
Gil Menezes –Assessora Jurídica da NTC&Logística
Edmara Claudino –Assessora de Relações Institucionais da NTC&Logística
Waldomiro Milanesi – Delegado e especialista em segurança
Engº Lauro Valdivia Neto – Assessor Técnico da NTC&Logística
Conteúdo:
• Impactos da redução da jornada semanal no TRC
• Avaliação das negociações coletivas no TRC
• Demandas regulatórias junto à ANTT: CIOT; Piso minimo de frete
12h30 | 14h – Almoço
14h | 15h – PALESTRA: REGULAMENTAÇÃO DO SETOR
Palestrante convidado: Guilherme Theo Sampaio – Diretor-Geral da ANTT
15h | 16h30 – PALESTRA: PESQUISAS ELEITORAIS E PROJEÇÕES PARA AS ELEIÇÕES DE 2026
Palestrante: Marcelo Costa Souza
Graduação em Estatística pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em 1999, e Mestrado em Estatística e Experimentação Agropecuária pela Universidade Federal de Lavras (UFLA), em 2002. Foi professor das disciplinas de Bioestatística, Epidemiologia e Estatística Experimental para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS), de 2002 a 2005. Desde 2006, atua como diretor da MDA PESQUISA. Tem vasta experiência na área de análise e interpretação de dados, modelagem e gerenciamento de bancos de dados complexos.
9h | 12h Visita Técnica à Mineradora de Ferro – Região de ACURI
Saída do ônibus do hotel Villa Galé às 8h e retorno às 12 horas
As inscrições para o evento estão abertas. Clique aqui e faça parte do evento.
As reservas de hospedagem também estão disponíveis. Garanta sua participação realizando a reserva no hotel do evento, clicando aqui.
Realização
l NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística)
Entidade Anfitriã
l FETCEMG – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado de Minas Gerais
Apoio
l Sindicatos filiados à FETCEMG
Patrocínio
l FENATRAN
l GEOTAB
l MERCEDES-BENZ
l ROADCARD
l TRANSPOCRED
Apoios Institucionais
l Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte / SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte / ITL – Instituto de Transporte e Logística)
Por Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC&Logística
1. Introdução
A Medida Provisória nº 1.343/2026 foi originalmente editada para tratar do cadastramento das operações de transporte e do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Durante sua tramitação no Congresso Nacional, contudo, o texto foi significativamente ampliado.
A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal, sob a forma do Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026, sendo agora encaminhada à Presidência da República para sanção ou veto.
O texto aprovado altera diversas normas aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas, entre elas as Leis nºs 13.703/2018, 11.442/2007 e 13.103/2015, além da Lei 9.503/1997 (CTB).
2.Nova metodologia do piso mínimo de frete
O projeto amplia os critérios que deverão ser considerados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT na definição dos pisos mínimos de frete.
A metodologia deverá refletir os custos operacionais totais do transporte, considerando, entre outros fatores: distância percorrida; configuração e capacidade do veículo; tipo e natureza da carga; combustíveis, pneus, manutenção e seguros; salários e encargos; tempo de carga e descarga; produtividade e eficiência logística; necessidade de equipamentos especiais; custos fixos e varáveis; indicadores de desempenho operacional, eficiência logística e produtividade; modalidades de contratação em frotas específicas, dedicadas ou fidelizadas e características de frotas dedicadas ou fidelizadas.
A ANTT poderá estabelecer pisos diferenciados conforme as peculiaridades de cada operação e firmar acordo de cooperação técnica com a Infra S.A., para desenvolvimento e elaboração de planilha com pisos mínimos de frete.
O texto também determina maior transparência na formação dos valores, com publicação da planilha e da memória de cálculo, e prevê reajuste quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis utilizado na metodologia.
A ANTT deverá publicar, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, a atualização dos pisos mínimos de frete, acompanhada da planilha de cálculo, podendo ser feitos aditivos com correções pontuais em até 30 dias após a publicação da atualização.
Não havendo a publicação da atualização dos pisos mínimos de frete pela ANTT, os valores poderão ser atualizados pelo IPCA ou por outro índice que o substitua.
A medida é positiva ao reconhecer que as operações de transporte possuem custos e características distintas. Por outro lado, exigirá regulamentação técnica detalhada e maior controle das empresas na identificação do piso aplicável a cada operação.
3.Penalidades mais rigorosas
O projeto cria um sistema progressivo de sanções contra quem contratar ou subcontratar transporte por valor inferior ao piso mínimo.
Fica estabelecido que os pisos mínimos de frete definidos pela ANTT são obrigatórios e a sua não observância acarreta ao infrator indenização ao transportador em valor de até 2 vezes o valor correspondente ao piso mínimo aplicável à operação, além de sanções administrativas.
Em caso de prática reiterada, na contratação ou subcontratação de serviços e transporte de cargas por valor inferior ao piso mínimo de frete, poderá ser aplicada suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Considera-se prática reiterada a ocorrência de mais de 4 autuações em datas distintas, no período de 6 meses.
Havendo reincidência, a suspensão poderá variar de 15 a 45 dias. Considera-se reincidência a prática de nova infração no prazo de 12 meses, contado da decisão administrativa definitiva condenatória anterior.
Nos casos de contumácia, será possível o cancelamento do RNTRC e a proibição do exercício da atividade pelo prazo de até 24 meses. Considera-se contumácia a aplicação de 2 ou mais penalidade de suspensão, no prazo de 24 meses.
Também foi prevista multa majorada de até R$ 1 milhão para contratação ou subcontratação abaixo do piso mínimo, quando caracterizada a reincidência.
Essas medidas alteram substancialmente o risco regulatório das empresas.
A contratação abaixo do piso deixa de representar apenas uma possível diferença de frete ou indenização e passa a poder comprometer a própria continuidade da atividade empresarial.
4.Plataformas e ofertas de frete
A proibição de ofertar frete abaixo do piso mínimo será estendida às plataformas digitais, aplicativos, sistemas eletrônicos, intermediadores e demais responsáveis pela divulgação ou intermediação das operações.
O valor do frete deverá ser informado de forma clara e ostensiva, e as sanções previstas na MP 1347 aplicam-se, no que couber, às plataformas digitais, aos sistemas eletrônicos, aos aplicativos, aos agentes intermediadores e aos demais responsáveis pela publicação.
As plataformas deverão, portanto, desenvolver mecanismos capazes de impedir a publicação de ofertas incompatíveis com os pisos vigentes.
5.CIOT para todas as operações
Uma das principais alterações é a previsão de cadastramento prévio de toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
O registro deverá conter informações sobre: contratante; contratado e subcontratado; carga; origem e destino; valor do frete; piso aplicável; forma e prazo de pagamento, e modalidade de recolhimento previdenciário.
Nas operações envolvendo TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade continuará sendo do contratante, devendo realizá-la por intermédio de instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central – Bacen e habilitada pela ANTT.
Nas demais operações, o registro ficará a cargo da empresa de transporte que efetivamente realizar o serviço.
O CIOT deverá ser vinculado ao MDF-e, e o descumprimento da obrigação poderá resultar em multa de R$ 10,5 mil, sem prejuízo da indenização devida ao transportador quando constatado o pagamento de valor inferior ao piso mínimo de frete.
A ampliação do CIOT exigirá novas regras para as instituições de pagamento, adaptação dos sistemas tecnológicos, dos contratos e dos procedimentos internos das transportadoras.
6.Novas regras para pagamento do frete
O prazo máximo para pagamento do frete será de 30 dias úteis, devendo constar no CIOT a forma e o prazo pactuados para quitação do frete.
Nas contratações de TAC e TAC equiparado, contudo, haverá regra específica, com o adiantamento mínimo de 70% no momento da contratação e o pagamento do saldo em até 3 dias úteis após a entrega da carga.
A antecipação de recebíveis será permitida, desde que o custo da operação não reduza o valor do frete abaixo do piso mínimo.
O adiantamento obrigatório de 70% poderá produzir impacto relevante no fluxo de caixa das empresas e exigirá revisão das práticas atualmente utilizadas nas contratações de transportadores autônomos.
7.Conversão de multas em advertência
As infrações administrativas relativas ao piso mínimo praticadas até a publicação da futura lei serão convertidas em advertência, vedada a aplicação de multa pecuniária, suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A medida alcançará processos administrativos em andamento, penalidades ainda não definitivamente constituídas e multas definitivamente constituídas que ainda não tenham sido pagas, e não haverá devolução das multas já quitadas.
A conversão também não se aplica às infrações cometidas após a publicação da futura lei, aos casos de fraude, dolo, simulação, uso de documento falso ou tentativa de impedir a fiscalização.
A conversão não prejudica eventual direito do transportador à cobrança de valores contratualmente devidos, de diferenças de frete ou de indenização decorrente do pagamento em valor inferior ao piso mínimo aplicável, quando cabível, na forma da legislação aplicável.
Para empresas que possuem processos administrativos em curso, essa disposição poderá representar redução importante do passivo regulatório.
8.Recolhimento previdenciário pelo TAC
O transportador autônomo de cargas (TAC) poderá optar pelo recolhimento direto de sua contribuição previdenciária.
Quando a opção estiver regularmente formalizada e comunicada, a empresa contratante ficará dispensada do desconto e do recolhimento da contribuição devida pelo TAC como contribuinte individual.
A contratante, contudo, continuará responsável por suas contribuições próprias e pelas obrigações acessórias.
A regularidade previdenciária do TAC será exigida para manutenção e revalidação de sua inscrição no RNTRC.
A medida poderá simplificar parte das contratações, mas dependerá de regulamentação e de integração segura entre os sistemas públicos.
9.Gerenciamento de riscos
O projeto atribui à ANTT competência para regulamentar e fiscalizar empresas que operem bancos de dados ou cadastros profissionais de motoristas.
Também proíbe a utilização, para impedir a contratação, de informações não relacionadas à operação de transporte provenientes de processos judiciais sem trânsito em julgado ou de processos administrativos sem decisão definitiva.
A regulamentação desse dispositivo deverá ser acompanhada com atenção, considerando seus reflexos sobre os programas de gerenciamento de riscos e as exigências das seguradoras.
10. Piso salarial dos motoristas de longa distância
O texto aprovado pela Câmara instituía piso salarial nacional de R$ 5 mil para o motorista de longa distância, e o Senado retirou a fixação desse valor.
A redação final determina apenas que os acordos e convenções coletivas instituam piso salarial para o motorista empregado que permaneça fora da base da empresa ou de sua residência por período superior a 24 horas.
A exclusão do valor nacional foi importante para o setor patronal, pois preservou a negociação coletiva quanto ao montante.
Ainda assim, a nova regra poderá gerar discussões sobre a necessidade de piso específico, sua relação com o piso geral da categoria e o enquadramento dos motoristas que realizam diferentes tipos de viagem.
11. Procargas e renovação da frota
O projeto amplia o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas).
Entre as medidas previstas estão: renovação e modernização da frota; implantação de pontos de parada e descanso; capacitação profissional; inovação tecnológica; segurança viária; saúde ocupacional e fortalecimento das entidades representativas.
Também é criada uma política permanente de renovação da frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.
A efetividade dessas medidas dependerá de regulamentação e da existência de recursos orçamentários.
12. Alterações no Código de Trânsito Brasileiro
O texto estabelece que veículos ou combinações com peso bruto total igual ou inferior a 74 toneladas serão fiscalizados, em regra, pelo peso bruto total ou peso bruto total combinado, exceto nas hipóteses específicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A fiscalização por eixo ocorrerá quando houver excesso no peso total ou nas situações específicas estabelecidas pelo Contran.
Também foram incluídas regras sobre verificação metrológica do tacógrafo, utilização de seus registros para comprovação de excesso de velocidade e transporte embarcado de veículos de carga novos.
13. Anulação das multas por participação em manifestações
O texto aprovado também prevê a anulação das multas aplicadas a transportadores de cargas e motoristas em razão da participação em manifestações, bloqueios ou atos correlatos ocorridos em 2022. A medida alcança penalidades impostas por decisões judiciais ou administrativas, inclusive multas já inscritas em dívida ativa, determinando ainda a suspensão das cobranças em andamento.
14. Do regime de transição para a implementação das novas obrigações
Outro ponto relevante é a criação de um amplo regime de transição para a implementação das novas obrigações. Até que sejam editados os regulamentos e concluídas as adaptações dos sistemas, permanecerão aplicáveis as normas, registros, autorizações, cadastros e procedimentos atualmente em vigor, desde que não contrariem a nova lei.
A ausência de regulamentação ou de integração tecnológica não poderá impedir a continuidade das operações de transporte. O Poder Executivo, a ANTT e os demais órgãos competentes terão, em regra, prazo de até 180 dias para regulamentar a matéria.
As novas obrigações que dependam de sistemas, integração tecnológica, adequação cadastral ou definição de procedimentos somente poderão ser exigidas após a regulamentação, devendo ser assegurado prazo de adaptação não inferior a 60 dias quando houver impacto operacional relevante.
Durante esse período, as infrações relacionadas apenas às novas obrigações acessórias, cadastrais ou tecnológicas deverão ser tratadas prioritariamente de forma orientativa, mediante notificação para regularização. Essa proteção, contudo, não se aplica aos casos de fraude, dolo, simulação, omissão deliberada, embaraço à fiscalização ou reincidência após a notificação.
Os contratos de transporte em execução deverão ser adaptados às novas regras no prazo de até 90 dias, preservadas as operações já concluídas e os direitos adquiridos. Em qualquer hipótese, permanece vedada a contratação, o registro ou o pagamento de frete abaixo do piso mínimo aplicável.
15. Tramitação a partir de agora
O texto aprovado pelo Congresso será submetido à Presidência da República. O Presidente poderá sancionar integralmente; vetar integralmente ou sancionar parte do texto e vetar dispositivos específicos.
Nos termos do artigo 66 da Constituição Federal, o veto somente poderá ser fundamentado em inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
O veto parcial deverá abranger integralmente artigo, parágrafo, inciso ou alínea, não sendo possível excluir palavras ou expressões isoladas.
Se não houver manifestação presidencial no prazo constitucional de 15 dias úteis, ocorrerá sanção tácita.
Havendo veto, a matéria retornará ao Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou rejeitá-lo por maioria absoluta dos deputados e senadores.
Caso o veto seja derrubado, o dispositivo será promulgado e passará a integrar a lei.
16. Impactos para o setor
O texto aprovado contém medidas positivas, como maior transparência na formação do piso mínimo, revisão da fiscalização do peso por eixo, incentivo à renovação da frota e simplificação de alguns procedimentos relacionados ao RNTRC.
Entretanto, também cria obrigações e riscos relevantes, tais como: ampliação do CIOT; adaptação tecnológica; adiantamento de 70% ao TAC; fiscalização das plataformas digitais; multas de até R$ 1 milhão; suspensão e cancelamento do RNTRC; novas exigências previdenciárias e revisão de contratos e procedimentos internos.
Caso o texto seja sancionado, o cumprimento do piso mínimo passará a exigir uma estrutura permanente de controle e compliance.
As empresas deverão identificar corretamente cada operação, calcular o piso aplicável, registrar o CIOT, controlar o pagamento do frete, acompanhar as subcontratações e evitar ofertas ou contratações em desacordo com a tabela vigente.
17. Conclusão
A Medida Provisória nº 1.343/2026 foi transformada em um projeto muito mais amplo do que o texto originalmente editado.
Além da Política Nacional de Pisos Mínimos, o texto aprovado trata de questões regulatórias, previdenciárias, trabalhistas, operacionais e de trânsito com impacto direto sobre o transporte rodoviário de cargas.
A tramitação legislativa ainda não terminou, pois caberá, agora, à Presidência da República decidir pela sanção integral, pelo veto total ou pelo veto parcial.
Enquanto isso, as entidades representativas devem acompanhar a análise presidencial e avaliar os dispositivos que possam gerar impacto excessivo ou insegurança jurídica.
As empresas também devem iniciar a análise de seus contratos, sistemas e procedimentos, embora as alterações definitivas devam aguardar a sanção e a regulamentação.
Se aprovada em sua forma atual, a nova lei aumentará a formalização e a fiscalização das operações, mas também imporá custos e responsabilidades adicionais ao setor.
O desafio será assegurar o cumprimento da política do piso mínimo sem criar burocracia excessiva, desequilíbrio financeiro ou obstáculos à eficiência do transporte rodoviário de cargas brasileiro.
Confederação defendeu aperfeiçoamentos no texto para garantir segurança jurídica e ampliar a efetividade da aprendizagem profissional no setor
O Sistema Transporte defendeu, na terça-feira (14), ajustes ao Projeto de Lei nº 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz, para garantir que a aprendizagem profissional seja efetiva e compatível com a realidade operacional do transporte brasileiro. As propostas foram apresentadas durante audiência pública promovida pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado Federal, que reuniu representantes do governo, do setor produtivo, do MPT (Ministério Público do Trabalho), de entidades formadoras e da sociedade civil.
Presidida pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), a audiência contou, ainda, com a participação de internautas e foi marcada pelo consenso entre os participantes quanto à importância da aprendizagem profissional como instrumento de inclusão social, qualificação da mão de obra e inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho.
As contribuições apresentadas reforçaram a necessidade de aperfeiçoar o texto para construir uma legislação equilibrada, segura e aplicável às diferentes realidades dos setores econômicos.
Oriundo da Câmara dos Deputados, o PL nº 6.461/2019 consolida normas atualmente dispersas sobre aprendizagem profissional. A iniciativa estabelece regras para a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, define direitos trabalhistas, disciplina a atuação das entidades formadoras e regulamenta aspectos como jornada, remuneração, férias e cumprimento das cotas pelas empresas.
Representando a CNT, o assessor de Relações Trabalhistas, Brunno Contarato, destacou que o transporte reconhece a aprendizagem como uma política pública essencial para o desenvolvimento social e econômico do país. Ressaltou, entretanto, que sua implementação deve considerar os limites técnicos e legais de determinadas atividades.
“O que buscamos é garantir viabilidade jurídica, pedagógica e técnica para que essa política produza resultados concretos”, afirmou.
Segundo Contarato, o projeto representa um avanço ao organizar a legislação e fortalecer a segurança jurídica. No entanto, o próprio texto reconhece que nem todas as ocupações são compatíveis com programas de aprendizagem, contexto que, segundo ele, também precisa ser considerada no transporte.
Especificidades do setor
A principal contribuição apresentada pela Confederação refere-se ao cálculo das cotas de aprendizagem. A entidade defende que sejam excluídas da base de cálculo as ocupações cujo exercício dependa de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) profissional, idade mínima prevista em lei, cursos especializados obrigatórios, exame toxicológico, licenças ou autorizações específicas, além daquelas desenvolvidas em ambientes operacionais incompatíveis com a prática segura.
Em contrapartida, a CNT propõe fortalecer a aprendizagem em frentes plenamente compatíveis com a formação técnico-profissional, como rotinas administrativas, atendimento, tecnologia, logística interna, planejamento, almoxarifado, gestão documental e manutenção realizada em ambientes seguros.
A proposta considera a realidade do setor. Atualmente, cerca de 45% dos empregos no transporte estão diretamente ligados à condução de veículos, atribuições que exigem formação gradual, experiência prática e uma série de requisitos legais.
“Para um setor como o nosso, em que a maioria dos profissionais atua em vias públicas, não basta possuir uma CNH. É necessário cumprir cursos específicos, com elevada carga horária e avaliações rigorosas, exigências incompatíveis com o contrato de aprendizagem”, afirmou Contarato durante a audiência.
A CNT também chamou atenção para a escassez de mão de obra qualificada no transporte. Dados da Confederação mostram que 44,6% das empresas enfrentam dificuldades para preencher vagas, especialmente em funções operacionais.
“Se já faltam motoristas formados, habilitados e experientes, é irreal presumir a existência de aprendizes aptos a compor a base dessas atribuições”, resumiu o assessor.
Na avaliação da entidade, adequar o PL nº 6.461/2019 à dinâmica do transporte não significa reduzir a formação, mas direcioná-la para atividades nas quais ela possa cumprir seu objetivo de qualificar profissionais e ampliar oportunidades para os jovens.
“O setor de transporte quer cumprir a lei. Para isso, precisa de uma legislação calibrada à particularidade operacional das empresas brasileiras. Uma lei que preserve a aprendizagem onde ela é possível e garanta segurança jurídica para continuar gerando oportunidades reais de qualificação e emprego”, concluiu.
Projeto tem votação adiada na CAS
O PL nº 6.461/2019 entrou na pauta da CAS na quarta-feira (15), mas a votação foi adiada após pedido de vista apresentado pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Laércio Oliveira.
Os parlamentares defenderam que o relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), avalie as emendas apresentadas e considere as contribuições do setor debatidas na audiência pública realizada no dia anterior.
Durante o período de vista, o relator poderá promover alterações em seu parecer para incorporar aperfeiçoamentos ao texto. O Congresso Nacional entra em recesso parlamentar em 17 de julho e retoma as atividades no início de agosto.
A prorrogação da isenção do ICMS para produtos, insumos e operações ligadas à atividade agropecuária até 31 de dezembro de 2026 deve ampliar os efeitos positivos sobre a cadeia produtiva do Paraná. A medida, mantida pelo Governo do Estado por meio do Decreto nº 13.158, contempla itens essenciais à produção agrícola e também abrange a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas dentro do Paraná, contribuindo para reduzir custos em uma etapa estratégica do escoamento da produção.
O incentivo ocorre em um momento de forte relevância do agronegócio para a economia estadual e regional. Dados recentes do Departamento de Economia Rural do Paraná (Deral) mostram que as exportações do complexo soja somaram 6,72 milhões de toneladas nos primeiros cinco meses de 2026, alta de 8% em relação ao mesmo período do ano anterior. Em Londrina, o peso do setor também aparece na balança comercial: em 2025, o município exportou US$ 916,1 milhões, sendo que produtos do reino vegetal responderam por 69,7% desse total, enquanto produtos das indústrias alimentares representaram outros 22%, segundo dados do MDIC/Comex Stat.
Para Marcelo Aguiar, diretor regional da unidade de Londrina do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR Londrina), a manutenção do benefício tributário tende a gerar reflexos diretos sobre a logística regional. “A prorrogação da isenção do ICMS é uma medida bastante positiva para toda a cadeia do agronegócio. Quando produtores e indústrias contam com um ambiente tributário mais estável e previsível, eles ganham confiança para investir, ampliar a produção e movimentar mais negócios. E, naturalmente, tudo isso passa pelo transporte”, afirma.
Na avaliação do setor, Londrina ocupa posição estratégica dentro da malha logística paranaense por conectar cooperativas, agroindústrias, produtores rurais, centros de distribuição e corredores de exportação. Com a atividade agropecuária mais aquecida, a tendência é de crescimento da demanda por transporte rodoviário, armazenagem, distribuição e serviços logísticos, movimentando também empresas ligadas à manutenção de frota, tecnologia, segurança operacional e gestão de cargas.
“O agronegócio é uma cadeia totalmente interligada. Com cooperativas, agroindústrias e produtores rurais produzindo e comercializando mais, cresce também a demanda por armazenagem, transporte, distribuição e serviços logísticos. Isso impulsiona as transportadoras, gera novas oportunidades para operadores logísticos e movimenta diversos segmentos da economia regional”, destaca Aguiar.
Apesar do potencial positivo, o diretor regional do SETCEPAR Londrina ressalta que os ganhos tributários precisam ser acompanhados por avanços estruturais. “O transporte rodoviário está preparado para crescer e tem investido em tecnologia, rastreamento, gestão operacional, segurança e renovação de frota. Mas não basta haver mais caminhões disponíveis. É fundamental contar com rodovias em boas condições, acessos adequados, mão de obra qualificada e processos logísticos cada vez mais eficientes”, pontua.
Para que a prorrogação do ICMS zero se traduza em ganhos duradouros para a logística do Norte do Paraná, a região precisa avançar também em infraestrutura, qualificação profissional e eficiência operacional. O SETCEPAR Londrina avalia que a combinação entre incentivo econômico, melhoria dos corredores rodoviários e maior integração entre poder público e iniciativa privada será essencial para ampliar a competitividade regional.
Levantamento da Datamar mostra Allog na liderança das exportações e Asia Shipping no topo das importações entre janeiro e maio de 2026
O comércio exterior brasileiro em contêineres acelerou no acumulado de janeiro a maio de 2026, impulsionado principalmente pelo crescimento das importações. O volume movimentado por operadores de transporte internacional (OTIs, na sigla em inglês) chegou a 974,1 mil TEUs no período, alta de 16% em relação aos 839,5 mil TEUs registrados nos cinco primeiros meses de 2025, segundo levantamento da consultoria Datamar.
O avanço ampliou a disputa entre grandes empresas de logística internacional que atuam no país, em um mercado que reúne operadores globais e companhias brasileiras especializadas em agenciamento de cargas, transporte marítimo e soluções integradas para comércio exterior.
Nas exportações, o crescimento foi mais moderado. Os volumes movimentados por OTIs somaram 406,2 mil TEUs entre janeiro e maio de 2026, alta de 5,1% na comparação anual. O levantamento da Datamar considera os chamados Ocean Transportation Intermediaries (OTIs), empresas responsáveis pela organização do transporte marítimo internacional, incluindo contratação de espaço em navios, consolidação de cargas, coordenação logística e serviços associados.
A Allog Transportes Internacionais liderou o ranking de exportadores entre os OTIs que atuam no Brasil. A companhia movimentou 32,9 mil TEUs entre janeiro e maio de 2026, volume 69,1% superior ao registrado no mesmo período de 2025. A empresa alcançou participação de 8,1% do mercado.
Na segunda posição, ficou a ES Logistics, com 22,5 mil TEUs movimentados, crescimento de 3,1%. A Kuehne+Nagel ficou em terceiro lugar, com 20,4 mil TEUs, retração de 9,4% na comparação anual.
Entre os maiores avanços nas exportações brasileiras, a CSA do Brasil registrou crescimento de 96,5%, alcançando 8,3 mil TEUs. A Maersk também apresentou forte expansão, com alta de 109,2%, para 5,5 mil TEUs. Outro destaque foi a Scan Global Logistics, que aumentou em 242,4% o volume exportado, passando de 1,3 mil TEUs para 4,6 mil TEUs.
Importações concentram crescimento
O principal movimento do mercado brasileiro no período veio das importações. O volume movimentado pelos OTIs passou de 839,5 mil TEUs entre janeiro e maio de 2025 para 974,1 mil TEUs em igual intervalo de 2026.
A liderança ficou com a Asia Shipping, que movimentou 94,2 mil TEUs e manteve praticamente o mesmo patamar do ano anterior, com participação de 9,7%. A segunda posição ficou com a CTS Global Logistics Brazil, que apresentou forte expansão. A empresa saiu de 199 TEUs em 2025 para 36,8 mil TEUs em 2026, crescimento de 18.378,4%.
A Kuehne+Nagel permaneceu entre os principais operadores de importação, com 31 mil TEUs, apesar da queda de 1,9%. Já a ES Logistics ampliou em 42% o volume movimentado, chegando a 30,6 mil TEUs. A Scan Global Logistics também ganhou participação, com crescimento de 548% nas importações, para 26,6 mil TEUs.
Apesar da presença de grandes operadores, o mercado brasileiro de logística internacional continua pulverizado. Nas exportações, os 50 maiores OTIs responderam por 68,1% do volume movimentado entre janeiro e maio de 2026. Os demais operadores representaram 31,9% do mercado.
Nas importações, a concentração foi ainda menor. Os 50 maiores operadores responderam por 65,7% do total, enquanto outros participantes movimentaram 334,4 mil TEUs, equivalentes a 34,3%.
O cenário mostra uma disputa crescente por participação em um mercado influenciado pela evolução dos fluxos internacionais de mercadorias, especialmente importações de bens industrializados, componentes, máquinas e produtos de maior valor agregado.
América do Sul apresenta cenários diferentes
O levantamento da Datamar também acompanha Argentina, Paraguai e Uruguai. Na Argentina, as exportações em contêineres ficaram praticamente estáveis entre janeiro e maio de 2026, com movimentação de 48,6 mil TEUs, queda de 0,4% em relação ao mesmo período anterior. As importações recuaram 10,4%, para 162,8 mil TEUs.
Já no Paraguai e Uruguai, houve expansão dos fluxos. As exportações cresceram 28,6%, para 14,2 mil TEUs, enquanto as importações avançaram 23,6%, chegando a 70,4 mil TEUs. Segundo a Datamar, os rankings são elaborados a partir de múltiplas fontes de dados, que passam por processos de consolidação, cruzamento e ajustes pela equipe de inteligência da empresa.
Ranking dos principais OTIs no Brasil — janeiro a maio de 2026
Fonte: Datamar/DataLiner — ranking divulgado em 16 de julho de 2026