A recuperação do Brasil dependerá muito do fomento do setor industrial nos próximos tempos. A análise é de Rafael Cervone, vice-presidente da Fiesp/Ciesp (Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), ao analisar dados do PIB (Produto Interno Bruto) do primeiro trimestre, divulgados na última semana.
“Embora seja animador o crescimento de 1,2% em relação a igual período de 2020 e 1% na comparação com os três meses imediatamente anteriores, poderíamos ter avançado mais no nível de atividade, se a competitividade do segmento fabril fosse maior”.
No primeiro trimestre, quando o PIB totalizou R$ 2,048 trilhões, a expansão da indústria foi de 0,7%, à frente dos serviços (0,4%), mas muito abaixo da agropecuária, que cresceu 5,7%. “Essa grande diferença com o importante setor do agronegócio revela como a indústria tem sido apenada em sua competitividade. Representa 11% do PIB nacional, mas recolhe um terço de todos os impostos”, compara Cervone, acentuando que a questão tributária é uma das principais barreiras enfrentadas pelo setor, além da insegurança jurídica, dificuldades de acesso ao crédito e legislação trabalhista antiquada, dentre outros fatores.
Cervone enfatiza que a indústria, exatamente por ter as soluções tecnológicas e de processos essenciais à recuperação da economia mundial, torna-se o novo epicentro da disputa entre as grandes economias. Nesse sentido, citou o diferimento e/ou postergação de impostos para as fábricas no âmbito da União Europeia e a liberação de US$ 300 bilhões para o setor pelo Governo Biden, nos Estados Unidos.
“Aqui no Brasil, continuamos enfrentando muitos obstáculos à competitividade industrial, que é decisiva para que possamos nos recuperar da crise da Covid-19 e voltar a crescer em patamares elevados”, conclui.
Já estão em vigor em Santa Catarina as leis que viabilizam a liberação de recursos dos cofres do Estado para obras em rodovias federais. Devido a importância da medida, o governador Carlos Moisés sancionou os projetos um dia após a sessão da Assembleia Legislativa que derrubou, por unanimidade dos parlamentares presentes, o veto às propostas de autoria do Poder Executivo. Com isso, a sanção das leis foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira, dia 2.
Os projetos de lei haviam sido aprovados pelo Legislativo no começo de abril, mas foram vetados pelo governo interino. A partir de agora, a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) pode dar andamento ao processo, que prevê investimentos de R$ 350 milhões em três estradas federais.
São R$ 200 milhões para as obras da BR-470, R$ 100 milhões para a BR-163 e mais R$ 50 milhões para a duplicação da BR-280, entre Joinville e São Francisco do Sul.
“Estamos dando um passo importante para a melhoria de rodovias essenciais para nosso estado. O Governo de Santa Catarina também vai atuar na fiscalização das obras, com o intuito de garantir o bom uso dos recursos dos catarinenses”, afirmou Carlos Moisés.
“As rodovias são federais, mas quem transita por elas, quem sofre nas filas e quem chora os feridos e mortos em acidentes que poderiam ser evitados são os catarinenses”, completou o governador.
Com a autorização legislativa, o Estado pode celebrar convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a retomada das obras nas BRs. Uma minuta já está em estudo pela área técnica da Secretaria da Infraestrutura, que prevê a conclusão da análise em 30 dias.
Agropecuária cresce em todas as comparações e serviços, que contribuem com 73% do PIB, com variação positiva em quase todos os segmentos no primeiro trimestre
As taxas positivas em agropecuária (5,7%), indústria (0,7%) e Serviços (0,4%) puxaram o crescimento de 1,2% do PIB brasileiro no primeiro trimestre de 2021, em relação ao último trimestre de 2020, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Embora no acumulado dos últimos quatro trimestres, os percentuais apontem em direção diferente, com agropecuária crescendo (2,3%), e indústria (-2,7%) e serviços (-4,5%), caindo.
Na agropecuária, no primeiro trimestre, em relação ao último trimestre de 2020, a alta foi puxada pela melhora na produtividade e no desempenho de alguns produtos, sobretudo, a soja, que tem maior peso na lavoura brasileira e previsão de safra recorde este ano. A agropecuária teve também bom resultado, em relação ao primeiro trimestre de 2020, com alta de 5,2%.
No caso da indústria, somente a de transformação teve resultado negativo (-0,5%), no primeiro trimestre de 2021. Nos demais, houve avanço: indústrias extrativas (3,2%), construção (2,1%) e eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos (0,9%). Em relação ao mesmo trimestre do ano passado, a indústria cresceu 3%, com o desempenho da indústria de transformação (5,6%) — influenciado pela fabricação de máquinas e equipamentos; produtos de metal; produtos de minerais não-metálicos; e metalurgia.
A atividade de Eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos (2,1%) também cresceu no período, sendo favorecida pela retomada da atividade econômica, apesar de apresentar bandeiras tarifárias mais desfavoráveis em fevereiro e março, em relação ao mesmo período de 2020, segundo os dados divulgados pelo IBGE.
Nos serviços, que contribuem com 73% do PIB, houve resultados positivos em transporte, armazenagem e correio (3,6%), intermediação financeira e seguros (1,7%), informação e comunicação (1,4%), comércio (1,2%) e atividades imobiliárias (1,0%). Outros serviços ficaram estáveis (0,1%), no primeiro trimestre, informou o órgão.
“A única variação negativa foi a da administração, saúde e educação pública (-0,6%). Não está havendo muitos concursos para o preenchimento de vagas e está ocorrendo aposentadoria de trabalhadores, reduzindo a ocupação do setor. Isso afeta a contribuição da atividade para o valor adicionado”, explicou Rebeca Palis, coordenadora de Contas Nacionais do IBGE.
Mas em relação ao primeiro trimestre de 2020, os serviços tiveram queda de 0,8%, com baixa significativa em outras atividades de serviços (-7,3%) — influenciada pelo declínio de serviços presenciais —, e administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (-4,4%). No destaque, informação e comunicação (5,5%), atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (5,1%), atividades imobiliárias (3,9%), comércio (3,5%) e transporte, armazenagem e correio (1,3%).
Consumo do governo cai
A despesa de consumo do governo também teve queda (-4,9%) em relação ao primeiro trimestre de 2020 e retração de 0,8%, no confronto com o último trimestre do ano passado. Quando analisada pelo lado da demanda, segundo o IBGE, a retração foi de 5,7%, no acumulado dos últimos quatro meses. O resultado foi influenciado, de acordo com o órgão, pelo alto número de aposentadorias e pela redução do número de concursos públicos para o preenchimento dos cargos que ficam vagos.
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, através do acórdão publicado em 14/05/2021, nos autos do processo TST-RR-1001791-47.2017.5.02.0054, deu provimento ao Recurso de Revista de uma empresa de transporte de cargas e logística e reformou a decisão do TRT/2ª Região (São Paulo) para anular um auto de infração por descumprimento da cota de contratação de aprendizes e determinou a exclusão do motorista da base de cálculo acolhendo as alegações da empresa de que se trata de função que possui habilitação específica e não demanda formação profissional, entendendo que a decisão do TRT/2ª Região que manteve inalterada a sentença que julgou improcedente a ação, incorreu em violação dos artigos 428 e 429 da CLT.
A empresa foi autuada pela fiscalização do trabalho por deixar de empregar aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”, indicando como capitulação o artigo 425, “caput”, da CLT.
Após não ter obtido êxito na elaboração de defesa e recurso administrativo, visando anular o auto de infração a empresa ajuizou ação anulatória na Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) alegando, dentre outros fundamentos jurídicos, o de que a atividade de motorista é desenvolvida, obrigatoriamente dentro de um veículo, sendo que no caso da autora, é para dirigir caminhões, veículos pesados e semi-pesados, e que demandam treinamento técnico especializado e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe que menores de 18 anos dirijam automóveis, além de que, no caso das empresas de transporte rodoviário de cargas, se trata de motoristas de caminhão, veículo com peso superior três mil e quinhentos quilos e aquele que possuir 18 anos e estar habilitado, deve cumprir um período de 12 meses na categoria “B”, para somente após esse período estar habilitado para poder dirigir veículos de carga, pois a condução dos veículos de grande porte, exige a carteira de habilitação na categoria “E”, cujo artigo 145 do CTB, exige que o condutor tenha mais de 21 anos e que tenha experiência de 3 anos de trabalho nas categorias anteriores, o que inviabiliza a contratação de aprendizes para essa profissão. A empresa também defendeu a tese de que o cálculo do número de aprendizes, indicado pelo Auditor Fiscal do Trabalho encontra-se equivocado, pois a função de motorista não deve ser computada, pois de acordo com os artigos 145 e 147 do CTB se depreende que a atividade de motorista tanto de caminhões quanto de ônibus exige “habilitação profissional” que se distingue de “formação metódica”.
O TRT/2ª Região, mantendo inalterada a sentença da 54ª VT/SP que julgou improcedente a ação, negou provimento ao Recurso Ordinário da empresa entendendo que a função de motorista demanda formação profissional e está incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho, e não faz parte das exceções previstas no artigo 10, § 1º, do Decreto 5.598/2005 existindo a possibilidade de a função de motorista ser exercida pelos próprios aprendizes, na medida em que o contrato de aprendizagem pode se dar, em regra, até os 24 anos de idade, o que afasta qualquer justificativa de que tais requisitos possam excluir tal função da base de cálculo do número de contratos de aprendizagem.
Inconformada, interpôs a empresa Recurso de Revista, requerendo a exclusão dos motoristas da base de cálculo da contratação aprendizes. Demonstrou a existência do requisito da transcendência e indicou divergência jurisprudencial e afronta aos artigos 1º, § 2º, 145, 147 e 149, do CTB, 5º, 6º e 22, XI, da Constituição Federal, 2º da Lei nº 13.103/15, 51, § 1º, do Decreto nº 9.579/2018, 10º, §1º, do Decreto nº 5.598/2005 e 428 e 429, 430 e 431 da CLT.
A 4ª Turma do TST deu provimento ao Recurso de Revista da empresa entendendo que de fato o artigo 429 da CLT estabelece obrigações às empresas de empregar e matricular aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem nas funções que exijam formação profissional. Entretanto, essa regra não se aplica à atividade de motorista, a qual não pode ser incluída na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados pela empresa de transporte de carga, pois para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, uma das exigências previstas no artigo 145, I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a de que o condutor tenha, no mínimo, 21 anos de idade, além de ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, em conformidade com normas editadas pelo CONTRAN, o que leva à conclusão de que, a princípio, nenhum menor de 21 anos poderá sequer apresentar-se para frequentar curso de especialização. Outro argumento acolhido pelo TST foi o de que o artigo 428 da CLT trata de “formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico” e há distinção entre função que exija formação técnico-profissional, de função que exija habilitação profissional. Além disso, a decisão do TST dispõe que o intérprete da lei há que ter muito cuidado ao proceder à leitura dos dispositivos que cuidam da matéria objeto de interpretação, posto que o artigo 10 do Decreto nº 5.598/05, ao estabelecer que “Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, pois no caso do motorista de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso não se enquadra na formação técnico-profissional, mas, sim, em habilitação profissional e treinamento específicos para o desempenho da atividade. De acordo com a decisão “se o trabalhador já estivesse eventualmente “pronto” para o exercício das atividades de motorista profissional, após todas as etapas previstas nas normas legais e administrativas que cuidam da matéria, não mais seria, data vênia, “aprendiz”, senão o próprio “profissional habilitado” para o desempenho das funções de motorista de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso. Sendo assim, não há como incluir a função de motorista na base de cálculo dos aprendizes.”
Para o advogado Narciso Figueirôa Junior, assessor jurídico da NTC&Logística, que defendeu os interesses da empresa de transporte no referido processo, “embora não se trate de decisão inédita no TST, possui relevância os fundamentos e a conclusão da 4ª Turma no sentido de que a função de motorista não deve ser incluída na base de cálculo da cota de aprendizagem, pois a referida função exige habilitação específica que não se confunde com formação técnico-profissional metódica, sendo equivocado o entendimento de que a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) seja fundamento legal para se concluir que o motorista de transporte de cargas e de passageiros possa ser aprendiz. Ademais, o exercício das funções de motorista exige idade mínima de 21 anos, habilitação nas categorias “D” e “E” e aprovação em cursos e treinamentos de prática veicular, requisitos que os candidatos a aprendiz, para essa função, não conseguem atender. Portanto, a função de motorista exige qualificação específica, conforme previsto no artigo 149 do CTB, o que inviabiliza o exercício da atividade de motorista por aprendizes, sem contar que, uma vez habilitado o motorista nas categorias “D” ou “E”, o mesmo já é considerado pela legislação de trânsito como profissional, não havendo espaço na própria Lei para enquadrá-lo como aprendiz.”
Em conversa com apoiadores, presidente elogiou empenho do Congresso Nacional para entregar reformas econômicas neste ano
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta quinta-feira (03), em conversa com apoiadores no Palácio do Alvorada, que a tramitação da reforma tributária não será fácil , mas vê a aprovação da medida pelo Congresso Nacional até o fim deste ano. Bolsonaro aproveitou para elogiar a atuação dos presidentes da Câmara dos Deputados , Arthur Lira (Progressistas-AL), e do Senado , Rodrigo Pacheco (DEM-MG), em agilizar pautas econômicas.
“A gente está tentando a reforma tributária, que não é fácil”, disse Bolsonaro.
“O Congresso, com as novas direções, está indo bem”, emendou.
A reforma tributária é uma das prioridades do governo federal para este ano e foi promessa de campanha de Bolsonaro nas eleições de 2018. Em maio, a Comissão Mista que analisava o tema optou por tramitar a PEC 45, proposta pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), adversário político de Lira. Após a aprovação, o presidente da Câmara desfez a validade da comissão e afirmou que será criado outro grupo de estudos para analisar o tema.
Enquanto parlamentares independentes e oposição querem votar a matéria inteira, o Palácio do Planalto pretende dividir o texto entre às duas Casas Legislativas para agilizar a tramitação . A proposta foi aceita por Lira e Pacheco, em reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes.
A Câmara dos Deputados deverá cuidar das propostas do governo, inclusive a unificação de impostos, como o PIS e Cofins . Já o Senado será responsável por analisar o novo modelo do Refis e revisar regras constitucionais de tributos.
O ministro Tarcísio de Freitas afirmou, na última terça-feira (1º), que o mês de maio foi especial para a pasta da Infraestrutura.
“Ao todo, foram realizadas 12 entregas importantes para o Brasil”, escreveu Freitas em mensagem publicada na rede social Twitter.
Entre as obras concluídas, Freitas citou como destaques a inauguração da Ponte do Abunã, no Acre, da ponte sobre o Rio Parnaíba, no Piauí, e do novo terminal de passageiros do Aeroporto de Navegantes, em Santa Catarina.
Além disso, o governo lançou o programa “Gigantes do Asfalto”, com ações voltadas para o setor de transporte rodoviário de cargas.
A imagem abaixo, que foi divulgada pelo Ministério da Infraestrutura, apresenta todas as 12 obras entregues em maio — além de outras iniciativas.