Texto aprovado também altera regras sobre recall, remoção de veículos e recursos contra multas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1050/21, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. As mudanças são feitas na Lei 7.408/85.
“A ideia é facilitar o transporte de mercadorias, evitar o desabastecimento interno e ampliar a oferta para o mercado externo”, afirmou Vicentinho Júnior.
“Geralmente a carga é disposta de maneira uniforme, mas acaba se deslocando durante o trajeto. Ao ser parado pela fiscalização, o caminhoneiro muitas vezes é surpreendido e multado”, comentou o relator. “Não se pode fechar os olhos para o problema, e a MP traz importante avanço para o transporte de cargas.”
O líder do Novo, deputado Paulo Ganime (RJ), criticou a proposta. Segundo ele, embora no curto prazo possa ocorrer a redução no custo dos fretes, amplia-se os riscos à segurança devido aos eventuais danos nas estradas causados pelo excesso de peso dos caminhões. “Essa MP não é uma solução adequada”, disse Ganime.
Entre outros, os deputados Carlos Zarattini (PT-SP) e Fernanda Melchionna (Psol-RS) defenderam a aprovação da MP. Ambos argumentaram que o relator incorporou demandas dos caminhoneiros, que hoje enfrentam dificuldades na atividade devido aos recentes aumentos no preço do óleo diesel.
Regulamentação posterior
Enquanto o texto original da MP permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o tema desde a edição da MP, o relatório de Vicentinho Júnior prevê que o excesso de peso dos veículos será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP original fixava a data em 30 de abril de 2022.
A regulamentação do Contran deverá considerar a diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação, contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo.
Segundo o governo, a mudança nos limites é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%.
Recall
Outra mudança feita pelo relator fixa uma data a partir da qual deverá ser incluída no certificado de licenciamento anual informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo. A novidade tinha sido introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071/20 e não impunha um limite temporal para as campanhas passadas.
“Estamos propondo que conste a informação de chamadas para recall feitas a partir de 1º de outubro de 2019, pois dificuldades de cunho operacional têm impedido a inclusão de dados referentes a campanhas mais antigas”, explicou Vicentinho Júnior.
Caberá ao Contran regulamentar a inserção dos dados das campanhas antes dessa data. Se o consumidor não atender ao recall para a correção do problema no veículo, ele não poderá ser licenciado.
Dupla fiscalização
No caso de veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o texto determina que esse veículo também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo.
Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.
Transição
Como o relator determinou que o Contran regulamente o tema somente depois de setembro de 2022, quando acaba a vigência da Lei 7.408/85, ele cria uma transição, especificando que a fiscalização de trânsito deverá observar, para fins de autuação, os mesmos limites aumentados pela MP até o regulamento.
Caminhões de até 50 toneladas deverão ser fiscalizados por excesso de peso somente se excedido o limite de peso bruto total.
Adicionalmente, Vicentinho Júnior incluiu no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo para restringir a autuação, por ocasião da pesagem do veículo, aos casos em que o veículo ou combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da tolerância.
Quanto às vias rurais não pavimentadas, geralmente de circunscrição municipal de trânsito, o texto prevê que o Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade de trânsito ao conceder autorização para o tráfego de caminhões fora dos limites de peso e dimensões, como aqueles que carregam cana-de-açúcar, por exemplo.
Remoção do veículo
Outro ponto tratado pela MP é a remoção de veículos com irregularidades. O texto insere no código uma exceção para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.
Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o CRV.
A exceção não valerá, entretanto, para veículo que não esteja registrado e licenciado e para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.
Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito.
A remoção é um processo custoso porque o condutor deve pagar as despesas do reboque e da estada do veículo no depósito.
Vale-pedágio
Quanto ao vale-pedágio obrigatório, o texto prevê prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização a que tem direito, de duas vezes o valor do frete, se não receber adiantado o valor do pedágio. Igual prazo valerá para a cobrança da multa administrativa pelo órgão competente por descumprimento da lei do vale-pedágio.
A regra terá vigência depois de 180 dias da publicação da futura lei.
Multa de empresa
O texto aprovado prevê ainda nova multa, de duas vezes o valor da inicial, se pessoa jurídica proprietária de veículo multado não indicar o infrator dentro do prazo de 30 dias para essa comunicação ao Detran.
A vigência da regra será também após 180 dias da publicação da futura lei.
Notificações
O texto aprovado da Medida Provisória 1050/21 reformula regras sobre notificações de infrações e recursos de multas perante os órgãos de trânsito.
Quanto às notificações, o texto do deputado Vicentinho Júnior determina a contagem do prazo de 180 dias para o órgão enviar a notificação de penalidades a partir da data do cometimento das infrações de advertência por escrito e multa. Esse prazo vale para o caso de não ter havido recurso, aumentando para 360 dias se isso ocorrer.
No entanto, se a autuação não for em flagrante (multa por radar, por exemplo), o prazo será contado a partir da data do conhecimento da infração pelo órgão de trânsito.
Se a penalidade for de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir, ou de frequência obrigatória em curso de reciclagem, o prazo contará da conclusão do processo administrativo da infração que o originou.
Efeito suspensivo
O relatório inclui o efeito suspensivo para os recursos contra infrações de trânsito, que deverão ser julgados dentro de 24 meses, sob pena de prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o órgão de trânsito não poderá mais exigir o cumprimento da penalidade.
Para ajudar na análise dos recursos, o texto permite a formação de novos colegiados especiais de julgamento no âmbito das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) sempre que forem necessários.
Já os prazos processuais do Código de Trânsito não poderão ser suspensos, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado.
Essas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.
Vigência adiada
O substitutivo de Vicentinho Júnior adia, até 1º de janeiro de 2024, normas em vigor sobre a competência para órgãos de trânsito municipais ou departamentos rodoviários aplicarem a penalidade de suspensão do direito de dirigir quando prevista de forma específica para a infração cometida.
Até lá, somente os Detrans poderão aplicar essa penalidade.
Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, os deputados rejeitaram os dois destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto. Confira:
– destaque do Psol pretendia retirar do texto exatamente os aumentos dos limites de tolerância para o peso dos caminhões;
– destaque do PCdoB pretendia excluir dispositivo que remetia ao Contran a regulamentação dos limites de tolerância e de trecho que fixava uma transição para as regras até o surgimento desse regulamento.
O texto original recriava o programa de redução de jornadas e salários (Crédito: Waldemir Barreto / Agência Senado Fonte: Agência Senado)
O Senado Federal rejeitou nesta quarta-feira (1º), com 47 votos contrários e 27 votos favoráveis, a proposta que ficou conhecida como minirreforma trabalhista do governo.
Pelo texto, seriam criados regimes de contratação para jovens e um programa para contratação sem direito a férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto da Medida Provisória 1.045 havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. O Senado tinha até a próxima terça-feira (7) para votar a medida.
O texto original recriava o programa de redução de jornadas e salários, mas essa proposta também foi rejeitada pelos senadores.
Responsabilidade social, sustentabilidade e gerenciamento adequado se tornaram recorrentes nas empresas de logística e a Scapini vem adotando cada vez mais práticas nesse sentido
A sustentabilidade se tornou um tema muito recorrente nos últimos anos e, com isso, as práticas sustentáveis passaram a ser cada vez mais exigidas no mercado. O assunto se tornou pauta de discussões, de palestras, de eventos e de reuniões e começou a ser adotado expressivamente no setor de transporte de cargas e logística, com a preocupação de como o meio ambiente é prejudicado nesse segmento.
Junto a isso, o ESG, que significa environmental, social and governance, ou, em português, “ambiental, social e governança”, ganhou destaque na sociedade e no mercado, despertando cada vez mais o desejo de valorização por parte de empresas que apostam na conscientização ambiental e na própria gestão. Esse conjunto de padrões e de boas práticas visa definir se a operação de uma empresa é socialmente consciente, sustentável e corretamente gerenciada.
Isso desperta uma imensa responsabilidade nas corporações e apresenta um grande papel de agentes transformadores – o que é preciso sempre mais para um ambiente melhor, principalmente no setor de transporte de cargas. Hoje, quem não é sustentável já enfrenta dificuldades no mercado.
De acordo com o relatório publicado pelo Observatório do Clima em 2018, a frota de caminhões foi responsável por emitir a maior parte dos poluentes climáticos no Brasil no ano de 2016. Além disso, ainda segundo as informações, o setor de transportes é o maior emissor dos segmentos analisados, sendo o causador de 39% do total das emissões dos setores de energia e de processos industriais e uso de produtos (PIUP).
Em vista disso, as transportadoras começaram a adotar medidas sustentáveis que não agridem o meio ambiente e, consequentemente, proporcionam melhor qualidade nos serviços e bem-estar para os colaboradores envolvidos, como é feito no Grupo Scapini. Situada em Lajeado, no Rio Grande do Sul, a rede de transporte de cargas implementou práticas no dia a dia para contribuir com o meio ambiente.
Segundo Helin Cristina Bianchini, responsável pelo setor de qualidade e meio ambiente, a empresa adota os seguintes hábitos: separação de lixo, com adoção de coleta seletiva gerenciando os resíduos (recicláveis e não recicláveis) nas áreas administrativas; separação de lixo com gerenciamento de resíduos perigosos classe I nas áreas de manutenção (oficina); controle da poluição atmosférica por meio de testes de opacidade nos caminhões realizado pelo Programa Despoluir; Projeto de Compensação dos Créditos de Carbono a fim de reduzir as emissões de gases poluentes da frota; e treinamentos ambientais constantes.
“Por meio da conscientização com os colaboradores e fornecedores do nosso Sistema de Gestão Ambiental, são realizados treinamentos constantes. Todo colaborador que ingressa na empresa recebe uma preparação de integração na qual são apresentadas a política ambiental do grupo e todas as ações ambientais que a empresa realiza”, informa a responsável pelo setor.
A empresa também atua com a estação compacta AQUAFLOT ETAR-2500, utilizada para o tratamento e para o reuso de água na lavagem de veículos contaminados com material em suspensão (argilas, óleos, graxas, tintas e sabões). Além disso, é uma das primeiras transportadoras do Brasil a conquistar o selo de carbono neutro.
Levando em consideração os resíduos que são gerados durante o transporte de cargas, o Boletim Ambiental do Despoluir – Programa Ambiental do Transporte apontou que o modal rodoviário é o que apresenta maior participação da emissão de CO2 (dióxido de carbono) no Brasil, representando 20% do total do gás emitido no país.
Com essas práticas em pauta diariamente, Lucas Scapini, CEO do Grupo Scapini, conta como a empresa enxerga esse tema: “Prezamos muito pela sustentabilidade em todas as operações. Sabemos dessa importância e de como a preservação do meio ambiente é essencial. Trabalhamos constantemente para que essa conscientização seja disseminada pelos colaboradores, fornecedores e terceirizados com bom gerenciamento e comprometimento. Isso é o mínimo. Temos muito trabalho pela frente, e isso sempre vai ser uma das nossas prioridades”.
Essas e outras ações contribuem não só para um bom funcionamento dos serviços, mas também para a preparação de um melhor cenário do setor para as futuras gerações, que é conquistado pelo olhar que as transportadoras devem ter desde cedo e, agora, implementando a agenda ESG. Isso gera reconhecimento e confiança pela sociedade e pelos clientes como uma empresa diferenciada e alinhada com os termos sustentáveis, que devemos priorizar cotidianamente.
Na manhã de ontem (30), o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, juntamente com o corpo executivo da entidade, visitou o Banco de Alimentos do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre.
O Banco de Alimentos é uma iniciativa empresarial voluntária e sem fins lucrativos. Contribuindo para uma transformação cultural, o BA conta com o apoio do SETCERGS, que coordena o plano de logística do banco, distribuindo e transportando os alimentos coletados. São mais de 20 milhões de quilos de alimentos doados desde 2000.
Na visita, o presidente Pelucio celebrou a parceria entre a NTC&Logística com a iniciativa. “É uma ação nobre que a NTC tem alegria de fazer parte. Que a gente leve o Banco de Alimentos para o Brasil todo”.
Estiveram presentes, também, o diretor financeiro da NTC, Marcelo Rodrigues; o presidente da FENATAC, Paulo Lustosa; o vice-presidente extraordinário de Responsabilidade Social e articulador social do projeto, João Pierotto, Adir e Ademir Fração que são ex-dirigentes do TRC, também foram fundadores do Expresso Mercúrio e hoje são diretores do Banco de Alimentos.
O trabalho desenvolvido pelos irmãos Fração, tem feito a diferença no estado e por todo o Brasil. Iniciativa ímpar que transforma diariamente a vida de muitas pessoas que precisam, principalmente na pandemia onde centenas de famílias precisaram desse apoio tão importante.
Na oportunidade Pelucio também ressaltou o trabalho desenvolvido pelos empresários. “O Brasil precisa de mais homens como vocês, queremos fazer parte desse importante trabalho, muito obrigado”, ressaltou.
A Câmara dos Deputados pode votar hoje, terça-feira (31) a Medida Provisória 1050/21, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A sessão do Plenário está marcada para às 15 horas.
Segundo o governo, essa é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo.
Além disso, para veículos com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas, a tolerância de excesso de peso por eixo poderá ser maior se respeitado o limite técnico por eixo definido pelo fabricante e o veículo não passar de 5% do peso bruto total definido para sua categoria.
A MP altera a Lei 7.408/85 e define a vigência desta lei até 30 de abril de 2022, a fim de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente o assunto como permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A NTC&Logística apresentou emendas e espera que sejam aprovadas para o bom funcionamento do transporte rodoviário de cargas em todo o Brasil.
Conectividade entre máquinas, sistemas e produtos gera redes inteligentes na cadeia de suprimentos – MERCEDES BENZ/DIVULGAÇÃO/JC
A modernização, automação e digitalização de processos estão se difundindo em diversos campos da economia e a logística não é exceção. Essa evolução, também chamada de logística 4.0, é algo que precisa ser acompanhado pelas empresas do setor, caso contrário a perspectiva é de perda de mercado, de competitividade ou até mesmo do encerramento das atividades.
O presidente da Câmara Brasileira de Logística e Infraestrutura, Paulo Menzel, considera que esse novo cenário deriva de uma necessidade provocada pela indústria e pelo agronegócio. “Não é mais possível se fazer logística aos moldes que se fazia antigamente”, sustenta o dirigente. Ele argumenta que as pontas do mercado, o vendedor e o comprador, entenderam que há um elo importante entre esses extremos que é justamente a logística. Menzel destaca que agora a prática é vista como uma parte da operação em si.
“Até pouco tempo, se negociava tudo em volta de quem comprava e quem vendia e se chamava alguém para levar a mercadoria até o destino e hoje a logística é um fator crucial”, comenta o integrante da Câmara Brasileira de Logística e Infraestrutura. O dirigente salienta que a logística não é uma “solução de prateleira” e quase sempre tem um DNA personalizado para cada cliente.
Em virtude disso, cresce a importância da atualização e diversificação das iniciativas apresentadas pelos agentes do setor. “Quem não seguir a evolução tecnológica, fatalmente sairá do mercado”, reforça Menzel. Um dos pontos essenciais nesse contexto, segundo o presidente da Câmara Brasileira de Logística e Infraestrutura, é a rastreabilidade das mercadorias, da sua origem ao destino.
Ele acrescenta que os marketplaces, que comercializam os mais diversos tipos de artigos em um mesmo lugar, transformaram os produtos em uma espécie de commodities. “Você encontra o mesmo item no Magazine Luiza, Amazon, Mercado Livre ou outro, o consumidor já não compra pelo produto, o consumidor está levando em conta o tempo de entrega”, comenta o dirigente. Menzel frisa que o prazo para uma encomenda chegar ao cliente vem caindo vertiginosamente. Isso obriga ainda mais as empresas a aprimorarem seus processos logísticos.
O head da HRM Logística Consultoria & Treinamento, Hélio Meirim, considera que neste novo mundo da logística fez-se necessário uma adequação nos modelos de negócios, que passaram a demandar processos mais enxutos, ágeis, personalizados, com possibilidades de transações digitais (informação, escolha, compra, pagamento, troca) e que possibilitem uma experiência cada vez melhor aos clientes. De acordo com Meirim, a logística 4.0 baseia-se na conectividade entre máquinas, sistemas e produtos, possibilitando às empresas criarem redes inteligentes ao longo de sua cadeia de suprimentos.